STJ supera súmula do Supremo por ver prisão sem fundamento

Súmulas do Supremo Tribunal Federal podem ser ignoradas e superadas para corrigir decisão claramente errada e sem fundamentação. Com este entendimento, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, ignorou a Súmula 691 do STF e concedeu Habeas Corpus a um homem que responde por tráfico de drogas. 

STJ

Ministro Nefi Cordeiro ressalta que súmula do STF pode ser superada em casos raros. 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o HC. A defesa, foi feita pelo escritório Mathaus Agacci Advocacia Criminal, imediatamente entrou com pedido de HC no STJ. A Súmula 691 do STF impede que se impetre HC diante de negativa de liminar; é preciso aguardar a decisão do colegiado (no caso, do TJ-SC) para apresentar o recurso cabível, se for o caso.

O ministro Nefi Cordeiro acolheu argumento da defesa de que a súmula deveria ser superada pelo fato de a prisão preventiva estar baseada em uma gravidade abstrata e não levar em conta a ausência de contemporaneidade do risco. 

"A despeito de tal óbice processual [Súmula 691], tem-se entendido que, em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é possível a mitigação do referido enunciado", afirma Cordeiro na decisão.

Clique aqui para ler a decisão. 
HC 542.284

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
02 de novembro de 2019 às 09:39

Para o ministro Nefi Cordeiro soltar basta o apenado pedir, e claro contar com um pouco de sorte do recurso cair em sua mesa, é uma espécie de Marco Aurélio do STJ.

Professor Edson disse:
02 de novembro de 2019 às 09:39

Para o ministro Nefi Cordeiro soltar basta o apenado pedir, e claro contar com um pouco de sorte do recurso cair em sua mesa, é uma espécie de Marco Aurélio do STJ.

O IDEÓLOGO disse:
02 de novembro de 2019 às 14:20

Invade a competência do STF, e neutraliza as decisões da Corte Maior.

O IDEÓLOGO disse:
02 de novembro de 2019 às 14:20

Invade a competência do STF, e neutraliza as decisões da Corte Maior.

Paulo H. disse:
02 de novembro de 2019 às 23:16

Se fosse uma decisão d'algum juiz da Lava Jato (contrária a algum corrupto, evidentemente) com absoluta certeza a manchete do CONJUR seria algo como "Juiz ... desafia a autoridade do STF", ou "Juiz ... revela toda sua parcialidade ao desrespeitar decisão do Supremo".
E claro, não faltariam açulamentos a verdadeiras represálias do STF e do CNJ.

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