Extra, extra: Lenio Streck é a favor da prisão em segunda instância!

Spacca

A manchete parece fake news. Porém, é necessária para demonstrar as falsas narrativas que se espalham todos os dias. Não, o título não é falso. Sou a favor da prisão em segunda instância. Só peço que tenham a pachorra de lerem até o final.

Escrevo isso porque o “fator Sardenberg” (esse “grande jurista” da terceira turma do GloboNews Supreme Court) parece estar vencendo a batalha. De fato, a grande mídia, somada às neocavernas do WhatsApp e Twitter (atuais células terroristas de ignorância artificial – C.T.I.A.) está convencendo parlamentares a virarem o jogo da presunção da inocência no tapetão. Ou seja, diz-se, à boca grande, que a decisão vinculante do STF “deve” ser revertida por PEC ou por alteração de lei ordinária. Até o dólar estaria nesse alto patamar por causa da decisão do STF. Afinal, Sardenberg foi quem disse…!

Vale tudo nessa batalha. Há uma PEC que é um perfeito strike jurídico. Para obrigar prisão em segunda instância, vale até mesmo destruir a tradição dos recursos especiais e extraordinários. Patético. O que colocar no lugar? Um tsunami, “tipo” ação rescisória? Pergunta-se: vai ter efeito suspensivo no pedido de rescisória quando se tratar de dívida tributária? Ou a liberdade vale menos que o patrimônio?

Há também a tentativa de alterar o artigo 283 e outros dispositivos do CPP. Problema: ambas as teses violam a cláusula pétrea constante no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal (sobre o assunto ler aqui).

Por tudo isso, peço ao Parlamento que tenha calma. Peço que não façam nada errado. Consultem um constitucionalista. E parem de dar ouvidos ao ministro da justiça, Sergio Moro, que claramente conspira contra a decisão do STF. Um ministro da justiça que não aceita uma decisão da Suprema Corte. A notícia da TV de terça-feira, dia 26 último: “Moro diz que temos de ter prisão em segundo grau”. Eu retruco: Moro não conhece Direito Constitucional. Registro importante: Gerson Camarotti informa, com exclusividade, na Globo News Supreme Court: “Bastidores: Moro diz que os dois projetos — PEC e alteração do artigo 283 — são constitucionais”. Ah, bom. Se Moro disse, então posso dormir tranquilo, pois não?

Falei no seminário da ConJur no auditório Nereu Ramos dia 26 (são os 20 minutos finais do vídeo anexo – assista aqui). Mostrei que eu, o STF e todas as pessoas racionais somos a favor da possibilidade de que se prenda em segunda instância. Surpreso com o que acabei de dizer, leitor?

Pare, tome uma infusão de rubiácea e prossiga na leitura.

Sigo. Mas, se é assim, por que essa onda toda? Por que Moro conspira contra a decisão do STF? Por que o Parlamento gasta tanta energia nesse tema?

Explico: eu, o STF, parlamentares e juristas que sabem ler, compreendem facilmente que a decisão das ADCs não proibiu a prisão em segunda instância. Quem espalhou essa lenda urbana de que a decisão do STF traria o caos é pessoa ingênua ou não tem boa fé.

Repito: nunca esteve proibida e não está proibido que se prenda pessoas condenadas em segundo grau. Foi manchete no jornal Estadão na segunda-feira: “Maioria do parlamento é a favor da prisão em segunda instância”. É? Pois eu também sou. O que não está dito é que o que muita gente está querendo — e não conta tudo — é automatizar TODAS as prisões no segundo grau. Como constava na revogada sumula 122 do TRF-4. Esse é o plano de Moro. Para isso, está disposto a rasgar a Constituição e desmoralizar a decisão vinculante em ADC do STF. Repito: o Supremo nunca proibiu a prisão em segunda instância. Nem em primeira, ora! O ponto é que Moros, Deltans e Carvalhosas (e Sarbenbergs, e Camarottis…) querem tornar a prisão obrigatória. Esse é o pulo do gato.

