O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer (MDB). Ele foi detido por agentes da Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (21/3) em São Paulo e encaminhado para o Rio.

Marcos Corrêa/PR
Bretas também ordenou a prisão do ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia), do coronel João Baptista Lima Filho, amigo pessoal de Temer, e de Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo. De acordo com o juiz, soltos, eles poderiam ameaçar a ordem pública e atrapalhar as investigações.
O juiz federal ainda determinou a prisão temporária de Rodrigo Castro Alves Neves e Carlos Jorge Zimmermann e expediu mandados de busca e apreensão nos endereços desses investigados, assim como de Maristela Temer (filha do ex-presidente), Othon Luiz Pinheiro da Silva (ex-presidente da Eletronuclear), Ana Cristina da Silva Toniolo e Nara de Deus Vieira.
O caso corre em segredo de Justiça. Os mandados de prisão foram baseados na delação premiada de José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix.
O Ministério Público Federal e a PF investigam o suposto pagamento de R$ 1,1 milhão de propina a políticos em troca de contrato para a construção da usina nuclear Angra 3.
Conforme o MPF, o suborno teria sido requisitado pelo coronel João Baptista Lima Filho — amigo pessoal de Temer — e por Moreira Franco, com o aval do ex-presidente. Isso teria ocorrido em 2014, quando Temer ainda ocupava o cargo de vice de Dilma Rousseff.
O advogado Brian Alves Prado, responsável pela defesa de Temer, afirmou à ConJur que ainda não teve acesso ao despacho que ordenou a prisão de seu cliente.
Em nota, o MDB criticou as prisões: "O MDB lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa".
Com o fim do mandato de presidente, Temer perdeu a prerrogativa de foro por função e as denúncias contra ele foram mandadas para a primeira instância da Justiça Federal.
Clique aqui para ler a decisão.
*Texto alterado às 12h08, às 14h12 e às 15h59 do dia 21/3/2019 para acréscimo e correção de informações.
O que eu mais espero, sonho, para realização de Justiça, é a delação do Temer.
Aí, sim, o Brasil pode se revelar ainda mais, para as mudanças necessárias, limpando o que ainda deve ser expurgado.
www.holonomia.com
Esperava-se que este mandado seria expedido logo após deixar a presidência da república.
A gaiola é fraca, mas cabe mais um ex presidente - Dilma. As urnas já condenaram.
Exato.
Pois é um Ex-Presidente egresso do meio jurídico, que conhece os meandros dos 3 poderes.
O Brasil poderia, como o senhor colocou, mudar de verdade, deixando o velho país para trás.
importante saber sobre se prendeu de ofício, pois em um país onde o STF instaura Inquérito, investiga e até busca de ofício defere.... isto precisa ficar mais claro
importante saber sobre se prendeu de ofício, pois em um país onde o STF instaura Inquérito, investiga e até busca de ofício defere.... isto precisa ficar mais claro
O ex-presidente não ficará 24 horas presos, pois, temos um STF totalmente acovardado.
Como 2+2 = 4 , o STF solta.
Será que o Toffoli vai abrir investigação contra a promotoria também nesse caso??????
Sem nenhuma dúvida, Michel Temer foi um dos piores presidentes que a Humanidade já viu. Como político, deixou muito a desejar quando se pensa em uma atuação voltada para os interesses do povo e da Nação, centrando sua atuação em obter benefício próprio. No entanto, muito embora os motivos reais de sua prisão não tenham sido divulgados, parece claro que a decisão judicial foi norteada por razões que passam longe dos valores republicanos, considerando o princípio da presunção de inocência. Na época atual, dado o sucesso de inúmeras atuações ilegais de magistrados e membros do Ministério Público, há uma verdadeira "busca por troféus". Observando-se que certo cidadão possui notoriedade social, despertando no entanto antipatia por parte de largos setores da sociedade, o agente público buscando se promover determina de forma ilegal a prisão desse cidadão, de modo a conquistar a simpatia dos cidadãos comuns, notadamente entre aqueles que antipatizam com o recolhido à prisão. Essa conduta nociva de agente público, que no Brasil é prevista como crime de abuso de autoridade e prevaricação (sem que no entanto exista agentes públicos isentos para denunciar a julgar tais crimes), é talvez mais grave do que os efeitos de diversos crimes também graves, como a corrupção de outros correlatos, mas vez conquistando largamente a mente infantil dos cidadãos brasileiros, sem que se dê conta da gravidade da situação ao se alimentar, por parte de agentes estatais, a prática irrefreada do crime.
