STJ aprova nova súmula sobre antecedentes criminais

Por unanimidade, a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (26/6), a súmula 636 da corte, que dispõe sobre a folha de antecedentes criminais. 

Leia a íntegra:

“A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência."

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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