Entrevista: José da Fonseca Martins, presidente do TRT-1

Spacca

O teto dos gastos públicos foi aprovado depois de uma grande campanha de marketing do governo Michel Temer (MDB-SP). A promessa era que estabelecer um máximo para os gastos públicos faria o país voltar a crescer e ficar em dia com suas contas. Na prática, a emenda constitucional congelou os gastos públicos nos níveis de 2016 e só autorizou que eles fossem corrigidos pela inflação. Sem crescimento real, portanto, pelos próximos 20 anos.

A Justiça do Trabalho sofre especialmente com isso, afirma o desembargador José da Fonseca Martins, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). "Falta dinheiro para fazer frente a qualquer coisa", diz, em entrevista à ConJur.

"Do nosso orçamento, cerca de 87% está comprometido com a folha de pagamento e com os benefícios sociais. Não sobra praticamente nada para fazer a administração diária da máquina."

Martins foi eleito presidente do TRT da 1ª Região em novembro de 2018 e fica no cargo até dezembro de 2020.

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são seus objetivos na presidência do TRT-1?
José da Fonseca Martins —
 Primeiro, fazer uma administração colegiada. Ouvir todos, na medida do possível. O objetivo é, ao final dos dois anos, termos um tribunal unido em cima de determinados princípios — que nada mais são que aqueles princípios focados no bem do jurisdicionados, dos consumidores do Judiciário.

A segunda questão é implementar soluções alternativas de resolução de conflitos, como conciliação, mediação e arbitragem. Temos aqui a Cejusc, uma unidade focada na área de conciliação. Hoje a Cejusc tem uma atuação restrita a um número determinado de varas e fica fora do tribunal. Pretendemos transferi-la para a sede do tribunal para que possamos atender às demandas de todas as varas. A nossa escola judicial vai implementar um curso de especialização na área de mediação. E vamos convidar mais juízes aposentados para atuar como conciliadores e mediadores. E isso a custo zero para o tribunal. É uma forma de eles contribuírem com a experiência que acumularam como magistrados.

ConJur — Como está o orçamento do tribunal?
José da Fonseca Martins —
Falta dinheiro para fazer frente a qualquer coisa. Estivemos recentemente no Tribunal Superior do Trabalho, e isso não é um problema só do TRT-1, mas de todo o Judiciário. A PEC do Teto de Gastos congelou os orçamentos por 20 anos. A partir de 2020, o orçamento passa a ser o que era em 2016 corrigido pelo IPCA. Isso torna absolutamente inviável o funcionamento da máquina. Do nosso orçamento, cerca de 87% está comprometido com a folha de pagamento e com os benefícios sociais. Não sobra praticamente nada para fazer a administração diária da máquina. A situação está muito complicada. Estamos com um número excessivo de funcionários que se aposentaram ou que estão à beira da aposentadoria. Cada vez que se fala em reforma da Previdência é uma enxurrada de funcionários que se aposentam. E estamos impedidos de fazer concursos públicos para reposição deles. Estamos em um processo crescente de perda de mão de obra.

ConJur — Como a reforma trabalhista impactou o TRT-1?
José da Fonseca Martins —
Existem dois pontos nisso que a gente chama de reforma trabalhista: a reforma de direito material e a processual. O que impactou a Justiça do Trabalho como um todo foi a reforma processual, porque foi criada uma série de requisitos para o ajuizamento de reclamações trabalhistas, tem uma série de ônus que não existiam antes. Isso gerou segurança. Em 2017, nós tivemos 276 mil reclamações; em 2018, 178 mil. Redução de 35,33%. Em compensação, houve aumento de 4,92% nos recursos no segundo grau.

ConJur — Por que esse crescimento no segundo grau?
José da Fonseca Martins —
Porque o primeiro grau começou a julgar mais e a remeter os processos para o segundo grau. Não que eles não julgassem. É que, à medida que há uma redução de demandas, o primeiro grau passa a ter mais agilidade. Em 2018, nós recebemos 178 mil novas ações e solucionamos 254 mil. Foram R$ 2,6 bilhões revertidos aos trabalhadores.

