Por falta de fundamentação, STJ concede HC a preso por roubo

O Superior Tribunal de Justiça vem reforçando a necessidade de as prisões preventivas serem fundamentadas de forma específica. No dia 1º de março, concedeu Habeas Corpus a um homem preso em flagrante por roubo, ressaltando que a Justiça não demonstrou razão para mantê-lo preso antes do julgamento. 

Ao decretar a prisão, a Vara de Plantão de São Paulo afirmou que isso deveria ser feito por conta da gravidade do crime, que faz a sociedade ficar em "desassossego" e poderia "desestabilizar as relações de convivência social". Assim, a prisão garantiria a ordem pública. 

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a prisão do réu não tem fundamento. "Tem-se patente a ilegalidade da prisão preventiva, pois não foi demonstrada de forma concreta e fundamentada a necessidade excepcional da medida", disse. 

A defesa do réu é feita por Rafael Valentini, do FVF Advogados. 

Gravidade abstrata 
Recentemente, o STJ aplicou o mesmo entendimento no caso de um acusado de integrar quadrilha de roubo de cargas. No caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca disse que a prisão estava baseada na "gravidade abstrata dos crimes" e que isso é ilegal.

Clique aqui para ler a decisão.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Levy Moicano disse:
18 de março de 2019 às 10:32

Partindo desta ideia, ninguém pode ser preso.
Se o juiz indica que a atuação do réu atinge a sociedade, está sendo genérico.
Se o juiz indica que a atuação do réu pode ser repetida, o juiz está fazendo exercício de futurologia.
O sujeito praticou dois roubos simples. Não existe fundamentação possível para o STJ, que permita a prisão antecipada: se for genérica, não se aplica ao réu, se for específica, o juiz age como um cartomante.
Enquanto isto, a sociedade fica refém de meliantes que, com as bênçãos do judiciário, precisam se preocupar e gastar mais com segurança.
Aí ninguém entende porque há 30 anos atrás as crianças brincavam nas ruas, enquanto hoje estão todas grudadas em um celular.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.