Perícia atesta integridade de mensagens hackeadas de procuradores

Embora o Ministério Público Federal no Paraná tenha repetido de modo reiterado não reconhecer a veracidade das mensagens divulgadas pela "vaza jato", três decisões judiciais de 2020 citaram perícia que atestou a integridade do material que revelou o conchavo entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro. 

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Decisões contrariam versão ensaiada por procuradores
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A última delas foi publicada nesta segunda-feira (28/12). Trata-se da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinando que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhe com a defesa do ex-presidente Lula parte das mensagens trocadas entre procuradores. As conversas foram apreendidas no curso da chamada operação "spoofing", que investiga a invasão dos celulares de Moro, de procuradores e de outras autoridades da República.

Na decisão, Lewandowski cita relatório da Polícia Federal que mostra que os dados apreendidos na "spoofing" foram devidamente periciados e tiveram sua autenticidade comprovada.

"Todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que objetivaram a extração e análise do conteúdo do material, com a elaboração de Laudo Pericial de Informática Específico para cada item apreendido", diz o relatório.

"Dessa forma", prossegue o documento mencionado por Lewandowski, "qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada". 

Diogo Castor
Se em discursos públicos alguns integrantes do MPF no Paraná afirmaram de forma ensaiada que não reconhecem a veracidade das conversas reveladas pela "vaza jato", em autos sigilosos a versão apresentada é outra. 

O procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da autointitulada força-tarefa da "lava jato", solicitou, em meados de junho deste ano, acesso a uma parte das conversas que lhe faziam referência. O pedido foi atendido, ainda que Castor não conste entre os investigados na "spoofing", ao que se sabe. 

Em 5 de junho, Ricardo Augusto Soares Leite, juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do DF, deu ao procurador acesso a um laudo pericial comprovando que ele teve o celular invadido. 

"Defiro. A autoridade policial deverá disponibilizar à defesa de Diogo Castor de Mattos o acesso ao laudo pericial que comprova a invasão do celular do procurador Diogo Castor de Mattos e uma mensagem específica trocada entre o procurador da República José Robalinho e o hacker (que estava usando o celular do conselheiro do CNMP Marcelo Weitzel)."

Castor ficou conhecido após vir a público que ele teria pago por um outdoor em homenagem à "lava jato". O painel foi colocado em uma via de acesso ao aeroporto Afonso Pena, na região metropolitana de Curitiba, em março de 2019, quando Castor ainda integrava a força-tarefa. Ele chegou a confessar que pagou pela instalação, mas o processo que apurava a sua responsabilidade acabou sendo arquivado. 

Também foi ele o responsável por um pedido de investigação em proveito próprio — conforme a ConJur revelou, ele pediu para a PF investigar mensagens de WhatsApp que falavam dele mesmo.

Hackers
Por fim, em 10 de julho, decisão também do juiz Ricardo Augusto Soares Leite deu a uma série de réus acesso ao material aprendido na "spoofing". Na ocasião também foi dito que os documentos passaram por perícia. 

"Defiro o acesso das defesas aos arquivos obtidos em razão da operação spoofing e já periciados e que se encontram com a autoridade policial, ficando a cargo de cada advogado de defesa e à Defensoria Pública da União entregar um HC externo ao delegado de Polícia Federal, Dr. Zampronha, que providenciará a disponibilização do material e transferência de 7 TB de arquivos, certificando a entrega do material às partes que estarão cientes do tempo necessário para baixar essa elevada quantidade de dados, bem como a necessidade de se resguardar o sigilo de tais dados por conterem informações privadas de pessoas físicas", diz a decisão. 

O pedido foi feito pelos réus Danilo Cristiano Marques, Suelen Priscila de Oliveira, Gustavo Henrique Elias Santos, Thiago Eliezer Martins Santos, Walter Delgatti Neto e Luiz Henrique Molição, acusados de ter invadido os celulares de Moro e dos procuradores. 

Os autos do inquérito da "spoofing", que tramitam na 10ª Vara Federal Criminal do DF, estão sob sigilo. O pedido feito pelos réus foi encontrado em um HC público. O mesmo ocorreu com o pedido formulado por Castor. 

