Diz notícia de jornal do dia 01.10.19 que deputados e senadores estariam preparando argumentos para contra-atacar as críticas da Magistratura sobre a Lei de Abuso de Autoridade, na realidade, o nome correto da referida lei, Estatuto da Impunidade.
O mais contundente deles seria de que “(…) os acusados de abuso serão julgados por magistrados – e que se os juízes não confiam na própria classe, há pouco a fazer” [1].
Não queremos crer que congressistas usariam um argumento tão fraco, bobo, para não dizer outra coisa, que vimos ser desajeitadamente manejado por “intelectuais de facebook” em debates e artigos, como se fosse uma lógica insofismável.
Vamos começar a derrubar as mentiras do começo. Para que fique claro, usaremos o termo Juiz como sinônimo de Magistratura, e, quando o caso, especificaremos o juiz de primeiro grau.
Antes mesmo de debatermos o espantalho usado por alguns para tentar desmoralizar o Judiciário, é relevante observar um fato essencial: o acúmulo de acusações injustas.
Todo mundo já assistiu a filmes ou leu livros sobre pessoas que são acusadas injustamente de algo. Quem já se imaginou sendo pego pelas engrenagens da burocracia, respondendo processos de que sabe ser inocente? Tendo de pagar advogados, despesas, comparecer a audiências, ouvir mentiras ditas ao seu respeito e ainda temer, ao final de tudo, ser punido por uma coisa que nunca fez.
É isso que o Estatuto da Impunidade (Lei de Abuso de Autoridade – LAA) promete para os juízes.
Mesmo confiando no sistema e sendo inocentado ao final, o Juiz terá se submetido a um longo processo criminal apenas porque fez o seu trabalho.
E não será uma ou outra acusação, serão dezenas. E quem vai ter que pagar o advogado e as despesas será o próprio Juiz, muito embora tenha agido como agente político do Estado.
O mais engraçado de tudo, se é que se pode rir da desgraça, é que o fundo eleitoral somado com o fundo partidário para as eleições 2020, orçado em R$ 2,5 bilhões, vai servir para pagar advogados de políticos investigados e processados criminalmente, além de possíveis outras jogadas contábeis formais e este último ainda permitirá a compra e aluguel de imóveis por partidos [2].
Ora, se um processo já acaba com a vida de uma pessoa honesta, imagine-se o magistrado recebendo dez, vinte, cem processos criminais, já que os criminosos não perderão a oportunidade de ameaçar e pressionar o Juiz e buscar uma forma de escapar do crime que praticaram.
Infelizmente, será uma tônica infernizar a vida do Juiz.
Portanto, independentemente do argumento risível de que Juiz não confia em Juiz, o Estatuto da Impunidade (LAA) já mostra a que veio: acabar com a paz de espírito do julgador, que não terá mais condições de decidir com imparcialidade e segurança, sempre ameaçado de perder sua liberdade ou seu emprego apenas por aplicar a lei contra a criminalidade.
Dito isso, e agora ingressando no cerne do debate, o argumento de que os juízes não querem Estatuto da Impunidade (LAA) porque não confiam nos outros juízes é patético.
Juízes aplicam a lei, e não a sua vontade. E porque os juízes sabem que os outros juízes serão obrigados a aplicar essa nefasta, ilegal e injusta LAA (Estatuto da Impunidade), que só agrada a bandido, é que pretendemos que ela seja retirada do sistema.
O que sugerem os “defensores dessa tese” ao usarem esse argumento? Que os juízes deveriam confiar que ao serem julgados por outros juízes serão favorecidos de forma abertamente criminosa e parcial e a lei não seria aplicada?
Isso prova duas coisas:
1. que quem pensa assim mede o mundo por sua régua, ou seja, espera que quando for julgado será sempre favorecido, estando certo ou errado, beneficiando-se da parcialidade do julgador que o auxiliar por amizade, conluio, dinheiro ou qualquer outro motivo.
