Advogado envia ao STF notícia-crime contra Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta quarta-feira (8/4) pedido de admissão de notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por superfaturamento em reembolsos da verba de combustível a que tinha direito enquanto deputado federal. O documento foi enviado pelo advogado criminalista Sidney Duran Gonçalez.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Superfaturamento teria ocorrido enquanto Bolsonaro era deputado federal pelo Rio
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A notícia-crime é baseada em denúncia feita pelo jornalista Lúcio de Castro e publicada no site Agência Sportilight. Segundo a reportagem, o então deputado federal gastou em média R$ 4,1 mil em 11 idas a dois postos de gasolina do Rio de Janeiro entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2011.

O cruzamento de dados públicos do Congresso e as notas fiscais de abastecimento enviadas por Bolsonaro à Câmara dos Deputados, segundo a reportagem, mostra que Bolsonaro abasteceu em dois postos diferentes no mesmo dia, apesar dos muitos litros comprados, e que abasteceu no Rio de Janeiro mesmo quando registrou presença em Brasília.

A verba indenizatória para combustível foi instituída em 2001, mas desde 2009 não está previsto o reembolso para assessores parlamentares. Por conta disso, o pedido para que o Supremo aceite a notícia-crime e consequentemente intime a procuradoria-geral da República a promover o oferecimento da denúncia.

Clique aqui para ler a inicial

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

daniel disse:
08 de abril de 2020 às 21:09

Este advogado coincidentemente ajuizou HCs em favor de Lula, uma mera coincidência.

Carlos disse:
08 de abril de 2020 às 21:31

Apenas o fato deste advogado, citado na reportagem, ser petista mesmo...

José Eduardo Wagner disse:
08 de abril de 2020 às 22:17

ESse Advogado irresponsável deveria as ser de Imediato Denunciado pelo disposto no att. 339, do CP, e aguardar a prescrição de 12 anos para se Safar de Sua Atuação Sindical, Política, Esquerdista Partidária e ainda responder no TED da OAB, SE, ISENTA ..

O IDEÓLOGO disse:
08 de abril de 2020 às 23:04

A classe política até na prática de coisas erradas, se atrapalha.

Sandro Xavier disse:
09 de abril de 2020 às 05:14

Esse advogado, que impetrou HC pro Lula... nada tem ao pesquisar o nome dele no Google, retorna apenas 5 ocorrências.

O que leva um advogado que luta pela liberdade do Lula ter 5 ocorrências apenas?

DrCar disse:
09 de abril de 2020 às 07:29

No Brasil, dinheiro público não tem dono.... Logo, quem pegar primeiro é dono e tudo acaba na "redonda"... Sai um e entra outro, e tudo segue como dantes...

DrCar disse:
09 de abril de 2020 às 07:29

No Brasil, dinheiro público não tem dono.... Logo, quem pegar primeiro é dono e tudo acaba na "redonda"... Sai um e entra outro, e tudo segue como dantes...

Rubens disse:
09 de abril de 2020 às 11:46

Prefiro não comentar. Não falo com petista.

Jairo Sem Terra I disse:
09 de abril de 2020 às 13:04

Nos comentários dos "operadores do Direito", a paixão política é tanta que a primeira preocupação é ver a qualidade de quem aponta o erro, o fato em si não importa mais. Esquecem que quem vai acusar e julgar o possível réu não é o "petista" . Se o PGR arquivar ou se o STF não condenar, logo serão "bolsonaristas" , dirá o outro lado, sem sequer lerem o motivo/fundamentos.

kele disse:
09 de abril de 2020 às 14:22

como se sabe postos emitem notz fiscal de faturamento pelo periodo 11 idas em 2 anos, mostra que deve ser faturamento por periodo

WRezende disse:
09 de abril de 2020 às 15:21

1ª Turma reconhece prescrição em inquérito contra o deputado federal de MS

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a extinção da pretensão punitiva contra o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), investigado nos Inquéritos (INQ) 2859 e 2864 pela suposta prática do crime de corrupção passiva, descrito no artigo 317 do Código Penal. O ministro Marco Aurélio, relator de ambos os inquéritos, observou que os fatos alegados pelo Ministério Público (MP) para oferecer a denúncia teriam ocorrido até dezembro de 2002, quando a pena máxima para o delito era de 8 anos de reclusão e a prescrição em 12 anos, o que ocorreu em dezembro de 2014.

Ou seja, a Prescrição se consumou. Nesse sentido, ele poderá ser responsabilizado por litigância de má-fé.

Dalvo José Rossi disse:
09 de abril de 2020 às 18:51

Esse tipo de processo é só para fazer fumaça e aparecer.
Se nesse caso existiu algum crime foi antes do mandato presidencial logo a possível penalidade só poderá ser cumprida após o término do mandato.

Deixasse para entrar na justiça após o término do mandato.
Fazendeiro de fumaça.

Advi disse:
10 de abril de 2020 às 21:52

O Presidente da República não pode responder por atos estranhos ao seu mandato.

Como se trata de fato que ocorreu quando não era Presidente, é óbvio que a ação não pode ser recebida.

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