TJ-MG acolhe HC com base no precedente do STF sobre alegações

A decisão do Supremo Tribunal Federal de garantir ao réu o direito de ser o último a ser ouvido nas alegações finais já vem produzindo efeito. O desembargador Cassio Salomé, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheu Habeas Corpus de um homem acusado de homicídio com base no precedente do STF. 

A acusação é baseada em uma delação premiada. Rafael Lima, advogado do réu, alegou que o interrogatório do réu foi marcado para data anterior à oitiva do delator. 

O desembargador ressalta na decisão que a jurisprudência estabelecida pelo Supremo não permite essa inversão, sendo o réu obrigatoriamente o último a se manifestar. 

"O Plenário do STF entendeu pelo direito constitucional do réu delatado ser ouvido posteriormente ao delator. É certo que o alcance de tal entendimento encontra-se ainda sob discussão naquele Pretório, restando o tema ainda pendente de decisão jurídica para aplicação caso a caso. Mas o fato é que o Pleno do STF, consagrou o entendimento de que o Acusado tem o direito de se manifestar, após a oitiva do delator. É o caso dos autos", afirma Salomé. 

Com isso, o desembargador determinou que a audiência seja cancelada até que a ordem processual atenda ao que foi determinado pelo STF. 

Clique aqui para ler a decisão 

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
09 de outubro de 2019 às 09:14

O STF inventou um jeitinho para ajudar os corruptos da lava-jato, agora não sabem como prosseguir, o pior ainda é deixar essa decisão no limbo restando aos juízes decidirem como fazer.

Professor Edson disse:
09 de outubro de 2019 às 09:14

O STF inventou um jeitinho para ajudar os corruptos da lava-jato, agora não sabem como prosseguir, o pior ainda é deixar essa decisão no limbo restando aos juízes decidirem como fazer.

Felippe Lima disse:
09 de outubro de 2019 às 17:24

Acho justo a decisão, pois, possibilita a defesa de exercer sua função fundamental.

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