As duas solicitações de acesso foram utilizadas pela defesa do ex-presidente Lula para pedir, em agosto deste ano, que o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, também compartilhasse o material da "spoofing" com o petista. O pedido, feito no processo que trata da suspeição de Moro e de procuradores — entre eles Castor —, é assinado pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

Em agosto deste ano, a 2ª Turma do Supremo já entendeu que, por ter atuado na produção de provas, Moro não poderia ter julgado o caso Banestado, que o tornou famoso.

Outro lado
Em nota, o procurador Diogo Castor afirmou à ConJur que requisitou à Justiça do DF apenas mensagens que comprovam a invasão de seu celular, não o material obtido por Delgatti ao hackear equipamentos de autoridades: 

"A Corregedoria do MPF já concluiu pela legalidade do pedido para que fossem investigadas mensagens que propagavam informações falsas sobre o procurador Diogo Castor. O autor das mensagens, o deputado federal licenciado Josias Gomes da Silva (PT-BA), foi inclusive condenado pelo 14º Juizado Especial Cível de Curitiba a indenizar o procurador em R$ 20 mil por danos morais.

O conteúdo requisitado pelo procurador eram mensagens do próprio hacker que comprovam o cometimento do crime e não se confunde com o material obtido ilicitamente pelo criminoso."

A ConJur pediu um posicionamento do MPF sobre o fato das três decisões citarem laudos atestando a integridade do material apreendido na "spoofing", mas ainda não obteve resposta.

Clique aqui para ler a decisão de Lewandowski
Clique aqui e aqui para ler as decisões da 10ª Vara

Professor Edson disse:
29 de dezembro de 2020 às 17:48

Essas "provas" foram obtidas por um hacker, não teve autorização judicial e fundamento, já existe a pacificação que invasão de celular para servir como algum tipo de prova precisa ter autorização de um magistrado e fundamento, mas assim como a metade do STF rasgou a constituição para defender a reeleição do Maia e do Alcolumbre não dúvido que faça mais uma vez.

Ramiro. disse:
29 de dezembro de 2020 às 18:14

Então o discurso de que a prova é ilícita. A prova ilícia não se aproveita à acusação, mas é aceita em favor da Defesa.
Inq 3152 AgR-sexto-MC / SP - SÃO PAULO
MEDIDA CAUTELAR NO SEXTO AG.REG. NO INQUÉRITO
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 15/10/2013
Determino, portanto, em conformidade com o que anteriormente decidido a respeito da possibilidade de aproveitamento de elementos de prova ilícita que possam beneficiar a defesa dos investigados, que permaneçam devidamente acauteladas, em envelope próprio e sem que, por ora, quaisquer das partes tenham acesso as mídias e/ou cópias dos citados autos da denominada Operação Satiagraha, cuja requisição se deu em caráter meramente eventual e conservativo.
O material obtido pelos hackers, após perícia, não podem fazer prova contra os interlocutores em processo contra os mesmos, penal ou cível ou administrativo, mas podem ser usadas como instrumento de defesa dos prejudicados.
Fosse diferente, uma situação hipotética, um sujeito é condenado pela morte de uma pessoa por envenamento. Um ladrão invade o consultório de um médico e rouba seus arquivos, e os entrega a outrem. Nesses arquivos roubados estão provas de que o médico foi o assassino e não o condenado, a prova é plenamente utilizável em sede de habeas corpus e revisão criminal, não servindo contra o autor do homicídio. Mas... o Estado quando quer sempre esquenta a prova fria.

Maicon jhordan da silva rodrigues disse:
29 de dezembro de 2020 às 18:18

Lava Jato que por puro ego e ideologia, comprometeram a legitimidade da força tarefa e o próprio ministério público do PR. Usaram os aparatos do Estado para beneficios políticos, colocaram em descrédito nossas instituições.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
30 de dezembro de 2020 às 07:43

"O que é spoofing?
Spoofing refere-se a um tipo de crime virtual que acontece quando um cibercriminoso se passa por um contato ou fonte conhecida. Podemos definir spoofing como uma variedade abrangente de táticas que dependem da capacidade de o cibercriminoso se passar por outra pessoa.
Alguns spoofers disfarçam suas comunicações, como e-mails ou telefonemas, para que elas pareçam vir de uma pessoa ou organização que as vítimas confiam. Spoofing em segurança de rede envolve enganar um computador ou rede por meio de um endereço IP falsificado, redirecionando tráfego de internet no nível de DNS, ou falsificando dados ARP dentro de uma LAN" (https://www.avast.com/pt-br/c-spoofing).

