Não é “normal” a promiscuidade entre juiz e parte. Não é, mesmo!

Spacca

Resumo: uma coisa ficou marcada e institucionalizada na audiência no Senado desta quarta-feira (19/6) — a de que é normal a promiscuidade entre juiz e membro do MP. "Isso é normal." Será?

Benjamin Franklin dizia: "A cada minuto, a cada hora, a cada dia, estamos na encruzilhada, fazendo escolhas. Escolhemos os pensamentos que nos permitimos ter, as paixões que nos permitimos sentir, as ações que nos permitimos fazer. Cada escolha é feita no contexto do sistema de valores que elegemos. Elegendo esse sistema, estamos também fazendo a escolha mais importante de nossas vidas".

Na semana passada, ainda no calor dos acontecimentos, falei em diversos veículos que o Direito brasileiro já não seria mais o mesmo: DAI-DDI (Direito Antes de Intercept – Direito Depois de Intercept). Mantenho o que disse. Mas, como disse Ben Franklin, estamos na encruzilhada.

Então é hora de escolher. A mudança será para pior ou para melhor? Qual é o sistema que vai guiar nossas escolhas a partir daqui? Será o atropelo da legalidade e seu consequencialismo ad hoc? Como serão vistos, a partir de agora, a Constituição, o CPP, seus princípios e garantias? Escolheremos, afinal, o Direito ou a barbárie?

Tudo vai depender de algumas coisas como: acha(re)mos normal que juiz não tenha imparcialidade? Concorda(re)mos que juiz possa ser acusador? Juiz pode “comandar” o atuar do MP?

Nossas respostas decidirão o futuro do Direito no Brasil. E, atenção: não esqueçamos que vivemos sob a febre de que temos um sistema de precedentes. Pois se ficar decidido que juiz que fez tudo o que fez Moro é um “juiz normal e legal”, então, pelo precedente que daí exsurgirá, todos os juízes poderão fazer o mesmo. E os membros do Ministério Público também poderão fazer o mesmo que Dallagnol. Eis a escolha: Estado de Direito ou Estado à margem do Direito[1].

Não se pode tapar o sol com uma peneira. Jornalistas e jornaleiros (assim como incontáveis juristas, como, por todos, Marcelo Nobre, Érica Gorga, Juarez Tavares, Leonardo Yarochewsky e o contundente artigo de Miguel Weddy no jornal Zero Hora, intitulado “A Linha”) já sabem de tudo. No âmbito do jornalismo, basta ler de Reinaldo Azevedo a Pompeu de Toledo, passando por Jânio de Freitas, Dora Kramer, Élio Gaspari… Todos reconhecem e apontam o agir ilegal de Moro e Dallagnol[2]. Ou toda essa gente está equivocada, fazendo parte de uma espécie de conspiração?

E a trama é maior do que os vazamentos indicam, pois já se via no agir de Janot (enquanto houver bambu, vai flecha, lembram?) quando à testa do CNMP e PGR, dando a Dallagnol a mesma proteção que o CNJ, o TRF-4 e o STF deram ao agir de Moro (lembremos do episódio da divulgação das escutas telefônicas de Lula e Dilma, que, como se pode ver, o vazamento foi fruto de combinação de Moro e Dallagnol, dando para ler Moro dizendo: “não me arrependo de ter divulgado”, enquanto pedia desculpas insinceras em longa carta escrita ao STF).

Alguém, depois de tudo, ainda tem dúvida de que o agir (estratégico) de Moro e Dallagnol, enfim, da "lava jato" como um todo, foi um exercício de lawfare, o uso político do Direito contra inimigos? E veja-se que isso era tão cuidadosamente planejado a ponto de não querer que amigos fossem melindrados (Intercept de 18/6). E o procurador chega a dizer que a investigação contra FHC — considerada, por Moro, como a possibilidade de melindre de um amigo — era só para demonstrar imparcialidade.

Como disse Élio Gaspari, Moro e Dallagnol se autoenganam, assim como aqueles que não querem enxergar o conjunto de ilegalidades praticadas. Um “magnífico” — as aspas estão na moda — exercício de autoengano, escondido na tese da plebiscitação do escândalo, pelo qual não importa se a "lava jato" agiu ilegalmente; o que importa é saber se você é a favor ou contra a "lava jato", como se o Brasil pudesse transformar esse escândalo em um simples Fla-Flu. Ou em um programa do Ratinho.

Indubitavelmente, plebiscitar o escândalo — como denuncia Gaspari — é fazer pouco da inteligência de uma boa parcela da população. E ignorar os efeitos colaterais dessa quebra da legalidade.

Vamos esconder as ilicitudes e praticar um consequencialismo ad hoc?
O que fazer com todas as ilegalidades? Juristas e jornalistas já apontaram o elenco de elementos que apontam para a quebra da imparcialidade. Este é o ponto. No depoimento ao Senado, questionado pelo senador Kajuru, Moro chegou a dizer que a indicação de uma testemunha à Dallagnol tinha sido uma notitia criminis enviada via mensagem (repasse de notitia criminis). Dizer o que sobre isso? É a primeira vez que um juiz faz notitia criminis via mensagem de telefone para o próprio órgão acusador que iria se beneficiar desse depoimento. Isso é normal?

Moro e Dallagnol, no início, não negaram o conteúdo dos diálogos. Depois passaram a colocar em dúvida. Mais tarde ainda, passaram a dizer que não se lembram ou que é impossível autenticar tais conteúdos. Dizer que as mensagens são produto de crime não basta, porque se sabe que prova ilícita pode ser utilizada a favor do mais débil, o réu.

Assim, na medida em que o CPP é claro no sentido de que é suspeito (artigo 254) o juiz que aconselha a parte e isso é causa de nulidade absoluta (aliás, sempre alegada pela defesa do ex-presidente Lula), parece que não restará outro caminho que o da anulação da ação penal ab ovo. O melhor conceito de parcialidade e/ou suspeição foi do jornalista Roberto Pompeu de Toledo, na Veja:

“Quando [o juiz] sugere a uma [das partes] que vá atrás de determinadas provas, age como juiz de futebol que, tomado pelo ardor torcedor, ousasse um passe para o atacante na cara do gol”.

Resta saber o caminho que será usado para chegar a esse desiderato, questão afeta à defesa e até mesmo, de ofício — face à nulidade absoluta — ao próprio Supremo Tribunal Federal no caso do julgamento do Habeas Corpus pautado para a próxima terça-feira (25/6).

O Judiciário não pode adotar uma postura consequencialista, algo do tipo “o fato está consumado” e/ou “que seria inviável anular uma ou mais ações penais”. Não se negocia com nulidades. Doa a quem doer.

O que resta(rá) de tudo isso é o efeito ex nunc. Qual é o precedente que exsurgirá? O Direito no Brasil é DAI e DDI. A ver quem vencerá: o Direito, representado no projeto civilizatório do devido processo legal, ou a barbárie de “os fins justificam os meios”. Teremos que escolher.

Numa palavra final, como bem diz o jornalista Jânio de Freitas, “os que apontaram as condutas transgressoras da Lava Jato foram muito atacados, mas eram os que estavam certos”.

Pois é. Fui muito atacado. Mas estou convicto de que as centenas de páginas que escrevi estavam corretas, mesmo que Dallagnol me considere um jurista entre aspas…!

Enfim, comecei e termino com Benjamin Franklin: estamos fazendo a escolha mais importante de nossas vidas. Dela depende o futuro do Direito.

Post scriptum: Promiscuidade é uma coisa normal?

De tudo o que está se vendo, a coisa é pior do que se pensa. Ficamos sabendo, depois da audiência do Senado, pela boca do ex-juiz Moro e de parlamentares aliados, que é da tradição jurídica brasileira essa “coisa” de “comunicação entre juiz e procuradores” e quejandos. Tradição? Disse-se a mil bocas que “quem está lá dentro sabe como funciona”. É mesmo? Ora, há que se ter cuidado para não confundir as coisas. Explicarei.

Um estrangeiro, ouvindo o ministro Moro, diria que, se isso é verdade, não é séria a Justiça brasileira. E concluirá que, se Moro está certo, os brasileiros estão com sérios problemas. E digo eu: se tudo isso é normal, temos de estocar alimentos.

