Estado de SP indenizará em R$ 50 mil advogada presa por engano

Com base no artigo 5º, LXXV, da Constituição Federal, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 50 mil uma advogada que foi presa por engano. Em 2016, a autora da ação foi presa temporariamente, passou por revista íntima e ainda teve bens apreendidos. Somente horas depois, a polícia percebeu o erro.

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CNJMulher presa por engano será indenizada em R$ 50 mil  pelo Estado de São Paulo

O alvo da investigação era outra advogada de nome semelhante, acusada de atuar por uma facção criminosa. Segundo o relator, desembargador Magalhães Coelho, o erro não pode ser considerado “justificável” e é passível de indenização por danos morais, já que a prisão gerou “graves constrangimentos à autora”.

“Destaque-se, ainda, que em decorrência da magnitude da operação, a autora foi exposta na mídia local, tendo seu nome exposto injustamente e erroneamente. Impossível, portanto, deixar de concluir pela configuração da responsabilidade civil do Estado. Trata-se, aqui, de típica responsabilidade objetiva do Estado que, à evidência, independe da ocorrência de culpa ou dolo”, disse o desembargador.

No voto, Magalhães Coelho também citou a teoria do risco administrativo, que “faz surgir a obrigação de indenizar o dano tão só do ato lesivo e injusto causado ao particular. Não se exige culpa nem falta do serviço. Basta a lesão, sem concurso do lesado”. A decisão foi por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.
1000067-97.2018.8.26.0104

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de setembro de 2019 às 13:35

Em uma primeira análise, a decisão do TJSP parece acerta, mas não mantém a integridade quando submetida a um estudo mais aprofundado. Advogados vivem de honorários. Quando a verba é recebida, incumbe ao profissional pagar as despesas da atividade, os tributos, para somente ao final de todas essas operações apurar a renda final que será utilizada para seu sustento. Há, assim, uma diferença entre faturamento e renda. Por outro lado, os advogados são escolhidos por seus clientes, em um mercado extremamente disputado. Quando se analisa a questão sob essa ótica, verifica-se que o TJSP afrontou a dignidade da profissão ao impôs à Advogada lesada uma indenização pífia, que por vezes pode não representar sequer o faturamento de um único mês do escritório, enquanto os efeitos nefastos da atuação dos agentes estatais pode perdurar por uma vida toda. O prejuízo nesse caso é incalculável, mas os parâmetros iniciais da indenização, em termos de valores, deveria iniciar em 1 milhão de reais, pelo menos.

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