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Estipular preço por um serviço prestado por um trabalhador, controlar sua jornada de trabalho por algoritmos e GPS e impor punições por supostas falhas configuram vínculo empregatício.
Com esse entendimento, o juiz Bruno da Costa Rodrigues, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, condenou a Uber a pagar R$ 10 mil em danos morais a um trabalhador que acionou a empresa na Justiça.
O magistrado também determinou que a empresa por aplicativo pagasse aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional, férias e FGTS. Também multou a empresa com base nos artigos 467 e 477 da CLT.
Na ação, o trabalhador argumenta que foi admitido em 2017 sem registro na Carteira de Trabalho e desligado sem justa causa, quatro meses depois.
Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a atividade é um serviço de transporte que explora o trabalho humano sem autonomia do trabalhador.
Com base nas regras da Uber, o magistrado salienta que a empresa tem controle total da jornada de trabalho do reclamante por meio de algoritmos e GPS.
O juiz constata também que a empresa é responsável por fixar um preço e emitir recibo para o serviço prestado pelo trabalhador. A decisão também é fundamentada no fato da Uber impor punições por condutas como cancelamento de corridas, acelerações e freadas bruscas detectadas pelo monitoramento por satélite.
A decisão também aponta que a escolha do horário de trabalhar não significa autonomia, constituindo mera cláusula do contrato de emprego, e que a Uber adota instrumentos psíquicos para exigir mais trabalho e controlar demanda.
Outro lado
A Uber se pronunciou sobre o caso. Leia abaixo a nota da empresa:
A Uber esclarece que a decisão, publicada em 23/04/19, é de primeira instância e representa entendimento isolado. Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício.
Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada.
Meses depois da decisão do juiz do TRT-15, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não existe relação de emprego entre a Uber e os motoristas, que "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício". Em todo o País, já são mais de 300 decisões neste sentido, sendo mais de 50 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho – a mais recente publicada pela 8ª Turma do TRT-2 na última segunda-feira (21).
"Os elementos caracterizadores do vínculo de emprego não restaram comprovados, notadamente a subordinação jurídica, porquanto a prova oral produzida favoreceu a tese defensiva da existência de parceria comercial, por meio da qual o autor apenas se valia da plataforma digital ofertada pela reclamada para realizar o transporte de passageiros cadastrados no sistema do aplicativo", afirma a decisão do desembargador Adalberto Martins.
Clique aqui para ler a decisão
Processo: 0011594-77.2017.5.15.0032
Não consegue entender a Nova Economia. Fica se perdendo em esquemas legais de Getúlio Vargas.
Não consegue entender a Nova Economia. Fica se perdendo em esquemas legais de Getúlio Vargas.
A "nova economia" é aquela em que o trabalhador não tem férias, nem FGTS, nem seguro-desemprego, nem diversos outros direito que garantam sua subsistência mínima e sua saúde física e mental, e quando perde sua força de trabalho vai sangrar (n)a previdência social com uma aposentadoria (se ainda existir) para a qual não contribuiu e que mal permite sobreviver (quanto mais com dignidade), enquanto o dono do capital concentra cada vez mais riquezas em suas contas multibilionárias sem nada ter produzido ou contribuído para o desenvolvimento social. Uma nova economia que já foi experimentada durante a Revolução Industrial, e sabemos bem qual foi o seu desfecho...
Bom dia... somos o entrave estatal.
No que mais podemos obstaculizar o seu dia hoje?
Evolução? Não, obrigado. Queremos o velho estado de coisas, aonde se banham a corrupção, o jeitinho, o vale tudo, o vitimismo, enfim...
Ah e nem ouse avocar para si os recursos que nos são valiosos.
Acaso quer acabar com nosso ganha pão e a nossa necessidade auto impingida?
Mando prender-lhe.
Em certa feita, um ''filósofo de banheiro'' trouxe à baila o fato de que ''os americanos não vinham ao Brasil curtir a CLT'', quando na verdade, o que deveria ser questionado era por que as grandes empresas e os bancos não iam aos Estados Unidos curtir a ausência de uma CLT.
PS: leiam ''A Reforma Trabalhista e o Sonho Americano'', artigo do professor Cassio Casagrande.
Será uma vitória de todo o país quando essa falsa justiça for extinta.
Esse câncer precisa ser debelado.
A natureza da Vantagem Competitiva da Uber decorre de um modelo de negócios totalmente alicerçado na violação das Leis. Trabalhista, Consumidor, Tributária, Trânsito e Transporte...como essa empresa cresceu dentro dessa ilegalidade, intencionalmente, é óbvio que ela não queira seguir nenhuma regra facilmente. Esse modus operandi, a ocultação de informações, aliados ao lobby financeiro de seus poderosos acionistas é a forma que a empresa dispõe para "furar" soberanias e legislações mundo afora para continuar a faturar em larga escala. As liminares e os pareceres, favoráveis a EMPRESA em detrimento da Supremacia do Interesse Público, analisam quase sempre o Direito a exploração econômica sem levar em conta a eficácia contida presente nos critérios técnicos de outras áreas do conhecimento. Esses agentes políticos seduzidos pelo equivocado apelo de modernidade são até mesmo convencidos de garantir esse "direito" a todo custo através de conversas em gabinetes com advogados dessas empresas. Essas garantias conquistadas com o uso do Poder Público fazem parte da estratégia dessas Startups ganhar tempo e dinheiro (time is money). Porém, mesmo com esse salvo conduto, parece que a bolha, subsidiada pelo Exército de infoproletários que assumem todo o passivo da operação de transporte, está estourando. A exemplo da corrupção corporativa que contribuiu para a queda da Nasdaq em 2000, a bolha, oriunda da alta confiança do mercado nessas startups de tecnologia frente a lucros futuros, está estourando, pois muitos investidores não levam em conta os métodos tradicionais de avaliação dos ativos. As externalidades negativas quando apontadas no modelo de negócios e equalizadas pelo Poder Público acabam revelando um modelo de negócios altamente nocivo e insustentável.
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