Marly Pigaiani Leite disse:
30 de dezembro de 2020 às 07:48

Parece que fica referendado que a tal força-tarefa Lava-Jato de Curitiba se enredou em caminhos tortuosos para tão somente colocar o ex- presidente Lula na cadeia e os poderosos empreiteiros que o mantinham no poder. Mas nessa jornada, a força-tarefa também encontrou outros políticos e ex-presidente no balaio da corrupção, mas... fechou-se os olhos. Tudo está mais que esclarecido agora.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
30 de dezembro de 2020 às 07:49

Diogo Castor de Mattos (18 de junho de 1986) é um Procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) que ganhou notoriedade por integrar a força-tarefa do MPF na Operação Lava Jato, em Curitiba. Ingressou na composição inicial da força-tarefa da Lava Jato em abril de 2014, na época com 27 anos, sendo o mais jovem procurador do grupo. Foi professor de direito penal na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). É filho do procurador de Justiça Delivar Tadeu de Mattos, falecido em 2007" (Fonte Wikipédia).

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
30 de dezembro de 2020 às 07:53

"O procurador Diogo Castor de Mattos, do Ministério Público Federal, desculpou-se perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por ofensas a ministros do STF, veiculadas em artigo publicado em março de 2019 no site O Antagonista e que recebeu o título de "O mais novo golpe contra a lava jato".
Em decorrência do artigo, foi instaurado um processo administrativo disciplinar (PAD), no CNMP, contra o procurador. O pedido de desculpas foi feito nesta terça-feira (22/9) e ocorreu durante julgamento do caso.
Em sua retratação, Castor afirmou que não teve a intenção de ofender a honra de integrantes do STF ou da Justiça Eleitoral. "Talvez tenha inadvertidamente utilizado algumas palavras de forma descuidada, que deram margem para uma interpretação negativa", tentou se justificar.
"Caso tenha ofendido a honra destas autoridades, em especial a honra de integrantes do STF, dos ministros integrantes da 2ª Turma e do ex-presidente do Supremo ministro Dias Toffoli, o subscritor, humildemente, pede as mais sinceras escusas e neste ato profere o juízo de retratação", completou" (https://www.conjur.com.br/2020-set-23/procurador-outdoor-lava-jato-desculpas-stf/c/1).

Quando o medo atinge um Procurador da República, ele pede desculpas até a manequim de loja.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
30 de dezembro de 2020 às 08:12

Os Procuradores da República baseada em Curitiba e o ex-juiz, ex-Ministro, e atualmente, advogado Sérgio Moro, "torraram dinheiro público" para patrocínio de "vendetta" da elite corrupta e insana, contra o Senhor Luís Inácio Lula da Silva.
Duvido que tivessem a mesma coragem contra o ex-presidente Collor de Mello, que não hesitaria em fazê-los em "meros advogados".
O fato é, realmente, importante, porque agora, com a veracidade das gravações, o injustiçado LULA tem motivos para pedir a nulidade dos processos criminais capitaneados pelo ex-juiz Moro e pelo procurador Deltan, sendo que, ambos, "na calada da noite", combinavam entre si não só estratégias processuais, como antecipavam o resultado dos processos contra os réus.
O estranho é que, os procuradores Diogo e Deltan deveriam perder os cargos, verdadeiros "ninhos" de vantagens, porém, são, sumariamente absolvidos nos processos que "andam a passos de cágado" no CNMP.
E o "power point" do Deltan? Vão fazer outro, substituindo o "Lula" pelo próprio Deltan?
Se pelo menos tivessem deixado o Lula concorrer ele teria sido vencedor nas eleições, tirando esse "Messias", verdadeiro mensageiro da ditadura e do mal. E, não vejo futuro para o Brasil.
Tudo leva a crer que iremos para uma nova Ditadura Militar, porque o crime perpetrado pelos insossos, incompetentes, infiéis e perturbados rebeldes primitivos, vem, reiteradamente, abalando a Democracia. O povão não aguenta tanto feminicídio e tanto crime.

