A 12ª Vara Federal de Salvador determinou que a União volte a descontar do salário dos policiais federais no estado a contribuição sindical direto na folha de pagamento. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Policiais Federais do Estado da Bahia.
O juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior afirma que a concessão da liminar se deve ao fato de que, se a entidade passar um mês sem a contribuição, corre alto risco de sofrer graves consequências para seu funcionamento.
No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 873, que determina o fim do desconto em folha da contribuição sindical.
Clique aqui para ler a decisão

O sindicato que encerre suas atividades oras!!! A contribuição deve ser espontânea. Se a maioria não está pagando é porque não sentem necessidade da representação. O sindicato tem que passar a agir como se fosse uma associação, na qual ninguém é obrigado a permanecer ou a contribuir.
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