O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta quarta-feira (2/10) uma liminar que suspendia a lei municipal 16.833/18, que prevê a criação do Parque do Minhocão e a desativação gradativa do elevado Presidente João Goulart, na região central da capital paulista. A norma estava suspensa desde 13 de junho, quando o relator, desembargador Salles Rossi, concedeu a liminar.

Joel Nogueira/Fotoarena/Divulgação
A lei de criação do parque é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça sob o argumento de violação ao princípio da separação dos poderes, além de desrespeito à necessidade de planejamento técnico, o que também seria uma afronta aos artigos 180, II e 181, caput, da Constituição Estadual.
Os argumentos da Procuradoria foram acolhidos pelo relator. Para Salles Rossi, a abrupta desativação de uma importante via de circulação da cidade “causaria grande impacto urbanítisco, além do risco de irreversibilidade, caso criado o parque municipal no lugar do elevado”.
Porém, em agravo regimental cível, discutido nesta quarta pelo Órgão Especial, o desembargador Márcio Bártoli abriu a divergência e votou para dar provimento ao recurso do município de São Paulo.
Bártoli argumentou que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) já fez vários estudos sobre o impacto da obra para o trânsito da região. “O tema é tão importante para a prefeitura que foi criado um grupo de trabalho inter-secretarial para estudar a construção do parque. Eu acho que paralisar agora a pesquisa e os estudos não seria uma medida adequada. Não podemos subsistir o subjetivismo do governante pelo subjetivismo do juiz”, afirmou.
Como a construção do Parque do Minhocão ainda está na fase de estudos, a maioria dos desembargadores acompanhou a divergência. O placar foi de 13 a 11 para derrubar a liminar, confirmando a validade da lei municipal 16.833/18. Ainda não há previsão para o julgamento do mérito da Adin pelo Órgão Especial do TJ-SP.
A construção do Parque do Minhocão, numa área de aproximadamente 9.000 m², foi anunciada pela Prefeitura de São Paulo em fevereiro deste ano. O município estimou em R$ 38 milhões os gastos com a obra, prevista para ser concluída até o fim de 2020.
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Gostaria muito de ver como esses estudos foram feitos.
Moro no bairro de Santa Cecília há 23 anos e desde que passaram a fechar o Minhocão às 20:00 horas em vez de às 21:30 horas, passei a levar cerca de 30 minutos para chegar em casa, quando saio do escritório na Praça da Sé. Antes, esse percurso era feito no mesmo horário em 15 minutos. Ou seja, agora é o dobro do tempo, gastando combustível, poluindo o ar.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O prezado colega Sérgio Niemeyer deu um exemplo real do que pode acontecer com o fechamento, ou pior, com a sua transformação num grande jardim...
Antes Minhocão, depois Elevado Costa e Silva, agora João Goulart e brevemente uma grande área abandonada e cheia de desocupados.
Minhocão, ruim com ele, pior sem ele.
Por qual razão o TJSP cassou a liminar?
Ora, nenhum dos desembargadores que votaram para manter esta absurda Lei, não ficam horas no trânsito usando o elevado (pois sem ele seria mais horas no trânsito) e não ficarão quando e se, pois não conseguirão fazer um parque em cima do elevado, for transformado em parque e os carros terão que passar embaixo.
Pior, para quem não sabe, quem sancionou esta Lei, não foi o poste Fernando RADAR e sim o Dória, o qual votei apenas uma vez e nunca mais.
Em sonho, farão um parque em cima do elevado. Este parque psicodélico será um antro de craqueiros e GP. Um motel a céu aberto... Calma, é só um pesadelo....rs
O jornalista E. Coelho bem resumiu a questão com a fórmula popular acima.
Além do enorme risco do Minhocão virar uma cracolândia elevada, o grande prejuízo para o trânsito é evidente.
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