O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (7/11) para derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância. A decisão, entretanto, não vale para decisões do Tribunal do Júri.

O presidente da Corte foi responsável pelo voto de desempate. Por seis votos contra cinco, o Plenário reviu entendimento adotado em 2016 e condicionou o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado, contra a execução antecipada da pena.
Mesmo não estando em discussão, o ministro disse que pretende pautar para este ano o recurso que discute a execução imediata da pena de réus condenados pelo Tribunal do Júri.
Ao iniciar o voto, Toffoli destacou que em julgados anteriores o debate não era sobre a compatibilidade do dispositivo do Código de Processo Penal com a Constituição Federal. Ele afirmou que a análise é abstrata sobre o artigo 283 do CPP: "se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição".
De acordo com o ministro, o momento histórico em que foi editada a lei que deu a redação atual ao artigo 283 do CPP, após a edição da Lei da Ficha Limpa, que reconhecia a possibilidade de decretar a inelegibilidade sem necessidade do trânsito em julgado.
O ministro defendeu que, embora veja como cláusula pétrea o princípio da inocência, a prisão não ofende esse princípio. Segundo Toffoli, na área penal, ninguém será preso antes do trânsito em julgado, conforme "demonstrou a vontade do legislador" na Lei 12.403/2011. Para ele, a norma não precisa de "interpretação conforme", mas sim como prevista na Constituição.
Toffoli citou dados de crimes que não são esclarecidos no Brasil que, segundo ele, são "dezenas de dezenas de milhares". "É uma impunidade do sistema de investigação. E aqui, não há dúvida nenhuma, a vítima é a periferia, o pobre, o trabalhador indo para seu trabalho", disse.
Não é o momento, defendeu o presidente, da execução da pena que gera violência ou "omissão de agentes públicos de identificar autores levá-los, como se costuma dizer no jargão popular, às barras da Justiça". Ele disse que todo o sistema precisa ser aprimorado.
Além disso, o ministro citou temas diversos, dentre eles dados de criminalidade e de que 85% dos recursos providos no Supremo são a favor do Ministério Público.
Citou ainda o projeto que ele enviou ao Congresso Nacional para que os recursos à Corte e ao Superior Tribunal de Justiça impeçam a contagem do prazo prescricional das ações penais.
Ao citar os dados de homicídios no Brasil, Toffoli destacou que a prisão em segunda instância não é responsável por isso. "Não é prisão após segunda instância que resolve esses problemas, que é panaceia para resolver a impunidade."
Julgamento das ADCs
A maioria do Plenário seguiu o voto relator das ações, ministro Marco Aurélio. Chegou à corte três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela OAB e dois partidos políticos.
As ações pediam para rever o entendimento adotado em 2016 e condicionar o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado.
O âmago do voto do relator fincou que não é possível ver culpa além dos limites previsos na Constituição Federal. Seguiram o voto os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
A divergência foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido de Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que são a favor da prisão após condenação em segunda instância.
Constitucionalidade do júri
Os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram, em sessão virtual, a repercussão geral de um recurso extraordinário em que vai decidir se é constitucional o imediato cumprimento de pena aplicada pelo júri.
O tema vai ser analisado pelo Plenário. Na tese, os ministros analisam se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença.
ADCs 43, 44 e 54
Meus cumprimentos aos Ministros que votaram pela vigência da Constituição, bem como aos autores das ações, seus advogados e todos que colaboraram de alguma forma para a vitória. Hoje certamente titulados de alienados e "favoráveis ao crimes" pelas mentes infantis e autoritárias, mas o futuro cuidará de restabelecer o valor pessoal de cada um.
O ministro Toffoli votou na segunda instância, depois terceira instância e agora quarta instância, talvez isso explique as reprovações em concursos públicos para a magistratura, alguém confuso assim realmente deve sofrer de capacidade técnica cognitiva, e alguém entendeu a referência sobre prisão depois da condenação do júri que o ministro disse ser favorável, que jabuticaba heim, que confusão.
O ministro Toffoli votou na segunda instância, depois terceira instância e agora quarta instância, talvez isso explique as reprovações em concursos públicos para a magistratura, alguém confuso assim realmente deve sofrer de capacidade técnica cognitiva, e alguém entendeu a referência sobre prisão depois da condenação do júri que o ministro disse ser favorável, que jabuticaba heim, que confusão.
