Resumo: Quando duas pessoas olham para um barco e uma vê um avião, alguma coisa deu errado”. E uma pergunta: o que fazer com haters?
Nas redes sociais, Aury Lopes Jr. rebateu, e o fez muito bem, as críticas daqueles que pedem por “estatísticas” de condenações injustas/juridicamente equivocadas — voltarei a essa (não-)dicotomia depois — no Brasil. Aliás, acrescento que, no Brasil, estatísticas funcionam assim: dou um tiro no pato e erro por um metro à esquerda; dou outro tiro e erro à direita. Na média, matei o glorioso onívoro Cairina Moschata.
Sigo. Primeiro, Aury disse suspeitar que não há um estudo desses pelo “impacto colossal na política de banalização da prisão preventiva”. Bingo, Aury. Vou além: as estatísticas, as tabelinhas, os números, no Direito, parecem interessar somente às análises econômicas (também conhecidas como direito tributário para ricos). Não existe AED para a patuleia. A malta não cabe no Excel.
Sigamos. Aury disse que, mesmo assim, entre muitos outros, cruzou com um caso específico; paradigmático, arquetípico do punitivismo ad hoc que se instalou no Brasil. Trago texto da ConJur à época, assinada por Pedro Canário:
Em julgamento de apelação contra as penas relacionadas à operação “lava jato”, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou integralmente a sentença da primeira instância que condenou executivos da construtora OAS por corrupção e lavagem de dinheiro. O julgamento havia começado em junho e foi concluído na quarta-feira (23/11) depois de voto-vista do desembargador Victor Laus.
Pois é. Um dos réus foi condenado a 11 anos de prisão com base naquilo que o ex-juiz Sergio Moro considerou “prova robusta” (sic). Depois — isto é, depois de nove meses preso, depois de perder o nascimento de uma filha, depois de perder o próprio casamento por um divórcio —, o mesmo réu condenado por “prova robusta” foi então… absolvido. Por quê? Por… falta de provas. E ficou nove meses preso.
Pois é. E esse ainda foi absolvido. Quantos não o são? Não sabemos ao certo. Por quê? Claro. Não há estatística definitiva, confiável. Porque a malta não cabe no Excel. Como já falei aqui várias vezes, cerca de 80% dos processos de primeiro vinham bichados, aos tempos em que fui procurador de Justiça. Dava um trabalhão tentar consertar condenações feitas com prova ilícita, “prova robusta”, falta de laudos, laudos ilegais feitos por despachantes de trânsito e quejandos, sem considerar a inversão do ônus probatório, coisa então normal (até hoje). Cheguei a pegar coisas como “advogado confessou pelo réu”, “tentativa de suicídio com o pobre diabo processado por porte ilegal de arma”, “prisão preventiva por furto”, etc.
Pois bem. Ainda que a malta coubesse no Excel, ainda que o malabarismo tabelístico-numérico diga que “as absolvições são obtidas em apenas 0,035% dos casos”; daí se segue que os réus têm “chances irrisórias” de reverter suas condenações? “Ah, é só zero-zero-trinta-e-cinco…” E se fosse você?
Porque o ponto é exatamente esse: ainda que a estatística seja baixa (não é; estou dando o argumento de barato). Não vem ao caso. Porque o Direito não é uma questão utilitarista.
Até imagino o sujeito de terno Calvin Klein, gel no cabelo, gravata italiana, chave do Audi na mão, dizendo que os números (ah, sempre os números…) dizem que há mais culpados presos (imagina se fosse o contrário!), e que por isso o punitivismo vale a pena. Porque é eficiente, então, veja bem, não se faz omelete sem quebrar alguns ovos…
Meus caros, o Direito existe exatamente para que não saiam por aí quebrando ovos a troco de nada. Liberdade e ovos são coisas frágeis. Entendam: ainda que os numerólogos tivessem razão — não têm —, eles não teriam razão. Se eles estão certos, estão errados. Porque, em Direito, não se escolhe; não se faz cálculo, não se pesa preferências, não se mede graus de eficiência. O Direito é uma questão de princípio. Direitos, em Direito, não são trunfos apenas contra as maiorias raivosas; são também trunfos contra esse utilitarismo ad hoc.