Todavia, na contramão, proponho que façamos um raciocínio diferente: para preservar a honra dos juízes e membros do MP desse Brasil, quem sabe não devamos dizer: isso não é normal. Isto é, devemos dizer que a frase “isso é normal” é ofensiva aos magistrados brasileiros. E admitamos que, sim, Moro e Dallagnol erraram. Isso que os dois fizeram não se confunde com os contatos diários que advogados fazem com juízes pelo Brasil afora. Isto é, o problema está no conteúdo dos contatos, dos diálogos. Ali está demonstrada a quebra da imparcialidade. O ponto é esse.

Por isso, é profundamente ofensivo aos advogados confundir o enunciado performativo “é normal esse tipo de contato e conversação” e chamar a isso de embargos auriculares (sic). Isso está sendo dito para confundir. Ora, advogados têm direito de falar com juízes e membros do MP sobre seus processos. O que não é normal é o juiz aconselhar uma das partes. Isso é que não é normal.

Essa confusão acerca do “isso é normal” faz muito mal ao relacionamento entre advogados e magistrados. Contatos cotidianos feitos por milhares de advogados não podem ser “misturados” — nem contaminados — com essa relação entre Moro e Dallagnol.

Aliás, se “isso é normal” (sic), então que Moro apresente alguma outra mensagem similar trocada com algum advogado, com aconselhamentos similares aos dados a Dallagnol. Ou que se apresente uma única “notitia criminis” (aqui as aspas são necessárias) já feita por algum juiz via WhatsApp ao MP tratando do assunto com o próprio acusador interessado no depoimento da pessoa envolvida na tal “notitia”. Afinal, se é “normal”… Esse é o busílis.

Por isso, parem com esse enunciado “isso é normal”.


[1] Aliás, o senso de humor dos brasileiros é incrível: já existe uma brincadeira que rola nas redes sociais dizendo que, se a tese de Moro vingar, os advogados vão querer ter o telefone pessoal do juiz (será um direito fundamental), poder trocar uats ou Telegram com ele tratando da causa de forma bem intimista, com direito a kkks (direito líquido e certo), pedir dicas e, melhor, receber dicas (decorrência lógica da relação juiz-parte na nova política). Isso, é claro, sem “comprometer a imparcialidade…”! Esse povo brasileiro…!
[2] Aqui um parêntesis: fui promotor e procurador durante 28 anos. E a pior “pergunta” que tinha de ouvir era: quando você será juiz? Ou até a brincadeira infame: você é bandeirinha do juiz. Pois não é que Dallagnol reforçou esse imaginário preconceituoso contra a função do MP? Além de tudo o que fez, Dallagnol dará azo a um monte de piadinhas… Era o que faltava.

John Paul Stevens disse:
20 de junho de 2019 às 08:44

...é ver o cara fazendo papel de ridículo no Programa do Ratinho!

Daniela A. Correia disse:
20 de junho de 2019 às 08:46

Belo artigo... Não é normal mesmoooo!!! O ministro quer empurrar goela abaixo, um absurdo inaceitável...

Harlen Magno disse:
20 de junho de 2019 às 09:17

Só me resta sentar aqui e esperar os tradicionais Professores de sei-lá-o-que-qualquer-coisa-menos-Direito, e os advogados que baixam a cabeça e tomam a benção do Juiz e do MP chegarem com opiniões saídas direto da caverna de Platão...

Aproveito para perguntar-lhes: imaginemos que um cliente de um desses advogados, ou mesmo um desses Professores, Observadores, Administrativa, Outros, e afins dos comentaristas fora da área deste site - Direito! - tivesse uma demanda qualquer - uma batida de carro no cível, uma agressão na rua no criminal, uma rescisão mal-feita na trabalhista, etc. -, e tanto faz como autor ou requerido. E descobrisse que o Juiz de sua causa estava no Telegram, Whatsapp, ou outro aplicativo qualquer, indicando provas e testemunhas para o MP, orientando as teses e estratégias da acusação, antecipando decisões, etc., tudo sem registro nos autos, e sempre contra vocês... Vocês iriam lá no gabinete parabenizar o Juiz por estar fazendo Justiça? Ou iriam direto na corregedoria, representar contra o Juiz?

Vou sentar e aguardar a hipocrisia aqui...

flávio pimenta disse:
20 de junho de 2019 às 09:41

Sim, é obrigação prevista em lei juízes receberem não só advogados, como todas as partes em seus gabinetes. Gostaria de saber, porém, se as audiências de Kakay e Cia não só com o Moro, mas Ministros de STF, e não foram algumas, mas dezenas, serão gravadas e seu conteúdo entregue não MP para manter a lisura do procedimento a partir de agora. Eu teria muita curiosidade em ter acesso a essas conversas... Não tente ser mais realista do que o Rei caro Lenio, quem te conhece que te compre.

ROCCO JUNIOR disse:
20 de junho de 2019 às 10:16

Ainda sobre os vazamentos da "suposta" conversa entre juiz e MP, temos que considerar o seguinte: Ainda me traz dúvidas sobre o ocorrido, não temos prova cabal, pois surgiu de fonte "hacker" sem perícia soltas aos poucos sem a menor cronologia, tudo é possível nas mãos de pseudo jornalistas que tem uma forte queda por posicionamento de esquerda e consequentemente a liberdade ao maior ladrão da história desse país, lula. O que se tem é uma cruzada de pessoas que não conseguiram ter o privilégio de ser combatente ao crime organizado, como foi a e é força tarefa da lava-jato. Os contrários na verdade tem uma falsa moral e também uma grande inveja de não ter tido peito para investigar(PF e MP) e Julgar(Judiciário), vejo advogados, Juízes, ex-membros do MP, ex-juízes, jornalistas e por fim investigados que são contra qualquer atitude da lava jato, o próprio Lênio nunca se quer deu um voto de confiança para aa investigação. Invejosos ...

Antônio dos Anjos disse:
20 de junho de 2019 às 11:36

Sobre a mais recente operação Lula livre a qualquer preço, face aos absurdos que alguns juristas bolivarianos, do tipo Lênin Stálin, estão escrevendo e divulgando, valem alguns esclarecimentos basilares, que qualquer aluno de direito sabe ou deveria saber.
1. Prova ilícita não pode ser usada como prova, somente em casos excepcionalíssimos;
2. Prova forjada, cuja veracidade e conteúdo não podem ser confirmados JAMAIS poderão ser aceitos como prova, ainda mais se foram obtidas por meio ilícito;
3. Quem alega tem o ônus da prova;
4. Os envolvidos NUNCA negaram que usaram o telegram, mas NUNCA confirmaram nada do que foi divulgado, inclusive negaram;
5. Especialista e professor da USP, Márcio Simplicio, já afirmou que não há como se confirmar a origem do conteúdo divulgado, sua autenticidade, tampouco se foram ou não adulteradas e/ou forjadas;
6. Logo, trata-se de prova imprestavel;
7. Greenwald violou a ética ao divulgar matéria sem verificar fonte e conteúdo;
8. Foi noticiado por Greenwald que a fonte era anônima. Depois ele voltou atrás e disse que tinha que proteger a fonte, quando confrontado sobre a origem e autenticidade do conteúdo das mensagens;
9. Greenwald afirmou que atestou a autenticidade das mensagens, o que é tecnicamente impossível sem acesso aos aparelhos dos envolvidos;
10. O único crime cometido foi o do hacker por ter interceptado dados sigilosos, sem autorização judicial;
Segue o link https://www.google.com.br/amp/s/g1.globo.com/google/amp/economia/tecnologia/noticia/2019/06/16/pericia-nos-dialogos-do-telegram-pode-ser-tecnicamente-impossivel-diz-professor.ghtml

Antônio dos Anjos disse:
20 de junho de 2019 às 11:45

Texto mais didático impossível. Quase desenhado. Até os juristas bolivarianos, do tipo Lênin Stálin, vão conseguir entender e parar de postarem inverdades. “no direito brasileiro o juiz não é completamente neutro, embora deve ser imparcial. Entre nós, é amplamente admitido, sem qualquer dúvida na doutrina ou na jurisprudência, que o juiz busque a chamada verdade real. O juiz pode determinar a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante (art. 156, II, CPC), ainda que as partes não tenham pedido; é o juiz quem interroga o réu, faz as perguntas e conduz o interrogatório (arts. 187 e 188, CPC); o juiz pode determinar que testemunhas sejam ouvidas, mesmo que não tenham sido arroladas nem pela acusação nem pela defesa (art. 209, CPC); o juiz pode determinar a juntada aos autos de documentos que nenhuma das partes pediu (art. 234, CPC).”

