Bitencourt: Advogado ofende a honra e a dignidade da magistratura

Adriano Biancolini, em má hora, resolve escrever um artigo, publicado na melhor e mais concorrida revista eletrônica deste país, a ConJur, e provavelmente olhando-se no espelho, atribui-lhe o seguinte título: "Advogados abusam do deletério costume de 'despachar' com o juiz". Acrescentou, ainda, dito advogado ser, em outros termos, uma deslealdade para o colega que defende a parte ex adversa.

Provavelmente, deve ter se portado mal em alguma audiência privada com algum juiz e resolveu desnudar-se, penitenciando-se por sua própria indignidade como profissional não merecedor da profissão que exerce. É uma interpretação que se pode dar a um advogado que afirma que o ato de despachar individualmente, com o juiz da causa, representa um "artifício que pretende garantir vantagem em detrimento do colega que defende a parte oposta, além de ir de encontro a diversos princípios constitucionais e infralegais estatuídos no código de processo civil. Isso porque o ato de 'despachar' com o juiz tem como intuito direcionar o convencimento do juiz em favor da causa defendida pelo advogado em questão".

Certamente Biancolini desconhece que audiência com o julgador, inclusive nos tribunais, é um direito assegurado à advocacia, constitucional e legalmente, nunca questionado, principalmente por advogados. Essa audiência não é privilégio de advogados privados, na medida em que advogados públicos, defensores públicos e representantes do Parquet também o exercem. Ademais, permite a entrega de memoriais e constitui oportunidade para destacar alguns pontos específicos, sem prejuízo de o advogado da parte contrária dispor do mesmo direito. O ilustre advogado pode abrir mão desse direito ou convidar o advogado ex adverso para marcarem audiência no mesmo horário.

Referido causídico agiu como aquele que coloca a raposa no próprio galinheiro, "jogou contra a torcida", isto é, chutou contra o próprio gol, pois, movido, talvez, por algum ressentimento pessoal, pretendendo ofender a classe dos advogados (embora se intitule como advogado), acabou atingindo, profunda e injustamente, a  todos os juízes que, sempre éticos e respeitosos, esforçam-se para atender, individualmente, aos advogados. Trata-se, a rigor, não apenas de uma prerrogativa legítima (legal e constitucional) da advocacia, mas, principalmente, da sociedade brasileira, que tem o direito e a necessidade de ser representada em juízo por quem tem capacidade postulatória, ou seja, pelo advogado militante, aliás, profissional indispensável à distribuição da Justiça, segundo a própria Constituição Federal da República.

Portanto, o indigitado advogado, seguramente, não refletiu sobre o que escreveu ou nunca soube o que é o exercício ético e respeitoso da advocacia com as garantias asseguradas ao exercício da nobre profissão de advogado. O múnus da advocacia exige entrega, dedicação e competência e constitui um verdadeiro sacerdócio, pois exige de seus artífices muito desprendimento, dedicação e, acima de tudo, honra e dignidade para exercê-la em busca da melhor defesa do direito de seu constituinte, mesmo que, para isso, tenha, por vezes, de sacrificar seus próprios interesses pessoais e familiares. Na verdade, é dever do advogado que honra sua profissão — o que não parece ser o caso do subscritor do artigo mencionado — colocar o direito do cliente que patrocina acima de prioridades pessoais, abdicando, por vezes, de descanso ou lazer, como, não raro, acontece com profissionais dedicados, sérios, éticos e respeitosos, quer com seus clientes, quer com a magistratura, quer com seus próprios direitos e prerrogativas profissionais.

É lamentável, por fim, que um texto tão impróprio, infeliz em termos de conteúdo e recheado de indignidades seja subscrito por um advogado! Houvesse refletido um mínimo sobre o sentido do que estava escrevendo, certamente, teria rasgado o seu escrito, envergonhado do que, maldosamente, havia redigido! Contudo, a despeito da infelicidade do seu texto, o referido cidadão atingiu a honra e a dignidade não de seus colegas de profissão (provavelmente os mediu com sua própria régua), mas de todos os juízes, colocando em dúvida a capacidade de ouvir as partes, individualmente, e manter intacta a imparcialidade que não apenas os caracteriza, mas que é um dogma de toda a magistratura nacional! Em sua maldade pessoal e injustificável atingiu, injustamente, todos os magistrados deste país, que honram a toga que vestem e orgulham a magistratura, que é de todos nós!

