Rumores sobre eventual proposta de emenda constitucional para supressão ou mitigação da estabilidade dos servidores públicos voltam ao debate nacional. Ainda que sem conhecer efetivamente qualquer proposta de alteração da Constituição – somente por PEC é possível mudar o regime jurídico da estabilidade – é oportuno debater o assunto em razão de sua relevância.
De pronto, enfrentemos alguns pensamentos comuns relativos à estabilidade no serviço público. Podemos fazer isso tentando identificar o que a estabilidade não é ou não permite para, posteriormente, tentar identificar o que é ou para que serve.
Estabilidade não impossibilita a demissão de servidores públicos que não cumprem seus deveres. Com efeito, o servidor público estável pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (art. 41, parágrafo primeiro, incisos I e II da Constituição Federal). Em casos de inassiduidade habitual, improbidade ou insubordinação grave em serviço, por exemplo, o servidor público pode ser demitido por intermédio do devido processo administrativo (art.132 e seguintes da Lei 8.112/90, aplicável à Administração Pública Federal). Sejamos sinceros e reconheçamos que a estabilidade dificulta, mas não impede que servidores desidiosos sejam desligados do serviço público. A dificuldade reside não propriamente no instituto da estabilidade, mas sobretudo nos excessos burocráticos e na omissão condescendente dos que possuem atribuições para o processamento.
Estabilidade não protege o servidor ineficiente, que entrega à sociedade desempenho abaixo do esperado. Além da possibilidade de enquadramento em algum tipo administrativo infracional que determine o início de processo para apuração e eventual demissão, há previsão específica de perda do cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa (art.41, §1º, III da CF). O problema é que essa avaliação periódica de desempenho deverá ser tratada por lei complementar e que o Legislativo não se dedica ao assunto desde 1998, época de promulgação da Emenda Constitucional nº 19. A culpa não é da estabilidade, mas do descaso do Congresso Nacional[1].
Estabilidade não engessa o volume de gastos com pessoal, impedindo redução de despesas que comprometam o equilíbrio das contas públicas. O servidor estável pode perder o cargo em razão de excesso de gastos do respectivo ente desde que, primeiramente: a) sejam reduzidas em pelo menos vinte por cento as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e b) sejam exonerados os servidores não estáveis. Após esse percurso, se as medidas “não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal” (art.169, §4º da Constituição Federal).
Finalmente, a estabilidade não cristaliza os cargos e carreiras, impedindo adequações necessárias à evolução das necessidades públicas em razão da mudança dos processos tecnológicos, por exemplo. Cargos podem ser extintos, e os servidores estáveis ficam em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (art.41, §3º da Constituição).
A estabilidade dos servidores públicos esteve presente em todas as Constituições brasileiras. Seria esse fato mera comprovação da força da “burocracia administrativa”, contra a qual não ousariam se insurgir parlamentares? Seria a estabilidade um mero privilégio de elites do funcionalismo público que se organizariam para mantê-la, a todo custo e à toda prova?
Graciliano Ramos, um de nossos maiores escritores, foi político. Em 1927, foi eleito Prefeito da pequena Palmeira dos Índios, em Alagoas, e legou para a posteridade seus relatórios de gestão, comentados em livro saboroso escrito pelo também alagoano professor Fábio Lins Carvalho. Graciliano já denunciava há quase um século a existência de poderes paralelos ao poder oficial, ou mesmo estruturas informais de poder incrustados na própria estrutura da Administração Municipal. Em particular, Graciliano denunciava o coronelismo, forma de poder concentrado (envolvendo os poderes econômico, social e político) detido pelas elites locais, especialmente associadas aos proprietários rurais.
“Antecipando-se em várias décadas as conclusões de Raymundo Faoro (autor de Os donos do poder) e de Victor Nunes Leal (que escreveu Coronelismo, Enxada e voto), o mestre Graça já sabia muito bem da extensão da autoridade dos “coronéis” e como isso era um obstáculo à gestão pública comprometida com valores como a impessoalidade e a igualdade”[2].
