O desembargador Andrade Neto, da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fez duras críticas ao juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª Vara Cível de Campinas, por ter negado um pedido de penhora online, no curso de uma ação de execução de título extrajudicial, com base na Lei de Abuso de Autoridade.

Ao negar a penhora, o magistrado citou o artigo 36 da lei, que prevê punições ao juiz que "decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la". Silva justificou a decisão "diante do perigo real" de ter um crime imputado contra si.
"Ocorre que o próprio sistema, sem qualquer interferência do magistrado, bloqueia o valor do débito em todas as contas do devedor, ocasionando frequentemente a constrição de quantias muito superiores ao valor executado (…) Observo que apesar da Lei 13.869/2019 ainda não estar em vigor, considerando o tempo operacional para a realização do bloqueio e de eventual desbloqueio, em uma vara com números de feitos tão elevado, no momento da demonstração da excessividade da medida pela parte, pode já ter decorrido o período da vacatio legis", afirmou o juiz.
O autor do pedido de penhora recorreu ao TJ-SP e a decisão foi reformada, autorizando o bloqueio de ativos do devedor. Em decisão monocrática, o desembargador Andrade Neto criticou o juiz de primeiro grau. "Não é necessário muito tirocínio hermenêutico para concluir pela absoluta impossibilidade jurídica de caracterização da conduta típica prevista na lei à hipótese vertente. A assertiva do julgador de “perigo real de imputação de crime”, não tem o mínimo fundamento, traduzindo alegação não apenas desarrazoada, mas insensata e irresponsável", disse.
Para Neto, tudo indica que o magistrado, descontente com a aprovação da nova Lei de Abuso de Autoridade, "resolveu se utilizar do processo para promover uma ação revoltosa totalmente infantil, transformando a relevante atividade do exercício da jurisdição em paspalhice política, a revelar sua total imaturidade para o exercício da função judicante". Ele também determinou o envio dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça para eventuais providências contra o juiz.
Clique aqui para ler a decisão
2252347-31.2019.8.26.0000
Belo corretivo passado pela Segunda Instância ao juiz revoltoso da comarca.
Está aí os malefícios de se colocar esses pobres seres na mídia como o aquele de CUritiba que torpedeou por quase cinco anos a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura, impunemente e ainda virou ministro da "justica"...
O juiz Paulo Damas, no Paraná, fez algo parecido a respeito da decisão em 2º instância. Liberou um réu condenado 29 anos de reclusão por assassinato sem sequer fundamentar.
Deveria ter convertido a prisão fundamentada em decisão colegiada por prisão preventiva, mas preferiu dizer para o mundo que o STF estaria soltando bandidos.
E tem gente que com um judiciário deste nível cogita de se antecipar cumprimento de pena?!
A Magistratura guarda em seu corpo alguns despreparados, não só para a função, mas, pior ainda, para a vida.
Este, o Dr. Maurício, resolveu em feito judicial, fazer panfletagem; outro reclama que a parte não cumpriu o prazo (ínfimo, de 24 horas) que estabeleceu e, depois, demora 1 ano, 10 meses e 25 dias para devolver os autos com a sentença.
Outro dia, Colega a mim reclamou que, quando se dirigia à Juíza em "despacho auricular", esta estava com sua atenção no monitor do computador. Precisou parar de falar, e não uma só vez, para que a Juíza entendesse que é DE EDUCAÇÃO prestar atenção ao que o interlocutor está dizendo: disse que saiu do gabinete com a certeza absoluta que a Juíza não aprendeu a norma de respeito.
Parece-me que o Tribunal fez o que a comunidade jurídica já deveria ter feito há muito tempo em face a essas decisões ideológicas, procurando criar uma impressão equivocada de que a Lei do Abuso de Autoridade impede o juiz de trabalhar.
Decisões como essas do juiz "a quo" causam desalento para quem ainda acredita que teremos um Judiciário razoavelmente bom tecnicamente. Sob qualquer aspecto, a r. (reprovável) decisão é sem sentido. Primeiro, se o sistema falha, não cabe imputar qualquer responsabilidade ao magistrado, bastando a este determinar a correção. Segundo, juiz é aplicador da lei e não crítico dela, desde que seja constitucional. Terceiro, a condenação por abuso de poder não é automática (truísmo dizer isso), mas aplicável pelo próprio Judiciário, após o "due process of law". Resumo: mereceu o puxão de orelha.
