A Ordem dos Advogados do Brasil deve lançar no próximo ano uma campanha em defesa dos honorários conforme prevê o Código de Processo Civil. Os advogados querem evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valores altos, já que o artigo 85 do CPC só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório.
A proposta de "campanha nacional de valorização dos honorários advocatícios e cumprimento do CPC" foi sugerida por Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício, e aprovada pelo colégio de presidentes de seccionais, nesta terça-feira (1º/12), de forma unânime.
De acordo com os Marcus Vinícius, os percentuais de honorários advocatícios fixados no CPC "são resultado de um amplo diálogo efetuado entre a OAB e a AGU, acolhido pelo Congresso Nacional". "Os limites mínimo e máximo são estabelecidos de acordo com o montante da causa, não cabendo ao julgador tomar decisão ao arrepio da lei", defende.
O posicionamento acontece duas semanas depois de a ministra Nancy Andrighi ter acusado a OAB de ajuizar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 71 no Supremo Tribunal Federal para tentar barrar o STJ de dar a última palavra na interpretação da lei federal.
O STJ discute o tema em recurso especial que está suspenso por pedido pedido de vista. Apenas Nancy votou até agora. A ministra entende que deve haver apreciação equitativa para situações excepcionalíssima "de ganhos aberrantemente altos em relação ao trabalho prestado".
"Diferente do que a classe dos advogados normalmente propõe, remuneração inadequada não é sinônimo apenas de aviltamento dos honorários, remunerando-os em patamar abaixo do correspondente ao trabalho, mas também é sinônimo de exorbitância dos honorários, remunerando-o em patamar acima daquele correspondente ao trabalho por ele desenvolvido", disse a ministra.
Marcus Vinícius, no entanto, questiona: "a Fazenda Pública possui em seu favor 20% de honorários no início de uma execução, por que os advogados privados não podem fazer jus a sequer 1% ao final de um processo judicial?"
"Nada justifica essa disparidade de tratamento. O cidadão que possui um direito, necessita ir à justiça para garanti-lo, terá que esperar anos e décadas para receber o que é devido, e ainda terá que pagar sozinho os honorários do seu advogado, isso não é justo. Honorários valorizados significam o cidadão respeitado", diz.
Ele explica que a mobilização vai incluir a participação de todos os presidentes de seccionais e contará com pareceres de grandes juristas do Brasil. O objetivo é mostrar ao STJ e ao STF que o respeito à lei processual em matéria de honorários é "tema vital para a classe dos advogados".
No Supremo, a ação será relatada pelo ministro Nunes Marques. Nela, a OAB afirma que, embora seja expressa a norma, os tribunais têm afastado a aplicação principalmente com causas de condenação elevada, "sob os argumentos de afronta a princípios, tais como a equidade, a razoabilidade e a proporcionalidade".
A campanha deverá ser tratada como prioridade pela gestão em 2021, segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz. O planejamento ficará com a coordenação de comunicação da entidade, sob a direção da conselheira federal da OAB Fernanda Marinela, também conselheira do CNMP.
STF – ADC 71
STJ – REsp 1.644.077
Isso é ótimo. A OAB trabalhando em prol dos Advogados; a OAB trabalhando pela Advocacia; enfim... a OAB cumprindo seu papel e sua obrigação.
Isso é ótimo
Já passou da hora de a OAB se mobilizar e aos advogados de todo o Brasil para isso.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Lançar no próximo ano?
Já deveria ter lançado. Pelo amor, como a classe de advogados é desvalorizada neste país. O artigo Art. 6º da Lei Federal 8.906/94 diz que: 'não há hierarquia nem subordinação entre Advogados, Magistrados e membros do Ministério Público..." Mas o que vemos na prática é outra coisa. Só advogado passa por detector de metais em entrada de fórum; advogados têm microfones desligados em audiências virtuais; tratados como se inferiores
fossem; Qualquer coisa juiz quer oficiar a OAB, como se ameaça fosse; não têm direito a porte de arma de fogo, diferentemente de promotores e juízes. Inclusive esses dias, dois advogados foram mortos dentro do próprio escritório em Goiás. Um absurdo, agora querem reduzir honorários também, daqui a pouco vão querer extinguir a classe, e a OAB, sempre efetiva para cobrar mensalidades, e totalmente ineficiente para defender os interesses da classe. Assim fica difícil.