Afonso de Souza disse:
30 de dezembro de 2020 às 09:25

Se "tivessem deixado" Lula concorrer e ele tivesse ganho, o que estava longe de ser uma certeza, aquela roubalheira toda vinculada a um projeto autoritário de poder teria continuado, isso sim.

Ademais, não há nada nas mensagens que justifique a nulidade do processo. Lembrando que as duas (até agora) condenações de Lula foram confirmadas, e por unanimidade, nas instâncias superiores.

"Tudo leva a crer que iremos para uma nova Ditadura Militar"... Você não acredita mesmo nessa bobagem, acredita?

Péricles disse:
30 de dezembro de 2020 às 10:07

E pensar que o Brasil seria um país do futuro, olhando para trás, percebemos então que o passado será o nosso futuro! É uma máquina de regressão no tempo, sempre à disposição de ladrões e corruptos, normalmente utilizada pelos que têm assentos em palácios majestosos, assessorados por lobistas jurídicos, que faz a justiça se transformar em iniquidade, tudo pelo poder e pelo dinheiro. A glória humana é passageira...

Adir Campos disse:
30 de dezembro de 2020 às 10:35

1. Apesar de obtidas por via ilícita, as gravações não impedem ver e ouvir a sujeira de agentes públicos desonestos, que fingiam imparcialidade. Para você entender de uma vez por todas, e de forma bastante didática: o sujeito não deixa de ser corno pelo fato de sua mulher ser filmada ilicitamente no motel com o Ricardão.
2. Apesar de ilícitas, portanto, impróprias para acusar e condenar, elas servem para a defesa provar a nulidade do processo. Quanto a isso, não há controvérsia na jurisprudência e tampouco na doutrina.

Professor Edson disse:
30 de dezembro de 2020 às 11:58

Só um aviso para os ativistas anti-lava jato, a constituição não faz distinção das provas da acusação com as provas da defesa, prova é prova e ponto.,daqui a pouco vão inventar que advogado de defesa pode tudo, o processo de suspeição é absolutamente criminal, então isso que foi inventado pelo Gilmar Mendes não tem respaldo jurídico, amanhã por exemplo se aparecer um hacker com informações roubadas do celular do ministro Gilmar que ele recebeu propina para soltar alguém , mesmo que tais provas fossem contundentes, pelo fato da invasão não ter sido autorizada e ter sido obtidas mensagens através de um ato criminoso, o caso seria arquivado. É o caso do fruto da árvore envenenada, A doutrina dos frutos da árvore envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”)[1] é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação. É o caso, por exemplo, da obtenção do local onde se encontra o produto do crime através da confissão do suspeito submetido à tortura ou realização de escutas telefônicas sem mandado judicial.

Professor Edson disse:
30 de dezembro de 2020 às 12:14

E para complementar, o defensor não está amordaçado, e muito menos proibido de agir, se caso ele tem absoluta certeza e indícios robustos que no celular de tal pessoa está caracterizado a inocência do seu defendido, ele então busca as autoridades, mostra os indícios e com isso consegue uma autorização judicial para invadir ou realizar escutas telefônicas, tudo com o aval da justiça, é assim que funciona, não é pelo fato de ser defensor que ele pode invadir celular por aí, não pode.

Bacharel, grande zagueiro palestrino dos anos 80 disse:
30 de dezembro de 2020 às 12:15

As mensagens periciadas não são as divulgadas pelo intercept, mas sim as apreendidas dos hackers.

Adir Campos disse:
30 de dezembro de 2020 às 12:25

Enquanto o STF não for fechado pelos saudosos da ditadura militar, ele permanece sendo o guardião-mor e intérprete definitivo da Carta de 1988. Eis a jurisprudência do Pretório Excelso sobre o valor da prova ilícita para a defesa:
"O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, reconheceu a existência de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores e deu provimento ao recurso da Defensoria Pública, para anular o processo desde o indeferimento da prova admissível e ora admitida, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.11.2009". (RG na QO no RE 583.937/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19.11.2009, DJE 17.12.2009).