Perder o casamento e o nascimento na filha não entra no cálculo. Essa variável não cabe na fórmula e nem no Excel.
Porque os números são tão poderosos que, com eles, você faz qualquer coisa. E a fórmula é sempre ad hoc. Um pé nas brasas e um pé no gelo: temperatura média ótima…
O que me leva a outro ponto, bem ilustrado pelo caso lembrado por Aury. Para o juiz Moro, “prova robusta”; para o TRF, “ausência de provas”. Ora, tem algo errado aí, não? Esse é mais um símbolo do nosso fracasso. O Carnaval tem seus critérios para as escolas de samba… e o Direito não tem uma criteriologia mínima por meio da qual pode valorar as provas apresentadas em juízo. Já existe uma epistemologia para “medir” o carnaval. Mas ainda não sabemos o que é uma prova “robusta” ou “quando ela não existe ou é insuficiente”. Por que? Por causa do relativismo. Por causa do emotivismo, praga pela cada um dá a sua opinião. E por causa da ausência de constrangimentos externos aos “chutes epistêmicos”.
O que temos? Um Direito sem padrões e sem respeito aos próprios elementos que lhe constituem enquanto Direito legítimo. Ora, só podia dar nisso.
Somos uma sociedade cada vez mais marcada por desacordos. Nossos desacordos, por sua vez, cada vez mais marcados pela praga do emotivismo: é tudo questão de opinião, tudo é relativo. Inclusive a prova “robusta”. E aí, quando a democracia presenteia a nós com a instância adequada de resolução desses desacordos, surge a algaravia completa: emotivizamos o critério.
O resultado é isso. Um Direito capenga, sem epistemologia própria, sem uma criteriologia mínima, sem inteligibilidade e coerência consigo mesmo, sem uma teoria da decisão. Decide-se com base em qualquer coisa. Eficiência vira critério jurídico. Pragmatismo vira razão de decidir.
Chamemos as coisas pelos seus nomes e digamos o que se quer dizer. “Veja bem, só tantos pouquinhos por cento são absolvidos” é dizer “veja bem, é só a plebe que vai pra cadeia mesmo, então que se dane”. No caso, esse nem era da “malta”.
Na sequência, quando for possível, escreverei sobre “O que é isto — prova robusta” e “o que é isto — a prova robusta que se transformou em raquítica-ou-nenhuma”. O que é isto — a verdade no processo?
Post scriptum: Meu artigo sobre o neto de Lula e o comportamento imbecilizado de certo tipo de gente (?) nas redes sociais — a neocarverna — teve grande repercussão. Já nos comentários aqui do Conjur, elejo Roberto Melo e Persistente como os que resumiram melhor a querela. Quanto aos haters de sempre — que vaiam e odeiam até minuto de silêncio e velório — o látego do silêncio é a melhor resposta. Meanwhile, the haters' level of shame rises.
A palavra é essa. CRITÉRIOS.
Streck matou. É isso. Não há qualquer esperança enquanto o direito brasileiro não desenvolver uma epistemologia decisória mínima.
Pena que ninguém escuta. Preferem diminuir a importância e o tamanho do que é nosso.
Recomeçar a semana com mais um belo texto do Dr. Lenio Streck é sempre um presente pro leitor. E também um lembrete dos tempos sombrios que o Direito enfrenta e enfrentará. Ao menos não estamos sós, ao contrário, muito bem acompanhados: Lenio Strec, Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa...
Em poucos dias houveram duas colunas tratando do tema "liberdade do Lula" - que é do que trata este artigo ainda que o nobre articulista tente usar um vocabulário rebuscado e cartadas do tipo divergência de julgamento como cortina de fumaça para fingir que defende alguma "nobre causa do direito verdadeiro" - e, curiosamente, ainda que nas ultimas semanas o STF tenha inventado de tentar novamente legislar, e com um tema ridículo e literalmente inventando um tipo penal absurdo(diga-se de passagem), mal e porcamente houve sequer um pio do articulista, no máximo indicações de colunas antigas e olhe lá.
