TJ-BA não pode proibir atendimento aos advogados, diz CNJ

Uma resolução não pode ser usada para fundamentar negativa de atendimento dos advogados pelos magistrados ou condicionar o atendimento ao agendamento prévio. A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ao tratar da resolução 8/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia, 

Luiz Silveira/Agência CNJ

Luiz Silveira/Agência CNJAdvogados devem ser atendidos pelo magistrado, independentemente de agendamento prévio, disse Humberto Martins

A resolução define que o atendimento aos advogados e jurisdicionados será feito nos balcões das unidades e secretarias pelos servidores. Estabelece ainda que, nos gabinetes e secretarias, apenas mediante solicitação prévia e anuência do magistrado.

Contra a medida, a Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia e o Conselho Federal da OAB recorreram à Corregedoria Nacional de Justiça. As OABs argumentaram que a resolução é contrária à Constituição Federal, à Lei 8.906/94 e à Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Ao analisar o caso, o ministro apontou que o plenário do CNJ já afirmou a legalidade da resolução GP 18/2014 do Tribunal de Justiça do Maranhão que traz disposições assemelhadas à resolução do TJ baiano.

Entretanto, segundo o ministro, apesar do reconhecimento da legalidade da regulamentação, deve-se estar atento ao fato de que os termos não sejam interpretados em prejuízo do livre exercício da advocacia e de suas prerrogativas legalmente previstas.

Para Humberto Martins, a interpretação adequada que deve ser dada à resolução é a de que os advogados terão o direito de ser atendidos pelo magistrado, independentemente de agendamento prévio, mas observando-se a ordem de chegada e o horário de expediente.

"Caso o advogado não deseje depender da disponibilidade momentânea do magistrado, então deverá agendar previamente o atendimento, oportunidade em que deverá ser recebido no horário previamente combinado com o magistrado", disse o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

César Augusto Moreira disse:
15 de maio de 2019 às 17:45

Realmente há uma recalcitrância da parte de um número considerável de juízes em atender os advogados. Os motivos apresentados são vários. Em muitos juízos do país é comum encontrarmos um funcionário encarregado de fazer o primeiro atendimento, que depois leva a informação a outro funcionário que vem saber do que se trata, para a partir dai, Sua Excelência, o juiz de direito, atender ou apresentar alguma desculpa para não fazê-lo. Naturalmente essa postura foi adotada no Ministério Público onde os advogados somos atendidos no balcão, que passa a informação para outro funcionário, que por sua vez tem que ser colocado a par da pretensão do advogado, para só depois o funcionário falar com o promotor de justiça para saber se este atenderá ou não o advogado. Além de ilegal, maçante e cansativa essa é a prova de que este país não verá nenhuma mudança positiva nos próximos quinhentos anos, a menos que haja um milagre. Digo isso porque estamos falando de funcionários públicos cuja atuação é regida por leis orgânicas que determinam que eles atendam o público, o que a grande maioria não faz, e agora, também não querem atender os advogados. E viva o Brasil!

O IDEÓLOGO disse:
16 de maio de 2019 às 11:06

É o pior Tribunal do Brasil.
Vejam o que um advogado de Santa Catarina disse, aqui, no Conjur: "O advogado Felisberto Odilon Córdova, que na última quinta-feira (3) acusou um desembargador de Santa Catarina de ter pedido R$ 750 mil em propina para julgar causas em seu favor, disparou contra a Justiça baiana em entrevista à CBN.
À rádio, Felisberto destacou que é preciso preservar as instituições, mas que isso não significa que dentro delas não haja “maçãs podres”. Ao ser perguntado se já recebeu ameaças, ele confirmou: “de outros tribunais”
Salientando que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) “ainda é dos melhores” do país, Córdova critica o TJ-BA: “Nós conhecemos tribunais, como o da Bahia, que são podres inteiramente. Talvez não tenha 10% de juiz honesto lá dentro”.
A declaração do advogado catarinense Felisberto Odilon Cordova de que não existe nem 10% de juízes honestos no Tribunal de Justiça da Bahia vai ter que ser provada… na justiça. O desembargador baiano Júlio Cézar Lemos Travessa representou, individualmente, contra o advogado e, após encaminhamento pela Central de Inquéritos do Ministério Público, a audiência preliminar foi marcada para o dia 6 de março de 2018, no 4° Juizado Criminal, em Itapuã. A situação é caracterizada como “crime de menor poder ofensivo”.A insinuação que motivou a ação do magistrado baiano surgiu em uma entrevista quando o advogado catarinense sentenciou: “Nós conhecemos tribunais, como o da Bahia, que são podres inteiramente. Talvez não tenha 10% honesto".(http://www.pa4.com.br/noticias/sao-podres-inteiramente-advogado-diz-que-nao-ha-10-de-juiz-honesto-no-tj-ba).

O IDEÓLOGO disse:
16 de maio de 2019 às 11:06

É o pior Tribunal do Brasil.
Vejam o que um advogado de Santa Catarina disse, aqui, no Conjur: "O advogado Felisberto Odilon Córdova, que na última quinta-feira (3) acusou um desembargador de Santa Catarina de ter pedido R$ 750 mil em propina para julgar causas em seu favor, disparou contra a Justiça baiana em entrevista à CBN.
À rádio, Felisberto destacou que é preciso preservar as instituições, mas que isso não significa que dentro delas não haja “maçãs podres”. Ao ser perguntado se já recebeu ameaças, ele confirmou: “de outros tribunais”
Salientando que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) “ainda é dos melhores” do país, Córdova critica o TJ-BA: “Nós conhecemos tribunais, como o da Bahia, que são podres inteiramente. Talvez não tenha 10% de juiz honesto lá dentro”.
A declaração do advogado catarinense Felisberto Odilon Cordova de que não existe nem 10% de juízes honestos no Tribunal de Justiça da Bahia vai ter que ser provada… na justiça. O desembargador baiano Júlio Cézar Lemos Travessa representou, individualmente, contra o advogado e, após encaminhamento pela Central de Inquéritos do Ministério Público, a audiência preliminar foi marcada para o dia 6 de março de 2018, no 4° Juizado Criminal, em Itapuã. A situação é caracterizada como “crime de menor poder ofensivo”.A insinuação que motivou a ação do magistrado baiano surgiu em uma entrevista quando o advogado catarinense sentenciou: “Nós conhecemos tribunais, como o da Bahia, que são podres inteiramente. Talvez não tenha 10% honesto".(http://www.pa4.com.br/noticias/sao-podres-inteiramente-advogado-diz-que-nao-ha-10-de-juiz-honesto-no-tj-ba).

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