Cristiane Haik: A reforma da Previdência e o princípio da igualdade

Como amplamente divulgado e comentado, no último dia 20, o governo federal apresentou a PEC 6/2019, que pretende reformar a Previdência Social no Brasil.

Parece realmente evidente que a Previdência Social brasileira necessita de ajustes, pois a antiga Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807, de 26/8/1960) já previa que os homens se aposentariam aos 65 anos de idade e as mulheres, aos 60, mesmas idades da legislação atual. Contudo, na década de 1960, a expectativa de vida do brasileiro era de 52,4[1], enquanto em 2017 é de 76 anos[2].

Por seu turno, a expectativa de sobrevida aos chegarmos aos 65 anos também subiu significativamente. A expectativa de sobrevida do brasileiro que chega aos 65 anos de idade é de quase 19 anos[3], ao passo que em 1960 um brasileiro que chegasse aos 65 anos tinha a expectativa de ainda viver um pouco menos que 11 anos e meio[4].

Contudo, a despeito de tais dados serem realmente contundentes, parece que o primeiro e mais importante motivo para que o sistema previdenciário brasileiro seja ajustado é que os vários regimes de previdência existentes no Brasil descumprem o princípio constitucional da igualdade, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (artigo 5º, caput).

Com efeito, há grandes, enormes diferenças que marcam os diversos regimes previdenciários existentes no Brasil, em total arrepio ao que determina claramente o artigo 5º da Constituição Federal, antes transcrito.

Ainda hoje, em 2019, temos regimes próprios — aqueles destinados aos trabalhadores da esfera pública —, que permitem aos seus aposentados e pensionistas a integralidade (benefício em valor igual ao do último salário do servidor) e a paridade (mesmas vantagens e reajustes do pessoal que está na ativa), bem como um sistema de pensões extremamente vantajosas para seus beneficiários. Muitas vezes sem limitação ao teto do regime geral, que é de R$ 5.839,45, mas, sim, ao teto do funcionalismo, que é de, bem mais vantajosos, R$ 39,2 mil.

Enfim, tais razões, por si só, já são mais que suficientes para justificar a adequação dos regimes de previdência, de modo a torná-los cada vez mais igualitários, visando a unificação o mais breve possível, a fim de concretizar o papel precípuo da seguridade social, que é reduzir as desigualdades sociais.

Neste contexto, e diante da perspectiva de que os gastos com previdência aumentem ainda mais nos próximos anos, prejudicando os investimentos em educação, saúde e segurança pública, por exemplo, é que a PEC 6/2019 propõe uma reforma ampla, no sentido que abrange o RGPS e regimes próprios (dos servidores públicos dos três entes da federação e titulares de mandatos eletivos), havendo a promessa de breve envio de projeto de lei com a proposta de reforma da Previdência das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares.

Enfim, ao que tudo indica, a reforma da Previdência exigirá uma cota de sacrifício de todos os cidadãos. Espera-se que menor dos menos favorecidos e maior dos trabalhadores que percebem maiores remunerações, o que a colocaria em consonância com os princípios da Seguridade Social — da qual a Previdência é uma das três subáreas, juntamente com a saúde e assistência social —, sendo que, dentre tais princípios, é possível destacar o da (i) universalidade da cobertura e do atendimento e o da (ii) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (incisos I e II do artigo 193 da CF, respectivamente), segundo os quais se pretende igualar o tratamento aos beneficiários, com maior amparo à população que tem maiores necessidades, de modo a concretizar o princípio geral da igualdade na esfera da Seguridade Social.

Evidente que a PEC 06/2019 ainda percorrerá um longo trajeto, e resta atentarmos para que seus aspectos sejam discutidos de forma democrática, de modo a corrigir eventuais injustiças e distorções, sem ceder a interesses corporativistas ou de grupos com maior poder e influência, em detrimento da maior parte da população, uma vez que a ordem social deve sempre ter como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (caput do artigo 193 da CF). Afinal, nunca devemos perder de vista que “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária” (artigo 3º, CF) e que a “ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social” mediante “redução das desigualdades regionais e sociais” (artigo 170, VII da CF).

Cristiane Fátima Grano Haik

é advogada sênior do escritório Furriela Advogados, pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Gama Filho, mestre e doutoranda em Direito das Relações Sociais — Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo —, palestrante, professora em cursos preparatórios para concurso público e na pós-graduação do Complexo Educacional FMU nas disciplinas de Direito Previdenciário e do Trabalho.