A estabilidade é instituto jurídico com vocação instrumental, concebido para garantir o desempenho impessoal do servidor público. Trata-se de meio imaginado para impedir que a influência política (notadamente político-partidária) comprometa o desempenho da missão de bem servir o público, por temor de qualquer tipo de represália ou consequência negativa.
Teresa Cristina Padilha de Souza, em dissertação de mestrado, bem resume a questão:
“o principal objetivo da estabilidade é garantir imunidade aos servidores em relação a perseguições políticas e demissões injustas. O servidor público precisa sentir-se seguro para poder ter como prioridade única prestar serviços à sociedade, e não a seus superiores hierárquicos, por pressão ou visando a obtenção de simpatias ou privilégios. Protegendo o servidor, a estabilidade está protegendo a sociedade, impedindo que os órgãos do setor público se transformem em "cabides de emprego" e palcos de nepotismo, clientelismo e cartorialismo. Além disso, a estabilidade tem como preceito básico impedir a descontinuidade administrativa que pode acarretar, na maioria dos casos, a perda da memória técnica e cultural das organizações e do próprio Brasil. Diante dessas premissas, fica também evidenciada a forma como a estabilidade atende perfeitamente aos princípios weberianos de hierarquia e impessoalidade, caracterizados como preceitos básicos de uma administração voltada para a eficiência e a racionalidade. Sob essa ótica, começam a fazer sentido os motivos para a participação da estabilidade em todos o dispositivos legais relativos ao regimento dos servidores públicos. Começam também a transparecer as razões pelas quais, apesar de ter contrariado todo o discurso neo-liberal de enxugamento da máquina burocrática, a Constituição de 1988 retomou todo o funcionalismo público brasileiro ao regime estatutário, trazendo consigo a exigência de concurso público para ingresso nas carreiras do setor, e tomando esses servidores estáveis após dois anos de estágio probatório”[3].
Um fiscal de rendas pode ser pressionado pelo chefe para fiscalizar e autuar empresas que não tenham contribuído para a campanha do atual Chefe do Executivo. Um agente ambiental pode ser aconselhado a fazer vistas grossas para um contundente desmatador que é parente de um Deputado. Um professor de universidade pública pode ser perseguido porque tem convicções econômicas liberais, da mesma forma que um professor de escola pública pode ser ameaçado por suas opiniões que o ligam à esquerda.
Juntamente com outros instrumentos, a estabilidade configura sistema de garantia reconhecidos ao servidor em prol da sociedade: o servidor público sabe que, exercendo corretamente e de forma impessoal suas atribuições, não será demitido, punido, não terá seu salário reduzido e – eventualmente – terá até direito a uma aposentadoria justa. Só cedem os que querem; não há razão para qualquer temor jurídico-político. Se essas garantias são utilizadas por alguns como escudo para não trabalhar ou fazê-lo de forma ineficiente, o ordenamento jurídico prevê outros remédios. Só não dá para culpar o remédio pelos excessos do paciente.
Derrubados os espantalhos, precisamos reconhecer que é preciso avançar na profissionalização da Administração Pública. A estabilidade merece ser reavaliada, em seus requisitos e exigências, desde que não se esqueça a razão de sua existência. O alcance da estabilidade, por exemplo, deve ser debatido para que seja possível concluir quais funções efetivamente necessitam desta garantia enquanto instrumento de desempenho impessoal, sem que seja necessariamente considerada como regra geral. De outro lado, não é possível pensar em quebra da estabilidade como instrumento para redução de despesas com pessoal, assim como não é adequado concebê-la de forma totalmente dissociada da avaliação de desempenho. Nesse particular, precisamos também refletir sobre a construção de um sistema de avaliação de desempenho adequado, justo e impessoal[4], que aproveite, mas não se limite a reproduzir os métodos privados, em razão da diversidade de propósitos e realidades. Finalmente, antes de eleger o servidor e a estabilidade como os vilões do momento, é preciso ter clareza de propósitos e coragem para enfrentar a multidão de cargos em comissão, muitos dos quais com atribuições que não possuem qualquer característica de direção, chefia ou assessoramento, como exige a Constituição[5].
