Ao decidir, juiz não pode deixar de lado a coletividade

A judicialização da saúde vem crescendo de forma exponencial nos últimos anos. Em 2007, foram gastos R$ 26,3 milhões pela União com o fornecimento de medicamentos demandados judicialmente. Em 2016, o gasto do Ministério da Saúde alcançou a cifra de R$ 1,3 bilhão. Se antes era possível festejar a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas de saúde, os inúmeros problemas que ela tem gerado não recomendam qualquer tipo de romantismo em torno dessa realidade.

Pode-se dizer que a concessão judicial de medicamentos e novas tecnologias em saúde pelo Poder Judiciário é um dos maiores problemas encontrados atualmente pelos gestores nas três esferas da federação. Se o impacto é grande para a União, não é difícil perceber que os estados e municípios estão sendo engolidos pelos processos judiciais que pedem o que não está incorporado ao SUS. A situação é ainda mais gravosa em razão da Emenda Constitucional 95/2016, que fixa como limite de gastos públicos o valor das despesas feitas por determinado órgão em 2016, corrigido pelo IPCA.

Diante desse quadro e considerando as falhas que já existem nas políticas públicas de saúde, é de se questionar por que motivo um juiz defere um pedido formulado por uma pessoa que requer tratamento que custa aos cofres públicos milhões de reais ao ano? É compreensível que um médico, baseado nas melhores evidências, prescreva o medicamento, assim como o é que o paciente venha a solicitar a referida droga ao SUS por intermédio do Poder Judiciário. Todavia, devemos nos perguntar o que leva um juiz a deferir o tratamento milionário, que, na maioria das vezes, não poderá ser concedido a todos os pacientes acometidos pela mesma doença.

A psicologia comportamental já demonstrou o que se denominou de “efeito da vítima individualizável”. Em seu livro Positivamente Irracional, Dan Ariely explica esse efeito da seguinte maneira: “quando temos um rosto, uma imagem e detalhes sobre alguém, sentimos pena, e nossas ações – e dinheiro – seguem como consequência. Contudo, quando a informação não é individualizada, simplesmente não sentimos tanta empatia e, em consequência, não agimos”. Esse efeito inerente ao ser humano é amplamente comprovado e explorado por campanhas publicitárias, que sabem que mostrar exemplos de pessoas individuais é a melhor forma de despertar emoções que podem levar ao desembolso de dinheiro.

As razões para tanto já são conhecidas. Em primeiro lugar, a proximidade, que pode ser física ou puramente uma afinidade, faz com que nós nos tornemos mais propensos a ajudar vítimas que conhecemos. O segundo fator determinante é a vividez, em contraposição à imprecisão. Aquilo que nos é vívido faz com que a nossa dor ou empatia aumentem. Assim, imagens, detalhes e descrições ajudam de uma maneira decisiva para que o efeito de que tratamos aconteça.

Por último, existe o que os psicólogos chamam de sensação de “gota no balde”, segundo a qual, as pessoas em geral tendem a acreditar que sua ajuda não fará a devida diferença para uma coletividade. Ao contrário, elas acreditam que sua intervenção, quando se trata de ajudar apenas um indivíduo, será muito mais efetiva. Assim, no primeiro caso, as pessoas sentem como se fossem acrescer apenas mais uma gota ao balde.

Tais considerações podem ser analisadas em conjunto com a teoria exposta por Daniel Kahneman, em sua obra fundamental Rápido e Devagar: Duas Formas de Pensar. Em linhas gerais, Kahneman divide a nossa mente em dois sistemas por ele denominados Sistema 1 e Sistema 2 (nomes esses amplamente difundidos na psicologia), cada um com suas características.

O S1 “opera automática e rapidamente, com pouco ou nenhum esforço e nenhuma percepção de controle voluntário”. É preguiçoso e intuitivo. Já o S2 é aquele que “aloca atenção às atividades mentais laboriosas que o requisitam, incluindo cálculos complexos. As operações do Sistema 2 são muitas vezes associadas com a experiência subjetiva de atividade, escolha e concentração”. É consciente e raciocinador.

O efeito da vítima identificável, assim como os vieses, encontra-se nos pensamentos gerados pelo S1. Para que se possam ponderar todos os fatores envolvidos em um processo judicial é necessário que se acione o S2, a fim de verificar se aquilo que foi encontrado pelo S1 é verdadeiro ou não.

No caso dos processos que pedem que o poder público forneça tratamentos milionários, o juiz não pode deixar de lado a coletividade e decidir o processo apenas com base no S1. Caso contrário, certamente cairá na armadilha do “efeito da vítima identificável”. É necessário que ele reflita sobre os impactos que sua decisão trará para a coletividade, já que se trata de dinheiro público, para que ele possa ponderar o que é mais importante e se deve ou não deferir o que está sendo pedido.

Com base nisso, é errado atribuir ao juiz que indefere o pedido de alguém acometido por uma doença rara a pecha de insensível ou desumano. A esse juiz não falta empatia. Ela está apenas sendo direcionada a outras pessoas. E o juiz que defere um tratamento de altíssimo custo a uma pessoa não pode ser ingênuo a ponto de achar que sua decisão só terá efeitos positivos.

JurisHealth é um esforço articulado entre profissionais da Saúde, do Direito e da Comunicação, com o objetivo de melhorar a compreensão em torno de temas relevantes do setor de saúde. É uma iniciativa que visa fornecer referências técnicas e analíticas a respeito do sistema de saúde suplementar do Brasil e, assim, prover elementos consistentes para avaliar controvérsias levadas aos tribunais. Saiba mais em http://www.jurishealth.com.br

Ana Carolina Morozowski

é juíza federal substituta da 3ª Vara Federal de Curitiba, especializada em saúde.