ConJur — A imposição de honorários de sucumbência limita o direito de petição dos trabalhadores?
José da Fonseca Martins —
 Não, porque há um número muito grande de pedidos de gratuidade de justiça deferidos. Se há gratuidade de Justiça, não tem como executar o sucumbente, sendo ele trabalhador, em eventuais ônus decorrentes da perda do processo. E é um risco como sempre existiu na Justiça estadual, na Justiça Federal. E é preciso ter isso.

ConJur — Essa regra mudou alguma coisa?
José da Fonseca Martins — O tipo de reclamação proposta antes da reforma era completamente diferente. Os advogados passaram a ter uma série de cautelas no ajuizamento da reclamação. Parece que eles perguntam aos clientes se elas têm como comprovar o direito que alegam ter. Se não tiverem, eles sugerem não entrar com a ação, porque correm o risco de perder. Agora, isso não impede o acesso à Justiça. Se o direito for bom, se ele tiver como provar o que alega, o risco de perder é muito baixo.

ConJur — A reforma trabalhista foi positiva?
José da Fonseca Martins —
Em tudo há coisas boas e ruins. No campo material, a reforma trabalhista tem coisas muito boas. Por exemplo, o fim do imposto sindical. Havia uma estrutura sindical que vivia com a contribuição sindical. E aquilo se elasteceu de tal forma que até as centrais sindicais passaram a se beneficiar dessa receita. Até os próprios sindicatos, aqueles sindicatos mais combativos, de esquerda, que sempre brigaram pelo fim da contribuição sindical, com o fim dela, passaram por sérias dificuldades, porque também dependiam dela.

Mas há pontos negativos. Por exemplo, o fim das homologações das rescisões contratuais. Antigamente, a partir do primeiro ano, era preciso fazer homologações perante a Delegacia Regional do Trabalho. Isso podia ser feito nos sindicatos, o que gerava certa segurança jurídica no ato de homologar. Hoje, não tendo mais essa obrigatoriedade, a possibilidade de fraude em uma rescisão é muito maior. O empresário demite um empregado, o empregado depende daquilo que vai receber na rescisão, e às vezes ele negocia coisas que não poderia negociar.

ConJur — O fim súbito da contribuição sindical não pode asfixiar os sindicatos e enfraquecer a representação dos trabalhadores?
José da Fonseca Martins —
A reforma trabalhista pecou em uma omissão: deixar de alterar o sistema da unicidade sindical. Sempre se defendeu o pluralismo sindical. E, estranhamente, esse discurso foi desaparecendo. Perdemos uma excelente oportunidade de implantar o sistema de pluralismo sindical, onde apenas aqueles sindicatos efetivamente combativos angariariam associados. O imposto sindical acabou atingindo os sindicatos de forma geral porque eles só dependiam disso. A grande maioria dos sindicatos vivia da contribuição sindical. Havia até um processo de desestímulo à associação, na medida em que, abrindo o leque de afiliados, poderia potencialmente gerar grupos contrários à administração atual. Então não interessava ter muitos afiliados, eles viviam basicamente da contribuição sindical e acabaram se acostumando com isso. Quando acabou a contribuição, deu no que deu.

ConJur — Alguns tribunais têm acolhido o argumento de que a contribuição sindical é um tributo e, por isso, só poderia ser alterada por lei complementar. Concorda?
José da Fonseca Martins —
A contribuição sindical foi criada pela CLT, que não é nem nunca foi lei complementar [é um decreto-lei]. Se ela não foi criada por uma lei complementar, não teria o menor sentido ela só poder ser alterada por lei complementar.

