O Supremo Tribunal Federal referendou a decisão liminar que proibiu operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro durante a epidemia da Covid-19, sob pena de responsabilização civil e criminal. O julgamento aconteceu no Plenário Virtual da Corte e se encerrou nesta terça-feira (4/8).

Fernando Frazão/ Agência Brasil
O placar foi de 9 a 2, com a maioria dos ministros acompanhando voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin.
Na liminar de junho, o ministro determinou que, enquanto a pandemia perdurar, as operações policiais nas comunidades do Rio só podem ser feitas em situações excepcionais, que deverão ser justificadas por escrito e comunicadas imediatamente ao Ministério Público do Rio de Janeiro.
Caso seja realmente indispensável fazer uma operação ainda durante a epidemia, segundo Fachin, será necessário tomar cuidados especiais para preservar a saúde dos moradores. O ministro considerou que as operações podem causar ainda mais prejuízo a uma população já fragilizada pelo risco do contágio pelo coronavírus em locais com graves problemas de saneamento básico.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello.
A divergência foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que não cabe ao Poder Judiciário a “vedação genérica” de operações por tempo indeterminado.
De acordo com o ministro, a falta de atuação policial sem prazo definido “gerará riscos à segurança pública de toda a sociedade do Rio de Janeiro, com consequências imprevisíveis”. Acompanhou a divergência o ministro Luiz Fux.
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ADPF 635
O voto do Gilmar Mendes expõe claramente a motivação disso tudo, um discurso político, ideológico, enviesado, anti-governo (tanto federal quanto estadual), só não entrou na matéria da pandemia que era o propósito do julgamento, aliás nenhum ministro conseguiu realmente explicar o propósito real dessa proibição, não conseguiram unir a proibição com a pandemia, não conseguiram convencer, talvez por isso nenhuma corte do mundo proibiu qualquer polícia de realizar operações na pandemia, agora o detalhe e as dúvidas são pertinentes. Com essa proibição quantos novos viciados a cidade ganhou? Quantas crianças se tornaram viciadas?, afinal de contas agora existe uma facilidade no comércio de drogas na região, e isso é de suma importância para quem quer comprar ou vender drogas, até pelo fato da quantidade exorbitante de drogas que é armazenada e distribuída na região, isso não é novidade, é comum em operações a polícia sair com toneladas de drogas apreendidas. Quantos morreram de overdose com a facilidade maior agora para compra de drogas? Quantas toneladas de entorpecentes deve ter entrado nas favelas com essa facilidade, quantas armas devem ter entrado que futuramente serão usadas em algum ataque a banco geralmente em cidades menores, deixando um verdadeiro rastro de destruição como aconteceu agora em Botucatu?, Quantos foragidos perigosos não foram presos e estão livres para cometer novos crimes? Qual o real impacto disso sem ideologia, ódio ou motivação política?
Endosso a r. decisão.
Em um ambiente pequeno, a polícia chegar atirando ou revidando levará pessoas inocentes, inclusive crianças , à morte.
Mas, deixo uma questão: as Comunidades serão "nullius terra"? Estão situadas em outro país? Como as pessoas serão protegidas pelo Estado brasileiro? Ou o Estado já abandonou, inclusive pelo Judiciário, esse pedaço do Rio e do Brasil?
O Brasil, desse terceiro milênio, é o retrato do fracasso. Relembro que o fracasso, na Segurança Pública, começou com a lei:5941/73 e na Educação com a lei 5692/ 71.
Infelizmente, a tendência é piorar; tenho pena do futuro do Brasil.
O governo Brizola afastou os policiais dos morros e deu no que deu. Agora, o STF repete a mesma dose e o morro retorna-se ao "jardim das delícias" dos criminosos.
Cada vez me convenço mais que os ministros do STF, em sua maioria, vivem numa ilha da fantasia, num país de faz de conta, onde o lobo e o cordeiro matam a sede, lado a lado, no mesmo trecho de rio!
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