Influenciadora digital responde por golpe de loja que indicou

Influenciador digital responde objetivamente por compra feita em loja que indicou. Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível de Barra Mansa condenou a influencer Virgínia Fonseca a restituir a uma mulher R$ 2.639,90. A autora da ação comprou um celular iPhone 8 Plus na loja indicada por Virgínia, mas não recebeu o aparelho. A ré recorreu, mas o pedido foi negado nesta quarta-feira (19/8).

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Virgínia Fonseca indicou, no Instagram, loja que aplicou golpe na venda de iPhone
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Virgínia anunciou, em suas redes sociais, o smartphone e informou os dados da loja para adquiri-lo. A mulher, então, entrou em contato com os anunciantes e fez o pagamento do iPhone. Porém, não o recebeu e depois descobriu que a promoção se tratava de um golpe aplicado em todo o país. Ela então foi à Justiça, representada pelo escritório Sérgio Machado Advocacia. Em sua defesa, a influenciadora digital argumentou que se tratava de culpa exclusiva da autora.

No projeto de sentença, homologado pela juíza de direito Lorena Paola Nunes Boccia, o juiz leigo Rafael da Silveira Thomaz afirmou que não há relação de consumo entre a influencer e a sua seguidora. Ainda assim, ele ressaltou que Virgínia responde objetivamente pela falha na compra do iPhone, com base no artigo 927 do Código Civil. O dispositivo estabelece que "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

Segundo o juiz leigo, a atividade normalmente desenvolvida por Virgínia Fonseca implica expor produtos de terceiros à venda. Nisso, os itens ficam sob sua chancela e "indiscutível influência". Afinal, sem a influenciadora digital, a autora não teria comprado o celular, pois soube da oferta por meio das redes sociais de Virgínia. Como se trata de uma atividade habitual, que gera lucros à influencer, ela responde pelos danos decorrentes, avaliou o juiz leigo.

A defesa da ré, feita pelo advogado Eduardo Jabur, do escritório Condado Negrão e Baccarin, entrou em contato com a ConJur e divulgou a seguinte nota:

"A defesa da influenciadora Virgínia Fonseca informa que nunca foi procurada pela Autora do processo para qualquer tipo de tentativa de solução extrajudicial para o caso, tendo sido surpreendida com o ajuizamento da ação, no mais, diferente do que foi exposto na reportagem, não houve trânsito em julgado da decisão. Além disso, destacamos que o pedido de dano moral foi improcedente, bem como também foi descaracterizado a relação de consumo pleiteada pela parte Autora."

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0019543-02.2019.8.19.0007

Texto alterado às 14h25 de 24/8, para inclusão da manifestação da defesa da ré.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
21 de agosto de 2020 às 10:28

Salutar a decisão noticiada, não só por deixar clara a responsabilidade civil dos influenciadores digitais quando indicam produtos e serviços de modo a impactar a vida de seus seguidores quanto por alertá-los do redobrado cuidado nessas indicações. Parabéns ao magistrado.

Kelvin de Medeiros disse:
21 de agosto de 2020 às 12:42

Essa decisão literalmente torna o setor de marketing o mais arriscado do mundo. Quem iria, pela lógica desta decisão e em sã consciência, se prestar a divulgar produtos ou serviços de terceiros?

Gabriel Nagy - estagiário na capital paulista disse:
21 de agosto de 2020 às 15:01

Não há problema aumentar o risco na atividade, isso pressupõe maior responsabilidade aos influenciadores.
Na verdade a decisão fortalece o setor do marketing: qual seria o cenário se não houvesse credibilidade?

Mentor disse:
21 de agosto de 2020 às 16:42

Veremos as investidas então do MP nos influenciadores políticos, religiosos etc. Já que opinião gera responsabilidade civil com ocorra falha na prestação dos serviço ou produto

Roberta Patrícia disse:
22 de agosto de 2020 às 16:20

minha filha trabalha como influencer. Divulga pratos de comida e recebe uma amostra. Quer dizer que se alguém tiver uma crise intestinal só pelo fato de ela ter degustado um prato, ela responderá?

Trajano Neves disse:
23 de agosto de 2020 às 00:00

Influenciador: aquele que influencia de qualquer forma.
Se há uma parceria comercial entre aqueles envolvidos na cadeia de consumo, há responsabilidade civil objetiva.
Antes de contratar, melhor consultar um Advogado e contratar um seguro de responsabilidade civil.

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