Estabilidade não é privilégio – os que assim a consideram, se servidores, precisam abrir os olhos; se chefes, precisam assumir suas responsabilidades.
[1] A esse respeito, confiram o interessante artigo de Ana Carla Abrão, Armínio Fraga Neto e Carlos Ari Sundfeld: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,avaliar-desempenhos-e-reformar-o-brasil,70003047723
[2] Graciliano Ramos e a administração pública: comentários aos seus relatórios de gestão à luz do Direito Administrativo moderno / Fábio Lins de Lessa Carvalho. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
[3] Dissertação intitulada “Mérito, estabilidade e desempenho: influência sobre o comportamento do servidor público”, defendida perante a Escola Brasileira de Administração Pública – FGV em 2002.
[4] A esse respeito, a opinião da professora Vívian Valle: https://www.conjur.com.br/2019-out-06/opiniao-quem-ganha-fim-estabilidade-servico-publico
[5] Tratei do tema neste mesmo espaço, há alguns anos: https://www.conjur.com.br/2015-jul-09/interesse-publico-administracao-cargos-confianca-nao-confiavel
Entendo que a estabilidade é garantia individual do cidadão, que possui direito à atuação estatal pautada na impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência.
Embora não esteja alocado no art. 5 da CF/88, é de se registrar que a própria Constituição, no § 2º do mencionado artigo, estabelece que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados (...)".
Ora, é indiscutível que a estabilidade do servidor público efetiva o princípio da República, que impede a apropriação particular do que é público. Sem estabilidade, os servidores estariam sujeitos aos caprichos pessoais e particulares dos chefes de plantão.
A estabilidade efetiva o Estado de Direito, afinal, como é cediço, para cumprir a legalidade, muitas vezes, exige-se coragem, e, acima de tudo, estabilidade.
A estabilidade garante a liberdade e a propriedade: o que esperar de um delegado de polícia que, com medo de represália, é obrigado a instaurar inquérito para fins de perseguição política contra opositores do político de plantão. Quem vive ou viveu em interior sabe que isso é uma realidade.
Sendo assim, como a estabilidade é uma garantia do cidadão, não pode ser ela objeto de emenda constitucional, visto que está acobertada pela cláusula pétrea insculpida no art. 60, § 4º, IV, c/c art. 5º, § 2º, todos da CF/88.
"Bolsonaro confirma que novos servidores deverão perder estabilidade onaro-confirma-que-novos-servidores-deve rao-perder-estabilidade/).
Governo prepara a chamada reforma administrativa, que pretende reestruturar as carreiras dos servidores ("https://exame.abril.com.br/brasil/bols
A fragilização do Estado com a redução de suas receitas, com uma futura Reforma Tributária, o recuo em investimentos, deixando-os aos particulares, porém com obtenção a juros "módicos" do BNDES, a quebra da estabilidade do servidor público, que vai trabalhar ao sabor de interesses pouco confiáveis, tudo colabora à desestruturação do organismo público.
"Bolsonaro confirma que novos servidores deverão perder estabilidade onaro-confirma-que-novos-servidores-deve rao-perder-estabilidade/).
Governo prepara a chamada reforma administrativa, que pretende reestruturar as carreiras dos servidores ("https://exame.abril.com.br/brasil/bols
A fragilização do Estado com a redução de suas receitas, com uma futura Reforma Tributária, o recuo em investimentos, deixando-os aos particulares, porém com obtenção a juros "módicos" do BNDES, a quebra da estabilidade do servidor público, que vai trabalhar ao sabor de interesses pouco confiáveis, tudo colabora à desestruturação do organismo público.
