Está terminantemente proibido a juízes e promotores ou procuradores conversarem sobre inquéritos ou processos a seus cuidados, exceto nas salas de audiência ou nos autos. A proibição imposta pela Suprema Corte recebeu o apoio público do Ministério da Justiça e da Ordem dos Advogados. Não no Brasil, claro. Isso aconteceu em Israel, um ano atrás.
O escândalo que gerou a regra foi a divulgação da troca de mensagens entre um promotor (“investigador da Autoridade de Segurança de Israel”) e uma juíza em que se combinava a condução do caso. O promotor faz um pedido, a juíza diz que vai atender, mas ele recomenda que, na audiência, ela “pareça surpresa”. A frase tornou-se um bordão popular em Israel.
A repercussão do caso — que envolve o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Natanyahu — levou a Suprema Corte de Israel a criar uma equipe consultiva de alto nível para investigar relacionamentos entre juízes e promotores que possam comprometer o devido processo legal e a imagem da Justiça. Concluiu-se que a troca de mensagens entre juiz e promotor antes de um julgamento não é aceitável.
A investigação foi ordenada pela presidente da Suprema Corte de Israel, Esther Hayut, depois que se descobriu que houve uma troca de mensagens pelo WhatsApp entre a juíza Ronit Poznanski-Katz e o advogado da Comissão de Valores Mobiliários de Israel Eran Shacham-Shavit, que atuava como investigador e promotor em um caso de corrupção.
O caso, conhecido como Bezeq Affair, refere-se a um escândalo que envolveu o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, o acionista majoritário da empresa de telecomunicações Bezeq, Shaul Elovitch, sua mulher, Iris, e o filho Or, além da CEO da Bezeq Stella Handler e do diretor de Desenvolvimento de Negócios da empresa, Amikam Shorer.
Natanyahu teria concedido alguns benefícios à empresa de telecomunicações em troca de noticiário favorável no Walla! News, de propriedade de Elovitch.
As mensagens trocadas entre o promotor e a juíza se referiam a uma próxima audiência, em que iria ser discutida a prisão preventiva de alguns dos envolvidos no escândalo. O promotor informou à juíza que iria concordar com a soltura de dois acusados e pedir prorrogação da prisão preventiva de outros dois.
E recomendou à juíza: “Pareça surpresa”.
A juíza respondeu, em tom de brincadeira: “Estou começando a trabalhar em uma expressão apropriada de surpresa total”.
O promotor informou à juíza: “Vamos pedir a prorrogação preventiva de Stella e Iris por alguns dias. Eles [os advogados de defesa] irão pedir três dias, mas você certamente poderá dar dois”.
Ela responde: “Você continua a revelar tudo para mim e eu terei que parecer realmente surpresa!”.
E houve mensagens difíceis de decifrar e que, por isso, indicaram que o relacionamento entre a juíza e o promotor ia além do que se pôde constatar. Por exemplo, ela escreveu: “Talvez o plano que pensamos sobre isso não está longe da realidade”.
E ele escreveu outra mensagem ainda mais misteriosa: “Isso me custou sangue, eles quase me espancaram ou me prenderam em Lahav”.
Em Israel, a troca de mensagens entre a juíza e o promotor teve consequências. Para começar, ambos foram afastados do caso. A ministra da Justiça Ayelet Shaked e a presidente da Suprema Corte Esther Hayut protocolaram uma queixa contra a juíza.
“Precisamos corrigir o que tem de ser corrigido e dar uma resposta apropriada e transparente a qualquer falha sistêmica que descobrimos, para manter a fé pública nos tribunais”, disse Esther Hayut ao Canal 10 e aos sites Ynet News e Jerusalem Online.
Pelo lado do promotor, a chefe da comissão de valores mobiliários de Israel, Anat Guetta, declarou que o órgão vai investigar profundamente e com “toda transparência” o incidente “incomum e inapropriado”.