ConJur — O Supremo já liberou a terceirização em recurso com repercussão geral, mas os ministros do TST continuam decidindo de acordo com o próprio entendimento. Isso não pode acontecer com a reforma trabalhista?
José da Fonseca Martins — Quando tomei posse no tribunal, jurei respeitar as leis e a Constituição. E todos os magistrados devem fazer isso. Se há uma lei que disciplina uma matéria de determinada forma, ainda que aquilo venha a contrariar meus princípios, eu tenho que cumprir o que está na norma. Essas decisões alternativas não fazem bem para a sociedade. O jurisdicionado está mais interessado na previsibilidade da Justiça do que em qualquer outra coisa. Não adianta escrever um voto de 30 páginas e o advogado achar o voto excelente, mas o cliente não entender se ganhou ou perdeu. É isso que interessa a ele. Então não adianta ter julgamentos alternativos, tentando reinterpretar a reforma trabalhista se a gente sabe que aquilo vai ser uma coisa que não vai vingar.

ConJur — A reforma deve valer para contratos assinados antes de ela entrar em vigor? Uma comissão do TST entendeu que não.
José da Fonseca Martins —
 As normas de direito processual são aplicadas de imediato. As normas são respeitadas para aqueles atos praticados. Quanto às normas de direito material, temos que ver se determinada norma contratual afeta a vontade das partes. Se, na época de sua formação, ela não contrariar as leis, tem que ser respeitada. Se houve uma reforma da legislação trabalhista, há de se aplicar a norma em vigor a partir da sua edição.

ConJur — A reforma permite que grávidas e lactantes trabalhem em condições insalubres. Esse trecho já foi questionado no Supremo, mas ainda não houve decisão. O que acha da regra?
José da Fonseca Martins — Do ponto de vista de estudioso do Direito, do ponto de vista do ser humano, um absurdo. Deixar uma mulher grávida, uma mulher lactante trabalhando em um ambiente insalubre é uma desumanidade.

ConJur — O que acha do trabalho intermitente?
José da Fonseca Martins —
 Sou plenamente favorável. Dou um exemplo. Clubes, de forma geral, têm um restaurante ou contratam uma empresa para explorar a concessão para bares e restaurantes. O que normalmente acontece? Os clubes têm um número específico de funcionários para atender os dias da semana. Nos fins de semana, há uma demanda maior, mas não faz sentido manter um número maior de funcionários para atender à demanda do fim de semana nos dias normais. Então resolve-se um grande problema se for possível ter esses extras contratados regularmente apenas para os fins de semana. Existem determinados setores em que o trabalho intermitente é necessário.

ConJur — O Brasil e, especificamente, o Rio de Janeiro, estão em crise econômica desde 2015. Qual foi o impacto da crise para o TRT-1?
José da Fonseca Martins —
 A reforma trabalhista gerou uma redução do número de ações, e a contenção orçamentária gerou uma redução da atividade do TRT-1, do ponto de vista de investimentos. O TRT-1 hoje é um retrato da realidade econômica do Brasil. A fase de execução é o grande gargalo da atividade jurisdicional. Daí a importância dos métodos alternativos de solução de conflitos. Porque o trabalhador demanda, leva anos brigando e, quando chega no final, a Justiça não tem estrutura para tocar os processos de execução com a celeridade esperada. E aí há um retardo na prestação jurisdicional. A prestação jurisdicional não significa apenas a distribuição de direito no ato de decidir. Ela também importa necessariamente que se tenha como entregar para o vencedor da ação o bem jurídico que ele persegue. Então, se não se consegue chegar a esse ponto, não se realizou justiça. Nós temos que incentivar os métodos alternativos e temos que criar mecanismos de realização dos atos de execução com a maior celeridade possível. Agora, como é que a gente vai fazer isso? Não sei. Nós precisaríamos de mais mão-de-obra, mais receita e melhor infraestrutura.