Impressionante o vazamento de chorume em espaço tão pequeno para comentários.
Por não ter lido ao menos uma página do inquérito, nem ter visto até mesmo sua capa, e nem ter lido a decisão da preventiva (se amparada ou não no art. 312 do CPP), abstenho-me de opinar se foi correta ou não a decisão. Opinar sem conhecer o que tem no inquérito faria com que me sentisse um retardado. Porém, se for verdade a informação do G1, de que "Michel Temer é o líder da organização criminosa a que me referi, e o principal responsável pelos atos de corrupção aqui descritos", afirmou o juiz Marcelo Bretas na sentença.", esse juiz prejulgou e, portanto, se prevalecer a lei, estará impedido de julgar.
Aqui:
https://cdn.oantagonista. net/uploads/2019/03/CAUTELAR-TEMER-VERSA O-FINAL-1.pdf
E aqui: ploads/2019/03/Marcelo-Bretas-ordena-pri sao-de-Michel-Temer.pdf
https://cdn.oantagonista.net/u
Ora se diz que a questão é sigilosa, ora se divulga publicamente as peças.
Os fundamentos da preventiva servem para prender qualquer um que tenha sido mencionado no inquérito. O único fundamento concreto é o fato de que os proprietários da artplan não mantinham as gravações de seus escritórios, como se descobriu em 2017. A ausência de contemporaneidade aos fatos é marcante. A referência se dá aos 4 elementos do art. 312 do CPP, sem qualquer especificação de qual deles efetivamente fundamenta a prisão. Pra piorar, afirma que a gravidade em abstrato dos crimes, por ter sido cometido por políticos é um dos fundamentos.
A "Lava-Jato" anda mais suja que pau de galinheiro, especialmente depois da tentativa de desviar 2,5 bilhões de reais da Petrobrás para, na melhor das hipóteses, formar fundo para bancar a auto-promoção política dos integrantes da "Força-Tarefa".
Resultado: Para melhorar sua imagem, resolveram fazer uma prisão espetacular e esperaram o ex-presidente de quase 80 anos estar no meio do trânsito (ao invés de prendê-lo muito cedo, como é a praxe dessa gente), puseram-lhe metralhadoras na cara, depois levaram-no diretamente para aeroporto, onde ficou detido e pouco depois embarcou em avião para outra cidade! Tudo filmado! Para que isso, meu Deus!
Evidentemente não havia motivos para essa prisão cautelar e para a maneira desumana de sua prática (lembrando a prisão do personagem Winston Smith em 1984, o que não é de admirar, haja vista que estamos enveredando em regime totalitário, tema daquela obra prima da Literatura). A decisão do juiz apenas condena o cidadão, fora do momento processual adequado (vez que não se trata de sentença e sim de decisão interlocutória) e nada diz que convença minimamente acerca da existência de requisitos da prisão preventiva. Uma grande vergonha.
Li a decisão que decretou a preventiva na íntegra. Como cidadão posso até achar salutar a prisão de pessoas com tão alto poder financeiro ocorrer aqui no Brasil. Mas do ponto de vista jurídico, a decisão é absolutamente equivocada, pois ela praticamente avança unicamente no mérito da questão que está sendo investigada pelo MPF e PF. Muito pouco ou quase nada se fundamenta nos requisitos do artigo 312 do CPP. Os investigados sequer são réus. Não há contemporaneidade na suposta ação dos investigados. É quase uma sentença condenatória, sem a devida instrução criminal. Acredito que deva ser revogada rapidamente por quem de direito.
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