Os advogados de defesa de alguns dos réus protocolaram petições pedindo a libertação imediata de seus clientes, depois que a troca de textos entre a juíza e o promotor foi divulgada. Para eles, as comunicações entre a juíza e o departamento de investigações da comissão é um choque para qualquer pessoa decente.
O juiz Alaa Masarwa, que substituiu a colega afastada, determinou a libertação imediata dos seis suspeitos detidos.
A palavra mágica é o "indevida". É uma valoração, uma conclusão, ao ser alcançada após se examinarem argumentos e contextos. Se for usada como ponto de partida e premissa da argumentação, haverá circularidade.
A única grande diferença é que lá não foi um hacker da Rússia que inventou ou roubou essas informações, o Brasil poderia sim fazer o que Israel fez, desde que as interceptações tenham sido autorizadas por um juiz de direito com fundamentos, caso contrário é apenas lixo digital.
A única grande diferença é que lá não foi um hacker da Rússia que inventou ou roubou essas informações, o Brasil poderia sim fazer o que Israel fez, desde que as interceptações tenham sido autorizadas por um juiz de direito com fundamentos, caso contrário é apenas lixo digital.
No final do texto os advogados dos réus peticionaram pedindo a liberdade de seus clientes ante a conversa entre Juiz e Promotor. acham que essa relação é "um choque para qualquer pessoa decente".
Estou tentando (sem sucesso) entender como a mesma preocupação mostrada no artigo pelas autoridades de Israel quando a condução do processo não se estende aos processos envolvendo prisão de crianças na Cisjordânia.
Acho que o Brasil pode importar essa metodologia de custódia de crianças de Israel. No caso de crianças utilizadas pelo tráfico, seria interessante.
Seguem links abaixo para nos espelharmos no virtuoso e sofisticado sistema processual de Israel.
Prisão de crianças. Isso sim choca qualquer pessoa decente.
https://www.bbc.com/po rtuguese/noticias/2011/07/110718_israel_ criancas_palestinas_cc
https:// www.correiobraziliense.com.br/app/notici a/mundo/2018/07/30/interna_mundo,698255/ criancas-palestinas-presas.shtml
Vejo que o problema que hoje estamos passando relacionado a atuação do Ministério Público nas ações criminais está ligado diretamente a decisões tomadas pelo S.T.F. que alargaram, respeitosamente, as atribuições do M.P. no campo criminal, conferindo ao órgão da acusação o poder de realizar investigações, antes e durante a faze processual. As atividades realizadas pelos procuradores estão muito mais ligadas a atuação da Polícia Judiciária, no caso, a P.F. que a atribuição precípua do órgão, que é a titularidade da ação penal.
De fato, o S.T.F. legislou, ao conceder ao M.P. tal poder e agora o que vemos é uma miscelânea de atribuições, com flagrantes prejuízos à sociedade e em especial, àqueles que sem veem acusados pelo investigador/promotor.
Vejo ser quase impossível retrocedermos e colocarmos o M.P. no seu lugar correto. O caminho é também ampliarmos a competência de propositura da ação penal a outros organismos, especialmente ao Delegado de Polícia (Federal e Estaduais), acabando de vez com o monopólio hoje fincado no M.P. , o que, conforme está comprovado através da operação lava jato, dentre outras ser extremamente prejudicial à sociedade brasileira.
https://noticias.uol.com.br/politica/ult imas-noticias/2019/06/21/delegado-da-pf- defende-compliance-de-investigacao-apos- lava-jato.htm
País de tradições religiosa, moralista, jurídica, milenarmente, com seus decálogos, e tabus, sempre se pautando de perseguidos, taboas e tabus, deveriam os cupinchas terem severa punição. O que aconteceu no caso moro x dalagnol, mostra a ponta do iceberg de desmando, cafajestice inerente a estas instituições que se auto promovem à matiz sagrada, contudo urge serem inverstigadas, pois "onde há fumaça há fogo", inclusive com cheiro de corrupção. Qto mais poderes tiver tais órgãos não será impossível imaginar sua tirania. Eles usam dois códigos de lei: um que é feito legislativamente que se aplica em tese a todos; outro, por eles fabricado que tem ora e momento a sua manipulação. Deveria, ex lege, existir nos frontispícios de cada tribunal um procedimento jurídico ( alerta) tipo, "É expressamente proibido qualquer "fala"entre MP, juízes, advogados, salvos devidamente gravados, como aquele " constitui crime de desacato.....( art. 331 CP). Mas se compreende que os envolvidos queriam pela "transação penal", sem o devido processo legal, encerar a trama judicial; será por preguiça ou incompetência? Deveria inclusive responderem nos termos da antiga Leis das 12 tábuas, a IX....
