O Conselho Monetário Nacional (CMN) vedou temporariamente a distribuição de dividendos acima do mínimo legal e o aumento da remuneração de administradores de instituições financeiras. As mudanças foram introduzidas por uma resolução do Conselho Monetário Nacional publicada nesta segunda-feira (6/4).

Segundo o Banco Central, a determinação faz parte de um conjunto de medidas que buscam combater os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.
A alteração inclui remunerações fixas, como salários, e variáveis, como bônus ou participação nos lucros. A antecipação de salários também passa a ser proibida.
Por fim, a resolução engloba pagamentos de juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório pelo estatuto social das instituições.
De acordo com o CNM, “objetivo da regulamentação é evitar o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras”.
As vedações serão aplicadas aos pagamentos referentes às datas-bases compreendidas entre esta segunda (dia 6), quando a resolução entra em vigor, até 30 de setembro deste ano.
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Resolução 4.797
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