Interessante essa mudança de paradigma.
Apesar de que no fundo todos os que já o liam e leem saibam do que se trata.
Ontem uma notícia chocou o mundo jurídico imparcial, envolve claro Gilmar Mendes, será que o professor vai fazer alguma crítica? Ou ele é proibido de criticar o Gilmar Mendes?
não ter um juiz alinhado com nossos ideais...
Tive a oportunidade de ler muitas críticas do professor Lênio face a Gilmar Mendes, muitas delas foram duras e bem fundamentadas. Quanto ao ex paladino da lava jato, muito me lembra Dom Quixote na sua esquizofrenia de justiceiro.
Além dos 0,035% da estatística de condenações injustas seria interessante levantar a estatística dos condenados em 1a e 2a instância que não são presos e reincidem em atos criminosos, principalmente os atos violentos.
Professor Edson: É sempre assim. Streck fala sobre x. As saídas são duas: 1) Criticar. 2) Não havendo críticas, dizer que Streck devia ter falado não sobre x, mas sobre y. Ou sobre z. Ou sobre qualquer outro dos um milhão de assuntos possíveis.
Incredulidade: Ruim é um Direito em que "ideais" do juiz entram na conta. É contra isso que Streck tem lutado. Há anos.
acsgomes: Direito não é questão de estatística. Você não entendeu que esse era o ponto mais básico, mais fundamental da coluna inteira? Francamente...
Certamente são necessários critérios a nortearem as decisões judiciais e a análise das provas. Contudo, parece-me que o problema brasileiro não está nesse nível e sim muito mais embaixo: desde a Grécia antiga há vozes no sentido de ser o governo das leis superior ao governo dos homens, mas ainda não atingimos o status civilizatório necessário à existência do Estado de Direito, "rule of law", "Rechtsstaat".
Aqui se faz necessário aprender e usar o que é mais básico na técnica de controle social chamada de Direito: respeitar as leis (e os precedentes judiciais vinculantes). Curioso que na Língua Inglesa o Direito chama-se "Law". No Brasil, o estudo do Direito já foi chamado de "Leis". Voltasse a ser chamado assim poderia ser bom, já que estamos aquém de saber cumprir as leis e seria mais didático permanecermos com aquela denominação antiga mas que poderia evitar "mal-entendidos" como a desconsideração do que está escrito no art. 5º, LVII, da CF, arts. 283 e 669 do CPP, disposições expressas no sentido de que o trânsito em julgado é condição para a prisão não-cautelar.
Em um país em que um juiz prende o principal opositor do candidato eleito à presidência e depois tal juiz ganha diploma de Ministro da (In)Justiça e fica por isso mesmo... Num país assim, Prof. Streck, não há epistemologia decisória que salve. Ninguém sabe o que é seguir a lei, quem vai saber o que é epistemologia?
Vamos estocar comida.
Você com certeza não entendeu o papel que a Estatística desempenha nessa discussão. Volte e releia.
O candidato do Partido dos (traidores dos) Trabalhadores foi denunciado em power point, condenado sem provas e teve mandado de prisão expedido menos de 24h horas após o STF autorizar sua prisão rasgando o art. 5o, LVII, da CF após pressão do Comandante do Exército. Com isso, pavimentou-se a vitória do candidato da extrema direita.
Em seguida, o presidente eleito nomeou Ministro da (In)justiça o juiz que prendeu seu maior opositor. Em qualquer lugar do mundo em que haja um mínimo de decência e respeito ao Direito, tal nomeação seria prova cabal da parcialidade do juiz e deveria levar à anulação do processo penal e à soltura imediata do preso político.