Estabilidade é sim um privilégio, não entendo porque não podem ser tratados como os vinculados à iniciativa privada, qual a diferença? Trabalho é trabalho, temos que fazer o melhor sempre, independente de quem seja o contratante. Podem tecer argumentos e mais argumentos alegando isso ou aquilo. Direitos e deveres iguais pra todos, é assim que as coisas devem ser.
O servidor é servo do povo, parodiando H.L.M, nada se precisa acrescentar, mas fazer exegese. Ora, o servidor quando avança ao cargo: concurso, aprovação, nomeação, posse, não o faz por uma benesse republicana, mas porque teve mérito em dedicação esmerada, quiçá, escapulindo do convívio familiar, lazer, saúde, etc. De modo, que estabilidade é reconhecimento àquele que provou-se gabaritado. A estabilidade é louro merecido, tendo, como pano de fundo, a sociedade que não terá na administração um fantoche ou testa de ferro,
(como os parlamentares) portanto, a representará firmemente. Agora, vem um para quedista, na economia, almejando implantar idiossincrasia mentecaptas de índole palanqueira como se o servidor fosse broca a ser exterminada do milharal. Servidor relapso tem em todo lugar como em todo lugar tem humano (?) boçalizado; é só separar o joio do trigo..
Qual moral teria um servidor público, o articulista, é conselheiro do TCM-GO e professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) em falar sobre ser útil estabilidade do servidor público. Piada?
Ora, todos sabem que a tal da estabilidade não trouxe absolutamente nenhum benefício para o cidadão que depende do serviço público. Digam quais coisas na administração pública (órgãos, estatais, poderes, etc...) funcionam efetivamente bem, de forma eficiente e melhor que no setor privado? Eu desconheço.
Sou servidor público há dez anos, não sei se sou mais experiente que o senhor, mas dos 10 anos passei 03 Natais com Minha família, já perdi aniversário, formatura, pois me encontrava em missão. Carnaval um luxo, Ano Novo outro. Fiquei quatro anos e meio em uma comunidade onde tinha que exercer minhas funções 24 / 7, pois era o único Delegado. Já quebrei promessas feitas para meus filhos por convocações de emergência. Não ganho hora extra, banco de horas, não te reposição de folga em convocação extra, esta na lei, não posso fazer greve, atualmente me encontro há 6 anos sem reposição salarial (não é aumento, é a inflação). Respondo civil, administrativamente e criminalmente pelos meus atos, minha categoria pode ter aposentadoria cassada, aliás, a lei permite desconto de meus subsídios, inclusive penhora, ao contrário dos demais, posso ser transferido para qualquer lugar do Estado por necessidade da sociedade, sou convocada para atuar onde defasagem de efetivo, como ações da defesa civil, etc. Se tivesse recebido horas extras nos primeiros anos de trabalho como servidor, hoje nem ligaria de ter perdido a aposentadoria, mas, agora que o senhor sabe algo sobre minha a carreira, fale sobre a sua, se as exigências forem a mesma concordarei com o senhor que as carreiras são todas iguais.
"A estabilidade é instituto jurídico com vocação instrumental, concebido para garantir o desempenho impessoal do servidor público".
Nos municípios, com exceções, o efeito é justamente o contrário. Adquiriu estabilidade, pronto, acabou o desempenho. Acompanho a turma do contra a estabilidade. Não parece ser muito justo estabilidade num país de milhões de desempregados. A estabilidade eterniza o sujeito na administracao pública.
Antes de tudo, parece-me que quem nutre quase que um ódio pela estabilidade no serviço público nutre uma espécie de ressentimento, como se sofresse de algum tipo de recalque.
Vejamos.
