TRF-4 anula sentença “copia e cola” da juíza Gabriela Hardt

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TRF-4 anulou sentença da juíza Gabriela Hardt por entender que sentença dela se apropriou de argumentos do MPF-PR
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Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupado pelo titular Luiz Antônio Bonat. O processo trata de uma ação penal fora do âmbito da força-tarefa da 'lava jato'.

Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado ainda argumenta que, no caso em questão, se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.

Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita, entre outros, pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto, Rodrigo Castor de Mattos e Luciano Borges dos Santos.

Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da
8ª Turma do TRF-4 nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, em uma reclamação no caso do sítio de Atibaia (SP). Na reclamação, os advogados pedem que o Supremo Tribunal Federal reconheça que a 13ª Vara da Seção Judiciária de Curitiba não é competente para julgar o processo.

Em fevereiro deste ano, a defesa pediu que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.

Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual Hardt cita o "apartamento", quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, no litoral de São Paulo.

A reclamação tinha sido distribuída ao ministro Dias Toffoli, que negou um pedido de liminar no ano passado. Em setembro, o relator foi substituído pela ministra Cármen Lúcia. Ainda em outubro de 2018, ela pediu manifestação da PGR, que defendeu a competência de Curitiba para continuar julgando o caso. Dede então, a ministra não deu mais encaminhamento ao pedido.

5062286-04.2015.4.04.7000/PR
Clique aqui para ler a decisão do TRF-4

Clique aqui para ler o pedido da defesa de Lula
Clique aqui para ler a perícia do
 Instituto Del Picchia

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
14 de novembro de 2019 às 01:01

A vontade do Estado predomina.

O IDEÓLOGO disse:
14 de novembro de 2019 às 01:01

A vontade do Estado predomina.

O JR disse:
14 de novembro de 2019 às 03:46

E qual a providência adotada - ou a se adotar - para se afastar a indesejável reiteração do que vem sendo reconhecido e oficialmente decretado?

André Pinheiro disse:
14 de novembro de 2019 às 06:33

Qualquer sentença verborrágica baseada em acusações de adolescentes leitores de quadrinhos, presidencialismo de coalizão, é de uma pobreza argumentativa, que deve ser anulada, o powerpoint em si foi um escárnio. E claro, como cereja da turma do Moron, um belíssimo ( pusilânime) Ctrl C, Ctrl V.
Em contra partida, os galardões vieram, a República de Curitiba, aparelhou o Estado, fez o presidencialismo de coalizão deturpado, ganhou dinheiro com palestras e livros e fundou uma fundação particular bilionária. O que basicamente era a acusação contra o Lula, uma espécie de speculum mundi com rostos desfigurados.

olhovivo disse:
14 de novembro de 2019 às 08:24

O juiz Ali Mazloum disse, com propriedade, que vários juízes querem ser Moro (Moro de saia, Moro de sunga etc.), embora o dito cujo não seja um modelo de imparcialidade e isenção a ser seguido. Mas a juíza em questão - com o sorriso mordendo as orelhas (só faltava foto com biquinho de beijinho à la facebook) - chegou ao cúmulo de literalmente copiar as sentenças do valentão para... condenar, é claro, em caso totalmente diverso. Chega a dar vergonha (a nós mesmos) ver que esse tipo de esquisitisse acontece no Judiciário Tupinambá.

Boris Antonio Baitala disse:
14 de novembro de 2019 às 09:46

Copia e cola é prática reiterada nos juízos e tribunais. E isso passou a ocorrer desde a introdução do computador nos órgãos da justiça. Não bastasse isso, também as sentenças e acórdãos são proferidos por assistentes, que lançam mão do cópia e cola. E isso não é coisa estranha, justamente porque aqueles que anulam decisões tendo por motivo o copia e cola, também fazem uso do mesmo artifício em seus julgados. Quiçá usam copia e cola para anular decisões proferidas, fundamentadas na base do copia e cola.