Mas a tragédia não pára por aí. Há poucos dias, o MPF que se empenhou na condenação do "inimigo" fez acordo nos EUA no qual o Tesouro daquele altruísta país socialista abriu mão de 2,5 bilhões de reais para que o MPF os empregasse na "luta anticorrupção no Brasil": ou seja, premiou os lavajateiros pelos serviços prestados e deu-lhes um substancioso incentivo para a defesa dos interesses norteamericanos pelo órgão que pode levar à prisão dos adversários políticos de Tio Sam.
Paralelamente, o presidente eleito quis autorizar instalação de base militar americana na Amazônia e provocou a Venezuela a fim de iniciar uma guerra na América do Sul para agradar os EUA.
É o estado político da república de bananas que voltamos a ser mais do que nunca. Direito aqui? Como se diz na Bahia:"Aonde?!"
Schneider L.: Não. Streck não disse que a maioria das decisões é errada. Falou que deve haver critérios. Não faça espantalhos, meu caro.
acsgomes: Entendi sim. E o ponto de Streck é, sempre foi, que a(s) estatística(s), em Direito, cedem em face da força normativa da Constituição. Simples. Quem não entendeu, ou se fez de louco, foi o senhor.
Epilef: Veja só quem voltou! Aguardamos você!
Acho que tudo isso pode ser resumido como absoluta insegurança jurídica. Aqui o Juiz pode decidir, valorar e mesurar o que quiser. No sentido que bem entender. Em qualquer instância. Prova maior é o que acontece no próprio STF, onde cada juiz decide no sentido que lhe convém. Isso apesar de ser um colegiado. Se ali no colegiado não há segurança e estabilidade de suas próprias decisões colegiadas, imagine no andar de baixo. É uma verdadeira roleta russa.
Na época atual, os cidadãos brasileiros na esmagadora maioria não se importam se as decisões judiciais estão corretas ou não. Se um inocente é condenado, ou um culpado absolvido, há indiferença completa quanto ao aspecto técnico da decisão. Para o brasileiro típico as decisões judiciais e a atuação dos juízes é mecanismo para dar vazão a seus próprios sentimentos e interesses. Assim, se alguém é condenado a 20 anos de prisão, o brasileiro analisa o sentimento que nutre em relação àquela pessoa. Se identifica que o condenado é alguém que usufrui de muitos prazeres, despertando assim inveja ou ciúme, a decisão é tida como acertada, sendo cabíveis recursos apenas para aumentar ainda mais a pena. Por outro lado, se o culpado que foi absolvido é alguém que por algum motivo pode despertar interesses de qualquer tipo em relação ao cidadão comum em específico, o sujeito ignora a decisão equivocada, que nesse caso "é problema dos juízes e do Judiciário". Perdemos o senso de Justiça, e voltamos à liberdade sem responsabilidade que existia na época da barbárie. E assim vamos. Juízes, membros do Ministério Público em sua maioria, estão um pouco mais adiantados do que essas mentes infantilizadas, que hoje fazem maioria entre nós. Assim, eles (juízes, promotores) sabem que estando a opinião pública contra o acusado, é muito mais fácil e cômodo condená-lo. Se a decisão fora equivocada, como no caso que o prof. Lenio cita no artigo, nada acontecerá. Trata-se de um quadro extremamente grave, que subverte a própria razão de ser do Poder Judiciário e trará resultados gravíssimos na sociedade ao longo dos próximos anos.
Não, você realmente não entendeu. Todo processo humano é sujeito a erro. No caso dos tribunais vai da 1a instância até o STF. Há risco de encarcerar inocentes? Sim, com certeza. Há risco de não encarcerar culpados e eles, por conta disso, reincidirem nos crimes? Sim, com certeza. A reincidência pode até implicar em outros homicídios (lembra do direito a vida? Está na CF). Essa discussão vem muito de encontro ao caso da prisão ou não após a condenação em 2a instância. E é aí que entra a Estatística. É melhor absolver 100 culpados do que condenar 1 inocente? Alguns dizem que sim. Mas e se alguns desses culpados voltarem aos atos criminosos? Qual o impacto na sociedade? Qual o impacto na taxa de crimes e homicídios? De novo, voltamos as estatísticas.