O comentarista CARLOS (ADVOGADO SÓCIO DE ESCRITÓRIO), em um comentário construído EXCLUSIVAMENTE sobre a FALÁCIA ad hominem, não é capaz, sequer, de formular uma argumentação lógica, transparente, que rebata, pontualmente, o que foi escrito no artigo objeto dos comentários. Se a pessoa é servidor público não pode defender a estabilidade? Só pode defender ou descer o pau quem é da iniciativa privada? Qual o real argumento (JURÍDICO) que o Sr. tem a apresentar, que faça frente aos argumentos expostos neste artigo da Conjur?
O comentarista VANDER (OUTROS), por sua vez, deseja isonomia no desemprego. Senão, vejamos:
" Não parece ser muito justo estabilidade num país de milhões de desempregados. A estabilidade eterniza o sujeito na administracao pública".
A "estabilidade eterniza o sujeito na administração pública". Há milhares de desempregados. Solução: para fazer ISONOMIA, façamos a DEMISSÃO DOS SERVIDORES.
O nível de debate é baixo, comentaristas que vomitam impropérios, baboseiras. Comentários que externam raiva, ressentimentos, recalques. Fico a imaginar, se é para falar de moral, se os doutores advogados têm moral para reclamar de decisões que não rebatem todos os argumentos esposados nas petições de vossas excelências. É que não conseguem, ainda que minimamente, rebater um argumento que seja sem que, para isso, não recorram a falácias e insultos.
Antes de tudo, parece-me que quem nutre quase que um ódio pela estabilidade no serviço público nutre uma espécie de ressentimento, como se sofresse de algum tipo de recalque.
Vejamos.
O comentarista CARLOS (ADVOGADO SÓCIO DE ESCRITÓRIO), em um comentário construído EXCLUSIVAMENTE sobre a FALÁCIA ad hominem, não é capaz, sequer, de formular uma argumentação lógica, transparente, que rebata, pontualmente, o que foi escrito no artigo objeto dos comentários. Se a pessoa é servidor público não pode defender a estabilidade? Só pode defender ou descer o pau quem é da iniciativa privada? Qual o real argumento (JURÍDICO) que o Sr. tem a apresentar, que faça frente aos argumentos expostos neste artigo da Conjur?
O comentarista VANDER (OUTROS), por sua vez, deseja isonomia no desemprego. Senão, vejamos:
" Não parece ser muito justo estabilidade num país de milhões de desempregados. A estabilidade eterniza o sujeito na administracao pública".
A "estabilidade eterniza o sujeito na administração pública". Há milhares de desempregados. Solução: para fazer ISONOMIA, façamos a DEMISSÃO DOS SERVIDORES.
O nível de debate é baixo, comentaristas que vomitam impropérios, baboseiras. Comentários que externam raiva, ressentimentos, recalques. Fico a imaginar, se é para falar de moral, se os doutores advogados têm moral para reclamar de decisões que não rebatem todos os argumentos esposados nas petições de vossas excelências. É que não conseguem, ainda que minimamente, rebater um argumento que seja sem que, para isso, não recorram a falácias e insultos.
A população que se prepare para ser atendida pelos novos servidores altamente "preparados" que estão por vir. Com todos os cargos praticamente se equiparando aos comissionados quanto à livre exoneração, a cada 4 anos a maioria dos servidores será trocada, saindo os "apoiadores" do antigo governo e entrando os do novo. Hoje os efetivos estáveis estão aí pra garantir a continuidade do serviço, com experiência e conhecimento. Quem está de fora não sabe da missa a metade...
Estabilidade de servidores públicos é a coisa mais nefasta que existe. Esquece "Garantias Salariais", esquece "Estabilidade." a economia não consegue bancar.
Servidores públicos estão se apropriando do Brasil. Como? Privatizações da era FHC, cobriu rombo do setor público.
Vende o Pré-Sal cobre rombo do setor público, vende a Petrobrás cobre rombo do setor público, vende o BB cobre rombo do setor público, vende Elétricas, cobre rombo do setor publico.