Portanto, excelências, perdoem a ignorância, o despreparo e a maldade desse advogado, ele não nos representa e o que escreve, provavelmente, refere-se a ele mesmo, aliás, não o conhecemos e não sabemos quem é, mas, certamente, é incapaz de atingir a grandeza, nobreza e os méritos reconhecidos da magistratura nacional, que todos nós, advogados, aplaudimos.

Cezar Roberto Bitencourt

é doutor em Direito Penal, advogado criminalista em Brasília, professor de Direito Penal e procurador de Justiça aposentado.

Thiago Soares Assistente Jurídico disse:
25 de agosto de 2020 às 16:01

Eu li o artigo mencionado. Embora soe heterodoxo, máxime por partir de um advogado, é totalmente desnecessário o tom ora utilizado para respondê-lo. Parte-se para a argumentação "ad hominem" e esquece-se de refutar a tese (com argumentos técnicos, não ofensas). Dispensável tamanho melindre. O articulista parece não gostar muito de ser questionado ou de prestar contas de seus atos. Pessoalmente, achei interessantes os argumentos trazidos pelo artigo original. É hora de romper com velhas práticas que hodiernamente não mais fazem sentido.

Immanuel Kant disse:
25 de agosto de 2020 às 17:32

Texto brilhante.

Alisson Farinelli disse:
25 de agosto de 2020 às 19:05

Acertada a posição externada pelo ilustre Professor. Sendo a indispensabilidade e essencialidade do advogado cláusula constitucional indeclinável, no processo judicial o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público (art. 2º, § 2º, Lei nº 8.906/94). À toda evidência, despachar com juízes e desembargadores, respeitando os limites da ética profissional, é prerrogativa inafastável da boa advocacia; relegar tal mister é sonegar efetividade a dialética do processo na vertente do princípio da cooperação, tão em voga no foro.

R9inaldo disse:
25 de agosto de 2020 às 21:30

Dr. Cézar R. Bitencourt não merece palmas, merece o Tocantins inteiro.

Thiago Soares Assistente Jurídico disse:
26 de agosto de 2020 às 02:31

Artigo excessivamente afetado (para não dizer ofensivo). Bastava rebater os argumentos do colega sem perder a elegância. Mas isso é para quem tem argumentos técnicos. Quem não tem, parte para o "ad hominem". Lamentável, doutor.

joaovitormatiola disse:
26 de agosto de 2020 às 02:36

Pelo que eu li aqui, o que eu pensei que fosse o original, na verdade, deve ter sido outro então.

Dr. Paulo Moreira disse:
26 de agosto de 2020 às 02:58

As ponderações dissertadas pelo douto Professor dão conta de que a grandeza desse munus público que a nós foi incumbido (me refiro tanto à advocacia pública quanto a advocacia privada) reflete o propósito constitucional e estrutural do Estado de Direito, de modo que esse sistema não permitirá disfunção.

Márcio Pinho Barbosa disse:
26 de agosto de 2020 às 06:49

Sob o pretexto lícito de defender a própria categoria, o articulista joga para a torcida e faz média com os magistrados.
Nem todos os juízes são éticos ou respeitosos.
Recentemente o Brasil teve a oportunidade de observar como são "sempre éticos e respeitosos" os juízes.
Aqui mesmo neste Consultor Jurídico já foram veiculadas notícias de desrespeito de magistrados a partes e advogados. Precisamos lembrar que um certo ex juiz possui ação de suspeição por conta de quebra flagrante de imparcialidade pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal?

Antonio Maria Denofrio disse:
26 de agosto de 2020 às 16:16

Esse advogado, que sequer pode ser chamado de colega, desconhece que em nossa profissão não defendemos nossos direitos mas os direitos da população. Assim, quando ele se posiciona em crítica a questão desconhece sua profissão, a ética profissional e quem ele deve defender.

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