“Trote” que levou soldado a perder testículo foi culposo, não doloso

Seis ex-cabos do Exército que, em trote em quartel no Rio de Janeiro, agrediram dois soldados, fazendo com que um deles perdesse um testículo, não pretenderam nem assumiram o risco de gerar tal lesão ao militar.

Reprodução

Inferiores hierarquicamente, soldados apanharam de cabos no quartel.

Com esse entendimento, a 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar entendeu que os militares envolvidos na sessão de pancadaria agiram de forma culposa, não dolosa, e praticaram lesão corporal leve e qualificada pelo resultado – mais brandas do que a grave. Eles foram condenados a 1 ano e 6 meses de detenção. A decisão é de 8 de abril.

A lesão corporal grave, segundo, o artigo 209, parágrafo 2º, do Código Penal Miliar, ocorre quando a lesão, praticada de forma dolosa, produz “enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura”. A pena por este crime é de 2 a 8 anos de reclusão.

As agressões ocorreram em 2016, em quartel da 27ª Brigada de Infantaria Paraquedista, no Rio. No trote conhecido como "baco", os cabos levaram os soldados ao seu alojamento, fecharam as portas e janelas e amarraram as mãos e pés dos dois. Em seguida, passaram a agredi-los com paus e pedaços de plástico e fios. A sessão durou cerca de dois minutos, segundo uma das vítimas. Devido ao espancamento, um deles teve que ter um testículo extraído.

Quanto a este soldado, os ex-cabos foram denunciados por lesão corporal grave. Com relação ao outro, por lesão corporal leve. Porém, o juiz substituto Claudio Amin Miguel entendeu que os militares não praticaram lesão corporal grave. "Apesar de reconhecer a gravidade da lesão, não acho razoável entender que qualquer dos acusados pretendia ou assumiria o risco de provocar a perda de um testículo de um colega de caserna."

Não há como negar que as lesões foram praticadas dolosamente, reconheceu o juiz. No entanto, opinou, o excesso – que levou à extração de um testículo de um soldado – não foi desejado pelos ex-cabos.

"Não é possível mensurar o que a perda de um testículo representa para um jovem de 19 anos, porém não se justifica uma punição além do que, efetivamente, foi apurado nos autos. Dessa forma, por se tratar de pena menor, é possível reconhecer o resultado mais gravoso, a título de culpa, por desclassificação", alegou o julgador , que aumentou as penas em um quinto com base na agravante de motivo fútil. Dois acusados foram absolvidos por prescrição – eles eram menores de idade à época dos fatos.

Indenização da União
Em fevereiro, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar indenização por danos morais de R$ 400 mil por danos morais a um dos soldados vítima do trote.

A decisão também garantiu ao soldado o exercício de atividades administrativas na Organização Militar e a manutenção de tratamentos psicológico e urológico permanentes nos hospitais do Exército.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 227-02.2016.7.01.0101

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Professor Edson disse:
18 de maio de 2019 às 17:07

A lesão corporal grave, segundo, o artigo 209, parágrafo 2º, do Código Penal Miliar, ocorre quando a lesão, praticada de forma dolosa, produz “enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura”. A pena por este crime é de 2 a 8 anos de reclusão.

Professor Edson disse:
18 de maio de 2019 às 17:07

A lesão corporal grave, segundo, o artigo 209, parágrafo 2º, do Código Penal Miliar, ocorre quando a lesão, praticada de forma dolosa, produz “enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura”. A pena por este crime é de 2 a 8 anos de reclusão.

Professor Edson disse:
18 de maio de 2019 às 17:18

A justiça Militar entendeu que a lesão foi grave, entendeu que a agressão foi grave, mas não devem ser condenados pelo ato grave, obviamente um Militar que dá uma paulada nos genitais de um soldado obviamente sabe que pode ocorrer a perda de um testículo, ou uma contusão grave, nesse caso deveria ter sido aplicado o dolo eventual, o agressor não precisa abrir firma no cartório alegando que pretendia arrancar um testículo do soldado para ser aplicado o dolo, mas é fato que dá justiça Militar brasileira não sai nada que preste.

Professor Edson disse:
18 de maio de 2019 às 17:18

A justiça Militar entendeu que a lesão foi grave, entendeu que a agressão foi grave, mas não devem ser condenados pelo ato grave, obviamente um Militar que dá uma paulada nos genitais de um soldado obviamente sabe que pode ocorrer a perda de um testículo, ou uma contusão grave, nesse caso deveria ter sido aplicado o dolo eventual, o agressor não precisa abrir firma no cartório alegando que pretendia arrancar um testículo do soldado para ser aplicado o dolo, mas é fato que dá justiça Militar brasileira não sai nada que preste.

Fernandes Valdemar disse:
18 de maio de 2019 às 18:36

Drs, no Art 209-CPM, os parágrafos 1º e 2º só preveem pena para a lesão DOLOSA. o parágrafo 3º tem previsão de pena para a lesão CULPOSA. Aplicação de pena à lesão corporal a titulo de DOLO EVENTUAL, como mencionou o Prof Edson, só seria possível se a lesão culposa tivesse causado o resultado morte.

Carlos disse:
19 de maio de 2019 às 20:02

juiz substituto Claudio Amin Miguel,

Será que o ato absurdo praticado, sabendo que a região é estremamente sensível e sujeito a lesões irreversíveis, fosse contra um filho do juiz substituto Claudio Amin Miguel ele acharia a mesma coisa?

Digo mais uma vez, é preciso fazer no ingresso na magistratura, testes sérios e rigorosíssimos de aptidão mental (não estou dizendo que seja o caso deste magistrado que sequer o conheço), para ingresso na magistratura. Exames psicológicos, psicanalíticos e psiquiátricos eliminatórios.

Carlos disse:
19 de maio de 2019 às 20:03

Ops "eXtremamente"

Bruno Campelo disse:
20 de maio de 2019 às 17:14

Os Meliantes se reuniram com intuito de agredir pelo que entendi 02 colegas de fardas, citando parte do texto da Pagina " produz “enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura", e não foi dolosa??? o que é importante e acima de tudo deve ser visto mais a frente que a matéria não mostra, é se esse soldado foi reformado que dúvido que a ispenção de saúde não o considerou ele apto e tratou por ventura dispensa-lo rapidamente. como fazem com muitos...

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