E a constituição da república vive!
Os enganadores da opinião pública e bajuladores da imprensa populista vão ter que engolir, sejam eles juízes, procuradores e ministros do STF que votam para receber aplausos. A tese da impunidade, se respeitada a CF e o artigo 283 do CPP, não passa de mistificação barata para enganar idiotas e ignaros. Basta citar os casos de Roger Ablemassih, Luiz Estevão, ex-promotor Igor, o diretor do Estadão e tantos outros que, apesar de recorrerem à exaustão à última instância, acabaram por cumprir a pena.
Parece pouco provável, sr. Professor Edson (Professor), que alguém seja capaz de estabelecer uma correlação entre o voto do ministro Dias Toffoli nas ações hoje julgadas pelo STF, e seu insucesso como como concurseiro ocorrida há mais de duas décadas, até mesmo porque o voto do Ministro sequer publicado. Lembremos que Machado de Assis no início de sua vida era gago e epilético, o que não impediu de se tornar nas últimas fases de sua vida em um dos maiores escritores que a Humanidade já viu. É fato que nem o senhor, nem qualquer outro psicanalista dos mais dedicados, são capazes de traçar paralelos psicológicos da natureza que propõe, pois que a ciência nem de longe chegou a esse nível tão avançado de conhecimento. Claro que o senhor, bem com milhares de outros, pensam de outra forma. Exatamente por isso que felizmente existe uma Constituição e, o mais importante, meios para se interpretar a Carta Maior. Achismo por enquanto ainda não está em vigor no Brasil.
A questão verdadeira, para mim, é que o que deveria ser (ter sido...) discutido (e resolvido...) é a lentidão com que os processos são julgados nesse nosso Brasil. Veja, se a justiça brasileira fosse eficiente como a de outros países, e não levasse "anos a fio" para julgar um processo, convenhamos, não precisaríamos ficar debatendo sobre "prisão após 2ª instância", pois como os recursos seriam TODOS julgados rapidamente, chegando aos, digamos assim, "finalmentes", ocorreria, claro, o "trânsito em julgado" e a pessoa, se condenada, presa, é ou não é?? Veja o caso do Sr. Lula e de outros "facínoras", porque "estão com medo de que eles serão libertados?", se o caso deles não estivessem "parados" nesse emaranhado jurídico brasileiro, já teria ocorrido o seu "trânsito em julgado", e pronto, se condenados, prisão a quem devido for!.
O que quero expor é bem simples, se a justiça brasileira fosse eficiente e rápida, e um processo fosse julgado até a última instância em no máximo, digamos, 06 ou 08 meses, aqueles que são (realmente) culpados iriam para a cadeia (se merecedores...), e não haveria esse "sentimento" de impunidade pelo fato de, agora, com base no julgado de o STF, ter, venhamos e convenhamos, apenas "confirmado" o que a nossa Carta Magna "já falava" desde sua promulgação.
Eu pensei até em não comentar, mas ante os comentários e a íntegra do texto, só me vejo obrigado a tecer minha opinião. E continuaremos um país de ladrões. Que sigam impunes os ladrões, os corruptos, traficantes de drogas, e congêneres. O Brasil é uma imensa fossa séptica, e sempre será. Decepcionante.
Me pergunto até quando as caixas de comentários estarão lotadas de baboseiras proferidas por supostos profissionais e supostos professores enquanto comentários relevantes são bloqueados.
É bom saber que o STF não se acovarda diante da opinião pública e cumpre com seu dever constitucional.
A República vive!
Aos advogados e professores punitivistas meus nada sinceros pêsames, vcs só contribuem para o declínio do Estado Democrático.
"Escritório do crime"
Está aí mais uma prova de que todos são iguais perante a lei, mas alguns "são mais iguais do que os outros". Esses mesmos ministros já debateram a mesma matéria anteriormente e teceram à exaustão os seus fundamentos, chegando à conclusão, na época, que " a prisão quando ainda não esgotados todos os recursos, não fere o princípio da inocência. Mas agora, mudaram o entendimento. Porque agora, quem está no banco dos réus, é um sujeito "mais igual do que os outros". No entanto, não há que se preocupar se com essa decisão serão libertados 4895 presos. Isso realmente nunca vai acontecer. A decisão somente atingirá um preso: "Luiz Inácio Lula da Silva" . Todo esse aparato montado, toda essa movimentação do STF, só teve um único objetivo. Soltar Lula. Perde tempo os comentaristas que gastam o latim para elogiar ou contrariar a decisão, invocando de um lado, o cumprimento da Constituição e de outro, a impunidade. O STF não julgou o princípio da inocência. O STF julgou a soltura de Lula. Agora, vem o próximo passo. Julgar a inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Aguardem o sujeito em 2022.
