Por 8 votos a 3, o Conselho Nacional do Ministério Público advertiu o procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da "lava jato", por críticas feitas ao Supremo Tribunal Federal. A sessão aconteceu nesta terça-feira (26/11).

O PAD contra Deltan foi aberto em abril de 2018 em resposta a um pedido do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Na ocasião, Deltan concedeu entrevista em que disse que Supremo passa a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas de suas decisões.
Para o relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Deltan infringiu o disposto no artigo 236, VIII e X, da Lei Complementar 75/1993: ou seja, não tratou com urbanidade as pessoas com as quais se relacione no serviço; nem guardou decoro pessoal.
Ele votou pela aplicação do artigo 240, I, que prevê advertência e afastou censura pelos bons antecedentes do procurador.
Mello Filho considerou que a liberdade de expressão não pode significar em absoluto "hierarquizá-la em detrimento de outros direitos fundamentais".
A manifestação de Deltan, segundo o relator, não tratou apenas de uma discordância do entendimento jurídico dos ministros do Supremo. Isso porque a fala "incitou no ouvinte dúvidas quanto aos reais motivos em que se baseiam aquelas decisões que mandariam, no seu dizer, mensagem de leniência a favor da corrupção, ainda que tenha afirmado que não estão os Ministros malintencionados".
O conselheiro afirmou que ocupantes de cargo público possuem direito à honra, "mas tal proteção deve levar em conta um limite mais largo de tolerância à crítica para a garantia de uma democracia pluralista".
Ioiô
A advertência acontece após vaivém de decisões. Primeiro o ministro Luiz Fux, do STF, retirou da pauta o processo contra Deltan para dar à Advocacia-Geral da União tempo para se manifestar.
Após o ministro liberar o julgamento, uma juíza substituta da 5ª Vara Federal de Curitiba determinou novamente a suspensão do análise do caso.
Por fim, Fux derrubou a decisão e mandou que o CNMP se abstenha de cumprir qualquer decisão que não tenha sido proferida por ele.
Clique aqui para ler o voto do relator
PAD 1.00898/2018-99
Não deveria dizer o que disse, mas não mentiu, o STF nos últimos anos tem fortalecido a corrupção no Brasil , imunidade de prisão a deputados estaduais, assembléia que pode reverter decisão de prisão, caso COAF paralisando centenas de investigações, um jeitinho para réu delatado falar por último anulando diversas condenações, derrubaram a prisão em segunda instância depois de 3 aninhos em vigor soltando diversos corruptos, vão também derrubar a prestação de contas partidária ocasionando um estado não punitivo, além da quantidade frenética de habeas corpus concedidos no STF soltando vários corruptos quase que semanalmente, e nesse ritmo é bem provável que derrubem também a lei da ficha limpa, fica claro que o STF escolheu um lado, alguns vão dizer que é o lado humanista anti-punitivismo, ou até o lado constitucional, mas basta refletir melhor que começaremos a entender que lado é esse.
Não deveria dizer o que disse, mas não mentiu, o STF nos últimos anos tem fortalecido a corrupção no Brasil , imunidade de prisão a deputados estaduais, assembléia que pode reverter decisão de prisão, caso COAF paralisando centenas de investigações, um jeitinho para réu delatado falar por último anulando diversas condenações, derrubaram a prisão em segunda instância depois de 3 aninhos em vigor soltando diversos corruptos, vão também derrubar a prestação de contas partidária ocasionando um estado não punitivo, além da quantidade frenética de habeas corpus concedidos no STF soltando vários corruptos quase que semanalmente, e nesse ritmo é bem provável que derrubem também a lei da ficha limpa, fica claro que o STF escolheu um lado, alguns vão dizer que é o lado humanista anti-punitivismo, ou até o lado constitucional, mas basta refletir melhor que começaremos a entender que lado é esse.
Esse CNMP é outra jabuticaba azeda. Cheio de amigos dos políticos, aqueles que fingiam que não sabiam enquanto enriqueciam ilicitamente. No fim a culpa é de quem aponta o dedo para o crime. Ninguém nega que as vezes o MP extrapola, mas o que aconteceu no Brasil foi a quintessencia do crime organizado, com o qual anuíram todos os poderes. Acho que merecemos.
