O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para debater as candidaturas avulsas, aquelas sem filiação partidária, no sistema eleitoral brasileiro. A audiência será realizada no dia 9 de dezembro deste ano.

Rosinei Coutinho / SCO STF
A decisão se baseou em um recurso que a Corte admitiu sobre a matéria, e a audiência objetiva instaurar um diálogo entre o Tribunal, as lideranças políticas e a sociedade em torno do tema, de modo a obter dados e informações que esclareçam os ministros para a votação do caso.
Os interessados deverão manifestar seu desejo de participar da audiência pelo endereço eletrônico candidaturaavulsa@stf.jus.br até o dia 1º de novembro de 2019.
"A apreciação deste caso envolve discussões como aspectos positivos e negativos da adoção de candidaturas avulsas; dificuldades práticas, normativas, políticas ou de qualquer outra ordem relacionadas à implementação das candidaturas avulsas e os impactos da adoção de tais candidaturas sobre o princípio da igualdade de chances, sobre o sistema partidário e sobre o regime democrático", disse.
Segundo o ministro, as questões extrapolam os limites do estritamente jurídico. "Assim, é recomendável, portanto, a convocação de audiência pública para que os representantes dos Poderes de Estado, de instituições políticas, de partidos políticos, de movimentos sociais, de associações de direito eleitoral, bem como políticos, acadêmicos e pessoas com expertise na matéria possam aportar ao Tribunal informação e pontos de vista diferenciados", afirmou.
Caso
Trata-se de recurso extraordinário no qual se discute a constitucionalidade da candidatura avulsa. Na origem, os recorrentes tiveram indeferido seu pedido de registro de candidatura autônoma à Prefeitura do Rio de Janeiro. Os recursos para o Tribunal Regional Eleitoral e para o Tribunal Superior Eleitoral foram rejeitados, ao fundamento de que a filiação partidária constitui condição inafastável de elegibilidade.
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ARE 1.054.490
Candidaturas Avulsas.
Uma das maiores vantagens das Candidaturas Avulsas, é a independência de qualquer cidadão que queira integrar o quadro da política no Brasil, seja na esfera federal, estadual ou municipal sem a necessidade de filiar-se ou cair de joelhos a qualquer partido. Isso garante ao futuro parlamentar sua autonomia nas votações sem submissão dos Partidos Políticos que tronaram-se verdadeiras EMPRESAS PROVADAS. Não podemos , em pleno século XXI, continuar financiando partidos políticos, utilizando dinheiro público. Impedir esse avanço de Candidaturas Avulsas representa um retrocesso ao Direito Eleitoral. Roque Z Advogado - RJ.
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