ConJur — De tempos em tempos surge a ideia de acabar com a Justiça do Trabalho. A ministra Eliana Calmon já disse que os trabalhadores recebem, por meio de decisões, mais benefícios do que o custo anual da Justiça do Trabalho, então era melhor acabar com ela logo. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) também já deixou escapar coisa parecida em entrevista. O que acha da ideia?
José da Fonseca Martins —
 No meu discurso de posse falei de alguns países onde existe Justiça do Trabalho, como Hong Kong e Israel. E há dois exemplos muito interessantes. No México, a Justiça do Trabalho foi transformada em órgão administrativo. No Chile, a ditadura de Pinochet acabou com a Justiça do Trabalho nos anos 1980 e no renascimento da democracia ela foi restabelecida. No Brasil, curiosamente, a Justiça do Trabalho brasileira sobreviveu aos períodos de chumbo e hoje se discute a extinção dela em pleno regime democrático. É uma contradição. Está errado.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

O IDEÓLOGO disse:
24 de março de 2019 às 09:50

Poderosas forças internacionais atuam contra os trabalhadores brasileiros.
Nos anos 70 economistas passaram a defender o desenvolvimento dependente da competitividade do mercado.
Para tanto, foram adotadas práticas econômicas que interferiram no mercado de trabalho.
Buscando a maximização dos lucros em detrimento do trabalho, o Presidente FHC abraçou teorias econômicas neoliberais, e como consequência, o empregado passou a "precariado".
O professor Giovani Alves, da Unicamp diz que o precariado,"É a camada média do proletariado urbano constituída por jovens-adultos altamente escolarizados com inserção precária nas relações de trabalho e vida social".
Muitas vezes esses "explorados" não sabem que integram a classe dos precariados. E destituídos de direitos ingressam no mundo do crime através do desrespeito à Lei Maria da Penha. E, num "crescendo de vingança contra a falta de perspectivas", "bailam em todos os artigos do Código Penal".
Com a Lei da Reforma Trabalhista o precariado se transforma em trabalhador terceirizado e o trabalhador terceirizado em trabalhador intermitente e finalmente, atinge o estado jurídico, social e econômico de zumbi, aquele que sem direitos mínimos, sem dinheiro, sem lenço, sem documento, sem qualquer coisa, apenas vegeta socialmente. Ele está na sociedade, abúlico, apenas contando com o amanhã.
O Zumbi é a fase final do trabalhador intermitente.

Jarbas Andrade Machioni disse:
24 de março de 2019 às 11:10

É bom ler um jurista experiente e de bom senso. Parabéns pela entrevista!

O IDEÓLOGO disse:
24 de março de 2019 às 12:53

A CLT sempre foi aplicada no Brasil, inclusive em períodos de crises. Mas, os problemas atuais da Economia Brasileira não podem ser tributados a Presidenta Dilma, mas a crise econômica de 2008, que atingiu os USA, e aqui aportou.
Ou seja, os USA exportou a sua crise para o mundo. Um mundo que não se submete aos seus objetivos, como a Índia, a Rússia, a África do Sul, a Coreia, a Tailândia a Malásia, o Estado de Brunei Darussalam, além de outros, não enfrenta os problemas que nós enfrentamos.
Um economista sul- coreano, Ha-Joon Chang, observou (ao contrário dos brasileiros, que vivem elogiando os países desenvolvidos do Hemisfério Norte e como "assujeitados", seguem tudo o que os loiros de olhos verdes determinam), que as economias desenvolvidas não possuem interesse em possuir competidores.
Assim, muitas orientações do FMI e do BID possuem como objetivo a manutenção de um "cordão de países subdesenvolvidos", semelhante ao "cordão sanitário" criado pelos alemães após a Primeira Guerra Mundial, com a concordância com a criação da Polônia, que seria um anteparo entre eles e os eslavos, racialmente, inferiores.
A situação do trabalhador e dos aposentados, com o "sim" do "Messias" aos USA, tende a se tornar insustentável, porque a redução, drástica do Estado Brasileiro, com a transferência de recursos e renda aos portentosos banqueiros brasileiros, ocasionará redução de direitos.
Então, benefícios sociais pagos pelo INSS , investimentos e empréstimos através do BNDES, serão prejudicados.
E não são as aposentadorias do serviço público que ocasionaram o "mentiroso déficit" da Previdência, mas o auxílio - doença previdenciário, trabalhadores que não contribuíram para a previdência, mas conseguiram aposentadoria, e as empresas, em geral...