2. que juízes aplicam a lei e SABEM que terão que usar a LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE para punir juízes, promotores e policiais honestos, cujo único crime foi atuar contra o crime e a corrupção.
Mais claro que isso impossível: existe uma lei e ela deve ser cumprida. Dizer que os juízes deveriam confiar em outros juízes para “livrar a própria cara” é propor que devemos nos tornar uma máfia, criminosos que se beneficiam do poder para a prática de crimes, como se fôssemos corruptos.
Não somos.
E porque não somos é que acreditamos que uma lei que criminaliza o combate ao crime deve ser jogada no lixo da história.
O povo brasileiro deixou claro que não quer isso.
Quantas vezes nós, como juízes, já não aplicamos a lei a contragosto da nossa vontade. Leis que favorecem Bancos e grandes empresas, que permitem a liberdade de criminosos, que facilitam o calote e a mentira.
Aplicamos todas, e continuaremos a aplicá-las, porque um Juiz não escolhe as leis que usa. Se elas existem, são válidas, constitucionais, devem ser utilizadas. Fazer o contrário é ser bandido, e nós nos tornamos juízes porque abominamos o crime, logo não vamos cometê-los por essência e isso parece elementar.
A Magistratura, ressalte-se, não é uma classe de bandidos. Em recente matéria tentou-se atacar os juízes dizendo que é comum a venda de sentença [3]. A alegação é de que 11 magistrados foram punidos por esse motivo, e trata-se de uma afirmação genérica, que não pontua cada caso.
Essa matéria faz justamente o contrário do que pretende! De 17 mil juízes apenas 11 teriam sido punidos, isso equivale a menos de 0,06% (SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO) da Magistratura. Pela lógica do texto, pois não estamos a julgar o mérito das decisões que não temos acesso, os outros 99,94% são honestos.
Porque os juízes confiam na honestidade dos outros juízes e sabem que terão que aplicar a lei e condenar pessoas por combater o crime é que somos contra essa absurda Lei de Abuso de Autoridade, na realidade, rebatizamos Estatuto da Impunidade, ou lei de incentivo a criminalidade.
O outro argumento, esse mais técnico, é de que nunca serão juízes a julgar juízes.
Juízes de primeiro grau serão julgados por desembargadores do Tribunal de Justiça, e, em caso de recurso, pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça. Mas quem dará a última palavra serão os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Desembargadores serão julgados pelos ministros do STJ e, por último, pelos ministros do STF.
E assim por diante. Quem dará a decisão última sobre os efeitos do Estatuto da Impunidade (LAA) serão os ministros do STF, portanto.
E quem julga esses ministros? Pelos crimes de responsabilidade, os membros do Senado Federal, que são os que votaram a LAA, e, nos crimes comuns, os próprios ministros se julgam entre si.
Resumindo, quem definirá o que é o Estatuto da Impunidade (LAA) será o STF e a AMB e outras associações já recorreram a ele, como deve ser feito em nosso ordenamento jurídico.
A consequência de tudo isso é clara: um Juiz sem tranquilidade, sem paz, não será capaz de bem julgar. Em todo o mundo entende-se que o magistrado deve ter uma vida tranquila para poder cuidar dos direitos dos outros, porque em meio à violência, à ameaça, ao ataque, ninguém decide bem. O que essa lei cria é uma justiça acuada, ameaçada, temerosa e, ao final, inexistente, o que atende aos interesses do crime organizado.
Concluindo, quem defende que Juiz deveria confiar em Juiz para que se favoreçam entre si em processos, além de não conhecer os juízes, mede o mundo por sua própria moralidade duvidosa, pensando que todos farão o mesmo. Nós, juízes, sabemos da honestidade que impera na classe em sua esmagadora maioria, e porque sabemos que ou aplicaremos o Estatuto da Impunidade (LAA), ou perdermos o cargo e seremos presos, que queremos por fim a essa injustiça.
