Os ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, em sessão virtual, um recurso extraordinário em que vai decidir se é constitucional o imediato cumprimento de pena aplicada pelo júri. A sessão teve início no dia 4 de outubro e termina no próximo dia 24.

Se for reconhecida a repercussão geral, o tema vai ser analisado pelo Plenário. Na tese, os ministros analisam se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença.
Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, embora o acusado tenha respondido ao processo solto, negou-se a possibilidade de recorrer da sentença, em liberdade, tendo em vista o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O ministro votou para reconhecer a repercussão geral. "O tema envolve, portanto, o exame dos princípios da presunção de inocência, da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção insuficiente do estado", disse.
Além disso, segundo o ministro, o assunto está relacionado a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico.
"Isso porque a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista político, na medida em que envolve diretrizes de formulação da política criminal e mesmo de encarceramento, e social, pelos impactos negativos gerados pela sensação de impunidade gerada no meio social diante de condenações graves que, muitas vezes, não são efetivamente cumpridas", explicou.
A proposta de Barroso foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Rosa Weber. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Celso de Mello.
RE 1.235.340
O Brasil tem mais de 60 mil homicídios por ano.
Isso significa mais que Estados Unidos, China e todos os países da União Europeia SOMADOS.
Só a UE sozinha tem o dobro da nossa população.
Vão dizer que o problema é que poucos homicídios são elucidados. Claro. Mas de que adiantaria elucidar e dizer que o cara só pode começar a cumprir a pena após a condenação em 4 instâncias? Não adianta investigar e descobrir a autoria e processar o sujeito numa Justiça de faz-de-conta, em que a pena nunca é efetivamente cumprida.
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