Isso tem de ser dito e denunciado. Estamos perdendo a guerra das mídias. Lutamos três anos para conseguir corrigir a decisão de 2016 do STF. E agora corremos o risco de perder para uma narrativa. Uma falsa narrativa. Tudo porque no meio está o personagem Lula. Esquece-se que, quando ingressamos com as ADCs, Lula nem réu era. Nem investigado. Mas, além do terraplanismo, voltamos a ignorar o heliocentrismo. O Brasil de 2019 segue o lulocentrismo. Tudo é Lula. O centro do universo que buscavam aqueles que precisam de um bode expiatório para rasgar a Constituição.

Vamos falar a sério. Esse é o leitmotiv de parlamentes — e de Moro — arriscarem até mesmo a extinguir o recurso especial e o extraordinário. Não se importam de jogar fora a água suja com a criança dentro.

Disse-se que seriam 190 mil presos a serem liberados. Mentira. Assassinos e estupradores seriam soltos. Mentira. Ainda ontem vi um ex-desembargador postar em rede social que um latrocida, condenado em segundo grau, poderá recorrer em liberdade graças à decisão do STF. Isso se chama terrorismo digital. Fake News. Ou, em bom português: mentira. Simples.

Onde está o caos? No RS, por exemplo, até agora foram liberados 3 réus. E nenhum de crime violento. Na Lava Jato, consta terem sido 8. No resto dos Estados, não sei. Boa pauta para o ConJur. De novo, preclaros parlamentares, onde está o caos? Respondo. Eu sei onde está o caos. Caos é o sistema penitenciário brasileiro, já julgado como em Estado de Coisas Inconstitucional.

Caos é esse estado em que verdades já não há, só há narrativas.

Aliás, o ministro Moro, que circula, lépido e fagueiro, entre parlamentares articulando contra a decisão vinculante do STF, em vez de estar em outdoors propagandeando o Pacote Anticrime (parece o tal “MP Pró-Sociedade… existe um MP contra ela? E “anticrime”? Alguém é a favor do crime?! Genial: proibamos os crimes. Resolvido está.), deveria mandar um projeto para tornar o sistema prisional em Estado de Coisas Constitucional. Porém, ao contrário, quer colocar mais e mais pessoas nas prisões, ditas, conhecidas e reconhecidas como masmorras medievais por gente de tudo que é nível e autoridade.

Para quem tem dúvida do que estou falando sobre o conceito de presunção da inocência e a possibilidade de prisão em segunda instância, leia o que escrevi no artigo Juiz boicota STF ao soltar condenado a 29 anos! E Mazloum salva o dia!, em que mostro o modo como é possível fazer a coisa certa: estando presentes requisitos de prisão cautelar, o réu, condenado em segunda instância, não pode recorrer em liberdade para o STJ e STF. Poderão recorrer em liberdade os que não estiveram “bajo” tais requisitos. Insisto: leiam o artigo acima. Ali explico isso tudo tim-tim por tim-tim.

Qual é o problema, então? Por que o Parlamento quer arriscar chamuscar a própria institucionalidade, alterando decisão vinculante do STF, só para satisfazer um capricho? Vejam o risco. Imaginemos que o Parlamento viole a cláusula pétrea e aprove uma PEC ou altere o CPP. Imaginemos que o STF diga que essa alteração é inconstitucional. E o parlamento faça de novo. E assim por diante. Um modo contínuo que leva a uma crise institucional.

É o paradoxo da solução que nada soluciona. Como essa gente que cai na ideia de Constituinte. Ora, se não se obedece a esta que temos, e é uma das mais democráticas do mundo, por que haveriam de obedecer à nova? Mais: demonizam o Parlamento e pedem Constituinte. Quem vai elaborar? Parlamentares da Dinamarca? (Ou da Hungria? Esse é novo modelo, não?)

Então, de novo: é mentira que o STF tenha proibido prender em segunda instância. É mentira dizer que “temos de votar PEC para permitir prisão em segunda instância”. Mil vezes mentira. Ao dizer isso, Moro mente. Parlamentares mentem. Juristas que dizem isso mentem. Jornalistas e jornaleiros, ao espalharem essas mentiras, prestam desserviço à democracia.

