O Conselho Federal da OAB quer ouvir a advocacia para atualizar suas regras sobre a publicidade da classe. Entre setembro e novembro, o assunto estará em consulta pública para que os advogados mandem suas sugestões.

O principal objetivo da medida é atualizar o Código de Ética da Advocacia e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal para tratar da presença de advogados e escritórios nas redes sociais. A OAB quer ouvir sugestões sobre regras de publicidade, redes sociais, plataformas digitais como aplicativos de localização, busca e troca de mensagens, para a divulgação dos serviços advocatícios.
O trabalho está sendo coordenado pelo secretário-geral adjunto da OAB, Ary Raghiant Neto. "A ideia surgiu após se verificar a quantidade de consultas nos tribunais de ética das seccionais sobre o assunto. O provimento é de 2000, quando não tínhamos redes sociais. Os advogados, principalmente os mais novos, querem saber, por exemplo, como podem usar o Instagram", comenta.
Caráter Informativo
Atualmente o Código de Ética e Disciplina da Advocacia determina que a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo. Ou seja, um advogado não pode se dizer o melhor em determinado ramo, por exemplo, ou publicar anúncios em outdoor, como acontece em alguns países.
De acordo com o Código, os advogados estão autorizados a divulgar seus serviços e suas áreas de atuação no meio digital, inclusive nas redes sociais, mas de maneira sóbria e com o intuito de informar. Pode, por exemplo, dizer as áreas em que atua e os sócios do escritório, desde que isso não dê a entender que o anúncio tem o objetivo de captar clientes.
Clique aqui para participar da consulta.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260, (um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" .
Navegando na Internet você verifica vários advogados, inclusive comentaristas sobre textos publicados na CONJUR, você vê advogados fazendo propaganda. Inclusive, tem um, que diz que o melhor advogado de seu Estado.
Acho que só ele pensa isso.
As regras, normas e conceitos da OAB, são da época da máquina de escrever (Datilografia).
Estamos no século 21.
Acoooooorda !!!! OAB.
ACABE, DELETE, EXCLUA, ANIQUILE,....esses conceitos arcaicos e a RESERVA de MERCADO.
Antes de pensar na publicidade dos advogados, a OAB deve ser efetiva em combater a publicidade da concorrência ilegal. De acordo com a Lei 8.906/1994 somente advogados ou sociedades de advogados podem praticar a advocacia. Entretanto, vemos ampla publicidade de serviços jurídicos praticados ilegalmente por associações, administradoras de imóveis, corretores imobiliários, etc.
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