MACUNAÍMA 001 disse:
08 de outubro de 2019 às 09:54

Pura balela.
Como sempre, estão pensando no próprio bolso, somente. E a população que paga uma das mais altas cargas tributária do planeta que se dane e morra desamparada. Vejam o auxílio-saúde de quase 4 mil reais, recentemente aprovado pelo CNJ, verdadeiro escárnio contra o contribuinte, verba remuneratória disfarçada de indenizatória para não pagar impostos. Deveria estudar a Revolução Francesa...

Marcos Alves Pintar disse:
08 de outubro de 2019 às 10:06

O artigo em comento é bem o reflexo dos tempos atuais. A douta Articulista buscou na psicologia e em diversos outros raciocínios fora do direito uma série de pretextos para o juiz fazer o que é da vontade dele, mas se esqueceu do básico: o texto constitucional e as leis. Ao juiz, não cabe criar essa série de artifícios ilusórios que a douta Articulista apregoa para decidir. O juiz decide conforme a lei, e ponto final. Mas, alguém diria, e as "dificuldades" que a Articulista aponta, para que o Estado possa cumprir todas as decisões judiciais? Essas "dificuldades" na verdade não existem. São fruto de mentalidades ardilosas, que usam raciocínios falhos visando enganar os desavisados. O Estado brasileiro tem recursos para prover o melhor sistema de saúde do mundo. Aqui no Brasil, o Estado pode custear todos os tratamentos médicos mais caros que existem, para todos os cidadãos, uma vez que temos uma das maiores cargas tributárias do mundo. No entanto, é uma questão de direcionamento da verba. Há no Brasil duas classes de cidadãos: os comuns e os especiais. Esses últimos são os funcionários e agentes públicos em geral, que abocanham quase toda a verba do Estado com vencimentos monumentais, vantagens a perder de vista, penduricalhos de todas as espécies. Paralelamente, são incompetentes, corruptos, ineficientes. Na oposto extremo temos os comuns, que representam a grande maioria da população. A verba estatal no entanto é uma só, e para que as vantagens irreais dos especiais tenha continuidade, necessário que seja negado o direito aos comuns. É nessa linha que a douta Articulista, juíza federal e possivelmente beneficiada com verba ilegais, como o auxílio-moradia, vem aqui na verdade defender seu próprio umbigo, iludindo os desavisados.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de outubro de 2019 às 10:16

Cada juiz no Brasil, e há cerca de 18 mil deles, abocanha cerca de R$4.300,00 todos os meses com o que eles chama de "auxílio-moradia", uma verba cujo pagamento é textualmente vedado pela Constituição. Por ano, são quase 60 mil reais para cada juiz. Desde há mais de uma década, a Constituição Federal adotou o que se chama "regime de subsídios" em matéria de remuneração de magistrados. Assim, os vencimentos do juiz são pagos em parcela única, sendo vedado expressamente qualquer forma de auxílio. Essa mudança constitucional foi realizada para se evitar os abusos dos juízes, sempre ávidos para praticar o peculato. No entanto, os magistrados evocam uma lei antiga, criada quando não existia o regime de subsídios, para justificar o que é da vontade deles: apropriar-se de dinheiro público que não lhes pertence. Assim, eles recebem o que querem a título de vencimentos e penduricalhos, sem que os cidadãos possa fazer algo, pois eventual cumprimento da Constituição só seria possível através de uma decisão de outro magistrado, que também se beneficia do roubo e é suspeito para decidir. Naturalmente, as verbas do Estado não são inesgotáveis, e assim também os próprios juízes negam os direitos dos cidadãos comuns, para que sobre verba para eles. O mais curioso, e paradoxal, é que esse mesmo grupo de prevaricadores não se acanha de vir a público defender o indefensável, sem qualquer constrangimento.

Paulo disse:
08 de outubro de 2019 às 10:25

Curto mas interessante artigo.
Realmente, uma tutela de urgência que determina a concessão de um caro fármaco a um paciente moribundo pode parecer uma boa decisão a princípio, mas mata muitos outros pacientes nas filas dos hospitais públicos, que na maior parte das vezes não têm recursos nem para comprar o básico, por falta de verbas (que por sua vez são alocadas para pagar passivos da Justiça).
Logo, não é balela, como pensam alguns (in)expertos.
Resta saber se a juíza que escreveu o artigo é de fato consciente de seus propósitos e se de fato aplica seu receituário no dia a dia judicante.
Escrever um artigo criticando o pensamento comum é fácil. Quero ver mesmo se já indeferiu uma postulação nos moldes tratados no texto, isto é, se já deixou de conceder um medicamento altamente custoso à parte autora mesmo sabendo que, com isso, uma vida poderá perecer.

O IDEÓLOGO disse:
08 de outubro de 2019 às 11:48

O brasileiro, em geral, inclusive os advogados, são, excessivamente, sentimentais.
Esse "sentimentalismo tóxico", para utilizar a expressão do brilhante autor britânico Theodore Darlymple, perturba as relações sociais.
Então, membros das minorias ou de alguém, que não seja maioria, mas não tem os seus pleitos atendidos pelo Poder Judiciário, o criticam, como se o Juiz não tivesse "empatia", não se compadecesse de sua situação.
Quem manda no mundo, alemães, norte-americanos, suíços, franceses, canadenses, belgas e outros, não partilham desse "sentimentalismo" que, aqui, descamba para o "jeitinho".
Merece aplausos o artigo da brilhante juíza paranaense.

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