Para PGR, pena de demissão a juiz que fez coach é desproporcional

A pena de demissão aplicada ao juiz Senivaldo dos Reis Júnior pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo é desproporcional em relação à irregularidade cometida pelo magistrado. Essa é a opinião do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, em parecer que será juntado ao pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz ao Conselho Nacional de Justiça.

Reprodução/YouTube

O juiz Senivaldo dos Reis Júnior
Reprodução/YouTube 

"Se a infração não é tão grave a ponto de justificar, caso o magistrado fosse vitalício, a sua aposentadoria compulsória, também não poderá ser considerada grave a ponto de justificar a demissão do magistrado não vitalício", escreve Jacques de Medeiros no parecer. De acordo com o procurador, os depoimentos colhidos no processo militam em favor de Reis Júnior, "pois confirma que se trata de magistrado dedicado e disposto ao aprimoramento de suas atividades".

Senivaldo dos Reis Júnior foi demitido em outubro, ainda antes de completar os dois anos do período de estágio probatório. Por 17 votos a 8, os desembargadores paulistas entenderam que, mesmo alertado, o juiz não deixou de oferecer treinamentos para concursos de ingresso na magistratura. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) admite a atividade de docência, mas não a de coaching.

De qualquer forma, para o vice-procurador-geral a pena correta a ser aplicada seria a de censura, muito menos gravosa. O advogado Saul Tourinho Leal, sócio da banca Ayres Britto Advocacia, que representa o juiz no processo que corre no CNJ, afirmou que "o parecer aponta a desproporcionalidade da punição". "É uma posição oriunda da Procuradoria-Geral da República que subscreve um dos pontos centrais da nossa defesa junto ao CNJ."

O advogado e colunista da ConJur, Lênio Streck, havia apresentado um parecer pro bono em favor do juiz em que também considerou a pena desproporcional. Para Streck, o TJ-SP violou a garantia constitucional da não autoincriminação, "uma vez que a prova mater se deu por exclusiva boa-fé do demitido, ao buscar orientação da coordenadora indicada pelo tribunal para fazer o seu acompanhamento em estágio probatório".

De fato, o processo disciplinar que culminou com a demissão do juiz foi instaurado após ele próprio ter pedido esclarecimentos sobre a regularidade de sua atividade de treinamento a concurseiros. O pedido de revisão da penalidade feito pelo juiz ainda aguarda julgamento de mérito pelo CNJ.

Clique aqui para ler o parecer da PGR

Rodrigo Haidar

é jornalista e editor na Amanuense Livros.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
15 de dezembro de 2020 às 23:35

o juiz procurou orientação, isso parece incontroverso.
No entanto, quando recebeu a orientação, inacreditavelmente agiu em desacordo com ela!
Se antes do vitaliciamente age dessa forma, o que esperar depois?

Lincoln Silva disse:
16 de dezembro de 2020 às 07:06

É um período de avaliação durante o qual deverá demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; e responsabilidade, essa é a definição de estágio. Contudo, o ex-magistrado não demonstrou aptidão a magistratura porque estava "dando aulas" e não tendo capacidade para o exercício do cargo, porque não era assíduo: ora dava aula em vez de judicar; não teve disciplina porque foi avisado uma vez que não poderia fazê-lo sua aula de coach; não conheço a sua produtividade, mas deve ser abaixo da média para ter tendo de dar aula; e claro, absolutamente irresponsável mesmo com os avisos do Tribunal manteve a sua nova função de treinador.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
16 de dezembro de 2020 às 07:11

Juízes bons são os desembargadores da Bahia acusados de crimes. Punir um juiz por ser instrutor, só no Brasil mesmo. Punam também os que vivem de palestras pagas, porque é a mesma situação. Juiz bom e o corrupto. E o que transpareceu na decisão extremada do Poder Judiciário. Convidar o Intercept Brasil para investigar os que foram aposentados compulsoriamente sem os fatos terem vindo a público. Ai quero ver.

rjsantos disse:
16 de dezembro de 2020 às 12:27

O link para ler o parecer da PGR está indisponível

Juiz de Direito Luiz Guilherme Marques disse:
16 de dezembro de 2020 às 15:05

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais está decidindo pela minha disponibilidade compulsória pois julga falta gravíssima eu ter feito um buraco em um muro para um cadeirante com câncer no aparelho digestivo poder voltar do hospital, sendo que o dono do muro, daí a dois ou três dias determinou o desfazimento total do muro, celebrando acordo com as partes contrárias, ou sejam, o filho e a nora do doente.
Consideraram falta gravíssima.

