Batochio: Ave, César, os que vão morrer te saúdam!

O ordenamento jurídico-penal brasileiro passou a ser assombrado pelo espectro do Coliseu romano e remeter aos filmes americanos sobre julgamentos criminais. O Pacote Anticrime, que mais bem chamado seria de embrulho antiCristo, gestado no Ministério da Justiça, inspira-se naqueles modelos que tendem a turbinar a violência monopolizada pelo Estado e fazem mais vulnerável a cidadania. Transforma, por exemplo, todo agente policial em um 007 tropical com licença para matar, ou em gladiador romano na arena mortal. Inspirado por Hollywood, dispensa a defesa e o devido processo legal que constituem garantias fundamentais contra abusos e violências dos órgãos da persecução penal.

A proposta traz à memória a figura de um antigo ministro da justiça, Francisco Campos, o qual, a par da virtude de jurisconsulto, sofria de incontrolável compulsão para legislar. Tanto que escreveu uma Constituição, a "Polaca" de 1937, influiu na elaboração do Código Penal de 1940, Processo Penal de 1941 e ainda teve tempo de rascunhar os primeiros atos institucionais da ditadura de 1964 – obra que levou o cronista Rubem Braga a cravar: "Toda vez que acende a luz do sr. Francisco Campos há um curto-circuito na democracia".

O bruxuleio desse Pacote Anticrime faz tremeluzir um dos mais pacificados institutos, o da exclusão de antijuridicidade, positivado no artigo 23 do Código Penal, ao ampliá-lo perigosamente para policiais que já matam nas ruas a torto e sem direito. Ora, a Lei Penal atual já não considera crime determinadas ações perpetradas "em estado de necessidade", "em legítima defesa", "em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Na sabedoria do sistema, exclui-se a antijuridicidade das condutas praticadas nessas circunstâncias – e dentre elas a mais incontroversa é a da legítima defesa, conceituada como a situação em que o agente se vale "moderadamente dos meios necessários" para repelir "injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Pressuposto nuclear dessa excludente é a ausência de excesso doloso na ação reativa, mas a proposta acrescenta-lhe um sobejo ao dispor que "o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

A ser aceita a novidade pelo Congresso, quando praticado por medo, surpresa ou violenta emoção (inclusive no feminicídio?), o delito acabará mitigado ou mesmo ficará sem punição. O escopo de tal extravagância, ponto de campanha eleitoral do presidente da República, é proteger ou isentar previamente o policial que, perturbado por esses estados psíquicos, qual sniper puxa o gatilho certo da impunidade. No país da piada pronta, as novas escusas já viraram chiste forense, tragicômico, mas certeiro. Diante do corpo estendido no chão, o policial se justifica: "O primeiro tiro foi por surpresa, o segundo, por medo, o terceiro, por violenta emoção…"

As quebradas das periferias serão convoladas em palcos de confrontos. Agentes da autoridade encarnarão os gladiadores, que, autorizados pelo imperial polegar de Cesar voltado para o solo, ordenava a imolação de suas vítimas – prática já costumeira no Brasil (lembre-se o Carandiru), como atestam as 5.144 mortes de cidadãos causadas por policiais em 2017, o que faz da brasileira a polícia mais letal do mundo.

Do Coliseu, dita alteração legislativa salta séculos para abeberar na doutrina do common law, construto normativo forjado nos pretórios, e não na fonte legislativa que é o Parlamento. Em uma corte dos Estados Unidos tudo pode ser objeto de transação, regateio, permuta e escambo entre as partes. Daí porque, de seus institutos o mais tratado nas obras doutrinárias e nas encenações artísticas é a plea bargain, que em bom vernáculo atende pelo nome de barganha. Em vez de ser julgado conforme o devido processo legal, o acusado é induzido pela promotoria a se declarar culpado sem julgamento e aceitar uma pena menor em lugar de receber a enorme reprimenda com que se o ameaça. Mesmo inocente, é levado a aceitar o acordo, para não correr o risco de uma penalização mais gravosa (e abusiva), a overcharging, caso vá a julgamento. Nas películas americanas essas transações são negociadas entre advogados e acusadores nas cantinas e mesmo nos corredores dos tribunais. Ao juiz cabe apenas homologá-las.

Tal prática, se é cediça no modelo americano, repugna ao da civil law, que vigora no Brasil. Aqui ao réu se garante o processo sob o signo do contraditório, com ampla possibilidade de defesa e que culmina com sentença fundamentada, confortada em provas e balizada estritamente pela lei. O artigo 5.º da Constituição é taxativo: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

No Brasil, a barganha parece se mostrar inconstitucional, principalmente por implicar renúncia a direitos inabdicáveis, de modo especial ao de liberdade (mesmo na hipótese de inocência) considerado que o fator determinante de sua aceitação é a ameaça de receber punição exagerada. Ora, a liberdade é irrenunciável, e não constitui apenas um bem que compõe o patrimônio jurídico do indivíduo, que é o seu sujeito imediato, mas pertence a todo corpo social, à coletividade, que mediatamente é titular do direito de liberdade de todos e de cada um (poderia alguém, tão vil que desejasse ser escravo, renunciar sua condição de ser humano livre, para se transformar em res, em coisa, em vez de pessoa?). A liberdade individual, em suma, vem tutelada pelo plexo normativo civilizatório, historicamente sedimentado. E, como lembra Montesquieu em O Espírito das Leis, "a liberdade é o direito de fazer tudo [e tão somente] o que as leis permitem".