Nápoles disse:
20 de junho de 2019 às 12:20

A tendência ideológica e parcialidade das informações deste veículo de comunicação é clara e evidente. Desanimador a leitura de qualquer post. Eu já compartilhei e elogiei muitos textos. Mas, infelizmente, isto não é mais possível. Sem entrar no mérito do notório saber de seus contribuintes.

Adriana Loriato Citro Vieira de Mello disse:
20 de junho de 2019 às 12:42

Apoio incondicional ao Moro e Dallagnol. Os fins não justificam os meios no estado de coisas “constitucional”, mas não num país e no momento em que todas as esferas dos poderes e todos os órgãos administrativos participam do maior esquema de corrupção do mundo. Não é para generalizar condutas, é simplesmente para provar que lutar contra o sistema é algo “fora do senso comum”. Não fosse assim e estaríamos até hoje ignorantes do que acontecia nos locais onde a justiça, a ética e a moral deveriam imperar. Cito como exemplo o Rio de Janeiro: a corrupção seguia do mais baixo escalão do governo até os palácios que abrigam os três poderes. Como ser Davi se o Golias estava em todos os lugares ao mesmo tempo? Para onde mirar a sua funda? Estão presos deputados, governadores, conselheiros, procuradores, secretários e ainda faltam, um aqui e outro ali, que estão conseguindo sobreviver, mas, por quanto tempo? Bradamos leis, códigos e princípios para situações pontuais e concretas que exigem o atuar imparcial dos operadores do Direito, mas não para conter essa lama de corrupção que destruiu o país. Ainda que se confirme que houve ajuste, isso foi necessário! Não há que se falar em precedentes. O que se espera de agora em diante é que a vitória da justiça prevaleça sobre o escárnio predeterminado. O que me espanta é que entre juristas, acadêmicos, operadores do direito, citações em alemão e latim, dê-se mais ouvidos às vozes de jornalistas sem expressão, ao invés de se ouvir a voz das ruas e das pessoas de bem. A máscara caiu! Se desnudou o véu! Nosso problema não era só o Lula e seu PT, quem ousará discordar? Nosso problema foi falta de caráter. Nosso problema é falta de cidadania. Vamos pedir piedade, Senhor, piedade!
Pra essa gente careta e covarde!

Antônio dos Anjos disse:
20 de junho de 2019 às 12:42

Daqui a pouco, se o ginecologista for de direita, os juristas Lênin Stálin, bolivarianos, esquerdistas e psolnhentos, vão acusá-lo de assédio por pedir para a paciente se despir e vestir o avental de exame.

Danstm_41 disse:
20 de junho de 2019 às 12:45

Muito pesado o uso do termo "promiscuidade" meu caro professor Lênio, principalmente diante do fato inconteste de que não existe prova alguma que valide tais mensagens, ou estou errado? Ao meu ver com esse seu comentário " Dizer que as mensagens são produto de crime não basta, porque se sabe que prova ilícita pode ser utilizada a favor do mais débil, o réu". O senhor desconstruiu tudo o que disse acerca das supostas combinações entre Moro e Dallagnol. Então como é? o juiz da força tarefa contra o maior caso de corrupção da história moderna não pode se comunicar ainda que minimamente com um dos membros da mesma força tarefa MPF? Pois tal conduta se configuraria numa ilegalidade que chegaria a ponto de ensejar a nulidade do processo, ainda que os supostos diálogos não demonstrem conspiração alguma... No entanto defender a utilização de provas ilícitas obtidas de forma ilícita passando por cima de direitos e garantias fundamentais previstas no art. 5º, inciso LVI, “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Pode né rsrs.

Paulo Moreira disse:
20 de junho de 2019 às 13:15

O ministro Alexandre de Moraes segue a corrente de que a prova ilícita pode ser utilizada em casos excepcionais, como aqueles que violam a dignidade humana (um homem foi preso em decorrência de um processo impregnado de falhas), e.g. Logo, não comemoremos nem nos desesperemos, pois ainda assomarão muitos debates.
Malgrada seu sestro de "esfregar artigos do Código de Processo Penal na cara de todo mundo", saiba que não basta ler os dispositivos legais; faz-se mister interpretá-los e aplicá-los de forma consoante aos bons ensinamentos doutrinários e, principalmente, ao texto Constitucional.

Gabbardo disse:
20 de junho de 2019 às 13:26

Estranha obsessão desse tal procurador - a de proclamar, em alto e bom tom, não só a completa falta de senso de ironia ("Lênin Stálin", sério mesmo? Se Lênio fosse um Antônio, chamaria-o de Anta, achando-se muito sabichão ao fazê-lo) toda a sua atecnia jurídica a cada coluna do Lênio.

É assustador que um juiz federal, o tal Nagibe de Melo Jorge Neto, afirme que um juiz da esfera penal (que é a da Lava Jato) deva se comportar como um juiz da esfera cível, através de uma leitura (muito equivocada, aliás, mas isso pouco importa aqui) do... CÓDIGO DE PROCESSO CÍVEL. E esse tal Antônio cumpre sua obsessão, ao repetir a tal lição. Tivesse Nagibe de Melo dito que o enforcamento serve para repor os nervos, nosso querido Antônio já estaria com a corda no pescoço!

Sobre o decálogo da má-fé que ele elencou, não há nada a se dizer além do que sugerir que o tal procurador não deixe de heroicizar Moro e Dallagnol, mas que pelo menos escute os seus heróis. Eles próprios admitiram o conteúdo das mensagens, reiteradamente.

É de se esperar que o sr. Antônio, de demonstrada completa falta de saber jurídico, também mostre sua incapacidade de compreensão acerca da ética jornalística. O hacker (não se sabe se é um hacker, mas vai lá) pode ter cometido um crime - Greenwald não o fez ao divulgar o tema das conversas, uma vez que elas são de interesse público. A jurisprudência é hígida nesse aspecto - jurisprudência essa erguida pelo Lênin Stálin de Curitiba, o sr. Moro.

Aliás, não há nenhum Márcio Simplício. É MARCOS Simplício. Marcos Simplício este, aliás, que pode ser o mesmo condenado por desvios de dinheiro na USP (https://www.conjur.com.br/2018-nov-22/ex-professor-funcionario-usp-sao-condenados-peculato).

Familiares de Antônio - protejam-no de comentar aqui.

Persistente disse:
20 de junho de 2019 às 14:03

Parabenizando o Professor pelo brilhante artigo, tomaria a liberdade de sugerir aos que sofrem, ou parecem sofrer, de obsessão, que a busca de ajuda profissional é importante. Não tenha medo!

Ciro C. disse:
20 de junho de 2019 às 14:04

o jornalismo virou fonte do direito? por que? por que?
logo o sujeito que é contra cursinhos? esquemas, resumos?
Usa jornalista como fonte do direito!
por que?
Vamos estocar comidas!

Alexandrino00009 disse:
20 de junho de 2019 às 14:25

Para o Dr. Lenio Streck, uma conduta pode ser ou não ser "promiscuidade", a depender dos atores envolvidos e do lado de que participem.

É um duplo padrão moral, que não cabe numa análise jurídica e fulmina toda a credibilidade, indispensável a um texto que se propõe técnico.

Vergonha alheia.

acsgomes disse:
20 de junho de 2019 às 14:36

Somente uma pergunta para o Prof Lenio. Como foi provada a autenticidade, integridade e não adulteração das supostas mensagens divulgadas pelo The Intercept PSOL? Se ele puder responder, então podemos pensar em levar o artigo dele em consideração, caso contrário, não passa de um artigo panfletário.