Por isso, afirmo: sou a favor da prisão em segunda instância. Como o STF. Pelo simples fato de que nunca foi proibida. Havendo requisitos, cabe sempre prender. O STF não proibiu. O problema é que querem tornar obrigatório aquilo que apenas está permitido, conforme decidido nas ADCs, cujo efeito é vinculante: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

Ou seja, o amaldiçoado artigo 283, julgado constitucional pelo STF, não proíbe prender em segunda instância. Aliás, não proíbe em instância nenhuma. Apenas garante a presunção da inocência.

Viram, deputados e senadores? Viu, Sardenberg? Parem de jogar para a torcida. Amanhã essa torcida torcerá para outro time. E a metade estará afundada nas redes neocavernosas, espalhando fake news. Nem se importarão com vocês. E se reabrirem os bingos, então…

O resto é uma deslavada mentira. No tribunal da história, serão lembrados como conspiradores contra as instituições.

John Paul Stevens disse:
28 de novembro de 2019 às 08:12

Como o Professor Lênio Streck mesmo diz: "Bingo"!

A prisão nunca foi proibida, oras. Dizem isso para torná-la obrigatória. E a turma toda cai na conversa!

Eduardo. Adv. disse:
28 de novembro de 2019 às 09:12

De serem presos por dar ums bebericada antes fe dirigir...
Que acham da efetividade do bafômetro... O exame de sangue seria mais eficiente na demonstração da inocência. Ora, não querem fornecer o "bafo" e vão permitir a coleta de sangue (prova invasiva)?
Que dizer então execução antecipada da pena administrativa (Detran)?
A conferir:
https://www.conjur.com.br/2019-nov-25/codigo-penal-prevalecer-codigo-transito

Eduardo. Adv. disse:
28 de novembro de 2019 às 09:12

De serem presos por dar ums bebericada antes fe dirigir...
Que acham da efetividade do bafômetro... O exame de sangue seria mais eficiente na demonstração da inocência. Ora, não querem fornecer o "bafo" e vão permitir a coleta de sangue (prova invasiva)?
Que dizer então execução antecipada da pena administrativa (Detran)?
A conferir:
https://www.conjur.com.br/2019-nov-25/codigo-penal-prevalecer-codigo-transito

Professor Edson disse:
28 de novembro de 2019 às 09:16

O professor Lênio pode ficar tranquilo, com Rodrido Maia e Alcolumbre no congresso jamais vão aprovar a prisão em segunda instância, agora vão esperar as festas de fim de ano e o Carnaval para o povo esquecer tudo isso e no fim ir para a gaveta, pode ficar tranquilo, os recursos protelatórios não vão acabar. Fique tranquilo.

Professor Edson disse:
28 de novembro de 2019 às 09:16

O professor Lênio pode ficar tranquilo, com Rodrido Maia e Alcolumbre no congresso jamais vão aprovar a prisão em segunda instância, agora vão esperar as festas de fim de ano e o Carnaval para o povo esquecer tudo isso e no fim ir para a gaveta, pode ficar tranquilo, os recursos protelatórios não vão acabar. Fique tranquilo.

Jonas Ribeiro disse:
28 de novembro de 2019 às 09:58

O articulista repete o mesmo de sempre, portanto o comentário não pode ser diferente.
A execução da pena ocorrendo somente após a condenação em 1ª, 2ª, 3ª e 4ª, beneficia uma determinada classe. Que classe é essa? os bandidos do colarinho branco, que comentem crimes que atentam contra toda a sociedade, não contra um determinado indivíduo, portanto na maioria das vezes não tem tanta repercussão imediata em seus efeitos. Quando esses bandidos têm contra si decretada prisão preventiva, não costuma perdurar muito tempo.
Enfim, nos moldes em que estamos, tudo continuará na mesma, somente serão na prática, atingidos por prisão preventiva com duração mais estendida os chamados bandidos de crime violento.
Se por acaso, as mudanças pretendidas por toda a sociedade de bem terminar por alcançar os bandidos do colarinho branco, ou seja, com a execução da pena após a 2ª instância, sem prejuízo do efeito rescisório do RE e REsp, a coisa muda, se complica. Os bandidos do colarinho branco receberão o mesmo tratamento, junto com os demais criminosos, e certas pessoas não suportam essa ideia.
Simples assim.