1. Sempre que se tem dificuldade de entender um assunto polarizado em opiniões antagônicas, mas um sincero interesse em conhecer a verdade, basta observar como se posicionam os contendores.
2. No caso da votação de ontem no STF, os ilustres interlocutores derrotados da prisão antecipada, demonstram clara e inequivocamente que não possuem bons argumentos. Desde o voto da ministra Rosa Weber - quando asseverou que o STF é intérprete e não autor da Carta de 88 - a questão ficou claramente definida entre aqueles que defendem o respeito estrito à norma constitucional, e os que insistem em burlar as regras e os princípios do Estado Democrático de Direito.
4. Desde esse dia, esses infelizes interlocutores do Estado-Policial não têm outro recurso a não ser apelar para a retórica e o uso desavergonhado de mentiras, como o de que os bandidos não poderão ser presos e que seus crimes ficarão impunes.
5. Aliás, se tem um fenômeno assustador que aparece junto com a escalada da extrema-direita são as idiotices de toda ordem, como se vê entres os seguidores de Olavo de Carvalho, que aparecem nas redes sociais afirmando que a Terra é plana. 6. Apesar de inconfundíveis, os terraplanistas e os defensores do Estado-Policial têm em comum aquilo que se chama em filosofia de "irracionalismo filosófico", isto é, a crença de que a realidade não pode ser compreendida em si mesma, e que tudo que sabemos da realidade seriam apenas impressões subjetivas, ou seja, não existiriam verdades objetivas e universais, conforme se vê na obscura ideia de dissimular o que está escrito com toda clareza no texto constitucional.
Num site de conteúdo jurídico é de se supor que argumentos jurídicos sejam majoritários. O que se vê, no entanto, são falácias em cima de falácias. Vejam o comentário do Dr. Max, que se diz advogado: algum argumento jurídico? Alguma divergência epistemológica, jurisprudencial, legal, na interpretação do texto constitucional pelo STF? Nada, zero. E o do Boris? Idem. Isso mostra o nível dos nossos advogados. A culpa é das faculdades, como defende Lenio Streck? Só matutando aqui comigo...
1º) O Brasil é o país da impunidade para milionários e poderosos.
2º) Independente do que eu pense sobre a impunidade, é certo que a Constituição é muito clara quanto a impossibilidade da prisão como regra antes do transito em julgado.
3º) O Brasil é o país da insegurança jurídica, onde os magistrados julgam, não conforme as leis e a constituição, mas conforme a sua própria vontade e o seu humor. É por isso que, nesse país, não existe segurança jurídica nem no próprio STF !!!
Votou favorável a segunda instância, depois voltou atrás e inventou uma terceira instância e agora foi para quarta instância, é confuso ou mais falso que nota de 3.
Votou favorável a segunda instância, depois voltou atrás e inventou uma terceira instância e agora foi para quarta instância, é confuso ou mais falso que nota de 3.
Vamos abandonar por alguns instantes, prezado Boris Antonio Baitala (Advogado Autônomo - Civil), a análise da questão sob o aspecto jurídico para seguir o raciocínio que o Colega tenta desenvolver, ou seja, vamos imaginar que os ministros votaram baseados em critérios ilegais ou inconstitucionais, tendo por fim tirar Lula da cadeia. Nesse caso, se fosse essa mesma a intenção (soltar Lula), o que estaria levando os ministros do Supremo a violar a Constituição, enlamear seus nomes e desmoralizar o Supremo visando beneficiar Lula? qual a vantagem que os ministros teriam? Vejamos o estado atual de Lua. Está preso, desmoralizado, sofrendo amargamente pela situação que se conveniou chamar de lawfare, ou seja, estão usando contra ele táticas de guerra para, distorcendo regras e normas jurídicas, incriminá-lo a qualquer custo. Há inúmeros interesses políticos em jogo. De outro lado, com um País estraçalhado em sua estrutura política e judiciária, nós temos o grupo liderado por Bolsonaro, inimigos mortais de Lula e ávidos para fazer do Estado brasileiro a cozinha deles próprios. O grupo de Bolsonaro tem o poder, bem como as condições reais para usar e abusar desse poder (vide Bolsonaro sequestrando provas relativas ao assassinato de Marielle). Lula é só um preso político, isolado, enxovalhado, coagido de todas as formas. Assim, não seria muito mais conveniente aos ministros do Supremo, caso fossem desonestos e quisessem julgar fora dos parâmetros legais e constitucionais, julgar de forma que Lula continuasse preso? Não seria melhor favorecer o grupo liderado por Bolsonaro, e gozar das benesses do alinhamento político com o Executivo? Sinceramente, quando penso com essa profundidade, não consigo enxergar sentido em vossas afirmações.
