
José Cruz/Agência Brasil
Por meio de seus advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, o ex-presidente Lula formalizou mais uma vez sua negativa ao benefício do regime semiaberto.
A progressão de pena também não pode ser imposta pela Justiça Federal do Paraná. Segundo Zanin, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal garante a Lula o direito de ficar em uma cela na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba até que a Corte julgue um habeas corpus solicitado pela defesa do petista.
"Sequer uma decisão sobre a progressão pode ser tomada porque o STF concedeu uma liminar a favor de Lula para que ele tivesse o direito de permanecer na PF até o julgamento do Habeas Corpus que trata da suspeição do ex-juiz e atual ministro Sergio Moro."
O posicionamento de Lula ocorre no último dia do prazo para que sua defesa se manifestasse sobre o pedido do Ministério Público Federal do Paraná, que pediu que o ex-presidente passe a cumprir pena em regime semiaberto.
Zanin explicou que Lula não reconhece a legitimidade do processo que o condenou e vai requerer a anulação do julgamento.
Clique aqui para ler a manifestação
Fico boquiaberto com a falsidade que permeia a justiça e utilizada por alguns, na busca de vantagem frente a um processo. O próprio condenado diz que não interessa outra coisa a não ser provar sua inocência, mas, inexplicavelmente, vive procurando falhas formais do processo para se defender. Diante da materialidade provada do crime, é injusto anular qualquer processo porque uma vírgula não foi colocada no lugar correto. Isso, convenhamos, só favorece os criminosos porque os agentes tem de estar super preocupados com todos os detalhes processuais, a ponto de olvidarem de examinar o próprio fato típico. O juiz da Lava Jato, com essa preocupação, está sendo injustamente acusado de parcial. Oras...
Lula e principalmente o Gilmar Mendes podem tudo.
Lula e principalmente o Gilmar Mendes podem tudo.
Afastados circunlóquios e redundâncias, caro Dr. Guilherme, a questão pode e deve ser assim resumida: ordinariamente, a progressão de regime vem condicionada à aceitação (por quem ela favorece) de restrições pessoais e sujeição a eletrônicos monitoramentos. Estes podem, sim, ser recusadas pelo sentenciado.
Logo, ou a progressão é decretada SEM QUALQUER MEDIDA RESTRITIVA ou pode ser rechaçada por quem ela beneficiaria. Simples assim.
Diga agora o juízo das execuções...
...“recusados”pelo sentenciado...
É a primeira vez na vida que vejo um condenado dar ordens para o Poder Judiciário.
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