Giovanna. disse:
28 de novembro de 2019 às 10:10

Com todo o respeito, o senhor fala como se o autor tivesse falado grego. Lenio vem com todos os argumentos possíveis e o senhor os deslegitima por causa de... recursos protelatórios? Que, no fundo, é outro mito e outra falácia. Parece conversa de boteco. Prisão em segunda instância e os espantalhos que estão sendo criados por aí é assunto sério, professor!

Ciro C. disse:
28 de novembro de 2019 às 11:00

Pois, o Brasil real não é o pais de 4 instancias, não é o pais das universidades particulares, não é o pais de quem se aposenta cedo ganhando o teto e abre escritório para dar parecer. O pior são aqueles que não pertencem a este mundo, mas acham que sim. Ou vocês foram convidados para o jantar oferecido para celebrar o estado de coisas? Foram convidados para festa de aniversario do advogado cabeludo em NYC? NÃO !
Meus argumentos não sao jurídicos? Perguntem ao Juiz de carreira Peluso o que ele acha das 4 instancias do Brasil?

Sergio Augusto Schneider disse:
28 de novembro de 2019 às 11:10

Dr. Lenio,
Será que não está na hora de mudarmos a fotografia? Quem disse que ser esquerda é ser Lulista, defensor de bandidos?
Quero defender sempre as minorias, lutar contra a criminalidade e prender bandidos.
Será que a esquerda não tem novas lideranças? Não reconhece que deixou o Brasil de calças na mão? Perdeu uma ótima oportunidade de fazer uma gestão para ficar na história?
Acabou ficando na história como o primeiro presidente condenado e preso da história do Brasil...será que é perseguição da direita? Ou seria um grande complô internacional?

Pela CHD disse:
28 de novembro de 2019 às 11:20

A lição é importante. Ponto, mais uma vez, para o professor Lenio Streck. Não se pode, afinal, "reescrever Constituições" diante de contrariedades tão pessoalizadas quanto as que agora se observa. Do contrário, "unidade", "linguagem pública" e tantos outros predicados colados à ideia de "Constituição" perderão sentido. Aí é barbárie. E a metáfora hobbesiana da "guerra de todos contra todos" deixará de ser metáfora. É de defesas ao Estado de Direito como esta que, nestes obscurantistas tempos, precisamos.

KRIOK disse:
28 de novembro de 2019 às 11:35

Há tempos não comento - mas hoje resolvi fazer além de rede social.
Pelo título, bem se vê o problema da linguagem - o que dizem as palavras.
De que é a culpa pela deturpação?
"A culpa é dessa entidade, a um só tempo deliciosa e repugnante, soberana e envilecedora que chamamos linguagem. A vida da linguagem, por um lado, é degeneração de palavras. Essa degeneração, como quase tudo na linguagem, se produz mecanicamente, ou seja, estupidamente. O uso é o fato social por excelência, e a sociedade é, não por acidente, mas por sua radical substância, estúpida" (Ortega Y Gasset, no epílogo da História da Filosofia, Martins Fontes, 2004, de Julián Marías).
Bem vistas as coisas - com certa redundância -, como se degeneram as palavras; prisão, proibição, presunção!
Equívocos estão sujeitos a passar - e pelo tempo irão do aspecto negativo do passado para o positivo do presente/futuro; esse visto como a verdade que foi revelada no equívoco mesmo.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL

Paulo Moreira disse:
28 de novembro de 2019 às 12:25

Depende da situação: se for o filho do "cidadão de bem", valerão as leis e os Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, do Juiz e Promotor Natural etc.
Todavia, se for o filho do vizinho, ou pior, um pobre, então devem ser aplicados o ''princípio da presunção de culpa'', o ''princípio do vingador e do verdugo natural'' e o ''princípio do zero de contraditório e da ampla defesa". E a fim de aclimatar sua revolta quixotesca, o ''cidadão de bem'' vestirá a camisa da Seleção Brasileira e fará um vídeo para postar numa "rede bestial".