Dias Toffoli disse que sempre vai respeitar a vontade do Parlamento. Ou seja, NUNCA mais vai poder declarar uma lei Inconstitucional. É de uma inteligência sobrenatural.
Esse STF já exauriu toda a sua capacidade, se é que tinha. Esse vai e vem na interpretação das normas constitucionais pelo STF, muitas das quais, a rigor, sequer teria competência para apreciar e julgar, conseguiu transformar este país numa torre de babel jurídica, mas, certamente, não a serviço da Justiça.
Essa instabilidade jurídica tem destinatários e endereços certos. O Congresso Nacional, em especial o Senado, é o grande fiador, senão mandante, dessa encenação shakespeareniana, sempre com final trágico, colocando o STF como teatro dos interesses escusos.
Acorda Brasil! Hipocrisia jurídica tem limite.
Xinguem-me! aliás, xingar é hábito contumaz daqueles que não encontram alguém que comungue com os mesmos pensamentos seus. Dos votos de todos os Min., inclusive, dos 5 contrários, o melhor, brilhante e convincente de todos, foi o VOTO de Gilmar Mendes, simplesmente, ao dizer que, em 2.016, foi aberta a possibilidade, e não a imperatividade (etc.) de cumprimento de pena em 2ª Instância. Pronto! Como Lei é Lei, gente, e o é para todos e vcs sabem disso (não se esperneiem, tá?) Rememorem os arts. 5º, LVII e 15, caput, III da CRFB; arts. 283, caput e 669, caput do CPP, e, ainda, art. 318, I do CPP e art. 117, I da LEP. Do contrário, R A S G U E M - N O S! É possível responder com honestidade, sem fanatismo político e estimado, se houve algum conluio entre Deltan, Moro, TRF-4? ou é subjetivo meu? Não precisa-se trincar os dentes para responder. Sejam coerentes. Paz a todos. Tenham um bom final de semana na Graça e Deus, nosso Pai e Criador. Amém?
Cel. e ZAP: 9.9984-6900. Caso interessar, o DDD é contigo.
Agora sim, a Constituição Federal está sendo cumprida. Comentários aqui contrários são meras torcidas de adversários políticos ou de ideologias políticas contrárias e sem fundamento legal. Se alguém alega ser operador do Direito e quer que seja contrariada a Constituição Federal, volte a estudar como bacharel e estude e aprenda o Direito de verdade e não só fazer um mero curso de Direito em faculdade Pagou Passou à Granel S.A.
E assim vivem as hienas no chamado país Brasil!
Ora, Ora, se não estão a serviço da natureza selvagem, anticivilizatória!
Agora tenho pena dos leões e dos demais animais desta savana brasileira!
Socorram-nos!!!
O presidente da Suprema Corte Sueca ia trabalhar pedalando. A Suprema Corte Peruana foi destituída. Eram corruptos. Aqui no Brasil temos o ego do Marco Aurélio convivendo com o bi-repetente Tofolli (que desconhece impedimento, suspeição e ética) que se juntaram ao Celso de Mello e seus votos de 100 páginas (procurem no Google o que o Min. Saulo Ramos pensava dele) para tentar fazer crer que a perfeição é calçar a impunidade pela prescrição. O Gilmar Mendes que não se comporta como juiz e o Alexandre toca um inquéritos desconhecido à luz do Direito. Enfim, fica claro que se quisermos uma nova Suprema Corte, devem ser mudadas urgentemente as regras que permitiram a tipos como esses sentarem em seus vetustos assentos. É uma pena que não dá para mudar a torcida do MAP. Acorda Brasil.