José Roberto Batochio

é advogado criminalista, foi presidente Nacional da OAB, da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), da OAB-SP e deputado federal (PDT-SP).

Pyther disse:
18 de março de 2019 às 17:04

Vim até o texto do Ilustre jurista esperando uma crítica ao ato do STF pela abertura de inquérito contra quem falar mal das decisões mas nada.
Nenhuma linha sequer. Nem dele, do Conjur, da "comunidade jurídica". Só os outros quem estão equivocados.
Ali não há excessos.

Professor Edson disse:
18 de março de 2019 às 17:44

O senhor Batochio além de político esquerdista é também advogado da esquerda, seria loucura se fosse favorável ao projeto do Moro, aliás se Moro descobrir a cura do câncer, Batochio vai criticar.

acsgomes disse:
18 de março de 2019 às 18:25

O autor do artigo é advogado criminalista. Se não gostou e critica o projeto anti-crime é porque o dito projeto é muito bom. Óbvio ululante.

S.Bernardelli disse:
18 de março de 2019 às 23:26

Ao contrário do que alguns pensam, estou de acordo com Batochio. Uma coisa não tem nada haver com outra, Batochio insere sua opinião sobre o pacote anticrime da mesma maneira que outros juristas e advogados que não são esquerdistas já fizeram e alertaram sobre o perigo desse pacote. Isso se chama consciência e os que são a favor ao pacote anticrime chama-se ignorância. É preciso ser mais que tapado para não perceber que esse PACOTE ANTICRIME deveria se chamar PACOTE CRIMINOSO. Os que são a favor desse pacote esdrúxulo estão deixando pra lá as consequências que pode causar, defendendo cegamente até a hora que a vitima for um dos parentes desses próprios defensores.

João Ricardo 1 disse:
19 de março de 2019 às 00:31

Acho que a seleção para o funcionalismo público já foi mais rigorosa...mas também não dá para esperar muito de quem é esquerdista...

SDCASTRO disse:
19 de março de 2019 às 07:39

Por mais polêmico que possa parecer o projeto ele é apresentado como uma solução crítica, num momento crítico. Muitos vão dizer que a solução é a educação... que também faz parte da solução... mas num momento de guerra urbana que vivemos... É necessária uma solução crítica... preservando acima de tudo aquelalê que sai de casa todos os dias de suas casa sem saber se irá voltar.

Frabetti disse:
19 de março de 2019 às 08:13

Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro

Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário

Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável

Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei

Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo

Dazelite disse:
19 de março de 2019 às 15:01

...obrigados a ler as petições do ilustre articulista.
Que venha o Pacote!

Eneida Schiavon disse:
19 de março de 2019 às 16:45

Antes de criticar e pôr-se no lugar dos traficantes, assassinos, especialmente, seria de bom alvitre subir o morro, com a polícia, de colete e um 38 em punho (aquele, que dá defeito e, virou,mexeu) mata um policial. Recomendo ao articulista que faça isso. Há também a chance de soltar pombas, ao som de Imagine, de John Lenon.O articulista já teve um cano de revólver ENFIADO dentro do próprio ouvido? Não? EU JÁ TIVE!

O IDEÓLOGO disse:
21 de março de 2019 às 15:03

Produto de interesses insanos e contraditórios, a Constituição de 1988 elegeu os direitos como prioridade legal, esquecendo-se dos deveres.
Aproveitando-se dessa deturpação, os rebeldes primitivos, que não são bobos, não hesitaram em fustigar a sociedade, desequilibrando a equação entre agressor e vítima, com o auxílio de pensadores apoiados em juristas alienígenas, que elaboraram os seus "burilados conceitos" em realidades sociais, jurídicas, econômicas, éticas e políticas, totalmente distintas.
Disso resultou a vitória, parcial, dos mentecaptos, insolentes, agressivos e perturbadores, rebeldes primitivos.
O precário equilíbrio social fez que com a Democracia, já de baixa qualidade, se tornasse propícia à justificação dos ilícitos criminais, com reação tardia do STF na quebra, antes da coisa julgada, da presunção de inocência.
Contra esse "estado de coisas", foi eleito um Militar, a representação máxima do desconforto de boa parte da população contra parte da "intelligentsia" (do russo, интеллигенция) que advoga a tolerância com os despossuídos criminosos, estendendo-a aos perniciosos bandidos argentários.

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