MPF adulterou diálogos de Joesley e Temer, diz juiz federal

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu nesta quarta-feira (16/10) o ex-presidente Michel Temer. Ele era acusado de “obstrução de Justiça” por causa de uma conversa com Joesley Batista, dono da JBS. De acordo com a decisão, não houve crime no diálogo. A sentença é pela absolvição sumária e arquivamento do processo.

Marcos Corrêa/PR

Marcos Corrêa/PRSegundo juiz, Ministério Público Federal adulterou conversas entre Temer e Joesley

O magistrado não viu na denúncia nada semelhante ao que o então procurador-Geral da República Rodrigo Janot divulgou à imprensa no dia 17 de maio de 2017.

Naquela ocasião, para supervalorizar a gravação feita pelo empresário Joesley em conversa com o então presidente da República, o procurador afirmou que o emedebista estimulara a compra do silêncio de Lúcio Funaro.

Ao criticar a denúncia do Ministério Público, Reis Bastos evidenciou que o MPF editou a transcrição do diálogo, adulterando o seu sentido.

“A prova sobre a qual se fia a acusação é frágil e não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração da instrução criminal”, afirmou o juiz, para concluir que “o diálogo quase monossilábico entre ambos evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, Michel Temer, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.

Em determinado trecho da decisão, o juiz compara a transcrição do diálogo feita no laudo pericial com a edição feita por Janot: “Por sua vez, a denúncia transcreve o mesmo trecho do áudio sem considerar interrupções e ruídos, consignando termos diversos na conversa, dando interpretação própria à fala dos interlocutores (…)”.

Depois de comparar as versões do mesmo diálogo, o juiz aponta outras distorções: “No trecho subsequente das transcrições — principal argumento da acusação quanto ao crime de obstrução da justiça — a denúncia, uma vez mais, desconsidera as interrupções do áudio, suprime o que o Laudo registra como falas ininteligíveis e junta trechos de fala registrados separadamente pela perícia técnica que, a seu sentir, dão — ou dariam — sentido completo à conversa tida por criminosa".

E o juiz conclui: “O diálogo tido pela acusação como consubstanciador do crime de obstrução de justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 1º), como se vem de demonstrar, não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal. Seu conteúdo, ao contrário do que aponta a denúncia, não permite concluir que o Réu estava estimulando Joesley Batista a realizar pagamentos periódicos a Lúcio Funaro, de forma a obstar a formalização de acordo de colaboração premiada e/ou o fornecimento de qualquer outro elemento de convicção que permitisse esclarecer supostos crimes atribuídos ao grupo denominado ‘PMDB da Câmara’”. E arremata: “Afirmações monossilábicas, desconexas, captadas em conversa com inúmeras interrupções, repita-se, não se prestam a secundar as ilações contidas na denúncia”.

Para o advogado Eduardo Carnelós, da defesa de Temer, "essa decisão traz o reconhecimento de que o grande escândalo com o qual se tentou derrubar um Presidente da República baseou-se na distorção de conversa gravada, pois o conteúdo verdadeiro dela nunca indicou a prática de nenhuma ilegalidade por parte dele. E foi a partir dessa distorção que outras foram praticadas, para formular descabidas acusações contra um homem honrado".

A decisão desta quarta-feira sinaliza, igualmente, a absolvição de Joesley Batista e Ricardo Saud, ambos da JBS e denunciados pelo mesmo crime.

Clique aqui para ler a decisão
Ação Penal 1013633-17.2019.4.01.3400

Pedro Canário

é jornalista.

Emerson Voltare

é editor da revista Consultor Jurídico.

olhovivo disse:
16 de outubro de 2019 às 21:14

O sr. Janot - o mesmo que confessou seu instinto assassino e que se achava o todo poderoso da República - criou o maior estardalhaço em cima dessa "prova" imprestável, com a qual atrapalhou a reforma da Previdência e atrasou outras reformas essenciais para a combalida economia, sem dizer o desprezo pela dignidade e honra alheias, vai sair ileso apesar desses estragos. O pior é que a grande imprensa embarcava nas estripulias dessa figura e de outros membros de sua estirpe, preocupada apenas em atacar ministros do STF que procuravam pôr um paradeiro aos seus abusos. É a chamada imprensa populista, que fala o que a massa ignara majoritária quer ouvir. Só resta parabenizar o magistrado que, ao contrário da maioria, não se limita a chancelar esse tipo de coisa comum do mpf.

