Ritmo de encarceramento diminuiu após decisão do STF, diz Barroso

O ritmo de aumento do encarceramento no Brasil diminuiu após o Supremo Tribunal Federal ter voltado a autorizar a prisão após decisão de segundo grau em 2016. Este foi um dos argumentos utilizados pelo ministro Luís Roberto Barroso em seu voto no novo julgamento do tema nesta quinta-feira (24/10). 

Reprodução

Barroso se baseou em dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).  Entre 2009 e 2016 — período em que vigorou a proibição da execução após o segundo grau —, a média de aumento anual do nível de encarceramento foi de 6,25%. Após 2016, quando volta a possibilidade de execução após o segundo grau, essa média caiu para menos de um terço: 1,46% 

"Com a mudança de jurisprudência, diminuiu expressivamente o índice percentual de aumento do encarceramento. Eu não gostaria de extrair consequências apressadas desses números. Considero, no entanto, duas possibilidades iniciais: (i) diante da inexorabilidade do encarceramento, tribunais passaram a ser mais parcimoniosos nas condenações, vale dizer, uma consequência que favoreceu os réus; e (ii) diante da inexorabilidade do cumprimento da pena, criminosos potenciais refrearam seus instintos ", pondera. 

O ministro cita também que o percentual de prisões provisórias e os números absolutos das prisões provisórias diminuíram cerca de 10% após a mudança de jurisprudência. "Uma especulação possível para este fato: quando não se pode prender após a 2ª instância, aumenta o número de prisões provisórias".

Para Barroso, os dados demonstram que a decisão do STF não agravou o problema de hiperencarceramento no Brasil.

Evolução da população carcerária entre 2000 e 2018
Fonte dos dados: Depen

Ano

População carcerária

Aumento
percentual
(ano a ano)

Presos provisórios

Percentual

2000

232.800

———-

80.775

34,70%

2001

233.900

0,47%

78.437

33,50%

2002

239.300

2,30%

80.235

33,50%

2003

308.300

28,83%

67.549

21,90%

2004

336.400

9,11%

86.766

25,80%

2005

361.400

7,41%

102.116

28,30%

2006

401.200

11,01%

112.138

28,00%

2007

422.400

10,26%

127.562

30,20%

2008

451.400

6,86%

138.939

30,80%

2009

473.600

4,91%

152.612

32,20%

2010

496.300

4,79%

164.683

33,20%

2011

514.600

3,68%

173.818

33,80%

2012

549.800

6,84%

195.036

35,50%

2013

581.500

5,76%

216.342

37,20%

2014

622.200

6,99%

249.668

40,10%

2015

698.600

12,27%

261.786

37,50%

2016

722.923

3,48%

232.521

32,20%

2017

726.354

0,47%

235.241

32,40%

2018

744.216

2,45%

242.133

32,50%

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de outubro de 2019 às 16:02

Barroso, a cada dia, se rebaixa mais. Os dados que ele utilizou são apenas suposições, que não refletem a realidade do sistema carcerário, conforme já demonstrado exaustivamente. Na verdade, atualmente ninguém sabe quantos presos existem no Brasil, sendo todos os números existentes apenas suposições (que para Barroso, aparentemente, são suficientes).

olhovivo disse:
24 de outubro de 2019 às 17:37

Com base em que estudo científico ou pesquisa - mesmo por telefone, whatsapp, rádio corredor etc. - o notável Barroso se baseou para propalar que "a inexorabilidade do encarceramento refrearam os tribunais e os criminosos"?
A base dessa informação deve ser revelada, sob pena de se tratar de um embuste supremo enganador de imbecis.

LAFP disse:
24 de outubro de 2019 às 17:52

Com toda a venia, pessimo discurso. E a seducao do discurso. Conteudo nenhum

daniel disse:
25 de outubro de 2019 às 08:19

Realmente o MAP e o olho morto é que sabem tudo. Barroso mostrou dados, cadê os dados dos críticos ?

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