A decisão desta quinta-feira (28/11) do Supremo Tribunal Federal de permitir o compartilhamento de todos os dados entre Receita Federal e Ministério Público vem sendo alvo de críticas de parte da advocacia. Os profissionais da defesa temem atos abusivos da investigação e falta de imparcialidade.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
O constitucionalista e criminalista Adib Abdouni entende que o STF fraquejou por conta das vozes que pedem combate ao crime organizado sob qualquer pretexto.
"Segundo o texto constitucional, mostra-se indispensável que a produção, análise e difusão dos dados na produção de relatórios compartilhados de inteligência se dê — em relação ao qualificados como sigilosos — em estrita obediência aos princípios, direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, a exigir, via de consequência, prévia autorização judicial, sob pena de grave ofensa ao postulado da inviolabilidade do sigilo de dados", afirma Abdouni.
Nathália Rocha Peresi, especialista em Direito Penal Empresarial, é sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, ressalta que "na relação entre Receita Federal e Ministério Público, o juiz seria o único que carrega a imparcialidade necessária para intermediá-la e filtrar dentre as movimentações de valores vultosos, aquelas realmente atípicas, que indicam práticas criminosas".
O criminalista e professor de Direito Penal da Escola de Direito do Brasil, Fernando Castelo Branco, teme que a investigação passe dos limites legais com tanto poder.
"Repito, apenas, o motivo de sensata preocupação: a exacerbação investigatória indiscriminada por parte dos órgãos de informação e investigação , sem controle judicial, de buscas, naquilo acobertado pelo sigilo, sem base para a violação da privacidade, acarreta perigosa pescaria: aquilo que se convencionou chamar de fishing expedition, joga-se a rede, sem objetivo certo ou declarado, genericamente, busca-se qualquer evidência, manipulando perigosamente o devido processo legal. Tudo, sem o olhar atento e imparcial do Poder Judiciário", diz Castelo Branco.
Para Daniel Gerber, mestre em Direito Penal e Processual Penal, a medida acaba com o conceito de dado sigiloso. "Permitir que um órgão de regulação tributária compartilhe toda a movimentação financeira de uma pessoa com um órgão de persecução penal, sem que nenhum outro elemento demonstre ser, esta, uma medida necessária, e, principalmente, sem autorização judicial, é, na prática, suprimir tanto o conceito de dados sigilosos quanto a própria função reguladora do Poder Judiciário. Nessa toada, também não faria sentido buscar autorização para interceptações telefônicas, telemáticas, entre outras, o que, por si só, mostra o valor do que se deseja defender”.
Daniela Floriano, sócia da área Tributária do Rayes & Fagundes Advogados, pondera que, apesar de parecer, a decisão não é de todo ruim. "Garante segurança jurídica às decisões uma vez que a Corte já havia firmado posicionamento sobre o assunto em 2016, confirmando a constitucionalidade da quebra do sigilo pela Receita Federal uma vez que os processos que guardam estes documentos são, por natureza, sigilosos."
"A decisão é importante no sentido de não transformar o Brasil num paraíso fiscal, mas também ressalto que todos os pedidos e informações feitas, por exemplo, pelo Ministério Público, sejam devidamente fundamentados, que exista a investigação, que tenha sempre um fundamento para pedir esse tipo de informação, para que não se tenha nenhum tipo de conotação de perseguição pessoal ou algo parecido”, afirmou Geraldo Wetzel Neto, advogado tributarista e sócio da Bornholdt Advogados.
Liberou geral. O mais importante agora é que haja transparência. O STF tem a obrigação de modular a questão para que os agentes que lidam com os dados sejam claramente identificados, inclusive os membros do Ministério Público, para as hipóteses de abuso no uso da informação. E olha que vai ter bastante abuso, basta lembrarmos da turma do Sr. Dallagnol. Se não for modulada a questão, cabe, em tese, a incidência da lei de abuso de autoridade, inclusive contra Ministros que não garantirem o sigilo e não coibirem os abusos que serão com certeza praticados pelos agentes do estado.