Eduardo Leon da Rocha disse:
16 de dezembro de 2020 às 21:03

Magistrado bom no Brasil, é aquele que é corrupto, vende sentença, é omisso. Esses são valorizados.

Gécio Mendonça Meira - Assistente Jurídico - TJSP disse:
16 de dezembro de 2020 às 21:49

Parabéns. Juízes como o senhor são poucos, excelência. Podem querer lhe prejudicar aos olhos dos homens, mas Deus é onisciente. Fique tranquilo e em paz, porque "o que fazemos em vida, ecoa na eternidade"!

Péricles Alves de Oliveirs disse:
16 de dezembro de 2020 às 22:01

O TJ-SP poderia explicar o motivo do conservadorismo em manter um Magistrado com postura ilibada e gentil com mais de trinta processos administrativos. Leia-se: o Sr., Ou melhor Dr. Desembargador "Siqueira".

Alexandre A. Rosa disse:
16 de dezembro de 2020 às 23:02

Essa pena aplicada ao Magistrado é desproporcional a conduta praticada, devendo-se auferir sua produtividade e comprometimento com a função judicante. É irrazoável e afrontosa ao equilíbrio da JUSTIÇA!!

Alexandre A. Rosa disse:
16 de dezembro de 2020 às 23:03

Essa pena aplicada ao Magistrado é desproporcional a conduta praticada, devendo-se auferir sua produtividade e comprometimento com a função judicante. É irrazoável e afrontosa ao equilíbrio da JUSTIÇA!!

Maxwell9019 disse:
17 de dezembro de 2020 às 00:17

Não é Vossa excelência que é contra os atos de DESAGRAVOS realizados por advogados? Inclusive entende ser inconstitucional?! Apenas uma dúvida, Vossa Excelência é magistrado desde 1987, assim sendo, o senhor recebeu a toga oriunda de concurso público ou por indicação?

Altemir disse:
17 de dezembro de 2020 às 01:24

O cerne da questão não é o ato do magistrado mas em qual tempo. Se fosse após o probatório provavelmente a punição seria outra e muito mais branda. Até quando veremos magistrados serem punidos com aposentadoria compulsória por crimes punidos com exoneração por outroser servidores. Enquanto isso segue a festa de venda de sentenças e desvio do dinheiro público.

DireitonãoéJustiça disse:
17 de dezembro de 2020 às 09:53

Você acertou no alvo!

Renato SS disse:
17 de dezembro de 2020 às 11:17

Não é só Juiz não várias outras carreiras públicas é lamentável. Infelizmente ele passa hoje por injustiças que na maioria das vezes atinge as classes pobres o abuso de autoridades a vontade de incriminar alguém, para eles não existe amor ao próximo querem ver o sofrimento, devem se sentir melhor com isso lamentável, por isso quero câmera nas fardas obrigatória principalmente a toda segurança publica ostensiva. Isso irá reduzir um pouco das pessoas incriminadas falsamente. Acho que a ideia de justiça é heroísmo " salvar as pessoas" não punir alguém que lutou para conquistar seus objetivos por apenas estar fazendo seu trabalho e perguntar se está fazendo correto. Acho que tem coisas mais importantes a se preocupar. Sejam heróis não vilões... Que Deus os Iluminem

Renato SS disse:
17 de dezembro de 2020 às 11:48

Não é só Juiz não várias outras carreiras públicas é lamentável. Infelizmente ele passa hoje por injustiças que na maioria das vezes atinge as classes pobres o abuso de autoridades a vontade de incriminar alguém, para eles não existe amor ao próximo querem ver o sofrimento, devem se sentir melhor com isso lamentável, por isso quero câmera nas fardas obrigatória principalmente a toda segurança publica ostensiva. Isso irá reduzir um pouco das pessoas incriminadas falsamente. Acho que a ideia de justiça é heroísmo " salvar as pessoas" não punir alguém que lutou para conquistar seus objetivos por apenas estar fazendo seu trabalho e perguntar se está fazendo correto. Acho que tem coisas mais importantes a se preocupar. Sejam heróis não vilões... Que Deus os Iluminem

magnaldo disse:
17 de dezembro de 2020 às 11:53

O dano no muro é justificado pela nobreza e sensibilidade do Magistrado que privilegiou o lado humanitário. Como entender a punição que se pretende aplicar a quem deveria ser elogiado?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.