Jomavecin disse:
28 de novembro de 2019 às 13:11

Sinceramente, fico pasmo com a mediocridade de elementos da esquerda, uma esquerda doentia, psicopata, que mija em cima da Constituição e que quer fazer dos Tribunais Superiores os seus pinicos.

Quanta baboseira escrita em nome do "querer dar aparência de legalidade e de justiça" a soltura do maior bandido da história da humanidade - o Lula da Silva, como se ele não tivesse exercido o direito de defesa consagrado pelo benevolente "Estado de Direito" que o Brasil oferece aos seus cidadãos.

É com tristeza que se vê pseudos-juristas interpretarem as leis e a Constituição de acordo com o seu bandido de estimação, em detrimento de centenas de cidadãos que morreram nas filas dos hospitais públicos por falta de dinheiro para ampliar o número de leitos, bem como para contratar profissionais e adquirir medicamentos e exames.

O pior é se imaginar que essa falação está apenas começando. Imagine depois de muitas outras condenações do bandido-mor Lula da Silva, como é que a esquerda não vai fumaçar ódio!!!

Igor Moreira disse:
28 de novembro de 2019 às 14:29

"Moro não conhece Direito Constitucional". O opinião jurídica de Moro é compatível com a dos Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, bem como de dezenas de outros Ministros do STF, desde a promulgação da Constituição em 1988 até a primeira virada em 2009: Mins. Ilmar Galvão, Nelson Jobim, Carlos Velloso, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, para ficar apenas em alguns.
Então nenhum desses juristas entendem Direito Constitucional?

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
28 de novembro de 2019 às 14:32

Professor Lênio Streck não se preocupe e avise ao advogado cabelido seu amigo de farra, com Rodrigue Maia e David Alcolumbre essa tese"prisão em segunda instância" para o bem dos procrastinadores e dos lavador de dinheiro não vai será destruída pelas traças.

Jonas Ribeiro disse:
29 de novembro de 2019 às 07:39

É verdade, quando o articulista diz que “ EU, o STF e todas as pessoas racionais somos a favor da possibilidade de que se prenda em segunda instância”, somente não disse em que condições: “BINGO”.
O articulista somente não disse (expressamente) o seguinte:
a) Para os bandidos do colarinho branco, que na maioria das vezes não se impõe prisão preventiva, a pena somente ocorrer após a condenação em 1ª, 2ª, 3ª e 4ª instância. E os maiores beneficiados são os de sempre: aqueles que simplesmente não suportam a ideia de serem alcançados pelo sistema de justiça.
b) para os demais criminosos, têm-se o instituto da prisão preventiva, de forma que em relação a estes, em decorrência dessa medida restritiva cautelar, se opera na prática verdadeira execução da pena antes do pronunciamento, em regra, da 3ª e 4ª instâncias.
Ora, o direito não é só teoria, produz efeitos práticos! Para o articulista é esse o efeito pretendido? Será “BINGO”.

Léa disse:
29 de novembro de 2019 às 08:11

Parabéns, professor Streck, pela luta aberta contra essas mentiras deslavadas de Moros, Sardenbergs e outros "juristas" de TVs, que levam a população leiga e (infelizmente) dita não-leiga, a querer destruir nossas instituições democráticas para acabar (assim dizem) com a nossa velha corrupção. Continue assim, professor. E quem sabem outros Strecks apareçam, sem medo de ir contra a corrente escura do retrocesso "global".

JanaGNH disse:
29 de novembro de 2019 às 08:56

Tenho vergonha de saber que esse homem é professor na Unisinos, imagino o desserviço que deve promover nas aulas dele. Lamentável.

NICOLAS COELHO disse:
29 de novembro de 2019 às 10:20

Paulo Maluf acha um absurdo as pessoas cumprirem pena após serem condenadas na primeira instância e no Tribunal. O certo mesmo é esperar que STF decida se todo e qualquer julgamento foi correto. Aí, com noventa anos, o criminoso que roubou bilhões poderá ter a justa e digna prisão domiciliar.