O IDEÓLOGO disse:
24 de março de 2019 às 13:05

o desvio de dinheiro da Seguridade Social para pagamento da dívida pública, com a utilização da DRU, que "enche os borsos" de banqueiros, empresários e investidores.

Helio Mario de Arruda disse:
24 de março de 2019 às 14:04

O regime é democrático mas se vê ameaçado pelos que pretendem não só acabar com a Justiça do Trabalho como fechar o Supremo e o Comgresso Nacional. São os saudosistas do Regime Militar!

analucia disse:
24 de março de 2019 às 16:40

Apenas no Brasil existe uma justiça trabalhista como ramo autônomo

J. Ribeiro disse:
25 de março de 2019 às 05:25

A justiça trabalhista não será extinta, mas apenas dos tribunais do Trabalho (TRTs e TST), uma superestrutura judicial, d. v., cara e ultrapassada, que não se justifica mais. Este procedimento poderá ter sua competência atribuída a órgãos administrativos ou câmeras de conciliação, etc, mais leves e eficientes.

EdRiBa disse:
25 de março de 2019 às 06:14

Justiça do Trabalho como instituição autônoma , inchada, com gastos desnecessários só existe no Brasil.

EdRiBa disse:
25 de março de 2019 às 06:14

Justiça do Trabalho como instituição autônoma , inchada, com gastos desnecessários só existe no Brasil.

Renato Adv. disse:
25 de março de 2019 às 07:17

"Justiça do Trabalho sobreviveu a ditaduras, mas pode morrer na democracia" = = O Brasil Não Necessita da Justiça do Trabalho. Deve ser Extinta e Logo. As Decisões sempre tomadas contra as empresas, estão ajudando a leva-las a Falência co a Extinção de Milhares e Milhares de Empregos.
Outra coisa, é Um segmento caro, salários altos e baixa produtividade, atendimento para advogados, em algumas cidades temos que ficar pedindo favores aos funcionários dos cartórios, as Audiências então são corridas e sem oportunidades da defesa dos empregadores fazerem o seu trabalho. O Brasil, Não necessita de Uma Justiça com esse Perfil e Modalidade.

Cidrac Pereira de Moraes disse:
25 de março de 2019 às 07:18

A Justiça do Trabalho era o ramo do judiciário onde o pobre, o trabalhador assentava-se diante do magistrado fora da condição de réu ou delinquente. Essa síntese, foi, para mim uma das melhores definições e vantagens desse ramo da justiça. Como muita coisa nessa vida o problema é a falta de equilíbrio. Essa justiça produzia pouco e dava muitos benefícios aos seus serventuários e eles, em sua maioria, estavam ali para fruir a condição de funcionários públicos. e pouco se empenhavam em servir os reais destinatários da especializada, com isso ela se tornou muito cara e mais cara ainda se considerarmos os gastos com a manutenção do portentoso TST. Para começar reverter isso seria necessário extinguir o TST e a transferência de sua competência para o STJ, ainda que tenha de ampliar seus quadros. E, para tangenciar a perfeição extinguir o STM, pois, esse também é elefantino.

Luiz Eduardo Osse disse:
25 de março de 2019 às 07:51

... Trabalho ... já vai tarde ... uma justiça altamente injusta ... uma porcaria da ditadura vargas ... deve ser fechada o quanto antes e aquele povo todo despedido, porque estão muito mal acostumados ... poderão ser as laranjas podres que contaminarão as frutas sadias ...

