Com base na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus nos presídios, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior deferiu liminar para conceder prisão domiciliar a uma detenta de 23 anos e sem doenças crônicas.

Para o relator, embora a presa esteja fora do grupo de risco da doença, sua situação se enquadra nas disposições da recomendação do CNJ. No habeas corpus, a defesa apontou constrangimento ilegal na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de liminar formulado com apoio na Recomendação 62/2020.
Segundo a defesa, a jovem — condenada a cinco anos e dez meses de reclusão por tráfico de drogas, no regime inicial semiaberto — é mãe de criança menor de 12 anos e não cometeu crime com violência ou grave ameaça, mas mesmo assim o juiz de execuções criminais não autorizou a prisão domiciliar.
Em sua decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a Recomendação 62/2020 do CNJ indica aos magistrados a concessão de saída antecipada dos regimes aberto e semiaberto, nos termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, às mães e mulheres responsáveis por crianças de até 12 anos.
O ministro afirmou que o CNJ também recomenda a concessão de prisão domiciliar a todas as pessoas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução. Assim, mesmo fora do grupo de risco, a presidiária atende os requisitos para ser beneficiada, em tese, pelas medidas propostas.
De acordo com Sebastião Reis Júnior, as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias revelam que o único fundamento utilizado para negar a prisão domiciliar foi o fato de a detenta ser jovem e não ter doença crônica, circunstâncias que não justificam a não aplicação das recomendações do CNJ. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
HC 570.608
Este Ministro do STJ, foi indicado pelo quinto da OAB, e tem uma visão pessoal muito a favor do criminoso e em detrimento da sociedade. Mas, é um direito dele.
No fim vão precisar fazer uma CPI, para investigar essas solturas sem nenhum cabimento e fundamentação.
No fim vão precisar fazer uma CPI, para investigar essas solturas sem nenhum cabimento e fundamentação.
A Justiça do Paraná determinou prisão domiciliar para Valacir de Alencar, 38 anos, liderança do PCC (Primeiro Comando da Capital) no estado, em 1º abril de 2020. Algumas horas depois que estava em liberdade, Valacir rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. De acordo com o sistema eletrônico da Justiça do Paraná, o rompimento aconteceu no dia 17/4, às 15h33. Autoridades policiais estão procurando o detento.
A decisão do juiz Diego Paolo Barausse foi baseada na recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), referendada pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).
Fonte: Ponte . org
Valacir foi condenado a 76 anos de prisão por crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e porte de armas.
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