Empresa que firma acordo com consumidor no Procon para cessar determinada prática, mas desrespeita o compromisso e continua agindo da mesma forma despreza a ordem jurídica e age de forma abusiva.

Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (27/3), a empresa de telefonia Claro a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a um homem que recebia mais de 10 ligações de propaganda diárias da companhia. A Claro também foi sentenciada a pagar R$ 500 por cada ligação adicional que fizer ao sujeito.
Após pedir o cancelamento de seu plano de telefonia celular, o homem começou a receber diversas ligações diárias da Claro, nas quais os operadores de telemarketing ofereciam promoções para que ele continuasse a usar os serviços da companhia. Em alguns dias, eram mais de 10 chamadas da Claro – número que chegou a 23 em certa ocasião.
Incomodado com a situação, o homem foi ao Procon de Franca (SP) e firmou acordo com a Claro, pelo qual a empresa se comprometeu a não mais ligar para ele. Porém, as chamadas continuaram. Ele então moveu ação contra a companhia argumentando que a conduta dela foi abusiva. E, com isso, perturbou o seu sossego — necessário por razões médicas, já que ele estava afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença.
Em contestação, a Claro não negou as ligações. Contudo, sustentou que elas são uma prática comercial comum, que gera mero aborrecimento, mas não obrigação de indenizar.
O juiz de primeiro grau condenou a Claro a não mais ligar para o autor, sob pena de ter que pagar multa de R$ 100 por chamada. No entanto, o julgador entendeu que não houve dano moral, já a conduta da companhia “não acarreta dor psíquica intensa, humilhação, descaso ou ofensa à honra objetiva”. O homem apelou da decisão.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que, com as contantes ligações, a Claro “perturbou o sossego” do autor, “prejudicou sua paz de espírito e o expôs a situação desgastante em momento delicado de sua vida, já que passa por um período de repouso médico”.
O magistrado criticou a insistência da companhia em ligar ao autor mesmo após se comprometer a não fazer mais isso perante ao Procon. “Com todas as vênias, a postura da apelada é intolerável e avilta tanto a dignidade do apelante quanto a da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – SP. Com o devido respeito, a ordem jurídica não pode tolerar, de forma alguma, a inaceitável e intolerável postura em face de todo o retratado da empresa apelada”.
Pela gravidade da situação e para evitar que a Claro volte a agir dessa forma, o relator votou por condená-la a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil. E a cada nova ligação para o autor, a empresa deverá pagar multa de R$ 500, fixou Mac Cracken, que foi seguido pelos demais integrantes da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 2019.0000222025
40 mil? É a primeira vez, em 20 anos de advocacia, que vejo uma condenação EXEMPLO como esta.
Não foi uma condenação "esmola" como costumo dizer. Foi um valor de suma importância (40 mil) para que a Claro e outras entendam que não vale a pena infringir leis e perturbar indevidamente e abusivamente os consumidores.
Desembargadores do TJSP, sigam o belo exemplo de seu colega Desembargador Roberto Mac Cracken.
Parabéns Desembargador Roberto Mac Cracken. Este fato é inédito na história do TJSP (que costuma dizer que este fato é ""mero aborrecimento""" ou que o dano moral foi arbitrado em 2 mil, 3 mil reais) e merece aplausos.
Essa indenização mostra que 10 ligações por dia valem 40 mil reais, sendo que o trabalhador precisa trabalhar 8 horas por dia, ou 480 minutos por dia, durante 40 meses seguidos, para ganhar esses mesmos 40 mil reais.
480 minutos de trabalho do pobre, por 30 dias, da 14400 minutos por mês.
14400 minutos por mês da direito a 998 reais para o pobre trabalhador.
Isso equivale a 576 mil minutos, pelos 40 meses necessários para completar os 40 mil reais.
A vida do trabalhador pobre vale menos? Porque não conceder um salário-mínimo de 40 mil reais também?
Ou então, ter como meio de vida profissional, receber 10 chamadas telefônicas por dia, para ao final de 30 dias, cair na conta 40 mil reais,
Sandro Xavier (Assessor Técnico)
O seu comentário também deixa claro que vc desconhece direito do consumidor, pena educativa/pena com caráter pedagógico, pena baseada no poder econômico do ofensor (sim, está na LEI), ou, quem sabe, na pior das hipótese é um imbecil (descumpem-me, mas mereceu) de um juiz sem noção.
Afinal, ao que parece vc não é da área jurídica e sim, talvez um assistente social (assessor técnico de quê/quem?). O que está fazendo/opinando neste site jurídico?
Eu não entro em site/fórum/blog médico para dar pitacos...
Concordo com o Carlos...
Não adianta ficar dando indenização de 1000 reais para uma empresa cujo dono é dos homens mais ricos do planeta.
É simples cálculo atuarial... ligo abusivamente para 50.000 pessoas, pago 1000 de indenização para 250...
Sai bem barato.
Agora, se eu pago 40 mil a 250.. ai já é hora de mudar os parâmetros.
Sobre o comentário do Sandro Xavier.. é como dizer que pipoca não tem antena porque os discos voadores não são amarelos
O objetivo da condenação por dano moral é o caráter sancionatório e educativo. Pressupõe-se – corretamente – que uma empresa multada e condenada a indenizar moralmente, vá se aperfeiçoar nos seus serviços para evitar futuras condenações. Infelizmente, no Brasil, condenações como essa são excepcionais, quando deveria ser regra. Isso porque, é muito cômodo (e barato) às Empresas Telefônicas, no caso específico, pagar as pífias indenizações do que melhorar a sua qualidade de serviço e atendimento. Várias condenações desse jaez, certamente farão as empresas mudarem de postura. Quanto ao Sr. Sandro Xavier (Assessor Técnico), pelo comentário despropositado, acho que era o funcionário da Claro que ficava ligando.
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