Advertência? kkkkkkkk
O digno procurador merecia ao menos 10 dias de suspensão.
Mas a lava jato, com apoio da mídia, se tornou um "poder"acima de todos, onde seus membros são intocáveis.
O juiz condutor quer ser presidente, e tem chance.
Tomara que esse poder acabe para o Brasil sair dessa crise.
A "pena" aplicada deve ter dado cócegas no imputado. O efeito deve ter sido igual à pena (de galinha mesmo) num vai e vem na sola do pé. O sujeito tentou subverter a ordem natural das coisas, como se fosse um rabo abanando o cachorro, incitando a massa ignara contra o tribunal supremo do país e sofre uma roçada de pena de galinha na sola dos pés. Esse país não é sério mesmo.
É sempre muito interessante verificar o senso comum das pessoas sobre questões judiciárias, bem presente nos comentários aqui na CONJUR, repleto de "pitacos" de pessoas sem formação jurídica e que não conhecem de perto o funcionamento da Justiça. O que chama mais a atenção, quase sempre, é a associação que as pessoas fazem entre combate à corrupção, de um lado, e o abuso de autoridade e desrespeito à lei, de outro. Para a grande maioria, a corrupção (que para essas pessoas só existe no Executivo) só será combatida se juízes e promotores desrespeitarem as leis, praticarem abusos de vários gêneros, e quando o direito de defesa for eliminado. Trata-se de um raciocínio bastante simples, fácil de ser desenvolvido pelas mentes pouco habituadas a raciocínios mais complexos, mas que se mostra obviamente totalmente enganoso. A corrupção não existe somente no Executivo. Também está presente no Judiciário, no Ministério Público, e em qualquer agrupamento humano. O senso comum, no entanto, acostumado à simplicidade e a um pragmatismo excessivo, não consegue visualizar a questão sob um aspecto mais amplo. Ora, partindo do princípio de que juízes e promotores também podem ser corruptos (e de fato sabemos que há relativo grupo de criminosos nessas nobres atividades humanas) é que existem as leis, as normas processuais, as garantias dos acusados. A história nos mostra os abusos que foram cometidos ao longo da marcha da Humanidade em nome de se combater certos males sociais através de decisões judiciais. O exemplo mais notório foi a Santa Inquisição, que em nome de bandeiras diversas, entre as quais o próprio combate à corrupção, matou, torturou e mutilou milhões de pessoas, a grande maioria inocentes.
Nesse contexto (e é nesse ponto justamente que o senso comum incorre em monumental equívoco, por desconsidera a importância da história) é que vemos a necessidade do combate à corrupção e de outros males que acometem a sociedade seja realizada nos estritos termos da lei e da Constituição, como é reconhecido em todos os países civilizados. Do contrário, quase sempre, nós estamos trocando seis por meia dúzia, já que aquele que hoje é o salvador da pátria amanhã se converte em um tirano ditatorial, capaz de causar mais males do que o mal que se propôs a combater. No combate à corrupção e a outras moléstias sociais não há homens, nem nomes. O que há é o respeito à lei, a impessoalidade, agindo o homem com o fim de dar cumprimento ao que determina a lei, sem preocupação com as consequências. Se dada decisão prolatada conforme a lei vai favorecer ou prejudicar corruptos, estupradores ou ladrões, essa questão é irrelevante para quem decide, pois juiz não combate a criminalidade. Porém, difícil para as pessoas comuns, notadamente no Brasil, compreenderem tudo isso. Continuarão, sabe-se lá por quanto tempo, acreditando que as vastas bibliotecas de direito, de sociologia, de criminologia, etc., bem como os longos anos de estudo dos especialistas, são coisa alguma frente ao conhecimento empírico de cada um, quase sempre fruto de observações superficiais e isoladas, na qual incorrem em erros que a Humanidade já vivenciou há milênios.
Interessante advertir um procurador que expressou a mais pura realidade e não haver por parte do CNMP nenhuma crítica ao ministro Gilmar Mendes que faz ataques desarrazoados aos procuradores.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login