Servidor estadual disse:
07 de março de 2019 às 13:45

Esse monstro hediondo que é o servidor público, o comum, não os agentes políticos. Temos horas extras? Não. Seguro desemprego? Não. Temos a proteção constitucional de não sofrer descontos direto em nossos vencimentos? Não. Temos a benesse de não perder a aposentadoria em caso de condenação? Não. Temos FGTS? Não. Paramos de contribui depois de aposentados? Não. Nossa contribuição é três vezes menor? Não. Se convocados podemos recusar? Não. Temos limitação a duas horas extras por dia? Não, as vezes passamos semanas fora de casa e as vezes ganhamos diária que não dá para nada. Podemos exercer outra atividade remunerada? Não. No caso dos policiais, ainda se tem que é a carreira mais que mais pratica suicídio, mais morre, etc. Mas elegemos o servidor público como monstro. Na escola particular o aluno agride o professor é expulso, na pública, se não houver outra escola próxima se muda o professor, mas somos os monstros. Podemos fazer greve? Não, temos que sofrer calados.Ainda hoje a UOL mostra que s principais países que privatizaram os serviços essenciais voltaram atrás, mas no Brasil o que vale é o lucro, e para isso vale tudo, desde legalizar as drogas, até privatizar tudo o que existe, mas não sem antes mudar a lei trabalhista para manter os miseráveis na miséria. Já imaginou o policial com contrato intermitente? Em breve nesse pobre país.

Ricardo LSQ disse:
07 de março de 2019 às 20:33

Como entender violada a isonomia se: a) a contribuição previdenciária de 11% do servidor publico sempre incidiu sobre a TOTALIDADE DE SUA REMUNERAÇÃO, e não apenas sobre o teto do INSS como ocorre com o trabalhador da iniciativa privada? b) o servidor público aposentado continua contribuindo com 11% sobre a totalidade do valor de sua aposentadoria até a morte, e o trabalhador da iniciativa privada para de contribuir a partir da aposentadoria? c) o servidor público não recebe o saldo acumulado do FGTS quando se aposenta (já que não tem FGTS)?

magnaldo disse:
08 de março de 2019 às 11:38

A reforma é necessária mas tão grave quanto os privilégios, é o fato do salário mínimo brasileiro ser um dos mais baixos do mundo e não propiciar dignidade a quem o recebe, descumprindo a Constituição Federal. Destruir a previdência pública construída durante décadas, criando uma previdência privada quando a maioria dos trabalhadores vivem endividados pois o recebem sequer dá para ter uma alimentação razoável, é um crime.

Riso disse:
08 de março de 2019 às 12:16

Prezada senhora,
Estudo a Seguridade Social desde o ano de 1998, iniciei na verdade com a edição da EC 20/98 e daí não parei mais, inclusive faz parte do meu trabalho. Se quiser me procurar para que possamos conversar e esclarecer o assunto, estou disponível. Juro que quando li seu texto, pensei que se tratava de um robô de Bolsonaro. Desculpe pela crítica, mas às vezes, quando não entendemos do assunto com profundidade, o melhor é ser humilde e não escrever.

Edson Ronque III disse:
08 de março de 2019 às 15:06

esperar que essa reforma tire mais de quem tem mais e menos de quem tem menos é uma esperança extremamente infantil e desinformada, heim.
a possibilidade disso acontecer é exatamente igual a 0.
Pro delegado de polícia que reclamou ali, eu concordo com uma parte significativa do que falou, mas não exagera, né? qualquer trabalhador da rede privada trocaria tudo isso que você falou só pelo seu salário. e trocariam o dobro disso pelo seu salário e estabilidade. e o triplo disso pelo seu salário, estabilidade e independência (que ainda é insuficiente, mas já é bem maior que qualquer empregado de fábrica). funcionário público tem direito a hora extra sim, a greve e várias outras coisas que citou. você não tem porque é delegado de polícia, mas isso é um ônus da sua função específica, não do funcionalismo público. e por conta disso seu salário é BEM, mas MUITO BEM maior que a média. os PMs e professores da rede básica pública sim, com um piso de menos de R$1.300,00 por mês (por padrão de 20 horas pro professor). O PM com a desvantagem de não ter horário fixo, estar disponível 24 horas, sem direito a greve etc. o professor com a desvantagem da total impossibilidade de um crescimento na carreira, afinal um PM ainda passa de cabo pra sargento, capitão etc, o professor só passando em outro concurso.

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