
Dorivan Marinho/SCO/STF
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, enviou um novo ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço, cobrando providências sobre a instalação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
É o segundo ofício enviado ao TJ-SC sobre o tema neste mês. No primeiro documento, Toffoli concedeu prazo de 72 horas para que o tribunal repassasse informações sobre o cumprimento do disposto do artigo 3º da Resolução CNJ Nº 280/2019.
Conforme a resolução, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU até 31 de dezembro de 2019.
Na segunda comunicação, enviada nesta sexta-feira (25), Toffoli enfatiza a necessidade de implantação do SEEU e salienta que esse sistema é uma das prioridades de sua gestão no CNJ juntamente com o Processo Judicial Eletrônico PJe.
O ministro também afirma que a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em refutar e negar a implantação do sistema PJe é injustificável sob todos os aspectos.
Por fim, Toffoli determina que o TJ-SC apresente, em dez dias, plano de ação para a implantação do PJe, suspendendo, imediatamente, a implantação do sistema e-Proc.
Ele também solicitou que o tribunal trabalhe em conjunto com a equipe técnica do CNJ para implantação local do SEEU dentro do cronograma indicado.
Clique aqui para ler o ofício enviado ao TJ-SC
Como o Brasil é o país da corrupção sistêmica chama atenção a adoção do processo judicial eletrônico diferente do implantado no Estado de São Paulo que é simples de usar e muito melhor que os seus concorrentes. Em comparação o PJe enoja.
O TJ-SC utilizou o sistema SAJ por anos. A decisão de adotar o E-proc foi uma estratégica decisão do Poder Judiciário Catarinense com amplo apoio da OAB/SC.
Em comparação com o sistema PJE, o E-PROC é de longe mais rápido, intuitivo, automatizado e estável. É também gratuito e gera menos custos na administração dos processos que o PJ-E.
O PJE, incluindo suas variações, é confuso para visualizar o processo, peticionar, consultar os autos (inclusive para o jurisdicionado e advogados), fazer referência a peças anteriores, além de ser lento e instável...
Por todas estas razões o TJ-SC adotou o sistema E-PROC.
Utilizo sistemas de peticionamento eletrônico no Brasil inteiro e a superioridade do e-proc é evidente.
Difícil entender essa decisão de adotar um sistema pior e com alto custo...
A tendência deveria ser que os outros tribunais também fizessem a mesma opção que o TJSC fez.
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