Renata Maia disse:
29 de novembro de 2019 às 10:37

Penso que ao ser favorável a prisão antecipada da pena, logo após decisão de segunda instância, a pergunta a ser feita é : a quem atende o direito os recursos ao STJ e STF? Que tipos de crimes e quais réus estão usando do direito de recorrer em liberdade aos tribunais superiores? Se o objetivo é proteger a sociedade mas também responsabilizar e reeducar aqueles que transgrediram qual a efetividade o modelo tem alcançado? Muitas outras são as questões a serem respondidas invés de se discutir somente a constitucionalidade das normas e o caso Lula. Convenhamos, o "povo brasileiro" sempre pensando no herói e esquecendo o resto do bando!

Júlio M Guimarães disse:
29 de novembro de 2019 às 12:38

Ocorre caro "jurista", que contra prisões preventivas dos grandes tubarões, sempre haverá um punhado de advogados remunerados a peso de ouro, fazendo chicanas jurídicas e conseguindo HCs da suprema corte.
Na segunda instância, exaure-se a analise dos meios probatórios, portanto, tanto o Recurso Especial ao STJ quanto o Recurso Extraordinário no STF, não irão analisar provas.
Se todo o material probatório indica que o réu é culpado, que o mesmo recorra preso.
Quanto ao ministro da justiça Dr. Sérgio Moro, trata-se de pessoa de reputação ilibada, reconhecido saber jurídico e que não merece ser atacado por ex-presidentes corruptos, nem por advogados chicaneiros, nem pela Conjur e muito menos, por "juristas" de idéia fixa em libertar os grandes criminosos de colarinho branco.

Afonso de Souza disse:
29 de novembro de 2019 às 18:39

A regra deve (deveria) mesmo ser a prisão logo após a condenação na segunda instância. Não sendo assim, o que se tem na prática é impunidade. Impunidade, digo, dos chamados "criminosos do colarinho branco" - para os quais quase nunca ficam caraterizados os requisitos de prisão cautelar.
Moro e Sardenberg sabem disso. E os advogados das grandes bancas também.

Walkiriagm disse:
30 de novembro de 2019 às 10:51

Obrigada, Professor, por mais esse brilhante texto. Continue lutando pelo Direito.

PROFESSOR VALTER DOS SANTOS disse:
30 de novembro de 2019 às 11:41

Historicamente os discursos com retórica estrategicamente engendrada por cientista do marketing (seja ele político ou midiático) sempre dominou a massa bestializada da população. Isto era compreensível e até aceitável, contudo, ultimamente, vivemos um carcinoma polarizado muito maligno para uma democracia.

Isto tudo tem repercutido em anêmicos intelectuais, um agravamento da situação que já não era boa em nosso país.

A situação chegou ao ponto de pessoas que possuem o diploma do curso de direito, e o termo aqui empregado é proposital, vez que, se cursou referida graduação, não estudou a matéria adiante.

O cerne da decisão do Supremo Tribunal Federal – (STF), discutida nos autos do Habeas Corpus (HC 126.292 e ADCs 43, 44 e 54), trata-se do princípio da presunção de inocência ou como alguns preferem presunção de não culpabilidade.

O princípio acima pode, em síntese, ser conceituado segundo Renato Brasileiro como “(...) no direito de não ser declarado culpado, senão ao termino do devido processo legal, em que o acusado tenha se utilizado de todos os meios de provas pertinentes para sua defesa (ampla defesa) e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação (contraditório)”

Fazer pilhérias com julgadores que por imposição da Lei Maior curvaram-se ao ali estatuído, penso que, para o indivíduo que não detém citado diploma, não é aceitável fazer escárnio. Entretanto, compreensível por não ter o conhecimento técnico da matéria. Porém, para os primeiros, a quem presume-se possuir o conhecimento mínimo da matéria, é inimaginável comportamento tão raso sobre o assunto.

Dito isto, cabe esclarecer que o assunto em discussão nacional, não se trata de impunidade nem tão pouco de um “salve geral” para libertar condenados.

Jacqueline Salgado disse:
30 de novembro de 2019 às 12:24

Extasiante a maneira sagaz com a qual o senhor cutuca reacionários, ativistas jurídicos e bacharelecos de quinta!
Morro de rir com os comentários entreguistas dessa gente, sentirei falta deles quando reabrirem os bingos!