Faz tempo que, nós operadores do direito, presenciamos devaneios cometidos por nossos pares (magistrados, promotores, procuradores, delegados, advogados....) e estes devaneios sempre em nome da SEGURANÇA JURÍDICA.
Mas que segurança jurídica estamos vivendo? Até quando atropelaremos o DIREITO em nome desta tal segurança? O princípio MAIOR que norteia a "malfadada" segurança jurídica há muito deixou de ser aplicado e que se denomina PERENIDADE. Isso mesmo PRINCÍPIO DA PERENIDADE, que significa simplesmente O DIREITO SER PERENE, CONTÍNUO, DEFINIDO (e não testado).
O que presenciamos hoje no direito é, uma constante inovação do próprio direito com novas teorias, decisões, interferências.A todo instante ele, o direito, é testado com estas novas teorias que subvertem qualquer sociedade.
Não existe desenvolvimento social, econômico, ambiental, profissional se NÃO EXISTE UM DIREITO PERENE.
Vivemos tempos difíceis onde a busca do lugar ao sol agora não mais é garantido, pois amanhã este lugar poderá não mais ser seu, afinal nada é perene em nosso querido País.
Agradeçamos a nós operadores do direito por esta "segurança jurídica".
Para se combater o crime organizado é necessário ter velocidade no acesso as informações como o destino do dinheiro. Sabidamente a demora faz os recursos desaparecem. Vejo com bons olhos a decisão do STF.
O certo é PICARETAS, PILANTRAS e LADRÕES com MEDO, Vamos fazer uma coisa mais simples. Se existe lei é porque a sociedade determinou que, aquilo é errado e portanto todo aquele que cometer um erro tem que ser preso, e, todo aquele que defender a pessoa que cometeu o erro receberá a mesma punição da pessoa que cometeu o êrro, afinal ele é cúmplice e com isso paramos com essa história de defender criminoso. A lei foi feita para isso e não PARA ESCAPAR DA LEI.
Parabéns Dr. Gilmar Masini...é isto mesmo!!!
Acredito que os homens e empresas de bem não tem o que temer.
Difícil vai ser provar que o bandido não agiu à margem da lei...isto é que está deixando muita gente de cabelo em pé!!!
Essa brincadeira de dar poderes ilimitados para o MP só vai durar até o próprio Poder Judiciário sofrer as consequências decorrentes desta liberação indiscriminada.
"Qualquer entendimento que possibilite uma análise no juízo recursal de questões sobre as quais não se operou o diálogo desnatura o instituto recursal como possibilidade de contraditório e ampla defesa, maculando sua constitucionalidade em um paradigma de ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO", conforme o grande Dierle Nunes leciona (Direito Constitucional ao Recurso, p. 167-168). E, então, o que vemos os ditos críticos da decisão do STF dizer? Que a decisão ataca do estado democrático de direito... mas e a inclusão indevida do antigo COAF? Ah, disso não falam... pois é conveniente para os verdadeiros bandidos da sociedade a indevida inclusão de um órgão que nem estava "na roda". Muito bom sempre ver aqui no CONJUR a parcialidade de pífios artigos!
PS: Isso é que dá colocar na presidência do STF alguém que não consegue passar numa prova de juiz substituto. Nota-se que ou o sujeito realmente não sabe o básico de recurso, o que nos faz entender o porquê de ter sido reprovado, ou sabe muito de recurso, mas ainda assim age de forma defendendo outros interesses que não seja o verdadeiro Direito quando da indevida inclusão de órgão estatal!
Está na hora dessa asquerosa publicação começar a dar títulos corretos às suas matérias.
No presente caso, o título deveria ser: advogados de corruptos, lavadores de dinheiro, e demais tubarões de colarinho branco, ficam preocupados em como defender o indefensavel.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login