Celso Ramos1 disse:
25 de março de 2019 às 08:15

Tem que mudar,URGENTE. Meu caso. Sogro faleceu. Era tinha usufruto. Trabalhista de um ano e sete meses da doméstica foi impetrada (fraude) contra enteada. Valor? R$ 206 mil. Acordo? R$ 6 mil!!!
É um "case" que justifica analisar bem se a Justiça do Trabalho deve ser extinta. Mudou-se o reclamado, indevidamente. Terrorismo puro a serviço de advogados picaretas e bandidos. VT Pederneiras SP. Recla. Célia Cf Ramos. Tem que mudar. Não reponha a mão-obra. Diminuam as fraudes processuais e outros atos que afugentam empresários. E por aí vai. E já vai tarde!

Celso Ramos1 disse:
25 de março de 2019 às 08:20

Tem que mudar,URGENTE. Meu caso. Sogro faleceu. Era tinha usufruto. Trabalhista de um ano e sete meses da doméstica foi impetrada (fraude) contra enteada. Valor? R$ 206 mil. Acordo? R$ 6 mil!!!
É um "case" que justifica analisar bem se a Justiça do Trabalho deve ser extinta. Mudou-se o reclamado, indevidamente. Terrorismo puro a serviço de advogados picaretas e bandidos. VT Pederneiras SP. Recla. Célia Cf Ramos. Tem que mudar. Não reponha a mão-obra. Diminuam as fraudes processuais e outros atos que afugentam empresários. E por aí vai. E já vai tarde!

Denis Soares Acioli disse:
25 de março de 2019 às 09:17

A Justiça do Trabalho passou a ser um cabide de emprego.
Deveria funcionar no máximo no 1º grau.
Tem excesso de funcionários, então a medida que se aposentarem poderiam colocar o funcionário vizinho para absorver o trabalho. Em 10 anos com certeza haveria uma redução de 50%. Não se faria mais concurso.
As sedes pomposas devem ser leiloadas, e por aí vai.

SDCASTRO disse:
25 de março de 2019 às 09:17

justiça culpada do fechamento de muitas empresas... cara para o contribuinte... paternalista ao extremo... Já vai tarde

ABCD disse:
25 de março de 2019 às 09:24

Não só a Justiça do Trabalho, como também as Justiças Eleitoral e Militar devem ser extintas. Não precisa ser um chicago boy para concluir que essas três entidades geram desperdício de dinheiro público.

Citoyen disse:
25 de março de 2019 às 09:42

A verdade é que HÁ que se BUSCAR uma JUSTIÇA nas RELAÇÕES TRABALHISTAS. Após anos de militância na Justiça do Trabalho, seja como Estagiário da Procuradoria, seja, anos depois, à frente do patrocínio de empregadores, na então chamada justiça do trabalho, isto é, na estrutura orgânica que procede aos atos de andamento dos processos em que há confrontação nas relações do trabalho, NÃO TENHO DÚVIDA em afirmar, alto e bom som, que melhor seria sua EXTINÇÃO, resolvendo-se as disputas trabalhistas no âmbito do DIREITO e NÃO MAIS de critérios na maior das vezes INJUSTOS e ABUSIVOS. Não há JUSTIÇA no sistema atual. Mas o HOMEM busca sempre modelos que possam resolver os conflitos que ocorrem nas relações do trabalho. Não vivemos mais a época da escravidão, ainda que ocorram situações de escravidão. Mas a solução para conflitos que nascem dessas relações devem ser resolvidos na esfera CRIMINAL, efetiva e não a que está vigorando hoje, em que alguém finge que sanciona e o CONDENADO evita as sanções, através de recursos infindáveis que deslindam na INEFICÁCIA do DIREITO! Talvez o sistema francês possa ser a melhor solução. E, para não mais se desgastar o conceito de JUSTIÇA, o Tribunal deveria ser ADMINISTRATIVO e as SOLUÇÕES proferidas por um TRIBUNAL SIMILAR ao CONSELHO de PRUDHOMMES, existente na França, e ELEITO pelas categorias econômicas de EMPREGADOS e EMPREGADORES, representados por suas FEDERAÇÕES ou CONFEDERAÇÕES. Apenas, para EVITARMOS o que já tivemos no passado, os ELEITOS deveriam ter formação superior, nas carreiras de ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA, FINANÇAS, DIREITO ou PSICOLOGIA. E os CONFLITOS das RELAÇÕES de TRABALHO seriam resolvidos por eles, SEM que PRINCÍPIOS que se traduzem em encargos do ESTADO fossem transmitidos aos EMPREGADORES.