Ronaldo Alves hannouche disse:
30 de dezembro de 2020 às 13:08

Ademais, as tais mensagens não desmentem o fato de que os condenados são ladrões. Única questão que ainda precisa ser esclarecida e porque a lava jato só atingiu um lado. Quando agora vemos que haviam denuncias contra cabeças coroadas do PSDB. Não basta prender um dos cabeças da quadrilha (lula) , tem que pegar TODOS.

acsgomes disse:
30 de dezembro de 2020 às 13:23

A perícia prova a integridade das mensagens apreendidas na mão do hacker. Mas provam a autenticidade também? Não vi nenhuma menção a esse aspecto?

Adir Campos disse:
30 de dezembro de 2020 às 14:09

1. A maior prova da autenticidade da gravação veio da reação do próprio juiz ao ser questionado dos motivos que o levaram a fornecer prova para a acusação, fora do processo e sem a prévia manifestação da defesa. Ele nunca negou a existência das conversas, apenas relativizou a importância.
2. Entretanto, é curioso o fato que os defensores daquelas barbaridades, em vez de tentarem justificar o procedimento, agora se prestem à difícil tarefa de questionar a autenticidade da conversa, ou, ainda, que prova ilícita não vale.
3. Portanto, ao tentarem desacreditar a veracidade ou existência das sinistras gravações, os renitentes bedéis do ex-magistrado acabam por admitir, ainda que de forma oblíqua, que, de fato, um juiz não pode ter duas caras.

Professor Edson disse:
30 de dezembro de 2020 às 14:56

Vale sempre salientar que são situações diferentes, gravação ambiental não é necessariamente uma invasão, principalmente se for feita em local público.

acsgomes disse:
30 de dezembro de 2020 às 15:17

1. A reação do próprio juiz não vale como prova de autenticidade de coisa alguma.
2. Barbaridade é corrupto escapar da condenação ou o Kakay desfilando de bermuda no STF. Que eu saiba, nenhuma prova nos processos da LJ foi fabricada.
3. Por um acaso você viu uma das mensagens publicadas pelo Intercept que veio do futuro? A mensagem era de outubro e publicaram em junho ou julho. Está aí a "autenticidade" provada das mensagens...

Adir Campos disse:
30 de dezembro de 2020 às 15:27

1. A defesa pode usar a prova ilícita para repelir a acusação. Não há ressalva, e isso é uma questão superada na doutrina e na jurisprudência.
2. Ocorre que o mais importante, no caso, não é isso. Um juiz não pode ter duas caras, e as gravações incomodam pois desmascara a farsa de um político-de-toga, que jogou para um dos lados da torcida por carreirismo. Isso é inaceitável para quem supostamente defende a moralidade pública.
3. Portanto, mesmo oriunda de meio ilícito, a prova dessa bandalheira não pode ser ignorada por um artifício, aliás, muito conveniente agora, pois no passado o próprio Moro disse que o mais importante das gravações ilícitas eram o seu conteúdo.

Afonso de Souza disse:
30 de dezembro de 2020 às 16:09

Você está mal informado. Políticos de vários partidos foram processados e condenados no âmbito da Lava Jato. E outros ainda o serão. Ocorre que o PT, o cabeça da coalizaõ, era o dono da chave do cofre e das canetas das nomeações.

Afonso de Souza disse:
30 de dezembro de 2020 às 16:14

É leviandade acusar Moro de carreirista. As condenações que proferiu foram confirmadas, e por unanimidade, nas instâncias superiores (conteúdo e forma). Além disso, à época em que ocorreram, não havia no horizonte político quem pudesse dizer que Bolsonaro seria o presidente da República.

Mais ainda: não há nada que tenha sido revelado até agora que justifique a nulidade dos processos, muito menos haver provas forjadas.