E isso tudo, essa novela toda e o tempo que foi gasto na análise dessa matéria para, no final, mudar tudo de novo a partir do fim de 2.020 ou 2.021, com as aposentadorias dos ministros Celso de Mello e MA. O STF é mesmo, hoje em dia e já há alguns anos, uma tremenda vergonha nacional! Que Deus salve a nossa nação!!!
Se este julgamento fosse feito por um computador não há dúvida que o resultado seria o mesmo pois há de fato a lei expressa.
Mas se o mesmo computador verificasse antes a isenção dos ministros ele avocaria para ele, digo o computador, o poder de julgar pois alguns deles têm se pronunciado insistentemente e frequentemente com vontade de destruir a operação lava jato.
Por outro lado poderia um ex advogado de partido e ex advogado geral quando no poder o líder do partido beneficiado e seus asseclas estar isento na posição de desempate?
A lógica não fecha! Na terra de ignorantes manda quem diz que pode e obedece quem tem juízo.
........E dizem que acabou a ditadura!
Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu.
O STF em sua missão de proteção da sociedade, através da Constituição, recuou, e permitiu a saída das prisões de infamantes, apodrecidos e mentecaptos rebeldes primitivos.
Homicidas, pederastas, batedores de carteira, insinuantes estelionatários, latrocidas, feminicidas, estupradores, caluniadores, traficantes de pessoas, difamadores, divulgadores de segredo, enfim, "elementos nada santos" voltarão aos seus "ofícios criminosos" com o beneplácito das autoridades.
Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu.
O STF em sua missão de proteção da sociedade, através da Constituição, recuou, e permitiu a saída das prisões de infamantes, apodrecidos e mentecaptos rebeldes primitivos.
Homicidas, pederastas, batedores de carteira, insinuantes estelionatários, latrocidas, feminicidas, estupradores, caluniadores, traficantes de pessoas, difamadores, divulgadores de segredo, enfim, "elementos nada santos" voltarão aos seus "ofícios criminosos" com o beneplácito das autoridades.
Se quiserem uma nova constituição, para esses pontos polêmicos, basta revogar a PEC da bengala. A aposentadoria compulsória atingiria 4 ou 5 ministros.
Acabaria com essa celeuma, atrasando o desenvolvimento do país, por conta de questões ridículas, politiqueiras e perniciosas.
O Brasil com grande projetos e reformais estruturais importantes, fica, agora, parado, a merce de um grupo de sociopatas condenados e seus asseclas.
Um dia depois de derrubar as prisões após condenação em segunda instância, o STF manteve preso um homem condenado por pesca ilegal e que não chegou a retirar um peixe sequer da água, diz Renato Alves, na Crusoé.
Sem antecedente criminal, o pescador teve um habeas corpus negado pelo Supremo, que recusou o pedido feito pelo defensor público com base no princípio da insignificância.
Menos de um dia depois de derrubar as prisões após condenação em segunda instância, o STF manteve preso um homem detido por furtar um rádio-comunicador de 70 reais de uma faculdade em Betim, noticia a Crusoé.
Ministro negou o princípio da insignificância apesar de o café ter sido devolvido integralmente à vítima.
Em decisão monocrática, Dias Toffoli negou habeas corpus a um homem condenado pelo furto de uma bermuda que custava R$ 10 –devolvida à loja de onde foi retirada.
A peça de roupa custava R$ 10. Decisão foi tomada após recurso da Defensoria Pública da União (DPU).
Após a primeira instância ter julgado e já no primeiro recurso à segunda instância quem é o acusado e está em julgamento é a instância que condenou. Apontados os eventuais erros, omissões e contradições....O juiz deve ser responsável nominalmente pelo que faz.
Ao Estado não é dado o direito de errar, quando erra tem que corrigir e indenizar portanto a meu ver a pena deveria já ocorrer após a primeira instância e acabar logo com este lero lero de empurrar a responsabilidade para a instância seguinte.
Já na segunda instância o réu condenado é acusação, acusação de eventual erro do Estado.
Estão fazendo tempestade em copo d´água.
Basta eliminar o efeito suspensivo .
Colocada em aberto a questão do trânsito em julgado o delinquente pode, se tiver recursos financeiros para tanto, apelar até para cortes internacionais que julgam acordos dos quais o Brasil é signatário tal como Pacto de San José, etc.
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