Adriano Biancolini, em má hora, resolve escrever um artigo, publicado na melhor e mais concorrida revista eletrônica deste país, a ConJur, e provavelmente olhando-se no espelho, atribui-lhe o seguinte título: "Advogados abusam do deletério costume de 'despachar' com o juiz". Acrescentou, ainda, dito advogado ser, em outros termos, uma deslealdade para o colega que defende a parte ex adversa.
Provavelmente, deve ter se portado mal em alguma audiência privada com algum juiz e resolveu desnudar-se, penitenciando-se por sua própria indignidade como profissional não merecedor da profissão que exerce. É uma interpretação que se pode dar a um advogado que afirma que o ato de despachar individualmente, com o juiz da causa, representa um "artifício que pretende garantir vantagem em detrimento do colega que defende a parte oposta, além de ir de encontro a diversos princípios constitucionais e infralegais estatuídos no código de processo civil. Isso porque o ato de 'despachar' com o juiz tem como intuito direcionar o convencimento do juiz em favor da causa defendida pelo advogado em questão".
Certamente Biancolini desconhece que audiência com o julgador, inclusive nos tribunais, é um direito assegurado à advocacia, constitucional e legalmente, nunca questionado, principalmente por advogados. Essa audiência não é privilégio de advogados privados, na medida em que advogados públicos, defensores públicos e representantes do Parquet também o exercem. Ademais, permite a entrega de memoriais e constitui oportunidade para destacar alguns pontos específicos, sem prejuízo de o advogado da parte contrária dispor do mesmo direito. O ilustre advogado pode abrir mão desse direito ou convidar o advogado ex adverso para marcarem audiência no mesmo horário.
Referido causídico agiu como aquele que coloca a raposa no próprio galinheiro, "jogou contra a torcida", isto é, chutou contra o próprio gol, pois, movido, talvez, por algum ressentimento pessoal, pretendendo ofender a classe dos advogados (embora se intitule como advogado), acabou atingindo, profunda e injustamente, a todos os juízes que, sempre éticos e respeitosos, esforçam-se para atender, individualmente, aos advogados. Trata-se, a rigor, não apenas de uma prerrogativa legítima (legal e constitucional) da advocacia, mas, principalmente, da sociedade brasileira, que tem o direito e a necessidade de ser representada em juízo por quem tem capacidade postulatória, ou seja, pelo advogado militante, aliás, profissional indispensável à distribuição da Justiça, segundo a própria Constituição Federal da República.
Portanto, o indigitado advogado, seguramente, não refletiu sobre o que escreveu ou nunca soube o que é o exercício ético e respeitoso da advocacia com as garantias asseguradas ao exercício da nobre profissão de advogado. O múnus da advocacia exige entrega, dedicação e competência e constitui um verdadeiro sacerdócio, pois exige de seus artífices muito desprendimento, dedicação e, acima de tudo, honra e dignidade para exercê-la em busca da melhor defesa do direito de seu constituinte, mesmo que, para isso, tenha, por vezes, de sacrificar seus próprios interesses pessoais e familiares. Na verdade, é dever do advogado que honra sua profissão — o que não parece ser o caso do subscritor do artigo mencionado — colocar o direito do cliente que patrocina acima de prioridades pessoais, abdicando, por vezes, de descanso ou lazer, como, não raro, acontece com profissionais dedicados, sérios, éticos e respeitosos, quer com seus clientes, quer com a magistratura, quer com seus próprios direitos e prerrogativas profissionais.
É lamentável, por fim, que um texto tão impróprio, infeliz em termos de conteúdo e recheado de indignidades seja subscrito por um advogado! Houvesse refletido um mínimo sobre o sentido do que estava escrevendo, certamente, teria rasgado o seu escrito, envergonhado do que, maldosamente, havia redigido! Contudo, a despeito da infelicidade do seu texto, o referido cidadão atingiu a honra e a dignidade não de seus colegas de profissão (provavelmente os mediu com sua própria régua), mas de todos os juízes, colocando em dúvida a capacidade de ouvir as partes, individualmente, e manter intacta a imparcialidade que não apenas os caracteriza, mas que é um dogma de toda a magistratura nacional! Em sua maldade pessoal e injustificável atingiu, injustamente, todos os magistrados deste país, que honram a toga que vestem e orgulham a magistratura, que é de todos nós!
Portanto, excelências, perdoem a ignorância, o despreparo e a maldade desse advogado, ele não nos representa e o que escreve, provavelmente, refere-se a ele mesmo, aliás, não o conhecemos e não sabemos quem é, mas, certamente, é incapaz de atingir a grandeza, nobreza e os méritos reconhecidos da magistratura nacional, que todos nós, advogados, aplaudimos.
Eu li o artigo mencionado. Embora soe heterodoxo, máxime por partir de um advogado, é totalmente desnecessário o tom ora utilizado para respondê-lo. Parte-se para a argumentação "ad hominem" e esquece-se de refutar a tese (com argumentos técnicos, não ofensas). Dispensável tamanho melindre. O articulista parece não gostar muito de ser questionado ou de prestar contas de seus atos. Pessoalmente, achei interessantes os argumentos trazidos pelo artigo original. É hora de romper com velhas práticas que hodiernamente não mais fazem sentido.
Texto brilhante.
Acertada a posição externada pelo ilustre Professor. Sendo a indispensabilidade e essencialidade do advogado cláusula constitucional indeclinável, no processo judicial o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público (art. 2º, § 2º, Lei nº 8.906/94). À toda evidência, despachar com juízes e desembargadores, respeitando os limites da ética profissional, é prerrogativa inafastável da boa advocacia; relegar tal mister é sonegar efetividade a dialética do processo na vertente do princípio da cooperação, tão em voga no foro.
Dr. Cézar R. Bitencourt não merece palmas, merece o Tocantins inteiro.
Artigo excessivamente afetado (para não dizer ofensivo). Bastava rebater os argumentos do colega sem perder a elegância. Mas isso é para quem tem argumentos técnicos. Quem não tem, parte para o "ad hominem". Lamentável, doutor.
Pelo que eu li aqui, o que eu pensei que fosse o original, na verdade, deve ter sido outro então.
As ponderações dissertadas pelo douto Professor dão conta de que a grandeza desse munus público que a nós foi incumbido (me refiro tanto à advocacia pública quanto a advocacia privada) reflete o propósito constitucional e estrutural do Estado de Direito, de modo que esse sistema não permitirá disfunção.
Sob o pretexto lícito de defender a própria categoria, o articulista joga para a torcida e faz média com os magistrados.
Nem todos os juízes são éticos ou respeitosos.
Recentemente o Brasil teve a oportunidade de observar como são "sempre éticos e respeitosos" os juízes.
Aqui mesmo neste Consultor Jurídico já foram veiculadas notícias de desrespeito de magistrados a partes e advogados. Precisamos lembrar que um certo ex juiz possui ação de suspeição por conta de quebra flagrante de imparcialidade pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal?
Esse advogado, que sequer pode ser chamado de colega, desconhece que em nossa profissão não defendemos nossos direitos mas os direitos da população. Assim, quando ele se posiciona em crítica a questão desconhece sua profissão, a ética profissional e quem ele deve defender.
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