"Forma dat esse rei, eis o lema do processo penal."
Tal citação foi extraída do artigo anterior do Dr. Lenio.
O problema do formalismo atual, da fenomenologia e da hermenêutica filosófica está em não reconhecer uma existência prévia à forma, o que é condicionante para evitar o relativismo.
Se não há acesso à coisa, à existência em si, às essências, não há como escapar do relativismo. Eis o beco sem saída da filosofia adotada pelo Dr. Lenio.
A forma não fundamenta a si mesma, do mesmo modo com a matemática não fundamenta a si mesma.
E também não há como remeter à tradição para resolver esse dilema, pois também está se tornou formal e mutante, sem apoio na realidade em si, porque meramente convencional. Quanto tempo de tradição é suficiente para estabelecer uma tradição, depois que a tradição mudou?
Sem um realismo ontológico, o relativismo é inescapável. Enquanto o Dr. Lenio não reconhecer essa evidência ululante, essa prova lógica robusta, sua posição filosófica continuará inconsistente, com reflexo em seus entendimentos jurídicos.
www.holonomia.com
Ainda ontem eu revia uma ação penal na qual figurei como acusado. Após promover uma representação contra uma Procuradora da República sobreveio em poucos dias uma ação penal dizendo que eu havia cometido o crime de denunciação caluniosa devido ao peticionamento. Sobreveio sentença me condenando a 4 anos de prisão. Interposta a apelação, o Tribunal considerou que a ação penal era abusiva, pois que a petição dirigida aos órgãos disciplinares do MPF descrevia fatos integralmente verdadeiros, no estrito cumprimento do direito de petição e dever de informar irregularidades constatadas no exercício da função pública. Segundo a ação penal, o crime estaria caracterizado pelo mero fato de que o processo administrativo teria sido arquivado. Veja que uma situação como essa deveria despertar naturalmente largas discussões a respeito de todos os temas correlatos envolvidos. Isso porque, através da ação penal com potencialidade para outros casos, o MPF nada mais estava fazendo do que usar o próprio cargo para coibir o direito de petição em face a seus membros, impedindo assim indiretamente os cidadãos de narrarem abusos por parte dos membros da Instituição. Naturalmente, ninguém se importou com o ocorrido, na linha do que ocorre ordinariamente. Encerrada a ação penal, levei o caso à OAB, que teria a obrigação legal de se importar. Mesmo assim, a Entidade de Classe disse que a ação penal foi interposta tomando por base o particular entendimento dos membros do MPF, e a sentença teria sido prolatada observando-se o posicionamento do juiz sobre a matéria, concluindo assim que nada havia a ser feito pela Ordem. Ninguém se importou com legalidade. Ninguém se importou (nem mesmo a OAB) com prerrogativas. Todos procuraram apenas o que seria bom para eles mesmos.
acsgomes: Sim, voltamos às estatísticas. Porque ignorada a Constituição. Que vem antes.
Holonomia: Ainda essa discussão hermenêutica/relativismo? Só enxerga subjetivismo na filosofia hermenêutica quem não entendeu que há espaço para o transcendental na ideia de verdade. E seja como for, ainda que adotemos um ceticismo radical com relação à constituição de uma tradição (ceticismo em Wittgenstein, talvez?), disso não se segue que observar a tradição constituída seja necessariamente um relativismo solipsisita do tipo denunciado por Streck. Há níveis, há graus, há nuances, e você parece desconsiderá-las em seu realismo radical. A hermenêutica está entre o subjetivismo e o objetivismo. Falta Ernildo Stein aí.
Só há uma explicação para ignorantes sem estudo como esse juiz autodeclarado holônomo não se sabe o quê. Burrice. Orelhas muito grandes. Pobre professor Streck que tem de suportar essa RÉCUA. Espero que o professor não leia nada disso. Vade retro.
Oiracis: Como diz Streck. Bingo! E os imbecis ainda acham que Streck lê essa várzea.