Ramiro. disse:
20 de junho de 2019 às 16:01

Art. 400 do CPP, o interrogatório é o último ato processual da instrução, pacificando o STF que a norma vale para todos os procedimentos especiais. Sem olvidar o art. 188 do CPP. Mai o art. 212 do CPP.
No mais há extensas e abissais diferenças entre o processo civil e o processo penal, sendo que nosso modelo de processo penal é inadmissível na Europa nos países onde há jurisdição da CEDH, e sem contar que da América do Sul o Brasil é o único país que mantém o sistema inquisitorial, resistindo com esse entulho autoritário que vem desde o Estado Novo.
Aí vem alguém falar que criminalista tem de conhecer o CPC. Também com essa composição do STF com Barroso, Fux e Fachin que querem escamotear a falta de conhecimento em processo penal, e o fato de não quererem aprofundar muito no tema, puxando para Teoria Geral do Processo, arremedo de civilista querendo pousar de autoridade em processo penal, verdadeira camisa de força tentando conter o que não cabe em seus limites, seguimos toscos.
Enfim, o folclore forense está cheio de histórias de pessoas que foram condenadas em primeira instância e a sentença penal transitou em julgado por que contratou um advogado que ingressou com apelação no décimo quinto dia, alegando que estava no seu prazo.

Ramiro. disse:
20 de junho de 2019 às 16:13

É de rir, a grande imprensa e os defensores radicais da lava jato defendendo teses do gênero, antes de publicar o jornalista deveria levar o material para polícia federal analisar e autorizar a publicação... eu vi o naufragante ministro da justiça defender essa estultice. Bom lembrar aos defensores da lava jato que há o inc. IV do § 4º do art. 60 da CF/88 que leva direto ao disposto taxativamente no art. 5º da CF/88.
XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Aí diante de um jornalista do calibre de Greenwald, vencedor do Pulitzer, sem falar de Citizenfour, vencedor do Oscar de melhor documentário, o sujeito enfrentou a NSA, CIA, MI-6, MI-5, alguém duvida que turma do The Five Eyes não tenha revirado a vida do sujeito pelo avesso, mas aqui acreditam que um bando vestido com camisa da CBF e seguidores de patos amarelos irão intimidar. O tal do pavão misterioso foi tosco.
Então essa choradeira de ter de revelar tudo de uma vez. "Um blog de terceira categoria não pode sequestrar a agenda política de um país". Quando a lava jato fazia isso podia né?
Do ponto de vista de estratégia o The Intercept está dando aulas... solta um material, as pessoas começam a se xingar, trocar farpas e tapas, até que quando estão ajustando uma "versão aceitável, uma narrativa plausível", sai mais material desfazendo tudo feito antes, e novamente troca de xingamentos e tabefes, subidas de tons, ameaças.
Se acredito que os áudios existem? Creio que bastante provável. Um detalhe, os áudios podem ser periciados independente de qual a fonte. Aí vão levantar a tese de que se trata de material forjado por serviços de inteligência estrangeiros que sintetizaram vozes com tal perfeição...

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
20 de junho de 2019 às 17:34

Qual a interpretação que se dá do Inciso VIII, do artigo 3º da Lei nº 12.850/2013.
DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA
Art. 3º........
........................<br/>"VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal."

Será que estou interpretando errado? ou os Lênin Stálin, estão naufragando em busca do indefensável !

Antônio dos Anjos disse:
20 de junho de 2019 às 17:54

Pode até parecer estranho para os esquerdistas, petistas, trotkistas, psolnhentos e militantes de toda ordem que gritam Lula Livre com a boca espumante, mas JORNALISTAS NÃO TEM DIREITO DE MENTIR!
As matérias do intercept não tem fonte comprovada, tampouco foram devidamente confirmadas, antes de serem publicadas. O laureado Greenwald foi anti-ético, pois publicou a matéria sem ouvir os envolvidos.
Vamos lembrar a Constituição, de forma sistemática: Art. 5º (...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Outra coisa, ninguém está pedindo que o trotkista americano entregue a fonte (até porque é, segundo ele, anônima.
O que se pede e se exige, por lei, é que se entregue o material para se averiguar a autenticidade de seu conteúdo.
É tão difícil assim entender que toda a prova deve ser comprovada e que prova não comprovada é imprestável para o direito.
Francamente, o articulista parece desconhecer o basilar do direito, bem como o cotidiano forense, para defender a soltura de um condenado, em nome de uma ideologia fracassada de esquerda.
Pior são os seguidores dele que repetem seus silogismos à exaustão.

Observador.. disse:
20 de junho de 2019 às 19:29

Não foi à toa que chegamos neste ponto.
Não foi acaso. É preciso muito estudo e método para nos transformarmos nesta Republiqueta violenta e corrupta que, se Deus quiser, deixaremos de vivenciar como parte da paisagem.

Um ato criminoso, provavelmente seguindo agendas, não só ideológicas, mas estrangeiras, sendo tratado como verdade insofismável em sites jurídicos.
Surreal.
Imagino o mesmo sendo tentado por jornalistas brasileiros nos EUA. Na Inglaterra. Quem sabe na Rússia? Como seria isto nestes países?Quem ousaria?
Todos que tentaram, na vida real, foram presos ou exilados.

Mas aqui o crime e seus desdobramentos estão sendo levados como verdades, condenando um Juiz e Procuradores honrados, deixando um estrangeiro (ou estrangeiros) pautarem a República e ninguém querendo se dar conta dos interesses que estão por trás.

Lamentável.
Não esperava isso.
Pessoas que roubaram não só Bilhões, provavelmente Trilhões, mas também roubaram o futuro de milhares de brasileiros, sendo transformadas em vítimas, enquanto querem fazer do "xerife", o vilão desta história de Pasquim de 5a categoria.

Vergonhoso

Silveira Lopes Advocacia disse:
20 de junho de 2019 às 19:38

Moro em verdade quer dizer, e não diz porque tem parcos conhecimentos de linguagem, é que as suas condutas são práticas habituais, reiteradas, nas comarcas e tribunais. Tenta, assim, criar um discurso de que as suas ações seriam legitimadas por um costume. Esquece, ou não sabe, ou não quer saber, que os costumes contra legem não são fontes legítimas do Direito. Suas ações, portanto, não são normais porque não apoiadas por nenhuma norma válida.

Também não percebe o ex-juiz é que sua defesa sobre a normalidade de seus atos o leva a uma aporia: ou 1) agiu ilegalmente e seus atos no processo devem ser anulados, o que, consequentemente pode resultar em absolvição; ou 2) seus atos são regulares porque validados por um costume, assim como é costume o pagamento e recebimento de propinas para entabular contratos públicos, o que levaria a reconhecer a absolvição dos réus já que também respaldado por norma consuetudinária.

Moro, qualquer que seja a tese, está errado. Quem diz é o Direito e a Lógica.

Paulo Moreira disse:
20 de junho de 2019 às 19:57

Esqueça o Lênio Streck, o site "Conjur", os "esquerdistas" e vá ao YouTube assistir Nando Moura, Olavo de Carvalho, Bernardo Küster e outros ignorantes.
Outra sugestão: requeira a exoneração do seu cargo* e vire um empreendedor com o curso "Mestres do Capitalismo", ministrado pelo Nando Moura (o cara do Mustang Fake).

*caso seja mesmo um procurador, algo que eu duvido!

R. Canan disse:
20 de junho de 2019 às 21:04

O Ministro da Justiça, que repetiu exaustivamente ter buscado a verdade real, bem poderia ter dito aos Senadores que autoriza o aplicativo Telegram a divulgar as mensagens que ele, Ministro, trocou com o Procurador, quando exercia o cargo de Magistrado.
Revelaria a verdade real. Se nada há a esconder, e pelo bem do País, basta autorizar. Saber-se-á do real teor das mensagens.
Se o mote é o combate da corrupção e a absoluta transparência, que se comece dando o exemplo. De se lembrar que Sérgio Moro não é mais juiz, mas ministro, ou seja, ocupa cargo político. A transparência que outrora exigiu dos políticos, deve lhe servir de norte. Repito, a bem do País.
Ou, usando o mote muito repetido pela Lava Jato: quem não deve, não teme.

