Leia o voto do ministro Marco Aurélio sobre execução antecipada

A Constituição de 1988 consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante à supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória. 

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Marco Aurélio, em seu voto como relator, defende a aplicação da Constituição
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Segundo o ministro Marco Aurélio, relator no Supremo Tribunal Federal das três ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena, a execução da pena fixada por meio da sentença condenatória pressupõe a configuração do crime, ou seja, a verificação da tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. 

"É dizer: o implemento da sanção não deve ocorrer enquanto não assentada a prática do delito. Raciocínio em sentido contrário implica negar os avanços do constitucionalismo próprio ao Estado Democrático de Direito", disse, ao votar pela autorização da execução da pena apenas após o trânsito em julgado. 

Segundo ele, a regra é apurar para, em virtude de título judicial condenatório precluso na via da recorribilidade, prender, em execução da pena, que não admite a forma provisória.

"A harmonia, com a Constituição de 1988, do artigo 283 do Código de
Processo Penal é completa, considerado o alcance do princípio da não
culpabilidade, inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso constitucional, cultural em seu sentido maior", disse. 

Clique aqui para ler o voto na íntegra
ADCs 43, 44 e 54

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de outubro de 2019 às 14:46

Os reais culpados pela elevada criminalidade no Brasil são as polícias, o Ministério Público e o próprio Judiciário. As polícias não investigam, o Ministério Público não fiscaliza as polícias para que cumpram o seu trabalho, ao passo que não denuncia adequadamente, de forma isenta e no cumprimento da lei. Já os juízes, com 60 dias de férias não possuem tempo para julgar os processos no prazo, e devido ao atraso prolatam decisões com inúmeras nulidades, que acabam gerando a nulidade nos processos. Queremos que todo esse pessoal pare de viajar com essas férias infinitas e comecem a trabalhar para diminuir os crimes no Brasil. Uma investigação bem feita, que elenca elementos concretos de provas legais, dá ao Ministério Público condições de realizar boa denúncia. Já o MP, precisa parar de ficar arrumando justificativa para as denúncias nulas que apresentam. Promotor fica dando aulas e coloca o estagiário redigir denúncias, que acabam sendo anuladas. Depois, ficam dizendo que os advogados estão explorando nulidades e gerando impunidade. Esse pessoal precisa começar a trabalhar. Se todos trabalharem bem, dá pra julgar um processo criminal poucos meses após o crime. É questão de vontade. Mas, ninguém convence juízes, promotores e delegados a fazer o que a lei determina. Quando eles são cobrados (e por esse motivo a criação da Lei do Abuso de Autoridade) eles perseguem os cidadãos imputando-lhes crimes diversos. Para isso querem acabar com o direito de defesa, para condenar inocentes que apontam suas falhas. Com o julgamento do Supremo resguardando a lei e a Constituição teremos um golpe duro contra esse pessoal que não quer julgar, denunciar ou julgar, pois terão menos possibilidades de perseguir quem cobra o cumprimento da lei.

Osvaldir Kassburg disse:
23 de outubro de 2019 às 15:20

Que coisa feia, passaremos a ser “vanguarda” no planeta Terra na defesa dos que optam em viver do crime e fazer o mal deliberadamente a seus semelhantes, (nenhum país do mundo adota esse grau de proteção aos criminosos) pois o nosso STF elegeu os criminosos como tendo prioridade na salvaguarda de direitos individuais e na tutela estatal, condenando à morte, ao roubo, ao estupro..., quem procura viver de acordo com as leis, respeitando o direito de seus semelhantes.
Impressionante o estrago que a ideologia faz nas mentes humanas.
Direito para quem? Que cidadão honesto precisa desse tipo de direito que esses Ministros subservientes a políticos que lhes indicaram a tão importante cargo afirmam nos estar assegurando? Como eu não me imagino no lugar de um criminoso condenado em duas instâncias judiciais, abro mão desse “direito”, que é um legítimo “cavalo de Tróia” social.

Osvaldir Kassburg disse:
23 de outubro de 2019 às 15:22

A manter-se esse posicionamento, é:
Deveras lamentável que o STF analise essa questão como se o único interesse em jogo fosse o do delinquente condenado, virando as costas para a defesa social, para com aqueles que não fazem a opção pelo crime, tratando a todos nós como se não fossemos sujeitos de direitos e não merecêssemos viver numa sociedade minimamente segura e tranquila.
Deveras lamentável que o STF considere o Poder Judiciário tão incompetente, que mesmo depois de ter julgado duas vezes o delinquente, com todas garantias e a amplitude de defesa que o devido processo legal assegura, os Ministros tomam como base para decidir a exceção, ou seja, o eventual erro judicial.
Assim agindo, o STF pune quem procura viver de acordo com a lei, ao constante risco à vida, ao patrimônio, e a todos os bens jurídicos relevantes que o Direito Penal se propõe a proteger, obrigando-nos a convivermos com todo tipo de criminosos, já duas vezes condenados pela justiça, inclusive por um colegiado de juízes.
Deveras lamentável, que a Corte Suprema do País, desconheça que o Estado surgiu e encontra sua maior razão de ser e existir na obrigação de proporcionar segurança aos seus cidadãos, e que o interesse público precisa prevalecer sobre o interesse privado, sob pena de subverter-se o Estado Democrático de Direito.

amigo de Voltaire disse:
24 de outubro de 2019 às 11:37

O Min. Marco Aurélio me faz lembrar o bordão popular que dizia que da cabeça de juiz, barriga de mulher grávida e bumbum de nene pode-se esperar de tudo. Como explicar o entendimento do Min com relaçao a prisao após condenação em 2a. instancia e seu voto na ordem da defesa no caso de réus delatores? A mer muito mais flagrante a inobservancia da ordem constitucional no segundo caso que no primeiro. Vai entender.

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