O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa segunda-feira (13/4) alterar os prazos dos normativos que regulamentam o trabalho remoto e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
A Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias 53, de 12 de março de 2020, e 63, de 17 de março de 2020, que agora passam a valer por tempo indeterminado — antes, seus prazos eram de 30 dias.
Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do Conselho Nacional de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Clique aqui para ler a portaria

e os processos físicos ? E as audiências ?
infelizmente, os interesses que movem essas máquinas de sanguessugar não são os mesmos da patuleia q
que as sustenta. Chegando aos 60 anos de idade, saudoso das Arcadas dos anos 80, quando ainda acreditava nessas instituições autocentradas e ególatras, hoje vislumbro a estátua que ornará os fóruns, locais de visitação pelo povo (nunca pelos seus antigos ocupantes), em homenagem ao coronavírus, lídimo e definitivo pretexto para afastar, duma vez por todas, o incômodo povão e seus patronos... Para não se dizer que estou sozinho, veja-se, publicado hoje, o artigo tétrico do Diretor Nacional de Prerrogativas da moribunda OAB, https://www.conjur.com.br/2020-abr-14/og usuku-poder-judiciario-eletronico-advoca cia
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