Parabéns ao nobre desembargador por colocar o "neófito" nós trilhos. Nota-se claramente o quão infantis são inúmeros juízes: como crianças, ficam nervosinhos, emburrados quando algo não sai como desejavam.
OBS.: Isso é que dá exigir só 3 anos de atividade jurídica de sujeitos que mal saíram das "fraudas jurídicas"! Para mim, como exigência mínima para o concurso de MAGIS e MP, deveria ser, no mínimo, 6 anos de atividade exclusiva de advocacia (para "bater balcão" e sentir na pele) e 32 anos de idade.
Data vênia, por mais errado que esteja (o juiz de 1º grau), penso que sua excelência não deveria afirmar sua autoridade menoscabando o magistrado.
Bastava fundamentar o seu voto por outras palavras. E a língua portuguesa é riquíssima em sinônimos!
Aliás, saber fundamentar em Direito é uma arte !
Por outro lado, quem pagará, eventual indenização, se o Juiz for acionado pelo Executado?
E quem vai pagar o advogado se o juiz for denunciado pelo executado?
De que ver crime em excesso de execução é absurdo.
Deve orientar os juízes de primeiro grau, como proceder essa execução.
Parece-me que essa lei entrará em vigor no início de 2020, assim sendo, não seria o caso de hoje criticar o Juiz de primeiro grau .
E, por fim, é uma lição que se aprende nas primeiras linhas de graduação: a norma, no Direito Positivo Nacional, apenas entra em vigor após seu "vacatio Legis".
Data vênia!
Parece, só parece, que o ilustre julgador de segundo grau aprendeu com um integrante do trio libertador do STF, a ofender magistrados de primeiro grau. Lamentável a postura do revisor. E, de fato cabe a pergunta: será o Estado o responsável em ressarcir o juiz de primeira instância, caso seja ele responsabilizado, como autoriza a lei de abuso de autoridade, que abusa da nossa paciência? É só uma pergunta!
... que tal menos ofensas gratuitas e mais "direito" ?!?
Decisao perfeita do Desembargador! Muitos juízes fucaram com raivinha sim, após aprovação da Lei que pune o abuso de autoridade, e estão afrouxando seus decididos em flagrante atos de protestos, como também estão agindo em questões de condenações após segunda instância, de forma infantil e desarrazoada.
Decisao perfeita do Desembargador! Muitos juízes fucaram com raivinha sim, após aprovação da Lei que pune o abuso de autoridade, e estão afrouxando seus decididos em flagrante atos de protestos, como também estão agindo em questões de condenações após segunda instância, de forma infantil e desarrazoada.
Decisao perfeita do Desembargador! Muitos juízes fucaram com raivinha sim, após aprovação da Lei que pune o abuso de autoridade, e estão afrouxando seus decididos em flagrante atos de protestos, como também estão agindo em questões de condenações após segunda instância, de forma infantil e desarrazoada.
Decisao perfeita do Desembargador! Muitos juízes fucaram com raivinha sim, após aprovação da Lei que pune o abuso de autoridade, e estão afrouxando seus decididos em flagrante atos de protestos, como também estão agindo em questões de condenações após segunda instância, de forma infantil e desarrazoada.
A JUSTIÇA está necessitando de uma reciclagem, um pente fino geral, assim como o Ministério Público, a começar pelos três julgadores do TRF-4, uma aberração...
Se não fosse o imenso número de processos por conta de cada juiz, ainda inventou-se mais uma função para ele, qual seja, procurar dinheiro e bloqueá-lo em contas bancárias, através do BACENJUD, fazer o mesmo quanto a veículos automotores, através do RENAJUD e informações de endereço através do INFOJUD. Esse serviço deveria ser colocado na responsabilidade de técnicos em Informática dos fóruns e não dos juízes e sua assessoria direta, que têm muito o que fazer. Fica a sugestão para que não sejamos sobrecarregados por essas funções simplesmente burocráticas, que não têm nada de jurídicas, mas que tomam um tempo enorme. Ouvi dizer que há Estados da Federação onde se pratica o que eu sugeri acima.
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