as informações foram periciadas ? Ou deve ser dada como certa apenas porque um site diz que a conversa foi de um jeito ou de outro ?? Essas informações foram conseguidas de forma criminosa ? ?
A insinuação deste site é indevida. No Brasil, as interceptações foram feitas por um hacker, o que é grotescamente ilegal. Além disto, chama a atenção que ninguém mais assegura que as gravações clandestinas sejam autênticas. Inacreditavelmente, só o Conjur.
Então quer dizer que o juiz com procuradores não pode, mas ministro do STF com investigado pelo próprio STF pode? noticia/2015/02/pf-intercepta-ligacao-de -bgilmar-mendes-para-investigadob-no-stf .html
https://epoca.globo.com/tempo/
Alguns pontos apenas para reflexão:
1. Não estamos em Israel;
2. Não foi e nem será o primeiro magistrado a manter conversas com uma das partes de um caso que esteja julgando;
3. As supostas interceptações foram feitas de forma clandestina por alguém ligado a um site totalmente ligado à esquerda e, portanto, oposicionista;
4. O que foi mesmo que o Juiz teria dito demais? Não consegui ver até agora algo que desabonasse a conduta dele;
5. Moro cometeu falta grave ao discutir o caso com o MPF? Mas e as decisões do TRF4, STJ e do próprio STF que confirmam que o processo transcorreu dentro da legalidade?
6. Vão precisar de outra desculpa para soltar Lula.
Alguns pontos apenas para reflexão:
1. Não estamos em Israel;
2. Não foi e nem será o primeiro magistrado a manter conversas com uma das partes de um caso que esteja julgando;
3. As supostas interceptações foram feitas de forma clandestina por alguém ligado a um site totalmente ligado à esquerda e, portanto, oposicionista;
4. O que foi mesmo que o Juiz teria dito demais? Não consegui ver até agora algo que desabonasse a conduta dele;
5. Moro cometeu falta grave ao discutir o caso com o MPF? Mas e as decisões do TRF4, STJ e do próprio STF que confirmam que o processo transcorreu dentro da legalidade?
6. Vão precisar de outra desculpa para soltar Lula.
Nada justifica a relação promíscua entre o poder judicante e o MP, para condenar o infeliz da vez, não dentro das balizas legais, mas num conluio espúrio de "justiçamento", sob os aplausos, dos leigos sem noção.
Juiz não é parte e não somente em tese, deve se restringir as provas contidas nos autos, após o devido processo legal, sem levar em consideração quem figura na "Capa dos Autos".
A teoria da árvore envenenada pelo fruto podre, contamina a partir daí, todo curso processual, impondo, em respeito a Carta da República, a nulidade de todos os atos contaminados e o trancamento da ação penal.
A regra é cogente e sua aplicação não pode ficar ao bel prazer de interpretações judicantes.
O principio da legalidade é cláusula pétrea, inderrogável da Constituição da República, a qual deve ser preservada sob qualquer outra.
Desconsiderá-la é um retrocesso, que transforma esta nação, numa "Republiqueta de Bananas".
Dá gosto ver aqui vários advogados (alguns certamente criminalistas) achando correto o comportamento de juízes e promotores que se emprenham em prejudicar... advogados! Como seria o nome disso em psicologia? Síndrome de Estocolmo?
Perfeito.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login