Ignora, ainda, o ser acusado injustamente em processos criminais significa na vida emocional, profissional e financeira de um magistrado honesto e, isso sim, infelizmente, está, nesse momento, desanimando toda a classe.
Não é só confiar na justiça, é o peso que essas ameaças e constantes processos criminais trarão a vida de cada Juiz ameaçado pelos milhares de inquéritos e processos infundados, gerados por uma lei com intuito claro de retaliar, que, no fundo, tem o nítido interesse de conter a evolução do patente combate à corrupção dos últimos anos em nosso país.
Esse sim é o grande temor, o fim do combate à corrupção e o reinado absoluto do crime e da injustiça, é o que denunciamos ao povo brasileiro. https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2019/09/25/congresso-nacional-quer-o-juiz-acovardado-diz-magistrado/ http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/1253-a-patente-retaliacao-do-cn-a-juizes-e-autoridades-que-combatem-criminalidade-no-brasil
O Estatuto da Impunidade (LAA) é mais uma mordaça na Magistratura, talvez a mais dura delas!
[1] Entidades veem maioria para paralisação de juízes estaduais contra lei que pune o abuso de autoridade. Disponível em: https://painel.blogfolha.uol.com.br/2019/10/01/entidades-veem-maioria-para-paralisacao-de-juizes-estaduais-contra-lei-que-pune-o-abuso-de-autoridade/, em 01.10.2019, às 9h02.
[2] Câmara aprova novas regras para aplicar e fiscalizar o Fundo Partidário. https://oglobo.globo.com/brasil/orcamento-preve-25-bi-para-fundo-eleitoral-em-2020-23922306 , em 05.10.2019, às 10h07
[3] https://theintercept.com/2019/09/29/juizes-desembargadores-venda-sentencas/, em 01.10.2019, às 9h25.
O argumento e sensacionalista para os fins de seduzir a sociedade. A mesma sociedade vitima de meia duzia de deuses. O artigo dentre muitos ja esperniado e pura perda de tempo. E jogar lenha na fogueira. O maior problema atual da grande maioria da sociedade e saber ler "entre linhas" e compreender "entre frases". Nao tiveram oportunidade de compreender e interpretar o texto escrito ou falado, diante destas dificuldades que e seducacao do discurso a qual induz esta sociedade a pensar ser o artigo o correto. Ledo engano. A realidade deste pequenino grupo de insurgentes e o medo daquilo que estao acostumados a fazer com os cidadaos humildes. Precisam, sim, e. de freios para aprenderem a respeitar as pessoas quando sujeitas a jurisdicao. Aliás, a grande maioria de autoridades sao a favor da lei... Com a palavra o ministro Celso de Mello...
Titular da ação penal é o MP. Logo, como os juízes sofrerão pressão se a ação penal é pública incondicionada? O argumento teria algum sentido se o titular da ação fosse qualquer um, inclusive, as partes litigantes que pudessem se achar vítimas de um abuso qualquer. Mas, como o MP será usado de instrumento para "infernizar" a vida de Juízes? Logo o MP, que "está junto na luta contra o crime organizado e a corrupção"? Não sou especialista em direito penal mas, sendo a ação penal pública incondicionada, os argumentos caem por terra. Não fazem sentido algum. Por isso, a omissão, aparentemente proposital, pois do contrário, não tem como concluir do jeito que o articulista pretendia. Reforçou em mim o apreço por essa lei.