Rubens R. A. Lordello disse:
01 de dezembro de 2019 às 22:25

O Dr. Lênio é excelente argumentador e polemista, todavia, ele não concluí e sofisma ao se colocar como favorável a 2a. instância. Porque depois ele sutilmente indica que precisa do trânsito.
A realidade mostra que a justiça criminal no Brasil favorece os ricos e poderosos, quando o trânsito chega eles estão velhos e se dizem então doentes ou "compram atestados" e daí ficam em casa. Exemplos malufs, nicolaus, pimentas et al.
Esse é o problema.
Quando a lei não serve mais, muda-se a lei, corrigindo seus defeitos.

NACM disse:
02 de dezembro de 2019 às 09:44

Assistimos durante muito tempo a propagação das garras da corrupção em nosso país, testemunhamos o choro de familiares que perderam os seus entes queridos vítimas de homicídios, eram 62.000/ano.
Os números demonstram de forma cabal que o modelo em que é permitido o exaurimento da interposição de recursos, sob o manto da presunção de inocência só causou prejuízos ao país. Quantos políticos envolvidos com falcatruas estão presos por decisão do STF?
Tentar denegrir a imagem do juiz Sérgio Moro é desconhecer a sua história, é desrespeitar um cidadão de conduta ilibada, admirado por uma parcela importante da população, reconhecidamente competente e que deu enormes contribuições ao país. O Brasil está mudando e muitos ainda não perceberam.

IsauraLibre disse:
02 de dezembro de 2019 às 19:03

Em tempos de terraplanismos jurídicos de todas as espécies, é fundamental que a doutrina efetivamente doutrine no sentido de cumprir com o seu papel de pensamento crítico. Nesse sentido o trabalho do Prof. Lenio é fundamental no combate às fake news.

José Garibaldi Machado disse:
02 de dezembro de 2019 às 19:07

Acho que alguém levou uma chamada e teve q mudar a mentira

O IDEÓLOGO disse:
05 de dezembro de 2019 às 19:21

Diz o texto: "Repito: nunca esteve proibida e não está proibido que se prenda pessoas condenadas em segundo grau. Foi manchete no jornal Estadão na segunda-feira: “Maioria do parlamento é a favor da prisão em segunda instância”. É? Pois eu também sou. O que não está dito é que o que muita gente está querendo — e não conta tudo — é automatizar TODAS as prisões no segundo grau. Como constava na revogada sumula 122 do TRF-4. Esse é o plano de Moro. Para isso, está disposto a rasgar a Constituição e desmoralizar a decisão vinculante em ADC do STF. Repito: o Supremo nunca proibiu a prisão em segunda instância. Nem em primeira, ora! O ponto é que Moros, Deltans e Carvalhosas (e Sarbenbergs, e Camarottis...) querem tornar a prisão obrigatória. Esse é o pulo do gato".

A coerência da ordem jurídica é mais importante que a Dignidade Humana (seria um conceito vazio e destituído de sentido?

O IDEÓLOGO disse:
05 de dezembro de 2019 às 19:21

Diz o texto: "Repito: nunca esteve proibida e não está proibido que se prenda pessoas condenadas em segundo grau. Foi manchete no jornal Estadão na segunda-feira: “Maioria do parlamento é a favor da prisão em segunda instância”. É? Pois eu também sou. O que não está dito é que o que muita gente está querendo — e não conta tudo — é automatizar TODAS as prisões no segundo grau. Como constava na revogada sumula 122 do TRF-4. Esse é o plano de Moro. Para isso, está disposto a rasgar a Constituição e desmoralizar a decisão vinculante em ADC do STF. Repito: o Supremo nunca proibiu a prisão em segunda instância. Nem em primeira, ora! O ponto é que Moros, Deltans e Carvalhosas (e Sarbenbergs, e Camarottis...) querem tornar a prisão obrigatória. Esse é o pulo do gato".

A coerência da ordem jurídica é mais importante que a Dignidade Humana (seria um conceito vazio e destituído de sentido?

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