Edmilson_R disse:
20 de junho de 2019 às 21:48

Mas tem de ser muito ingênuo para imaginar que as mensagens não são autênticas.
A própria postura do ex-juiz e dos procuradores, assim que reveladas as primeiras mensagens, é sinal disso.
Ou então é cinismo, tal qual certa autoridade que não se lembra, mas caso se lembre, não tem nada demais.
Outra, para quem realmente se preocupa com o direito, a questão não é tão avassaladora assim. Ocorre no máximo a anulação dos processos em que verificada a suspeição, sem prejuízo que a persecução penal se desenvolva perante outro juiz.
E por fim, a questão não é o réu. Pode até ter sido o motivo de o ex-juiz se arriscar tanto, mas não é determinante. O juiz não pode trocar figurinhas com as partes. E ponto! Sem tergiversação.
Imaginem se o aconselhamento tivesse sido para o advogados do réu. O mundo teria caído a essa altura.

4nus disse:
20 de junho de 2019 às 21:55

Este país é vergonhoso! Xerife não é xerife pela força do cargo. Xerife é respeitado por fazer o que é certo. No fim, somos só um amontoado de torcedores de futebol malandros. Comemoramos o gol com a mão a favor do nosso time e ainda nos vangloriamos. Os crimes do Moro não apagam os crimes do Lula, assim com os crimes do Lula não apagam os do Moro.
Ninguém quer defender o que é certo!

F.H disse:
20 de junho de 2019 às 23:44

O que achei de mais cômico neste caso foi o fato de que na revelação de algumas das conversas os envolvidos terem se referido ao professor Lenio como "jurista".

Porque ao final descobrimos que na verdade quem deveria usar aspas para se definir eram as mesmas tais "autoridades".

Sobre o caso:
1) as coisas realmente vão ficar complicadas se de alguma forma a autenticidade das mensagens forem comprovadas;
2) a caracterização da suspeição do juiz da causa e a posterior anulação das ações não impede que os responsáveis pelo acesso ilícito das conversas respondam pelo crime cometido;
3) tudo fica mais simples quando analisamos o caso com necessário distanciamento e sem estar fazendo parte de uma das duas torcidas do flaxflu (diretaxesquerda, leia-se).

Freitas Júnior disse:
21 de junho de 2019 às 00:01

Concordo com o professor Lênio, se, E SOMENTE SE, o conteúdo das mensagens forem verdadeiros e confirmados. Enquanto isso, o texto trabalha sob hipótese, talvez até correta, mas sem possibilidade de comprovação até o momento. Lênio sabe disso. De fato, não vejo possibilidade de, juridicamente, utilizar mensagens que não sabemos ser COMPROVADAMENTE verdadeiras como prova no Direito. Eu até acho que o Moro seja parcial, mesmo antes dessas conversas eu já compreendia assim, isso pela forma como ele conduziu o processo, mas não podemos esquecer o Direito também nesse caso. Daí que as mensagens divulgadas pelo jornal, a meu ver, não servem como provas de parcialidade. Com o maior respeito ao professor, discordo. E nem vejo Moro como modelo de juiz que eu entendo ideal para o Direito. Longe disso. Respeito o Moro, mas não queria ele como juiz em nenhum processo meu. Não é esse modelo de juiz que a Constituição busca. Mas vejam: nesse caso, não podemos esquecer do debate da veracidade do conteúdo da prova. É óbvio que temos de ter esse debate. Essa divulgação é prova? Prova de que? Alguém vaza um conteúdo e simplesmente ele é verdadeiro? Não pode, ainda que de forma improvável, ser falso ou alterado? Imagine o precedente que isso daria, professor. Jornais agora vão criar o caos divulgando mensagens e sem a necessidade de demonstrar a veracidade. Eu também não lembraria de mensagens trocadas, nem mesmo de semanas ou meses. Mesmo que sirva somente ao réu, como podemos comprovar cientificamente a validade do conteúdo das conversas? É bem raro eu discordar de Lênio, porque enxergamos o Direito da mesma forma, porém, nesse caso, a prova contra Moro ou mesmo em favor do réu me parece uma "não-prova", pois a sua fonte e credibilidade não foram confirmadas.

Freitas Júnior disse:
21 de junho de 2019 às 00:02

...Em todo caso, reitero, na possibilidade de confirmação das mensagens, Lênio está totalmente com a razão e eu concordo com ele. Abraços e maior respeito por seu trabalho.

Antônio dos Anjos disse:
21 de junho de 2019 às 00:03

O que eu acho mais “fofo” em vocês, esquerdistas enrustidos que só querem defender a democracia, é ver sua laia se aliando a tipos como Renan Calheiros, Sérgio Cabral e Eduardo Cunha!

Citoyen disse:
21 de junho de 2019 às 06:43

Sim, é de se o DD. Professor, Erudito como ele só, sabe o que é promiscuidade. Ora, do que foi divulgado até o momento, NÃO HOUVE qualquer promiscuidade, mas ponderações perfeitamente NORMAIS entre Magistrado, Ministério Público e, até, Advogados, no último caso na medida em que há entre o Magistrado e o Operador do Direito um relacionamento, decorrente da convivência ano após ano e dia após dia que lhe permite tal tipo de "inconfidência", podemos assim dizer. Quantas vezes o Magistrado já não teria solicitado do Estagiário que pedisse ao Titular da banca que lhe fosse falar. Estava no 3º ano da Faculdade e já "advogava" com desenvoltura, quando, após me receber para um pedido de especial atenção para um processo que restava na famosa "pilha" por mais de 12 meses (realmente, era uma alentada demanda de alguns "tomos"), S. Exa. solicitasse falar com o titular da Banca. Transmiti o recado e a Titular foi. Com todo o respeito e "equilíbrio" S. Exa. expôs suas dificuldades e problemas. E alguns dias depois o assunto foi resolvido, com imparcialidade e equanimidade! E quantas outras vezes o titular da Banca, ele próprio, tem uma conversa ao pé do ouvido com este ou aquele Magistrado, com todo o respeito, e os assuntos se resolvem, relativamente ao Estagiário ou ao Jovem Colega que, no entanto, não tem tido, no acompanhamento diário, algum atributo que melhor satisfaça ao Magistrado ou à serventia? 59 anos de advocacia nos dão o direito de dizer o que acabei, com todo o respeito, de explicitar. Porque muito pior se ter uma Sentença contrária, dentre 12 que foram proferidas na mesma data e com o mesmo objeto, porque o Colega era irmão do Desembargador de cujo voto o Juiz dependia na carreira. Precisamos evocar as reuniões em BSB, ilustradas?

Citoyen disse:
21 de junho de 2019 às 07:08

Mas o tema, tal como o abordei, merece algumas outras ponderações. Ao longo de minha atividade como Operador do Direito, porque 59 anos é um tempo bem espichado, que se iniciou no 1º ano da Faculdade, passando pela categoria de Solicitador e, depois, de Advogado, já vivi curiosas experiências. No 3º ano da Faculdade, apostei com um Magistrado que reformaria seu entendimento de que "... dies a quo computatur in terminus.." Ganhei o "NON" e ele me pagou um almoço num dos mais conhecidos restaurantes da Cidade. Ao longo da minha vida profissional, em diversas ocasiões representei à OAB contra o costume dos Magistrados, então aposentados, de inserirem, em seu cartão profissional, a mencão ao fato de ser Juiz ou Desembargador. Nas várias ocasiões expressei meu protesto, em razão do fato de que a OUTRA função já se extinguira. Naquele momento, o cartão era impresso para um Advogado e NÃO um Magistrado. Mas também via com preocupação o que eu então chamava de "promiscuidade", consistente na frequência diária do nosso "novel colega", antes Magistrado, aos mesmos locais a que nós, Advogados, não tínhamos acesso, porque reservado aos Magistrados. Mas, verdade seja dita, também aos Doutos Membros do Ministério Público era dado acesso. Durante os governos Lula e Dilma assisti, pela mídia, à presença de membros de Cortes Superiores da nossa Justiça em festas, convescotes matrimoniais e políticos no Brasil e no Exterior, em que S. Exa. podia comparecer como um muito especial convidado, mas também como Padrinho. Puxa, aí, pensando no que "Menino, vi, ouvi, flagrei..", fiquei a pensar: mas o que havia de promiscuidade nos "diálogos", que não sabemos se legítimos ou não, de Moro com alguns da Força Tarefa? Concluí, era promíscuo, porque LULA não era o seu objeto!