Phelippo disse:
14 de novembro de 2019 às 10:31

Talvez convenha perceber duas coisas sobre a corrupção. Primeira, onde há poder, há corrupção. E onde há pobreza, há mais corrupção. Destes dois truísmos resulta necessariamente que quanto maior é o poder ou a pobreza, maior é a corrupção. O Brasil junta a uma hereditária miséria num Estado monstruoso e desigual e, por consequência, tem as condições perfeitas para produzir uma enorme quantidade de corrupção. No Brasil nada se salva da corrupção: nem a administração local, nem a administração central, nem o judiciário, nem os partidos, nem os negócios, nem os governos, nem o futebol. A corrupção está íntima da cultura nacional, no centro da ordem estabelecida, na maneira como os brasileiros tratam de si e se tratam entre si. - Vasco Pulido Valente, Escritor / Ensaísta.

Phelippo disse:
14 de novembro de 2019 às 10:31

Talvez convenha perceber duas coisas sobre a corrupção. Primeira, onde há poder, há corrupção. E onde há pobreza, há mais corrupção. Destes dois truísmos resulta necessariamente que quanto maior é o poder ou a pobreza, maior é a corrupção. O Brasil junta a uma hereditária miséria num Estado monstruoso e desigual e, por consequência, tem as condições perfeitas para produzir uma enorme quantidade de corrupção. No Brasil nada se salva da corrupção: nem a administração local, nem a administração central, nem o judiciário, nem os partidos, nem os negócios, nem os governos, nem o futebol. A corrupção está íntima da cultura nacional, no centro da ordem estabelecida, na maneira como os brasileiros tratam de si e se tratam entre si. - Vasco Pulido Valente, Escritor / Ensaísta.

Franzé Bezerra de Menezes disse:
14 de novembro de 2019 às 11:06

Impressiona a desfaçatez de alguns integrantes do judiciário brasileiro. Sem cerimônia cometem aberrações sem nenhum pudor, riem como se nada lhes atingisse. O CNJ deixará passar em brancas nuvens esse ato comprometedor da reputação da Instituição? sabemos que existem verdadeiros vocacionados na magistratura, dignos de nota, mas é repulsivo esse desdém com a dignidade alheia.

Neli disse:
14 de novembro de 2019 às 11:47

Saber fundamentar em Direito...é uma arte que poucos profissionais(Juiz/ministro/ membro do MP e advogado), têm. Lamentável o "copia e cola". Se o caso for semelhante, mude os adjetivos, advérbios, substantivos . Modéstia às favas, se é algo que sempre soube ,em meus mais de 43 anos de operária do Direito , é fundamentar.

MACUNAÍMA 001 disse:
14 de novembro de 2019 às 12:45

Enquanto não fazer prevalecer o princípio do mérito, o Judiciário estará sujeito a humilhações dessa natureza.
Essa malandragem merece ser penalizada pelo CNJ.

amigo de Voltaire disse:
14 de novembro de 2019 às 14:07

Acho que foi nesse processo que o encantador de macunaímas disse para a juíza que :"...nunca foi tão fácil roubar no Brasil como no governo dele.... ." Grande copiador e colador do crime é o Réu , que sempre usa do tráfico de influencia, da corrupção ativa , da lavagem de dinheiro e da formação de quadrilhas como "modus operandi". Essa frase por si só representa bem de quem estamos falando, não teve a repercussão que deveria ter, pois trata-se de uma triste confissão do governo petista. O crime sim é que colava e copiava!

Ondasmares disse:
14 de novembro de 2019 às 15:56

essa mesma juíza, além do corta/cola e da distração de ter deixado a palavra "apartamento" em vez de substituir por "sítio", citou Leo Pinheiro (apelido) e José Adelmário (nome real) como se fossem pessoas diferentes. É algo um negócio meio assombroso.

Carlos disse:
14 de novembro de 2019 às 19:08

Aos falsos moralistas de plantão,

O que ocorreu foi coisa pequena, um nada, de ela copiou algo prestável e condizente com a causa.

Alguém disse abaixo que é fundamental o magistrado saber fundamentar.

ABSOLUTAMENTE NENHUM (isto mesmo), fundamenta sua decisão nos estritos mandamentos (sim é dever, mas...........) do art. 489, § 1°, e incisos do NCPC. Nenhum. Se o CNJ fosse aplicar advertência para cada magistrado menos (pasmem) desembarga que a LOMAN proíbe punir com advertência.que descumpre a Lei e a LOMAN, conforme citado art. acima, não sobraria UM juiz para contar história. Vamos ser realista. O Judiciário no Brasil é uma m...............

Tito Euclides Schmidt Aguiar disse:
14 de novembro de 2019 às 22:15

A teleguiada de Moro deve ser cassada.

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