Schneider: O ponto todo do argumento é que critérios consequencialistas não são critérios jurídicos, i.e. números são são critério de verdade de proposição jurídica qua proposição jurídica. O ponto é esse, e o ponto nunca será compreendido por pragmati(ci)stas.
''Não vem ao caso. Porque o Direito não é uma questão utilitarista.'' (retirado do texto)
Difícil digerir a afirmativa acima, visto que o ordenamento jurídico é composto de elementos utilitários, principalmente no ambito penal.
A própria máquina legislativa é voltada para produção de leis que atinjam o maior interesse da população
Veja bem: a fim de máximizar a "felicidade da sociedade", estabelecemos penas de privação de liberdade para o indíviduo que pratique, por exemplo, um furto.
No furto, o bem jurídico tutelado é a defesa do patrimônio , visto que vivemos em uma sociedade patrimonial.
Ora, como um objeto pode valer a liberdade de um indíviduo, tão defendida no nosso ordenamento juridico?
Trata-se, ao meu ver, da parte utilitária do Código Penal, visto que em algum ponto da evolução social estabeleceu-se que a defesa do patrimônio é de interesse geral da sociedade, mesmo que seja necessário o sacríficio da liberdade individual.
Finalmente, não quero desmembrar a crítica do professor Lênio, já que, ao meu ver, é totalmente devida.
Em momentos de crise (política), é díficil se posicionar no lugar dos que tiveram provimento em seus recursos em 2° Instância (mesmo, teoricamente, sendo 0,035%).
No contexto do Direito Achado na Boca de Fumo, em vigor no Brasil desde o golpe com o STF com tudo, a questão da prova é irrelevante. Uma convicção basta. Se acrescentarmos uma matéria jornalística tendenciosa e um PowerPoint bem espalhafatoso a convicção se torna prova robusta. Muito mais robusta do que uma certidão centenária expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Na pior das hipóteses, uma delação ajustada também serve como prova convicto-condenatória. Tá tudo dominado, mano. É nóis na fita, maluco. Essa boca é nossa, porra.
"(...) o sujeito de terno Calvin Klein, gel no cabelo, gravata italiana, chave do Audi na mão" e que, ainda, defende a prisão em segunda instância com base em números...seria Rogério Sanches Cunha?
A implicância do articulista com esse tema demonstra que o mesmo é relevante e merece ser estudado por todos.
Usar “mesmo” como substantivo é dureza. Parece locutor de aeroporto ou placa de elevador. “Certifique-se se o mesmo está parado no andar”. Horrível, Falta leitura nesse corpo. Em vez de análise econômica, análise de Briefing de aeroporto- ABA! Rá!’
Dureza mesmo é ter o nome de Oiracis.
Na boca de fumo! Mano Fábio, tu é meu considerado!
Falando sobre Oiracis, Ivo não percebeu que o mesmo é um nickname.
Vou explicar para o cronista o que é prova robusta, é muito simples prova robusta é prova robusta.
Como se pode ver quando não se tem uma prova robusta então, e.g, é impossível que os engenheiros de Brumadinho não saibam da catástrofe iminente aduziu a geologa juíza.
Como pode ver, tudo que escreveste não prova nada. Não há um traço de prova robusta em seu texto.
Ninguém sabe ninguém viu, tudo é relativo, tanto faz, contra argumentos não há fatos.
Quem se explica demais não sabe o que está falando ou no mínimo deve ser hipócrita. Eu tenho uma prova robusta sobre essa alegação.
"Nesse exército no Exército de Um Homem Só, tanto faz ser culpado ou ser capaz, tanto faz."
Para Kafka,somente Kafka, é possível que uma prova robusta rumine em uma total falta de provas. É evidente que isso está correto.
Esta nova era, é o fim das trevas obscuras babelescas Aurélianas pelo iluminsimo Lux Fux Barrão.
Em tempo, um órgão sem personalidade jurídica que não é um poder, formado por Dândis burocratas prodígios meroticratas vão administrar um fundo monetário bilionário, quem seria o louco que colocaria na mão dos eleitos pelo povo ??