Vercingetórix disse:
21 de junho de 2019 às 08:20

Concordo com a maior parte do exposto.

De fato, não há como se portar de forma omissa e pusilânime com esse tipo de conluio absurdo entre o magistrado e o órgão acusatório, devendo o feito ser anulado e propiciado o devido processo legal.

No entanto, entendo pelo total exagero do Autor do texto quando faz menção a existência de lawfare em razão disso (neste momento, a militância falou mais alto). Não há como se negar a materialidade dos crimes praticados e, pelo menos diante das provas produzidas até então, o "envolvimento" do acusado com práticas criminosas.

A existência de ilegalidade no processo judicial não implica, de forma axiomática (como deu a entender), a constatação de perseguição ao acusado. Qualquer conclusão nesse sentido, principalmente no âmbito da operação lava jato, significa defesa cega e apaixonada à pessoa do acusado.

O IDEÓLOGO disse:
21 de junho de 2019 às 08:39

Fez tabelinhas jurídicas com Deltan Dallagnol.
Marcou vários gols. Os goleiros estão em masmorras.
Ele é culpado?

R Mello disse:
21 de junho de 2019 às 08:42

O mundo enfrenta quadrilhas internacionais milionárias e a Justiça deve permanecer estancada em seus procedimentos e trâmites, como nos saudosos tempos de normalidade.
Para alguns advogados, só o crime, generosa fonte que alimenta seus gordos honorários, pode ser organizado. Os agentes da Justiça, não.
Nesse mundo criado pela distorção dos princípios garantistas, aqui espertamente apropriados pelos agentes da corrupção e do crime em geral, um juiz não pode trocar impressões ou mesmo traçar táticas com a promotoria, com advogados ou com a policia. Claro, pois o objetivo não é mais encontrar a verdade e fazer justiça, mas, apenas, manter em função o 'gran-circo das (borradas) letras jurídicas' que levou o Brasil aos mais altos níveis de insegurança e corrupção. Continuemos , pois, a enganar a sociedade e veremos onde vamos chegar.

Alair Cavallaro Jr disse:
21 de junho de 2019 às 09:05

Que maravilha é notar um cidadão com a qualificação do autor admitir prova ilícita, bom se fosse um profissional de porta de cadeia a defender sua fonte de renda seria até aceitável, mas pelo currículo não se trata disso, é outro problema.
Enfim, já que podemos felizmente aceitar a prova ilícita, nada mais correto do que condenar um criminoso por conta de um triplex, que não é dele, ou um sítio em Atibaia, que não é dele, ou mesmo um desaparecimento de um, um não, dois prefeitos de duas das maiores cidades de SP. Triste ver pessoas com currículo, inquestionável tomar como certo fatos incontroversos, sabe-se lá motivado pelo que, usando uma verborragia para defender o indefensável.
Bom, todos precisamos sobreviver não é.

Alair Cavallaro Jr disse:
21 de junho de 2019 às 09:21

É ver para quem os profissionais prestarão serviços quando estivermos como a venezuela, ou na "melhor das hipóteses" a china.
Certamente mamando nas estatais.

senso incomum e outras disse:
21 de junho de 2019 às 10:15

Digam-me! A hipótese em questão receberia qual tratamento jurisdicional, caso as "10 Medidas" de autoria da força-tarefa estivessem em vigor conforme originariamente propostas.
O mesmo pau que daria em Chico, não deve dar em Francisco? Segundo Nelson Mandela os tolos se multiplica, quando os sábios não fazem nada.
O caso a enqusubsume ose

Valdecir Trindade disse:
21 de junho de 2019 às 10:19

O Dr. Lenio, com a devida venia, é um jurista engajado. Assinou dezenas de manifestos pró-Lula nos últimos tempos. Todos os artigos que escreve tem viés ideológico, ainda que recheado de pernosticidade, motivo porque posso ler seus escritos à luz da ciência jurídica, mas tão somente como panfleto. E como panfleto ele não cumpre sua finalidade, pois não alcança as massas. Logo, o lugar dele (artigo) é o limbo.

Valdecir Trindade disse:
21 de junho de 2019 às 10:21

...motivo porque NÃO posso ler seus escritos à luz da ciência jurídica, mas tão somente como panfleto.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
21 de junho de 2019 às 10:26

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. A história tem nos revelado que os maiores impérios e as grandes civilizações desmoronaram-se, a partir do instante em que os bons costumes, o caráter, a moral, a ética e o decoro deram lugar à permissividade dos costumes, à impunidade, ao cinismo, ao deboche, à libertinagem, à institucionalização indecorosa de novos padrões comportamentais, enfim, à corrupção generalizada nos poderes da nação.(...) Peço “venia” antes de enaltecer a figura do juiz em tela, pegar carona nos versos da Marchinha do pixuleco, composta em 2015, pelo grande jurista, conterrâneo de Rui Barbosa: Votei para Presidente/ E elegi uma grande quadrilha/ Gente com carteira assinada/ Para assaltar a nossa Pátria Amada/ Escândalos e escândalos pipocando/ Do mensalão, zelotes, petrolão ao lava-jato/ Desta vez foi ao fundo do poço/ Para assaltar a nossa Petrobrás/ Isso é demais! / Senhor Juiz Sergio Moro num país cleptocrático/ Urge impor limites nessa gangue / Salteadores do dinheiro da nação/ Todos na prisão /Por isso eu canto! Pixu, pixu,pixu pixuleco/ Quero que vá tudo pro inferno/ Não suporto mais a roubalheira/ Num acinte à Bandeira Brasileira / Pixu, pixu,pixu, pixuleco/ É uma cambada de moleques/ E o povo já está estupefato/ E ainda quer que a gente paga o pato? Dito isso é triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande potência, está se dissolvendo no lamaçal da corrupção, com tantos bandidos públicos impunes. Ainda há tempo da sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair às ruas, e exigir dos governantes mais seriedade no trato da coisa pública, porque o povo não aguenta mais conviver com o pântano fétido da corrupção que nos envergonha perante o mundo. Reaja, Brasil!

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
21 de junho de 2019 às 10:33

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Relativamente à clonagem do telefone do celular do Ministro Sérgio Moro, houve sim violação dos dados armazenados a saber: mensagens de texto arquivadas em seu WhatsApp, enfim a quebra do sigilo dos dados armazenados, à revelia da observância regular das regras do jogo
Assegura a Constituição Federal em seu artigo 5º - XII, CF/88: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal ).
A norma em tela vem de encontro a Lei nº 9.296 de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal editada com o objetivo de regulamentar o instituto da interceptação de comunicações telefônicas e também em sistemas de informática e telemática.
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Em síntese essa lei contém, doze artigos onde o legislador com muita sapiência explicitou sobre a competência, e os requisitos de aplicabilidade, da autorização e do tempo de duração, além de tipificar como crime o uso desse meio de prova fora dos parâmetros legais. Dito isso torna-se imperioso a devida autorização judicial caso contrário a prova é nula.
Recomendo aos nobres colegas jurista a leitura minuciosa na Lei em tela Lei 9.296 /96
(...) Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações (..) Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa..

Afonso de Souza disse:
21 de junho de 2019 às 10:38

Mas houve mesmo "promiscuidade"? O que se tem até agora são apenas fragmentos de conversas (sem áudio) descontextualizadas, não periciadas, obtidas - aliás, quem pagou? - por meio sórdido e criminoso, e publicadas em pílulas por um dublê de jornalista e militante. Isso tudo deixa dúvidas sobre a consistência do material. Pode haver, por exemplo, diálogos omitidos que mostrariam que o Moro e o Dallagnol agiram de forma absolutamente correta.

Afonso de Souza disse:
21 de junho de 2019 às 10:45

Será que haveria essa indignação toda se os condenados no âmbito da Lava Jato fossem apenas gente como Eduardo Cunha e Geddel Vieira Lima?

