TJ-SP anula lei que cria “gratificação de aniversário”

A concessão de benefícios deve ser pautada pela fixação de critérios idôneos e ter nexo com a atividade desenvolvida. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular duas leis municipais de Icém, que previam “gratificações de aniversário” (ou 14º salário) aos servidores da prefeitura e da Câmara dos Vereadores.

Divulgação/Prefeitura Municipal

Praça de Icém, na região central do estado
Divulgação/Prefeitura Municipal

Para o colegiado, a norma viola os princípios da razoabilidade, moralidade e interesse público violados, elencados nos artigos 111, 128 e 144, da Constituição Estadual. Segundo o relator, desembargador Carlos Bueno, apesar de o município ser dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira para tratar de assuntos de interesse local, essa autonomia não afasta o dever de observar as normas constitucionais.

“As leis padecem de inconstitucionalidade porque a instituição de gratificação pecuniária não é um simples meio de aumentar os vencimentos dos servidores públicos. Não basta a descrição legal do fato que gera direito ao recebimento de gratificações. A concessão de benefícios deve ser pautada pela fixação de critérios idôneos e ter nexo com a atividade desenvolvida”, disse.

Para o desembargador, as normas privilegiam apenas interesses privados dos servidores, já que não há resultado benéfico para o serviço público: “E não havendo resultado útil para o serviço público, divorciadas estão do interesse público e das exigências do serviço, requisitos a serem observados quando da instituição pelo Poder Público de qualquer vantagem, pecuniária ou não”.

Dessa forma, segundo Carlos Bueno, se não há exigência legal de contrapartida específica pelos servidores para fazer jus à “gratificação de aniversário”, “os valores gastos com o pagamento de referidas vantagens acarretam ônus financeiro desnecessário e desproporcional aos cofres públicos”. A decisão se deu por unanimidade.

Processo: 2138727-41.2019.8.26.0000

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Vander disse:
09 de novembro de 2019 às 22:53

E sessenta dias de férias e outros penduricalhos não viola os mesmos dispositivos!

analucia disse:
10 de novembro de 2019 às 18:36

Afinal, a matéria não esclarece isso.

Carlos disse:
10 de novembro de 2019 às 19:06

Vander (Outros)

Prestensao
O esquema funciona assim. Se for gratificações por aniversário, fralda, creche, pijama, manutenção do carro, limpeza da piscina, segurança, vale presente, vale massagem (afinal só os magistrados ficam estressados.rsss), vale chuva, vale cristalização do carro, vale óculos para os MAGISTRADOS aí o TJSP dirá que é super constitucional e tudo certo. Se for para outra categoria é uma imoralidade. Afinal, neste país, como é de conhecimento público (não tem aquele copia e cola do "mero aborrecimento" qdo se trata de dano moral, apenas qdo não se trata de magistrados), apenas só tem moral são os magistrados. hauahuahuhkkkkkkkkk

Bartolomeu Dias de Araujo disse:
11 de novembro de 2019 às 09:16

Se substituirmos as Camara de Vereadores por Conselho de bairros, com 3 Conselheiros recebendo uma ajuda de custo médio no valor de R$125,00, teremos uma economia de aprox R$88 milhões de reais, como temos 5570 municipios, a economia total será de aprox R$490 bilhões de reais, somando a exclusão dos fundos partidários, fundo especias para Democracia, deles, mais axtinção da figura dos vices Prefeitos BISCUÍS, mais o DUODÉCIMO, dá para chegar a uns R$550 bilhões, olhem só, é quase a 55% dos 1 trilhão de reais, que o Paulo Guedes desejou economizar em 10 anos, olha só, podemos fazer isto em 4 anos, este dinheiro investiriamos em QUALIADADE DE VIDA, dos cidadãos, e contribuintes do municipio.

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