Na verdade, isso é o mínimo que a OAB deve fazer para nós advogados, posto que inúmeras vezes, não só vemos como passamos por situações que nos dá a sensação de não estarmos sendo representados pela instituição.
Espero que nas mais diversas situações que são necessárias a sua presença ela possa atuar também.
Eu como advogado, e tenho certeza que muitos como eu, nos sentimos carentes de representação frente a assuntos relacionados a advocacia e aos descasos cujos quais passamos todos os dias em busca da justiça para nossos clientes.
Infelizmente a lei e genérica e não permite avaliação pelo Magistrado para aplicação de acordo com o trabalho realizado, a ponto do absurdo de um advogado que juntou apenas uma procuração após renúncia de outro que apresentou contestação, ter seus honorários arbitrados em 10 por cento do valor da causa de R$ 600 mil. Concordo que deve sim os honorários de sucumbência serem arbitrados de acordo com o trabalho do advogado, caso contrário será mais um entrave a propositura de ações judiciais.
Até parece que quem paga os honorários de sucumbência é o magistrado... Fazem uma ginástica para justificar a não aplicação da lei!!! Isso tem de acabar!!
A OAB, que não passa de uma menina mal educada e faceira, iniciará, no ano vindouro, campanha para proteção dos honorários.
Verdadeiro tiro na caxola!!!
O país está afundado em uma crise econômica, ética e social. O povo e as empresas estão sem dinheiro.
Aqui, na Conjur, foi noticiado que o advogado receberia os seus honorários em "hot dogs" (12 de novembro de 2020), os quais serão retirados pelo advogado, de forma gradual.
Como fortalecer os rendimentos de uma classe que, até na Constituição, tem lugar privilegiado? (art. 133).
A preocupação deveria ser com a ética.
Vejamos os artigos da Lei 8906/94 que tratam da ética na advocacia.
"Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.
§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares".
A ética dos burgueses engravatados é...tudo!
Se um corretor de imóveis vende uma fazenda milionária ele vai receber seus honorários conforme o valor da venda, independente do seu esforço. Juiz nenhum questiona isso. Por que advogados não podem, se é o que diz a Lei?
Juros de mora de 1% ao mês em 20 meses correspondem ao mesmo valor de honorários de 20%. Nunca vi um juiz questionar os juros de mora quando são eles os principais responsáveis pela prestação Jurisdicional (e a demora dela).
Cartorário falando sobre ética? Ora, ora...
Nós advogados não somos pagos pelo Estado ou pelos cidadãos obrigados a se submeterem ao um burocrático serviço criado pelo Império para agradar aos amigos do rei. Estamos na Constituição porque o Estado Democrático de Direito contempla um Estado "julgador", um Estado "acusador" e, por óbvio, por garantia aos princípios da ampla defesa e contraditório, necessita o Estado de um "defensor" dos direitos daqueles que são acusados e julgados.
Se o Congresso Nacional vota uma lei, imbuído do "poder que emana do povo e em seu nome deve ser exercido", até mesmo o julgador deverá cumprir a lei e, se há exceções, que o Congresso Nacional seja convocado a promover alterações/correções na lei em caso de alguma "eventual" discrepância.
Se a União, o Estado, o Município e o particular não querem ser condenados aos honorários advocatícios fixados no art. 85 do CPC, que não obriguem o particular a clamar por "JUSTIÇA", ou seja, que cumpram suas obrigações, pois o advogado só é chamado a defender em caso de provocação. Honorários conforme estabelecidos por lei, além de remunerar o advogado de forma digna, tem a função de desencorajar aquele que desrespeita a lei com o ajuizamento de demandas temerárias, ao arrepio da lei e da jurisprudência.
É inadmissível que um tribunal "interprete" a lei apenas para beneficiar, quase sempre, a Fazenda Pública, seja na redução dos honorários quando a Fazenda Pública é a sucumbente, seja na manutenção ou mesmo a majoração dos honorários (aí sim entre 10% a 20%) quando o particular é condenado.
Antes querer consertar a classe alheia, preocupe-se com a sua, que cobra proventos exorbitantes por serviços que não justificam o valor exigido. Comece arrumando a sua casa, antes de pretender se meter onde não foi chamado e sobre assunto que não entende nada.