Eloisa Nascimento disse:
21 de junho de 2019 às 10:57

Não é normal advogados com interesses em causa no STF participarem de homenagens a membros do STF. Não é normal a OAB ser apêndice de partido político por interesse de seu presidente. Não é normal ministro do STF emitir juizo de valor sobre escuta clandestina. Isso é que é promiscuidade, meu caro articulista.

O IDEÓLOGO disse:
21 de junho de 2019 às 11:39

"O caso aconteceu em Espírito Santo do Pinhal, interior do estado. Um advogado teve um caso amoroso com uma mulher casada. O marido, padeiro, descobriu e foi tomar satisfação na faculdade onde o advogado era professor. Depois, segundo consta nos autos, começou a espalhar boatos e difamar o advogado.
O padeiro só não contava com o fato de que o advogado tinha uma rede de "bons contatos", todos colegas de trabalho na mesma instituição, e ocupando postos-chaves na sociedade local para resolver seu problema: o delegado, o promotor e o juiz da cidade.
Irritado com a atitude do marido de sua namorada, o advogado procurou seus amigos para saber o que fazer. De acordo com os autos, o juiz convocou uma reunião informal com o advogado e o marido, e recomendou ao homem traído: pare com a política de difamação ou será processado.
Como as difamações não pararam, o advogado registrou boletim de ocorrência, e o promotor chamou o homem para “prestar esclarecimentos”. Foi processado, e o juiz decretou sua prisão preventiva pelo crime de ameaça. A ordem foi prontamente cumprida pelo delegado, e o padeiro ficou três dias preso.
Ele só foi solto por ordem de outro juiz, magistrado natural da causa, por causa de outro processo envolvendo as mesmas partes. O juiz autor do decreto de prisão preventiva, para prestar legitimidade ao seu ato, alegou que despachou na condição de juiz-corregedor.
“Há farta prova demonstrando que a deflagração do ato ilegal foi orquestrada a partir de conluio havido entre as autoridades públicas da comarca [juiz, promotor e delegado], todos amigos pessoais e colegas de magistério do réu, pessoa que possuía desavença pessoal com o autor, em razão de anterior relacionamento amoroso que manteve com sua mulher”, escreveu...

O IDEÓLOGO disse:
21 de junho de 2019 às 11:41

a juíza Bruna Marchese e Silva, na decisão que determinou o pagamento da indenização.
Como envolveu agentes públicos, sobrou para o estado arcar solidariamente com a indenização motivada pela trapalhada de seus servidores. Para chegar aos R$ 100 mil, a juíza considerou a conduta dos envolvidos, a intensidade e duração do sofrimento e a capacidade econômica de quem causou o dano " (FONTE - CONJUR, 20 DE AGOSTO DE 2015).

O IDEÓLOGO disse:
21 de junho de 2019 às 11:43

O juiz e o promotor que participaram de um conluio para prejudicar um padeiro traído por sua mulher, que chegou a ser preso ilegalmente, conseguiram se livrar da condenação criminal por prevaricação e, consequentemente, da perda dos cargos.
A 6ª Turma do Superior Tribunal considerou errada a dosimetria aplicada aos envolvidos e reduziu as penas determinadas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com isso, houve a prescrição do crime e as penas foram extintas.
Em março de 2013, ao condená-los por prevaricação, o TJ-SP aplicou a pena máxima prevista: um ano de detenção. Para isso, aplicou as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, que diz que o juiz pode aumentar ou aliviar a pena observando a conduta social dos réus, a personalidade, os motivos para o cometimento do crime, as circunstâncias e as consequências do crime e o comportamento da vítima" (FONTE: CONJUR, 20 DE AGOSTO DE 2015).

Leopoldo Luz disse:
21 de junho de 2019 às 12:03

Será que o autor pensa que todo mundo é bobo, só porque não fica colecionando referências bibliográficas!

Valdecir Trindade disse:
21 de junho de 2019 às 12:24

Primeiro: não há a prova de conluio no caso da lava jato;
Segundo: A equipe de Juízes, delegados, agentes, servidores administrativos, peritos etc somaram-se ao que sei cerca de 500 pessoas. Como poderia haver um conluio em um conjunto tão grande de indíviduos? Seriam todos eles antipetistas ou antilulistas? Não haveria nesse meio simpatizantes de outros partidos?
Terceiro: O MPF recorreu da maioria da sentença do juiz Moro, inconformados com as mesmas;
Quarto: Mutas foram as absolvições;
Quarto: A lava jato investigou, condenou e absolveu empresários dos mais variados matizes, e políticos ligados a outros partidos;
Quinto: Está provado às escâncaras que nossas estatais foram pilhadas por esses criminosos condenados; o prejuízo é colossal, ciclópico;
Sexto: Os bandidos se louvaram de todos os recursos possíveis e impossíveis, pois o Lula transformou o STF numa instância praticamente sua;
Sétimo: As condenações foram confirmadas e majoradas por Tribunais de Apelação.
Portanto, deixem de besteiras e leviandades. Nós brasileiros não vamos aceitar o retrocesso de forma alguma, podem estar certos os juristas de plantão que defendem os condenados.

Fernando Corbo disse:
21 de junho de 2019 às 12:27

O "isso é normal", na verdade, é "isso é comum". Mas, homicídio no Brasil também é "comum". Imagine se Lula fosse absolvido, e, depois, descobrissem mensagens de Moro indicando o caminho dessa absolvição ao advogado da defesa.

Gabriel Severo de Oliveira disse:
21 de junho de 2019 às 12:50

A julgar pelos comentários aqui, acabou. Chegamos ao fim da história, o direito engolido pela moral (e dançando por aí com os moralismos, de goela e de cuecas).

Leonardo S. Augusto disse:
21 de junho de 2019 às 13:09

Para os que ainda defendem ser normal o juiz indicar em conversas informais uma testemunha à acusação, eu lhes pergunto: é normal, após isto, o próprio juiz, em conluio com o procurador, falsear ideologicamente o fatos, de modo a fazer com que a tal testemunha fosse ouvida no processo como se fosse indicada por uma denúncia apócrifa? Pois foi isto o que ocorreu. A questão não ficou restrita a indicação informal de uma testemunha pelo juiz à acusação, o que, por si só, já seria suficiente para torná-lo suspeito. O mais grave é que para ouvir esta testemunha, que se recusou a prestar depoimento informalmente, o procurador sugeriu ao juiz que falseassem uma denúncia apócrifa, ao que este anuiu, dizendo "Formaliza isso aí". Vejam bem: procurador e juiz atuaram em concurso para falsear ideologicamente um fato, o que é crime. Isso não é, mesmo, normal.

Leonardo S. Augusto disse:
21 de junho de 2019 às 13:09

Para os que ainda defendem ser normal o juiz indicar em conversas informais uma testemunha à acusação, eu lhes pergunto: é normal, após isto, o próprio juiz, em conluio com o procurador, falsear ideologicamente o fatos, de modo a fazer com que a tal testemunha fosse ouvida no processo como se fosse indicada por uma denúncia apócrifa? Pois foi isto o que ocorreu. A questão não ficou restrita a indicação informal de uma testemunha pelo juiz à acusação, o que, por si só, já seria suficiente para torná-lo suspeito. O mais grave é que para ouvir esta testemunha, que se recusou a prestar depoimento informalmente, o procurador sugeriu ao juiz que falseassem uma denúncia apócrifa, ao que este anuiu, dizendo "Formaliza isso aí". Vejam bem: procurador e juiz atuaram em concurso para falsear ideologicamente um fato, o que é crime. Isso não é, mesmo, normal.

Gilson Lippert disse:
21 de junho de 2019 às 14:23

Eu fico estupefato ouvindo alguns ( pseudo ) advogados, a fim de defender Moro a qualquer custo, dizerem que não há nada de mais nas conversas entre o então juiz e o promotor. Os argumentos acerca da prova obtida ilegalmente, então, é um primor. Na verdade, quem atua no dia-a-dia com o direito sabe que o conhecimento jurídico tem passado ao largo de muitos.

Fernando Lira disse:
21 de junho de 2019 às 17:19

Já está provado inconteste que o material que o Intercept possui é fruto de um hack?
Quero lembrar, isso tecnicamente falando, que é perfeitamente possível que o material tenha sido passado por alguém do meio que enojado com a atuação combinada entre Moro, Dallagnol e Santos Lima.

