Partido pede liberação de recursos para campanhas publicitárias

Gil Ferreira/Agência CNJ

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF
Gil Ferreira/Agência CNJ

O partido Avante (antigo PT do B) ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra normas eleitorais que limitam gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano das eleições.

Para o autor, o reconhecimento formal do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 demanda gastos extraordinários com atos e campanhas publicitárias dos órgãos públicos a fim de orientar a população na prevenção do contágio pelo novo coronavírus. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Com o intuito de oferecer igualdade de oportunidade entre os candidatos nas eleições, as normas em questão vedam aos agentes públicos a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Para o partido, tal limitação viola a efetivação de garantias fundamentais asseguradas na Constituição, como a dignidade humana, bem como o direito à vida, à saúde, à segurança e à informação.

O autor da ADI pede que o Supremo interprete, conforme a Constituição Federal, as normas eleitorais questionadas — inciso VII do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e o inciso VII do artigo 83 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral — de modo a não aplicá-las em relação às despesas com publicidade institucional, necessárias ao enfrentamento do coronavírus no contexto de calamidade pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.374
Servidor estadual disse:
08 de abril de 2020 às 07:44

Verba publicitária no meio de uma crise dessa? Nunca terá meu voto.

Antonio Victor Varro Castanhola disse:
08 de abril de 2020 às 12:10

Este pedido, igualmente ao partido político que o perquiriu, é uma excrescência...um desatino com a situação de caos vivida hodiernamente em nosso País.

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