Se é para aplicar equidade, proporcionalidade e razoabilidade na fixação de honorários, em caso de processos que, após 20, 30 anos de luta, o valor da causa atualizado chegue a 10, 15 mil reais, o advogado deverá receber em contrapartida 300% de honorários, pelo simples fato de ter dedicado mais de 1/3 de sua vida àquela feito. Se fosse contar como requisito para arbitramento o tempo de demora da prestação jurisdicional e, valendo-se dos princípios invocados pelo STJ, honorários sucumbenciais deveriam facilmente ultrapassar 50%, ainda mais quando os litígios são envolvidos em recursos repetitivos, situação em que o engessamento do andamento de feitos é tão grande que não é possível, sequer, fazer previsão de encerramento processual. Aliás, se funcionário público, inclusive ministros de tribunais superiores e equiparados, recebessem salário levando em conta o seu comprometimento, efetividade e rapidez em na prestação, certamente as coisas iam degringolar para muitos...
Sobre os honorários difícil é "convencer" os doutos magistrados, pensa,... dar os honorários para este todos advogados que já estão "ricos" (#sqn). Vi de regra a fixação de honorários é o "padrão" dos estagiários, R$ 1.000,00, R$ 1.500,00 até R$ 2.000,00 ninguém desconfia?
Ah, sobre a OAB finalmente fazer algo útil, trabalhar, não se esqueçam, no ano que vem (2021) tem eleição, alguma coisa tem que apresentar, logo, nem fiquem animados, a política institucional já começou.
Esta fixação miserável é o 'padrão' estagiário de julgar, é o que ele recebe de bolsa por um mês de estágio, ninguém desconfiou???
Trabalhando,....? Não se ILUDA. Ano de 2021 tem eleição para a OAB, o que estão fazendo? Campanha! Sim, ela já começou. Afinal tem que mostrar alguma coisa para justificar a arrecadação de 1.2 BILHÃO de reais/ano só de anuidade.
Brilhante comentário, Doutora Gislene G. Rozzi (Advogado Autônomo - Civil).
A sensatez de sua observação merecia ser objeto de leitura por todos os advogados.
O título correto é:
"UM TIRO NA CACHOLA DOS CAUSÍDICOS"
Porque significaria ao advogado ter um "patrão", o juiz!!!
E depender do humor dessa novel figura para receber pelo seu trabalho.
Excesso de poder ao juiz.
Os honorários devem remunerar dignamente o trabalho do advogado.
Não pode ser baixo nem alto.
Honorários muito baixos são aviltantes, injustos, prejudicam o acesso à Justiça!
Honorários muito altos, desproporcionais ao serviço prestado, também são injustos, imorais, constituem enriquecimento ilícito!
A lei estabeleceu talvez o pior critério. Valor da causa. A análise de casos concretos revela a discrepância. Além de tudo, é omissa!
A Justiça deve fazer corrigir essas falhas, interpretando adequadamente a Lei.
Comparou-se a situação com a de corretor de imóveis. Absurdo! Corretor pode negociar o valor da comissão diretamente com o vendedor. Aliás, seu trabalho não é obrigatório. A pessoa pode vender diretamente e não pagar quaisquer honorários.
Falou-se em cartório por aqui. De fato, embora as taxas sejam muito elevadas, pelo menos possuem limites máximos.
Em termos de burocracia, cartórios e advocacia não estão muito distantes.
O cidadão está preso aos cartórios, por conta do monopólio do serviço. Solução: redução de burocracia e concorrência ampla. Taxas menores e serviços melhores.
O cidadão depende da advocacia para exercer seus direitos, por conta da interferência do Estado, que obriga a contratação de causídicos para a postulação em Juízo.
Isso dificulta o acesso à Justiça. Quem nunca viu um caso de pessoa que não se enquadra nos critérios de renda da Defensoria Pública, mas também não tem condições de pagar um advogado? Essa pessoa desiste de resolver o seu problema, ou então resolve por conta própria, muitas vezes partindo pra violência.
Solução: Fortalecimento das Defensorias Públicas e ampliação das causas em que a participação de advogado é opcional (todos as ações que envolvem direitos disponíveis deveriam seguir essa lógica).
Essa mobilização deveria ocorrer nas nomeações para advogados dativos e curadores especiais, onde os valores arbitrados pelos tribunais é uma vergonha.
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