Frandelima disse:
21 de junho de 2019 às 23:54

Fico abismado ao ler supostos juris/advogados proferindo sentenças peremptorias sem ser finalizado o processo. O The Intecept Brasil está ainda nas preliminares e os caras já estão com as sentenças, inclusive as revisionais já prontas e acabadas . Por favor gente, não sejam tão ansiosos! Vem muito mais por aí! Guardem as arminhas pra depois !!!

Martins Sócio Escritório disse:
22 de junho de 2019 às 14:50

O ex-doutrinador e agora ativista político Lênio finalmente escancarou o objetivo de seus escritos nos últimos 2 anos: livrar Lula da cadeia. "Assim, na medida em que o CPP é claro no sentido de que é suspeito (artigo 254) o juiz que aconselha a parte e isso é causa de nulidade absoluta (aliás, sempre alegada pela defesa do ex-presidente Lula), parece que não restará outro caminho que o da anulação da ação penal ab ovo". Esse trecho do seu panfleto político diz tudo.
A Lava Jato trouxe algumas surpresas para os operadores do direito, especialmente após a condenação do ex-presidente Lula no famoso caso do Triplex.
1 - descobriu-se que há condenação no processo penal sem prova tão robustas quanto à autoria do fato (pelo menos isso na visão dos detratores da condenação do ex-presidente). Na pratica já vi inúmeras condenações com muito menos prova, seja como estagiário do MP seja como advogado que atua há 15 anos.
2 - descobriu-se que os tribunais não leem nem analisam os processos com a atenção devida e necessária (visto a rapidez com que julgaram o recurso do caso Triplex).
3 - agora finalmente descobrem que MP e juízes conversam sobre os casos em andamento, trocando informações e impressões sobre o processo. Que novidade! Lênio chama de promiscuidade. Pergunto: nos 28 anos dele no MP, alguma vez se insurgiu contra o fato de o MP ter salas adjacentes aos dos juízes no fóruns? Estacionamento lado a lado? Deles se reunirem todas as tardes nos corredores ou gabinetes em que com muito custo aceitam receber advogados? Duvido! Paremos de hipocrisia. Já presenciei diversas vezes juiz e promotor discutirem processos e atos processuais de outros processos no curso de audiências. Isso mesmo.
Essa suposta indignação é seletiva e tem uma finalidade muito clara:

Martins Sócio Escritório disse:
22 de junho de 2019 às 15:07

a defesa de alguns condenados na operação.
Há abusos na Lava Jato: é evidente. Sempre houve em todo processo penal que tramita no Brasil. A diferença é que antes os condenados eram, em sua esmagadora maioria, pobres e negros. Foi só o andar de cima começar a frequentar a cadeia para uma parcela importante da doutrina e da política (incluindo aí a política da OAB) brasileira tratar o processo penal como meio de praticar lawfare, termo bonito para tentar justificar a absolvição de agentes políticos importantes.
Engraçado, também, que até agora tudo que dava suporte à condenação proferida por um juiz de primeiro grau e confirmada pelo TRF4 e pelo STJ não era suficiente. Mas bastou a publicação de uma material hackeado, obtido ilicitamente e sem a confirmação de sua origem e autenticidade (aliás, o antagonista já mostrou uma alteração bizarra na ordem dos diálogos envolvendo o presidente FHC) para no dia seguinte todos os "interessados" decretarem a nulidade absoluta da sentença condenatória do ex-presidente Lula.
Enfim, como diria o próprio Lênio (e faz no caso dele também), o direito foi predado sim, mas pela política partidária. Tudo em nome de um único objetivo. Que bom que toda essa indignação tivesse surgido há 10/15 anos. Estaríamos bem melhor em todos os aspectos. É triste, porém, que tenha surgido para a defesa de uma pessoa (ou de um grupo muito poderoso de pessoas).

MMoré disse:
22 de junho de 2019 às 17:25

"É ilícito, mas não é antijurídico, portanto não é criminoso. Então, um eventual hacker teria agido para mostrar que o julgamento era uma fraude, uma farsa, porque tem gente presa ilegalmente por causa disso. Portanto ele agiu em defesa dos direitos fundamentais desses presos ilegalmente. A imprensa enaltece este eventual crime menor, deixando de lado o crime maior".

MMoré disse:
22 de junho de 2019 às 18:09

Apenas um registro direcionado aos bolsominions: se houver alguma anulação, a culpa será do juiz, e não do réu.

Júlio M Guimarães disse:
24 de junho de 2019 às 10:23

O Sr. Lenio afirma que foi promotor e procurador por 28 anos.
Na falta do que fazer resolveu apoiar a corrupção.
Vamos la doutor, a promiscuidade que ocorre nas cortes superiores jamais foram alvo de seus comentários tendenciosos.
Quer soltar o famigerado Lula a qualquer preço, apresente a procuração.

Ivo Lima disse:
24 de junho de 2019 às 11:34

Essa tentativa de proselitismo travestida de "artigo" é uma piada pronta do início ao fim. Bom para rir. Quando alguém cita Reinaldo de Azevedo é porque o bom senso já se foi.

Aiolia disse:
24 de junho de 2019 às 11:47

... há tempos deixou de ser jurista pra ser jornalista. Não tem mais credibilidade alguma. Em qquer meio de conversa Streck virou piada, com algumas exceções de poucos deslumbrados que estão começando a ler seu converseiro agora. É só lero-lero. Linguajar jornalístico, bom para captar os estudantes e os novatos na sua leitura. Com o passar do tempo, vc vai vendo que é furada. Qdo um pretenso jurista precisa citar jornalistas que alinham consigo, já viu. E, tecnicamente, o autor insiste em comparar advogado de criminoso com o MP, que defende o interesse social. A credibilidade aí já foi pro saco faz tempo. Enquete: quem é mais parcial, Moro ou Streck? Hahaha...

Aiolia disse:
24 de junho de 2019 às 12:24

... pra quem acha q o autor é uma pessoa imolada, cultíssima, que fica na seção de comentários passando vergonha no débito ao criticar os comentaristas que não se alinham com o que ele fala, como se isso fosse um absurdo, vou contar um causo.
Certa feita, houve um Congresso de filosofia jurídica aqui. Sou atleta de musculação, ex-fisiculturista, junto com alguns amigos, advogados, inclusive. Um desses meus amigos estava empolgado pra ver a palestra do Streck e sentou na primeira fila. Eu não fiquei pq já havia visto duas palestras do articulista antes, mas incentivei-o a assistir, já que ele nunca havia visto nenhuma.
Ao vê-lo dps, no dia seguinte, eu perguntei: "- Como foi?'
E ele respondeu: "- Fiquei apenas 5min, não assisti..."
O que ele falou mais sobre o culto jurista aí eu não posso publicar. Mas o que aconteceu, em suma, foi o seguinte: Streck resolveu começar a palestra falando mal dos atletas de musculação, insinuando que com ctz falava pra um grupo de pessoas inteligentes e que ninguém ali era burro como aqueles "bombados" que praticavam academia, pois quem faz direito e é da área jurídica é mto inteligente e com ctz não se enquadra naquele perfil, não tem tempo pra academia, algo desse tipo. Meu amigo (que é enorme, grande atleta, e muito bom advogado), sentado na primeira fila, se levantou imediatamente, na cara dele, e saiu.
É assim que o culto Streck é.
Leiam, mas não se alienem. Filtrem. E, de preferência, o filtro aí tem que ser "bombado". Abraços a todos.

Almeida - Curitiba disse:
24 de junho de 2019 às 23:35

Fiquei cismando comigo mesmo, a respeito da posição do nobre causidico, e a pergunta que não consigui calar: Desde quanto o Direito no Brasil, na prática, não é "barbaro"? - Desde criancinha escuto que justiça é para os PPP.... Pobres, pretos e putas..... Dependendo do viés "politico" tudo toma rumos inexplicáveis e impossivel de se prever....
E no "frigir dos ovos", acaba prevalecendo a Lei do Mais Forte.... Direito como sustentação do "processo civilizatório" ?!.... ora bolas!

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