Mais um sindicato pode voltar a descontar contribuição em folha

A 12ª Vara Federal de Salvador determinou que a União volte a descontar do salário dos policiais federais no estado a contribuição sindical direto na folha de pagamento. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Policiais Federais do Estado da Bahia. 

O juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior afirma que a concessão da liminar se deve ao fato de que, se a entidade passar um mês sem a contribuição, corre alto risco de sofrer graves consequências para seu funcionamento. 

No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 873, que determina o fim do desconto em folha da contribuição sindical. 

Clique aqui para ler a decisão

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Resec disse:
18 de março de 2019 às 12:41

O sindicato que encerre suas atividades oras!!! A contribuição deve ser espontânea. Se a maioria não está pagando é porque não sentem necessidade da representação. O sindicato tem que passar a agir como se fosse uma associação, na qual ninguém é obrigado a permanecer ou a contribuir.

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