O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), pode, sim, recolher livros da Bienal do Livro. Pelo menos segundo o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Cláudio de Mello Tavares. Segundo ele, a Prefeitura pode zelar para que os pais sejam alertados sobre o que possa ser consumido por seus filhos. O desembargador suspendeu decisão do colega Heleno Ribeiro, que havia proibido Crivella de ir à Bienal recolher livros.

O livro no caso é uma ilustração numa historinha em quadrinho de dois homens se beijando. Para o prefeito do Rio, o desenho tem "conteúdo sexual", o que violaria o Estatuto da Criança e do Adolescente. O presidente do TJ-RJ baseou sua decisão no artigo 78 do ECA, segundo o qual "as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo".
A censura havia sido proibida por liminar do desembargador Heleno Ribeiro. A decisão do presidente do TJ cassou a decisão do colega. A argumentação de Tavares procura transformar relações homossexuais numa questão jurisprudencial.
Ele diz que os "relacionamentos homoafetivos" já foram reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. "Contudo, também se afigura algo evidente, neste juízo abreviado de cognição, que o conteúdo objeto da demanda mandamental, não sendo corriqueiro e não se encontrando no campo semântico e temático próprio da publicação (livro de quadrinhos de super-heróis que desperta notório interesse em enorme parcela das crianças e jovens, sem relação direta ou esperada com matérias atinentes à sexualidade), desperta a obrigação qualificada de advertência, nos moldes pretendidos pelo legislador."
O desembargador afirma que o livro pode ser comercializado, mas deve ter um aviso de que exibe um relacionamento entre dois homens.

O Presidente do TJRJ certamente sabe que não cabe ao Judiciário - e a nenhum poder - dizer o que é matéria própria de quadrinhos de super-heróis e o que não é. Isso nada mais é do que censura: é o Estado dizendo o que pode ou não ser publicado e que, quanto a determinados livros, devem os autores abordar apenas determinados assuntos. Tem conhecimento também de que o ECA faz restrições a publicações de caráter sexual e pornográfico. E sabe que essa questão não estaria nem sequer em discussão se se tratasse de um beijo heterossexual.
Ele certamente sabe de tudo isso, mas sua decisão não acata essa ideia porque está agindo como um braço da extrema-direita no Judiciário. Será que a democracia brasileira vai suportar tamanhas agressões que cotidianamente lhe são desferidas?
Em breve, o ínfimo irá restabelecer o caos.
E para o futuro já há a previsão de uma evolução jurisprudencial para modernização da moralidade pública, declarando inconstitucional, por violação à dignidade humana, o limite etário para as práticas sexuais consensuais, heterohomotranssexuais, de modo que até os bebês poderão, com o consentimentos dos pais, ou com os próprios pais, fazer o que quiserem em nível sexual ou libidinoso.
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A linguagem trai o Presidente e expõe sua decisão enviesada. Não conseguiu esconder a censura, a despeito de um jogo de linguagem mal feito, que, no lugar de justificar a correção da decisão, deixou em evidência a posição puramente ideológica do magistrado de segunda instância. A linguagem o traiu.
Da análise da decisão, extrai-se a conclusão de que não há problema de a criança ou adolescente acessar o conteúdo "inadequado" (muitas aspas, aqui), desde que os pais permitam o acesso.
Ou seja, o Desembargador, a pretexto de aplicar o ECA, na verdade, quis proteger seus pais.
Consta na decisão:
"Não houve impedimento ou embaraço à liberdade de expressão, porquanto, em se tratando de obra de super-heróis, atrativa ao público infanto-juvenil, que aborda o tema da homossexualidade, é mister que OS PAIS sejam DEVIDAMENTE ALERTADOS, com a FINALIDADE DE ACESSAREM PREVIAMENTE INFORMAÇÕES a respeito do TEOR das PUBLICAÇÕES disponíveis no livre comércio, ANTES DE DECIDIREM se AQUELE TEXTO se adéqua ou não à SUA VISÃO de como educar seus filhos".
Aqui, fica claro o tom de censura às publicações. É que a decisão, a pretexto de ver aplicado o ECA, na verdade, utiliza-o, falaciosamente, como caminho para proteger ideologia de certo segmento da sociedade, tanto que, da leitura desse trecho da decisão, o problema não é o fato de a criança acessar o conteúdo, mas, sim, o fato de não existir uma advertência com a qual os pais possam ficar sabendo do teor do conteúdo veiculado na revista. Uma vez existindo a advertência, os pais decidiriam se os filhos poderiam ou não ver a revista. Ora, se o conteúdo é inadequado ou inapropriado (e não o é), em hipótese alguma poderá haver a venda para criança ou adolescente. Mas a decisão do TJ não é destinada às crianças e aos adolescentes, mas aos pais. É para eles a decisão, pouco importando o que pensam as crianças. Se os pais decidirem que elas podem ver a revista que conterá a advertência, o conteúdo desta é irrelevante, daí que o TJ, a pretexto de proteger a criança e de fazer aplicar o ECA (daí a linguagem falaciosa da argumentação utilizada pelo Presidente), em concreto, acaba por enfraquecer tal proteção e a efetividade do diploma legislativo, vez que censura uma publicação, não para atender o sujeito de direito protegido pelo ECA, mas para atender um segmento obscurantista da sociedade.
O objetivo das empresas de literatura é faturar com polêmica.
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