Servidor Gaúcho disse:
16 de outubro de 2019 às 22:28

Acredito que alguém vá fazer algo a respeito disso? Está mais que na hora de rever esse poder de investigação que não existe na CF a essas pessoas que só causam o mal.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de outubro de 2019 às 23:34

A que ponto chegamos!

magnaldo disse:
17 de outubro de 2019 às 01:19

O MP é órgão de acusação e se empenha na condenação cabendo a defesa provar a inocência do acusado, logo, o MP é parcial por natureza e daí um pulo para os abusos e arbitrariedades.

Nickollas disse:
17 de outubro de 2019 às 08:44

Caro Magnaldo. Creio que você está ligeiramente enganado, o ônus é da acusação de comprovar a autoria e materialidade do crime!

Guilherme Ramos da Cunha disse:
17 de outubro de 2019 às 09:59

Foi essa denúncia que fez o Governo Temer botar o pé no freio e não avançar nas importantes reformas que estava buscando, uma pena que nem válida a denúncia era.

J. Ribeiro disse:
17 de outubro de 2019 às 11:23

O que de fato é mais grave nisso tudo, foi a reunião escondida, com protagonistas entrando pelas portas do fundo da casa do presidente da república, visando uma forma de encortinar a bandidagem e blindar os envolvidos de peso (dep. Cunha e outros - o efeito dominó).
O juiz, pelo processo pode até ser facilmente enganado, mas os fatos, a realidade política rasteira, a população chamada de "ígnara" não é tão tola assim. Hipocrisia tem limite.
Não se pode desqualificar um bandido quando o outro também é bandido.
Acorda Brasil!

amigo de Voltaire disse:
17 de outubro de 2019 às 11:44

De inocente Temer nao tem nada. De insano Janot tem tudo. Denuncia catastrófica, feita nas coxas e nos peitos , com os irmaos Batista. Janot estava preocupado com sua aposentadoria, e usou o MPF para obstruir a reforma. Nesse ponto G.M. tem razao, na mao de quem esteve o MPF..... .

Geraldo Gomes disse:
17 de outubro de 2019 às 11:44

Se uma prova GRAVADA claramente indicando o crime não é considerada então fica clara a ação política para a prisão do Lula. Queria todos os corruptos presos inclusive o Temer, mas pelo jeito o filtro é político.

Voldyriov disse:
17 de outubro de 2019 às 13:53

Mesmo inocentes não recebem absolvição sumária de primeira.

Sem alarde e com resultado. Digno de um ex-presidente com a formação que tem.

Eduardo Wagner Rodrigues disse:
17 de outubro de 2019 às 14:21

Distorção na gravação. Simples. Crime de Abuso de Autoridade OU Denunciação Caluniosa em quem iniciou o procedimento sabendo que era inocente. Ademais, honra Objetiva e Subjetiva abalada sem reparos sociais. Dano Moral no agente causador.

Eduardo Wagner Rodrigues disse:
17 de outubro de 2019 às 14:21

Distorção na gravação. Simples. Crime de Abuso de Autoridade OU Denunciação Caluniosa em quem iniciou o procedimento sabendo que era inocente. Ademais, honra Objetiva e Subjetiva abalada sem reparos sociais. Dano Moral no agente causador.

Auditor-fiscal disse:
17 de outubro de 2019 às 14:45

O MP representa o Estado acusador. É parte do processo mas tem um compromisso com a Justiça em sentido que supera a condenação do réu a qualquer custo, inclusive adulterando a prova pericial.

Almanakut Brasil disse:
17 de outubro de 2019 às 22:47

TEM QUE MANTER ISSO, VIU?

Os "Trabalhistas"

https://www.youtube.com/watch?v=AX3JYsdikpY

Delegado Ari Carlos disse:
18 de outubro de 2019 às 13:57

Concordo integralmente com seu comentário. Aliás, agrego a ele que é o caso de decretação de prisões preventivas, porquanto no exercício do cargo, os agentes poderão abordar testemunhas, intimidar pessoas e atrapalhar investigações.

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