Saco sem fundo que não acaba nunca.
Contribuintes não são escravos e Brasil está inserido na Economia Mundial. Aumentar impostos e contribuições previdenciárias, esquece. As multinacionais e mesmo nacionais importantes vão embora para países mais receptivos a investimentos e com menos participação do estado na Economia. Simples assim.
Exemplos não faltam: GRECIA: Querem que o Brasil vire outra Grécia? No dia que os alemães decidiram não bancar mais os servidores públicos da Grécia o país faliu e teve que mexer nas "GARANTIAS" e "PRIVILÉGIOS" de servidores todos. Alemanha produz Porsche / Mercedes e Medicamentos, Grécia produz azeite e carneiro. Não dá para querer fingir que Grego é Alemão. Alemanha é rica com o trabalho e austeridade dos alemães. Grécia é pobre curtindo as praias, danças, lazer. Bom passar férias.
ARGENTINA: Mesma coisa. Querem matar contribuintes, poupadores e empresários. Na hora que o dinheiro acabar não tem jeito. Vão ter que mexer em estabilidades e privilégios de servidores. Não dá para querer fingir que Argentino é Inglês.
Concordo em parte com o eminente professor, pois a estabilidade realmente não impede a demissão pelas razões indicadas.
No entanto, a estabilidade afasta a meritocracia e fomenta a leniência, pois o servidor vagabundo, inepto(e há inúmeros assim) vai sendo deslocado a vários setores já que ninguém o quer e a administração é leniente e não instaura PAD para exonera-lo ou demiti-lo a bem do serviço público, pois isso só acontece quando ele comete delitos.
O bom servidor(a maioria!) sente-se desanimado ao ver que um inepto, no mais das vezes, até ganha mais em razão dos adicionais por tempo de serviço.
Com os meus 38 anos de serviço público posso afirmar que é necessário valorizar essa mão de obra qualificada(há um sem número de servidores com nível universitário e até com mestrado, ganhando o mesmo que um só alfabetizado) e tratar essa gente dedicada com respeito.
Análise serena e equilibrada, muito útil como ponto de partida para o debate.
Faço minhas as palavras do comentarista anterior. A igualdade de tratamento entre bons e ruins desmotiva. A estabilidade não precisa ser o único alvo, mas é preciso que o sistema seja alterado.
Pior, às custas daqueles que não tem estabilidade e continua financiando estes anacronismos do Brasil.
A Dra. Teresa Cristina foi no âmago da questão. Darei um exemplo prático. Minha filha trabalha numa Prefeitura do Vale do Paraíba, para quem não sabe, fica no Estado de São Paulo. Ao ter o seu cargo extinto, foi designada para trabalhar noutro setor, fora de função e em um cargo completamente diferente daquele para o qual prestou concurso. Nesse outro Setor os servidores recebiam salários maiores do que o dela, sendo que ela exercia as mesmas funções, tinha as mesmas atribuições. Passado algum tempo e achando que aquilo não era justo, ela requereu, de forma legal, o pagamento da diferença salarial por desvio de função. E esse Setor precisava de seus serviços. A Sra. Secretária, por determinação do Sr. Prefeito, como retaliação, a transferiu para um local bem distante de sua residência e do local onde estava prestando serviços fora de função. E no seu lugar colocou uma outra servidora, que aceitou, por motivos particulares, trabalhar fora de função e receber salários menores que aquelas que estavam no local. Concluindo, tirar a estabilidade de servidores, vai causar sérios riscos, principalmente àqueles servidores do interior, pouco informados, quando ficarão à mercê de Secretários, Prefeitos que foram contrariados, seja ele qualquer motivo. E como já foi dito aqui, há dispositivos legais para se demitir qualquer servidor que não exerça a sua função como requer a Administração. Um pobre coitado terá que correr atrás de um advogado, sofrer uma série de aborrecimentos para ter o seu direito respeitado!
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