O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e retirou da sessão virtual desta segunda-feira (7/12) processo que discute se uma empresa do grupo Cervejaria Petrópolis pode parcelar sua dívida de R$ 1,2 bilhão de ICMS em mais de 2.000 anos.

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A F'NA e Ouro Gestão de Franchising e Negócios foi executada por não pagar ICMS entre 2011 e 2013. No fim de 2018, a 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio concedeu liminar suspendendo a dívida da cervejeira.
O juízo entendeu que deveria haver um novo julgamento do Conselho de Contribuintes para a produção de nova prova requerida pela empresa. Mas a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cassou a liminar. Para os desembargadores, após o fim do processo administrativo fiscal, há presunção de legitimidade do crédito tributário.
O relator do caso no STJ, Napoleão Nunes Maia, aceitou recurso da empresa para reconhecer seu direito de adesão ao programa de parcelamento tributário instituído pela Lei fluminense 7.116/2015, inclusive quanto à parcela mínima fixada com base em 2% de sua receita bruta.
A PGE-RJ contestou a decisão, e o caso seria julgado na segunda, em sessão virtual. Porém, a procuradoria pediu que o processo fosse retirado da pauta virtual e incluído em pauta presencial, ainda que por videoconferência. Isso para que procuradores possam acompanhar a sessão e, se necessário, fazer esclarecimentos.
De acordo com a PGE-RJ, a decisão de Nunes Maia estende o parcelamento da dívida da companhia por mais de 2.000 anos. Devido à perda de receita e ao "grave precedente que se abre", a procuradoria requereu a possibilidade de se manifestar no julgamento.
O procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Bruno Dubeux, disse à ConJur que a decisão de Nunes Maia "tem um enorme impacto negativo para o Estado".
"Além do valor bilionário que deixa de ingressar nos cofres públicos em prazo razoável, especialmente nesse momento delicado para as finanças públicas, é um péssimo exemplo para todos os demais contribuintes que cumprem a legislação e pagam os impostos em dia, inclusive porque o ICMS é embutido no preço pago pelos consumidores. Teríamos uma situação em que um contribuinte teria um tratamento privilegiado em detrimento de todos os demais cidadãos e empresas, o que pode impactar inclusive a esfera concorrencial."
AREsp 1.723.732
o precedente perigoso já foi criado.
Se uma empresa consegue manter suspensa uma execução, inclusive no âmbito do STJ com uma tese dessas (parcelamento a ser pago em mais de duas mil prestações), o mal exemplo já está dado, seja qual for a decisão que vier a ser dada.
Tal concessão seria ainda mais vergonhosa do que aquela permitida à Havan, cujo débito com a Receita Federal foi parcelado em 115 anos.
digo: mau exemplo, e não como constou, pois dizer "mal exemplo" seria um "mau exemplo"
Decisões como essa, do texto, são estímulo ao bom devedor se transformar em mau devedor.
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