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
30 de dezembro de 2020 às 20:26

O artigo em tela é claramente tendencioso. Tão tendencioso que nem mesmo vem assinado, o que demonstra que seu autor prefere continuar trabalhando nas sombras.
Mas não deixa de ser estranho que se extraiam considerações malévolas sobre pessoas que não fazem parte do processo e que atuaram em nome e por conta do Poder Judiciário, realizando um trabalho extraordinário, que elevou o nome do Brasil aos olhos do mundo.
No caso, trata-se de uma reclamação de um notório corrupto, que passou uma longa temporada na prisão, mas teve sua liberdade autorizada por decisão do STF, que mudou em sentido contrário sua jurisprudência, que logrou ser aplicada precariamente durante apenas três anos. Nessa reviravolta, contabiliza-se o assassinato de um eminente Ministro da Corte.
Pretende-se agora que o referido meliante possa ser candidato no próximo pleito presidencial, numa farsa eleitoral, em que se pretende um confronto entre direita e esquerda. Mas há um detalhe: não existe esquerda no Brasil, assim como não existe oposição. Aquele que seria o candidato da “esquerda” é uma criação da ditadura, mais precisamente do general Golbery do Couto e Silva.
Por outro lado, pelo andar da carruagem, vê-se que o STF voltou aos seus gloriosos tempos de impunidade absoluta para os políticos. Antes do mensalão, o Supremo ficara 50 anos sem condenar um único político, apesar do mar de lama que sempre vigorou em Brasília, sem sofrer qualquer abalo.
Reparem que o texto diz, cinicamente, que alguns procuradores negaram a veracidade dessa prova, “de forma ensaiada”.
Vejam bem: não podem se defender nos autos do procedimento em tela, pois não são réus e claramente não cometeram crime nenhum, mas mesmo assim o anônimo articulista coloca em dúvida a inteireza de seus pronunciamentos.

JCCM disse:
31 de dezembro de 2020 às 04:15

É uma verdadeira aberração, surreal, desonesto, o argumento daqueles que outrora aplaudiam as insistentes tentativas de aceitar provas ilícitas como meio de acusação, que por si só seria algo sem precedentes a violar garantias fundamentais da dignidade humana, agora reclamem que provas adquiridas com máculas de origem não possam ser aceitas para a defesa.

Tais afirmativas causam repulsa diante de tamanha insanidade.

A paixão cega pela acusação justiceira afasta o sagrado senso de JUSTIÇA maiúscula que o magistrado obriga-se, em juramento formal, a entregar.

Ao violar a imparcialidade um juiz se afasta de seu mister, assim como um procurador, ao se distanciar da promoção de JUSTIÇA (promotor de justiça) se deixando entorpecer pelos holofotes da vaidade que o justiçamento sempre entrega perante incautos populares.

Oxalá tenhamos a normalidade de juízes que velem pelo direito posto, equidistantes da acusação e da defesa, e estes, também, imprescindíveis a administração da justiça, não enveredem por caminhos pavimentadas por elementos de falta de ética profissional.

Afonso de Souza disse:
31 de dezembro de 2020 às 13:03

As condenações proferidas por Moro foram confirmadas nas instâncias superiores, e por unanimidade. O corrupto tentou (e ainda tenta) politizar o processo para não ter que enfrentar o mérito e o conjunto probatório contra ele.

Adir Campos disse:
31 de dezembro de 2020 às 13:25

1. Barbaridade não é só corrupto escapar da prisão; barbaridade também é o suposto "corrupto" ser julgado por juiz corrupto.
2. Portanto, é um curioso paradoxo combater combater corrupção através da corrupção. A isso se chama de moralismo seletivo e hipocrisia, e somente parvos não se dão conta disso. Ou fingem não saber do que se trata.

acsgomes disse:
31 de dezembro de 2020 às 19:50

1- Juiz que condena corruptos é corrupto? Acusar de parcialidade vá lá, mas de corrupção é besteirol puro. Simples bobagem.
2- O juiz Moro não foi parcial e muito menos corrupto. Quem acredita nisso faz parte do time dos sem noção que não se dão conta que estão em andamento várias tentativas de anular a Lava Jato (ou parte dela) assim como no passado anularam a Satiagraha e Castelo de Areia. E se tem noção, aí é caso de imoralidade mesmo.