Em que pese os esforços dos doutos articulistas em tentar pintar o mundo do judiciário da cor que a eles interessa, a realidade é bem outra. De início, observa-se por parte dos doutos julgadores um erro bastante comum, corrente na mente de quase todos os juízes brasileiros: o exclusivismo e o elitismo. Segundo eles, praticamente todos os juízes são honestos e não cometem crimes ou falhas administrativas graves nos julgamentos. Por outro lado, todos os demais que não se incluem nos quadros da magistratura são desonestos. Assim, com a Lei do Abuso de Autoridade, aqueles que estão de forma (que são todos bandidos) usariam a lei para constranger os magistrados com dezenas ou até centenas de ações penais, impossibilitando o trabalho dos juízes. Mas, é fato que o mundo colorido pelos doutos Magistrados possuem outras nuances. De início, a prática do crime entre os magistrados, a parcialidade, o ímpeto doloso e a vontade de lesar as partes é quase que a regra nos julgamentos no Brasil. Eles, juízes, tomando por base os interesses deles mesmos, dizem que não é assim, mas a realidade judiciária aponta o contrário. Quem não está habituado à vida forense que ingresse com uma ação judicial. Verá o verdadeiro inferno que a magistratura criará em seu desfavor, notadamente se o direito discutido contrariar o interesses deles próprios juízes ou de algum de seus amigos ou parentes. Quem esfrega a barriga no balcão todos os dias sabe o que estou dizendo. Por outro lado, a ideia de que fora da magistratura só há bandidos é uma criação artificiosa de mentes ardilosas. Por certo que há no setor privado uma dilatada criminalidade, mas nada se equipara aos métodos, à unidade e ao poder de criminosos inseridos no próprio sistema de Justiça.
De fato, imagine-se o cidadão honesto, cumpridor de seus deveres, que por razões diversas acaba se vendo em situação de indisposição com um magistrado. Digamos que esse cidadão começa a discutir publicamente, por exemplo, que o juiz da comarca estaria recebendo verba ilegal dos cofres públicos, a título de auxílio-moradia. Paralelamente, esse cidadão possui uma ação previdenciária em curso, uma ação de cobrança de alugueis, bem como uma ação de seguro que irão lhe garantir a sobrevivência na velhice. Mas, todos esses processos irão ser conduzidos e julgados pelo magistrado que está indisposto com o cidadão. Qual o resultado? Todos sabemos: o cidadão irá ser dilacerado pelo juiz, que o prejudicará no exercício de seus direitos, como vemos a todo momento Brasil afora. O juiz bandido dirá que não é sua obrigação analisar os argumentos das partes, que não precisa analisar documentos, e assim irá impor ao cidadão uma decisão ilegal, prejudicando-o gravemente. Para contornar a decisão ilegal, serão necessários anos, ou até décadas, com custos elevados com advogados e até com custas (juízes bandidos indeferem o pedido de gratuidade processual, mesmo quando presentes os requisitos). Assim, é cômodo para os doutos Articulistas sustentar o insustentável com as cores escolhidas por eles, em interesse próprio. O sustento deles está garantido com o pagamento de elevados vencimentos e verbas não previstas em lei, como o auxílio-moradia. Possuem férias de 60 dias, viajam todo ano (ou mais de uma vez por ano) para fora do país, moram em condomínio fechado, possuem carro do ano, e se cometerem crimes no máximo vão ganhar uma gorda aposentadoria. Mas, e o povo?
Primeiro, é necessário ver que existem dois lados, não é?
Os bons magistrados sofrerão por birras das partes inconformadas com o resultado das ações, como apontado no texto, realmente.
Do outro lado, os litigantes e principalmente os causídicos (honestos na mesma porcentagem que os doutos magistrados, haja vista que são todos igualmente humanos, não são?) ganham instrumentos para questionar e fazer punir impressionantes abusos que são vistos no dia a dia forense.
É bem estranho argumentar que não existem juízes corruptos e que são estes uma casta pura e incólume, até porque há uma "blindagem informal" quanto às investigações dos membros da magistratura.
Dito isso, realmente acredito que a imensa maioria (apesar do pedantismo) é honesta e não comete excessos ou abusos de autoridade.
Todavia, insisto que a referida lei deve ser vista como um meio dos litigantes poderem questionar claros abusos que antes seriam apenas objeto de recurso, sem punição ao criminoso. A exemplo, a condução coercitiva de testemunha/perito/ ofendido mesmo depois de citados para depor. O ofendido poderia recorrer, insurgir-se dentro do processo, mas o ofensor, a autoridade coatora, não sofre nenhum tipo de represália.