O Lenin Strike se dói por não ter uma prova rosbusta, mas isso é coisa típicas de quem não tem a prova robusta.
Lembro da prova robusta do elevador mágico em um triplex. Uma verdadeira prova robusta, mesmo sem evidências.
Ora, Excel é para fracos, powerpoints substituem quaisquer necessidades de conprovação pois ele é a própria comprovação.
A prova robusta do elevador no triplex se perdeu no tempo e após períodos quânticos de meia-vida se esvaneceu em uma prova robusta sem provas.
Pobre Newtoniano Lenio, o gato de schrodinger da teoria das provas está vivo, muito vivo e obviamente, assim como o direito, está bem morto.
Excelente artigo, bem fundamentado. Só faltou terminar com um LuIaLivri
Este artigo deveria ser lido em voz alta em todas as escolas, com as crianças enfileiradas, ao final, todos devem dizer "DEMOCRACIA ACIMA DE TUDO, CONSTITUIÇÃO ACIMA DE TODOS", filmado (pode ser em câmera de celular) e enviado ao MEC.
Este artigo deveria ser lido em voz alta em todas as escolas, com as crianças enfileiradas, ao final, todos devem dizer "DEMOCRACIA ACIMA DE TUDO, CONSTITUIÇÃO ACIMA DE TODOS", filmado (pode ser em câmera de celular) e enviado ao MEC.
Por outro lado, acho que o “sujeito de terno Calvin Klein, gel no cabelo, gravata italiana, chave do Audi na mão” está mais para a caricatura dos advogados das grandes bancas que usam e abusam dos inúmeros recursos disponíveis para postergar ao máximo - se possível, até a prescrição - uma decisão definitiva contra seus endinheirados clientes.
Falando sobre analfabetismo funcional, Johannes não percebeu o sarcasmo utilizado.
Falando sobre 'provas robustas", Professor de Matemática, com Diploma de Curso Universitário, declaração do Colégio Estadual de que integra o corpo docente, deve decretada a prisão preventiva, por suposta violação à Lei Maria da Penha, entretanto não foram suficientemente robustas para ser transferido para uma prisão especial, depois de impetrar um HC no dia 28/02/2019, todavia negada a ordem, decidida hoje, 08/03/19, visto que se encontra no presídio ocupando como preso comum uma cela com mais de 160 presos.
Como o anterior pedido de HC não foi distribuído em virtude do ponto facultativo na véspera do Carnaval, impetrei outro no dia 04/03/19.O Desembargador de Plantão deferiu a liminar, determinando que fosse cumprida a ordem através do OJA, para transferência imediata para uma prisão especial.
Felizmente o anterior Habeas Corpus deverá ser arquivado por falta de objeto.
Se me perguntarem, a determinação do Desembargador foi atendida? Até agora não.
Provas robustas, bah, tchê
Sem comentário! A Vale jamais poderia ter aceitado e cumprido passivamente a sugestão das forças tarefas PGR/PF e MPE/PC que atuam no caso de Brumadinho/MG, de afastamento do presidente e membros da Diretoria. Onde vamos parar?
Venho costumeiramente tecendo comentários nesta coluna, sempre com respeito a opinião do colunista! Jamais, utilizei nenhuma palavra grosseira ou ofensiva a sua pessoa! Nunca concordei com as suas postagens e procurei dar um outro olhar, tudo em nome de um salutar debate! Ao responder sobre esse último post sobre o condenado com regalias, já que os Joãos e Josés Brasil afora não tem o mesmo , o colunista ao ver os inúmeros comentários contrários, utilizou de uma acidez nas palavras, que não condizem com o homem culto que se diz ou parecer ser! Igualou-se a várzea citada! Como não concordo e não preciso passar por uma situação onde não poderei responder na mesma proporção por haver aqui uma moderação, justa, não mais postarei comentários desse cidadão, que acaba de perder meu respeito!
A análise das provas é, sempre efetuado por um sujeito. E esse faz o seu ato observando um espectro de variantes, que não permite uma redução de ordem lógica, objetiva e estável.
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