Adir Campos disse:
01 de janeiro de 2021 às 09:31

1. Então Moro não é parcial e corrupto? Ora, seu próprio comentário indiretamente já sugeriu que Moro foi parcial e corrupto.
2. Afinal, se as gravações não revelassem conduta parcial e desonesta do ex-juiz, certamente o senhor não se ocuparia em desacreditar a sua autenticidade. Por qual motivo alguém colocaria dúvida na veracidade de uma conversa se não tivesse
conteúdo desonesto? Não é curioso?
3. Perdoe-me, ilustre e culto jurisconsulto, mas se trata de uma tentativa patética de proteger o ex-político-de-toga, pois a perícia e o próprio Moro não deixaram dúvida que, de fato, as sinistras conversas dele com Dallagnol existiram. E são uma descarada vergonha para o Judiciário e o Ministério Público.
4. De resto, basta ver o que sobrou do herói da direita conservadora: depois do pretenso "paladino da justiça" virar subalterno do principal inimigo do réu, a quem ajudou a se reeleger, agora ganha polpudos honorários trabalhando em escritório de advocacia que presta serviços para Odebrecht, empresa que foi duramente atingida pela Lava-Jato.

Adir Campos disse:
01 de janeiro de 2021 às 10:23

Correção: Leia-se "ajudou a eleger" em vez de "ajudou a se reeleger".

Gilberto Serodio Silva disse:
02 de janeiro de 2021 às 12:16

Completamente desprovida de fundamentos técnicos porque não dizer, estupida, essa tese que Hackers “Tabajara” identificados às pressas pela PF passaram 3 anos invadindo centenas de celulares para obter mensagens, áudios e conversas. Os Servidores do Telegram situados em Dubai Emirados, desprovidos de Firewall e criptografia foram invadidos, todas as mensagens, áudios e conversas de voz, localizados e baixados para outro computador onde foram classificadas e indexadas por data, hora, personagens, assuntos, localizações, dispositivos utilizados, depois categorizados e correlacionados, criando-se Dashboards Telas de pesquisas da mesma forma da classificação supracitada para pesquisas por jornalistas do The Intercept que as trouxeram a público. Vale lembra que o fundador do The Intercept Brasil foi quem em 2014 trouxe a público as revelações do ex agente da CIA e operador da NSA, Edward Snowden, hoje cidadão Russo, de quem ficou amigo. Esses Hackers Tabajara na operação Spoofing foram para amenizar o fiasco de Sérgio Moro e Lava Jatos, vítimas deles mesmo. Observem que nas mensagens e áudios revelados tem apenas uma com um Delegado da PF. Telegram é do gênero WhatsApp não faz Compliance com Marco Civil da Internet, LGPD nenhuma legislação Btasileira é uma Rede Pública vulnerável de alto risco como a mídia policial vem mostrando em fraudes e furtos bancários on-line real time, no Bradesco em 2019 foram mais de hum bilhão de reais, segundo o presidente em entrevista ao Poder 360. Essa de Hackers é piada, ridículo.

acsgomes disse:
02 de janeiro de 2021 às 12:38

1- Meu comentário sugeriu? Então faça uma nova leitura. Creio que o Sr. tem problemas de interpretação de texto.
2- Pura falácia. Afinal de contas, para se discutir sobre o conteúdo de mensagens há que se provar primeiro sua autenticidade. Certo?
3- Tentativa patética é a de usar algumas mensagens selecionadas a dedo, editadas pelo Intercept (veja mensagem do futuro), dentro de um contexto de mais de 5 anos para salvar os políticos corruptos.
4- Há algo de ilegal em trabalhar no setor de compliance da referida empresa? Ou é só mais uma tentativa patética de ver imoralidade onde não existe?

E continua a tentativa imoral de proteger corruptos...

Bade disse:
16 de abril de 2026 às 19:55

Hoje o resultado dessa farsa das mensagens está aí escancarada os ratos estão por toda parte.
Impressionante como o crime tomou conta do Brasil inteiro.
A patota do crime estão de parabéns conseguiram tudo que queriam.

Bade disse:
16 de abril de 2026 às 19:55

Hoje o resultado dessa farsa das mensagens está aí escancarada os ratos estão por toda parte.
Impressionante como o crime tomou conta do Brasil inteiro.
A patota do crime estão de parabéns conseguiram tudo que queriam.

Bade disse:
16 de abril de 2026 às 19:56

Hoje o resultado dessa farsa das mensagens está aí escancarada os ratos estão por toda parte.
Impressionante como o crime tomou conta do Brasil inteiro.
A patota do crime estão de parabéns conseguiram tudo que queriam.

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