Um texto que descreve o mundo usando o verbo "ser" por 29, vezes, dá arrepio e permissa vênia sua desconstrução textual leva a sua desconstrução. Preferível um texto que utiliza dos verbos “surgir”, “parecer” ou “ponderar” pelos quais a diferença é tamanha e bem melhor compreendida, da realidade objetiva do que verbos como o“ser”
Nos dias atuais fala-se muito da canonização da Irmã Dulce, famosa pela obra social e pelo amor ao próximo. Podemos encontrar, nesse contexto, outros nomes de vulto, como o de Chico Xavier, apontando também como incansável trabalhador do bem. No entanto, devemos lembrar que apesar da obra social realizada por Chico, amplamente reconhecida, e de seus poucos recursos materiais, Chico Xavier foi injustamente levado aos tribunais em um processo movido pelos sucessores de Humberto de Campos. Isso significa dizer que, por mais nobre que seja a vida ou a atuação do cidadão ou agente público, jamais estará imune a ações ou processos sem fundamento ou justa causa. Trata-se de um efeito inevitável da democracia e do direito de ação. Assim, vemos que os magistrados brasileiros, com a costumeira arrogância e prepotência que lhes é própria, querem criar um mundo que seja perfeito, para eles, na qual todos são felizes para sempre... Trata-se de uma utopia. Todos os cidadãos brasileiros, e todos os agentes públicos, estão sujeitos a serem processados injustamente. A lei e a Constituição não podem vedar que dado grupo de indivíduos ou agentes públicos simplesmente não possam ser acionados na justiça por suas falhas, como pretendem os magistrados. Se é válido dizer que a atividade do juiz resta prejudicada se ele é sucessivelmente processado injustamente, lamento dizer mas todos os cidadãos brasileiros, inclusive aqueles reconhecidos mundialmente pela prática incessante do bem, estão sujeitos a essa mesma situação, sem que exista nada que se possa fazer. A pretensão da magistratura de ser melhor, mais importante, protegido por uma cúpula de vidro e com total imunidade infelizmente não prospera.
Boa tarde
A Lei nova de ABUSO já deveria ter vindo há tempos.
Os Juizes, principalmente os de piso, são os que mais são praticantes de Abuso Autoridade. de "sua autoridades"uns até em processo judicial onde as partes é que são as verdadeiras autoridades no processo. Sem Autor não tem Juiz!
Bem. Aqueles juizes que criticam a lei s.m.j., vestiram a carapuça, já aqueles juizes que não se mostram afetados por ela, Lei de Abuso de Autoridade, contiuam tranquilos, pois, a Lei do Abuso não lhes afeta. já para outros...? hum!!!!! É isso
Bem.
Aqueles juizes que se insugem contra a Lei de Abuso de Autoridade, é porque certamente a carapuça lhes serviu.
Aqueles juizes que não se insurgiram contra a Lei de Abuso de Autoridade estão tranquilos. Simples assim!
Esse artigo pode ser usado como exemplo da necessidade de termos uma lei que puna o abuso de autoridade! Ainda bem que o artigo não é uma decisão judicial, afinal, foi omissa em relação a um argumento que, se colocado no texto, derrubaria toda a argumentação nele presente: a ação penal é pública incondicionada! Será que o MP infernizaria a vida dos juízes? O MP ameaçaria processar o Magistrado que não adotasse uma ou outra postura? Justo o MP, que "está junto na luta contra o crime organizado e a corrupção"?
Faça-me o favor!
Fosse esse texto uma decisão, o articulista estaria obrigado a fundamentar seu posicionamento e, logo no início, perceberia que esse futuro triste e desolador não tem chance de acontecer porque não é qualquer do povo legitimado a promover a ação penal.
Que venha a lei contra o abuso!
Depois de ler alguns parágrafos não resisti e pulei para saber quem eram os autores (profissão).
Bingo! Como eu desconfiei, são juízes.
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