MPF muda denúncia contra Lula, mas juiz ainda vê falta de provas

Mais uma vez o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, negou acolher denúncia do Ministério Público Federal que acusa o ex-presidente Lula de atos de corrupção para beneficiar o irmão mais velho dele.

Fernando Frazão/ Agência Brasil

Juiz não vê provas de que Lula teria dado vantagem indevida para ajudar o irmãoFernando Frazão/Agência Brasil

O magistrado do Tribunal Regional da 3ª Região já havia negado a denúncia, afirmando que não haviam elementos de provas suficientes e que os crimes estavam prescritos.

O MPF afirma que Lula teria concedido vantagens indevidas à Odebrecht em troca de uma mesada a Frei Chico. 

Os procuradores reformularam a denúncia, mas Mazloum novamente não a acolheu. Em decisão desta terça-feira (12/11), em poucas linhas, o juiz escreveu que as mudanças não mudam o fato de não haver a prova e que a prescrição continua valendo. 

"Nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, assinalo que, mesmo tendo o MPF inovado a narrativa da denúncia em seu recurso, sugerindo ter havido promessa no passado de pagamento de valores no futuro, depois do término do mandato presidencial, é de ser mantida a rejeição. É que a nova suposição não desfigura a natureza formal do delito, pelo que a situação também não escaparia à prescrição. De resto, remanesce incontornável a ausência de justa causa para a instauração de ação penal, conforme motivação anterior", afirma Mazloum. 

Clique aqui para ler a decisão

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
12 de novembro de 2019 às 22:00

Um marginal desse com tantos crimes incitando a violência é só no Brasil viu. Acredite, só aqui.

Professor Edson disse:
12 de novembro de 2019 às 22:00

Um marginal desse com tantos crimes incitando a violência é só no Brasil viu. Acredite, só aqui.

Advogado militante disse:
13 de novembro de 2019 às 08:09

Não basta prender objetivando impedir a candidatura presidencial.
Agora o pessoal que vê parte da insitituições republicanas com hienas, que diz que basta um cabo e um soldado para fechar o Supremo, querem usar a lei de segurança nacional para prender o ex presidente.
Tal pessoal não sabe viver em democracia.

carlos.msj disse:
13 de novembro de 2019 às 08:36

Se o crápula do Moro tivesse usado a mesma coerência deste juiz, Lula nunca teria sido condenado.

Marcos Arruda disse:
13 de novembro de 2019 às 08:49

Tenho pena do MP estar gastando dinheiro público para travar essa cruzada quixotesca contra o Lula, isso só prova que o MP está cheia de burgueses mentecaptos.
Tenho pena ainda dos discentes que têm de suportar as aulas desse dito "professor" que deveria ser horticultor haja visto que sua especialidade é falar abobrinha.

RSantos221 disse:
13 de novembro de 2019 às 09:47

E digo mais, ao Professor Edson, não apenas trata-se de UM MARGINAL COM TANTOS CRIMES, e INCITANDO A VIOLÊNCIA, como ainda encontra-se na cadeira mais importante do Brasil, e com os filhos a tira colo. TODO MARGINAIS, PERIGOSÍSSIMOS, e com uma FOLHA CORRIDA DE DAR INVEJA À MÁFIA ALEMÃ DA DÉCADA DE 30...

RSantos221 disse:
13 de novembro de 2019 às 10:42

E digo mais, ao Professor Edson, não apenas trata-se de UM MARGINAL COM TANTOS CRIMES, e INCITANDO A VIOLÊNCIA, como ainda encontra-se na cadeira mais importante do Brasil, e com os filhos a tira colo. TODO MARGINAIS, PERIGOSÍSSIMOS, e com uma FOLHA CORRIDA DE DAR INVEJA À MÁFIA ALEMÃ DA DÉCADA DE 30...

Cris Profa. disse:
13 de novembro de 2019 às 12:56

É muito complicado para nós cidadãos quando a polarização política se reflete no meio jurídico. O Juiz paulista cumpre a lei e o MPF acaba se expondo de maneira desnecessária. Por mais que as pessoas tenham claras as suas posições, se a lei como descrita não for cumprida e as provas forem apresentadas, nós teremos uma insegurança que vai muito além do quadro político brasileiro. A justiça deve permanecer acima dessas pressões para não garantir a confiabilidade nas Instituições. Essa é a minha opinião.

Preacher disse:
13 de novembro de 2019 às 14:14

Apesar da falta de clareza da matéria, cuida-se de um recurso em sentido estrito do MPF contra a decisão do juiz que rejeitou a denúncia e no qual, após as manifestações das partes, o juiz delibera se mantém ou não a decisão recorrida, antes de enviar o recurso pra instância superior. Pela linguagem do juiz, tentando fazer parecer que o MPF mudou a narrativa da denúncia, evidencia-se a intenção do magistrado em tentar ajudar a defesa na instância superior com seus argumentos. Ele parece sentir que sua decisão será substituída.

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