Gilmar Masini disse:
25 de março de 2019 às 10:05

Como já disseram a Justiça do Trabalho não será extinta, será como a de outros países desenvolvidas, colocadas na Justiça Comum e fim.
Agora falar : "Após anos de militância na Justiça do Trabalho", quem faz militância é esquerda (Comunista ou Socialista) ou Ditadura de uma Única Pessoa (Getúlio Vargas), aliás nunca vi uma ditadura com mudança de presidentes, eleições quase que totais (exceto governador e prefeito) para vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores com chapa de Governo e Oposição.
Na direita e no regime militar nós dizemos TRABALHO.

CesarMello disse:
25 de março de 2019 às 10:30

A CLT é praticamente uma Tradução Direta da Carta del Lavoro de Benito Mussolini.
Não é a toa que, quando finalmente temos uma Democracia de Verdade, sem o Congresso ser comprado pelo executivo com loteamento de cargos e pagamento de mensalão (apenas fatos, não chore), ela esteja ameaçada.
Povo Livre, democracia de "Justiça" do Trabalho são incompatíveis.

MAIS MISES-MENOS marx disse:
25 de março de 2019 às 11:06

Como de costume, esquerdista achando que dinheiro se cria magicamente e que leis "bem intencionadas" resolvem todos os problemas.

Duas frases de Roberto Campos sobre a CF 88 traduzem bem:

"Na constituinte de 1988, a lógica econômica entrou de férias".

"um misto de panaceia e paixão".

Fatos não ligam para seus sentimentos. São décadas tentando fazer funcionar leis economicamente enviáveis.

Afonso de Souza disse:
25 de março de 2019 às 13:38

Ele mesmo deu a explicação:

"Do nosso orçamento, cerca de 87% está comprometido com a folha de pagamento e com os benefícios sociais”.

Caríssima.

Carlos A Dariani disse:
25 de março de 2019 às 16:04

A Justiça do Trabalho, vai acabar ou vai mudar profundamente, mas isso não tem nenhuma relação com o regime político, mas na singela relação do custo beneficio. Além do custo beneficio, há a falta de capacidade da JT de vir para o século XXI, de discutir e compreender novas relações de trabalho de reconhecer um admirável mundo novo. Uma enorme proporção dos trabalhadores não quer ser tutelado pelo Estado, não aceita e mesmo maior parte de quem aceita, não é hipossuficiente.
A opção binária da JT a impede de ver um espectro maior de combinações, as empresas não são vilãs, são só empresas, os trabalhadores não são pobre coitados explorados, são apenas trabalhadores.
Tudo que acontecer com a JT é em decorrência dela própria

Ondasmares disse:
25 de março de 2019 às 19:22

Posso parecer ignorante na área e sou, mas gostaria de entender se perante a lei central sindical (seja trabalhista ou patronal) é vista e considerada da mesma maneira ou se há diferenças, pois enquanto as centrais sindicais trabalhistas perderam a contribuição sindical, sua maior fonte de renda, as centrais sindicais patronais, como a Fiesp, que eu saiba têm sua maior fonte de renda no imposto compulsório que todo empresário, do micro ao grande, paga e no qual está embutido uma alíquota para o Sistema S - que mantêm as centrais patronais. Ou seja, um tipo de central sindical continua tendo como sobreviver via imposto compulsório e o outro tipo de central sindical perdeu seu ganha pão. Não estou falando nem afirmando o que é pior ou melhor, quero entender se há diferença ou igualdade no tratamento que a lei dá aos dois tipos de centrais sindicais.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também